TJMG 17/05/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Diário do Executivo
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Polícia Militar
de Minas Gerais - Colégio Tiradentes, em prorrogação, de 01.01.2019
a 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ELINO GOMES, MASP 297976-3, PEB - ADM 1, SRE MONTES
CLAROS;
FERNANDA ANTONIA SILVA SOUZA, MASP 1222422-6, PEB ADM 3, SRE METROPOLITANA C;
GLADSON MACEDO DE OLIVEIRA, MASP 1129319-8, PEB ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE CURVELO;
PATRICIA FERREIRA DE ANDRADE, MASP 1130235-3, PEB ADM 1, SRE DIAMANTINA;
PAULINA FREIRE LEMOS, MASP 353908-7, PEB - ADM 1, SRE
DE PASSOS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição do UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS, até 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
LAURA MARIA PINHEIRO LEÃO, MASP 1.054.541-6, ANALISTA
EDUCACIONAL, IV, G, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
TAÍS MENDES DA SILVA, MASP 963.052-6, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, H.
16 1228623 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem como
o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/SEGOV
789/2019, conhece do recurso aviado por THIAGO LEVY ARAÚJO
PIMENTA,julgando-o improcedente, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 546/2013/
SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº
083/2017, devendo ser adotadas as providências constantes no artigo 14
do Decreto nº 46.830, de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019.
16 1228509 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da
competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem
como o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14
de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/
SEGOV 791/2019, conhece do recurso aviado por JOÃO MANOEL
RIBEIRO,julgando-o improcedente, tornando definitiva a decisão
de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 0386/2014/
SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº
084/2018, devendo ser adotadas as providências constantes nos artigos
14 do Decreto nº 46.830, de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019.
16 1228508 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem como
o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/SEGOV
699/2019, conhece do recurso aviado por EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES,julgando-o improcedente, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 0448/2014/
SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº
045/2018, devendo ser adotadas as providências constantes no artigo 14
do Decreto nº 46.830, de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019.
16 1228510 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 136/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Betim -MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir edital consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de Betim-MG, com início em 27 de maio de 2019 e previsão
de término em 08 de novembro de 2019.
§1º Serão 2 (dois) Defensores Públicos em regime de cooperação para
atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes das Defensorias de Betim-MG.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 3 (três) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º . Havendo mais de dois candidatos(as) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista dos Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10
(dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida
pela Coordenação de Betim-MG, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a)
cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
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Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 274/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a servidora CARLA
APARECIDA DE SOUZA CARVALHO, MASP 281.090-1, Agente da
Defensoria Pública, Código NF01-DP01, Classe IV, Padrão F, a partir
de 10/05/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 275/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a servidora MAIZA
RODRIGUES DA SILVA, MASP 9029455, Analista da Defensoria
Pública, Código NS03-DP90024FE, Classe IV, Padrão C, a partir de
10/05/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 276/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a servidora THAÍS FERREIRA DE MELO BURREL, MASP 903.593-2, Analista da Defensoria Pública, Código NS03-DP90035FE, Classe II, Padrão G, a partir de
10/05/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 277/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor RUI CÉZAR
DA COSTA, MASP 324.356-5, Analista da Defensoria Pública, Código
NS03-DP90032FE, Classe IV, Padrão C, a partir de 10/05/2019, nos
termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 278/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor ADALTO
QUARESMA LEMOS, MASP 355.020-9, Analista da Defensoria
Pública, Código NS03-DP90001FE, Classe IV, Padrão H, a partir de
10/05/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
a Servidora Pública:
907.070-7, Rosaria Maria Campos Neves, Técnico da Defensoria Pública IV-H, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
15/05/19.
16 1228571 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA IMA Nº 1918.
Retifica-se a Portaria IMA nº 1918, de 10/05/19, publicada em 11/05/19,
que dispõe sobre o registro dos produtos de origem animal não comestíveis expedidos por estabelecimentos registrados no Instituto Mineiro
de Agropecuária.
ONDE SE LÊ: “Art. 8º; II – Modelo 2; g) Fundo: Branco. ”. LEIA-SE:
“Art. 8º; II – Modelo 2; g) Fundo: Branco ou Incolor. ” Belo Horizonte,
16 de maio de 2019.
16 1228582 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
- CARMÉLIO GONTIJO DOS SANTOS JUNIOR, MASP. 350246-5
por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/04/2019.
- DENILSON DA SILVA MEDEIROS, MASP 365124-7, por 01
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019.
Giselli Ataíde Starling,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
16 1228203 - 1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por cinco dias ao servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE
MIRANDA, MASP 1365630-1, a partir de 22/04/2019.
Giselli Ataíde Starling,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
16 1228204 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
RETIFICA na publicação do Minas Gerais do dia 08 de maio de 2019,
página 4, coluna 2, referente a nomeação, retificamos: onde se lê: ”
DANIEL PERROUT DE CASTRO, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MT1100008, de recrutamento amplo, leia-se: ”
DANIEL PERROUT DE CASTRO, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MT1100008, de recrutamento limitado.
16 1228248 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECNº 09, de 29 de abril de2019.
Designa o gestor para gerir parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas
Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Felipe Rodrigues Amado Leite,
Matrícula: 669.597-7, para gerir os Termos de Fomento referenciados nesta Resolução, conforme anexo único.
Art. 2º - O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
e) informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento
de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura
Designado para responder pela Secretaria de Estado de Turismo
Ato do Governador publicado em 09 de fevereiro de 2019
1271001318/2016
1271000315/2017
1271001119/2017
1271000666/2017
1271000292/2017
1271000488/2017
1271000118/2017
1271000745/2017
1271000832/2017
1271000538/2017
1271000334/2017
1271001478/2017
1271001571/2017
1271001513/2017
1271001806/2017
1271000759/2018
1271000861/2018
1271000888/2018
ANEXO ÚNICO
Termos de Fomento nº
1271001656/2017
1271000468/2017
1271000240/2017
1271000120/2017
1271000197/2017
1271000316/2017
1271000205/2017
1271000117/2017
127100318/2017
1271001295/2017
1271000196/2017
1271000534/2017
1271000195/2017
1271000270/2017
1271000317/2017
1271001120/2017
1271001480/2017
1271001278/2017
1271000553/2017
1271000385/2017
1271000239/2017
1271000198/2017
1271000844/2017
1271000574/2017
1271000982/2017
1271001639/2017
1271001425/2017
1271001121/2017
1271001432/2017
1271000917/2018.
1271000880/2018
1271000885/2018
1271000812/2018
1271000883/2018
1271000919/2018
1271000922/2018
1271001783/2017
1271000114/2017
1271000399/2017
1271000244/2017
1271000194/2017
1271001171/2017
1271000337/2017
1271001474/2017
1271000840/2017
1271000983/2017
1271000469/2017
1271001010/2017
1271001083/2017
1271001477/2017
1271000867/2018
1271000576/2018
1271000882/2018
1271000915/2018
Acordo de Cooperação nº 01/2018
16 1228215 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
peloDecreto47472/2018, REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20 da Lei delegada 175/2007
aos servidores abaixo relacionados, pela remuneração do cargo efetivo,
acrescida de 50%da remuneração do cargo em comissão, a partir de 03
de maio de 2019: FELIPE WANG SILVA, Masp 752458-0, Gerente de
Projetos, DAI 22 e CARLA RIBEIRO, Coordenadora de Programação
Artística, Masp 1035855-4, DAI-19. Kátia Marília Silveira Carneiro,
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças. Belo Horizonte, 14 de
maio de 2019
15 1228099 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 06, de 29 de abril de 2019, que delega competência á Diretora da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade da Fundação
de Arte de Ouro preto – FAOP. A Direção Superior da Fundação de
Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual nº. 47.350 de 25
de janeiro de 2018.RESOLVE:Art. 1º. Delegar competência à Diretora
da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade, Gabriela Lopes
de Moura Rangel, MASP 1.018.274-9, para exercer pelo período de
30/04/2019 a 06/05/2019 no âmbito desta Fundação em caso de ausência da Presidente as seguintes funções:Dar posse, nomear, exonerar servidor.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Ouro Preto, 29 de abril
de 2019. Júlia Amélia Mitraud Vieira Presidente da Fundação de Arte
de Ouro Preto – FAOP.
16 1228570 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG registra opção por composição remuneratória, nos termos do artigo 16 da Lei Delegada n.º 182, de 21 de
janeiro de 2011, aos servidores:
ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA, MASP 1174353-1, pelo
cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, acrescido de
50% da remuneração do cargo DAI-22 GP1100153, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a partir de
06 de maio de 2019;
DANIELE GOMES FERREIRA, MASP 1226939-5, pelo cargo efetivo
de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, acrescido de 50% da remuneração do cargo DAI-24 GP1100046 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a partir de 06 de maio
de 2019.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
16 1228154 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais AUTORIZA O AFASTAMENTO, PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 a servidora MOHINE ALMEIDA
COSTA MARTINEZ, MASP. 1.215.637-8, Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau B, por 01 mês, referente ao 2º mês do 2º
quinquênio, a partir de 17/05/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
ATO DO PRESIDENTE
Altera o nome, à vista de documentos apresentados do servidor MASP
1.370.166-9, Anderson dos Santos Costa, para Anderson dos Santos
Costa Januário.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
16 1228548 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/IMA - Nº 10/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Thales Almeida Pereira Fernandes, no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art. 1º Designar os
servidores abaixo relacionados a competência para atuarem na Unidade
Executora 2070.008 (FAPEMIG/IMA), conforme: I - Ordenadores
de Despesas Titular e Suplente:a) Titular: Antônio Carlos de Moraes
- MASP: 1016984-5; b) Suplente: Bruno Rocha de Melo - MASP:
1171378-1. II - Responsável Técnico: a) Cleir de Souza Lima Assis
- MASP: 1017871-3; b) Aurimar Bueno Martins - MASP: 0355868-1.
III - Responsável por Anulações/Cancelamentos: a) Cleir de Souza
Lima Assis - MASP: 1017871-3; b) Marcelo da Silva Moraes - MASP:
1237721-4. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como
operadores do SIAFI, conforme: I – Operadores SIAFI: Comando
Oper. Rotina Administrativa: a) Cleir de Souza Lima Assis - MASP:
1017871-3; b) Ricardo Silva Costa - MASP: 1155345-0; c) Alaysa Aparecida Soares Pereira - MASP: 1147895-5; d) Marcelo da Silva Moraes
- MASP: 1237721-4. II - Operadores SIAFI: Comando Oper. Movimentação Contábil: a) Cleir de Souza Lima Assis - MASP: 1017871-3;
b) Ricardo Silva Costa - MASP: 1155345-0; c) Alaysa Aparecida Soares Pereira - MASP: 1147895-5; d) Marcelo da Silva Moraes - MASP:
1237721-4. III - Operadores SIAFI: Comando Oper. Movimentação
Receita: a) Cleir de Souza Lima Assis - MASP: 1017871-3; b) Ricardo
Silva Costa - MASP: 1155345-0. IV - Operadores SIAFI: Comando
Oper. Movimentação Despesa: a) Cleir de Souza Lima Assis - MASP:
1017871-3; b) Ricardo Silva Costa - MASP: 1155345-0; c) Alaysa Aparecida Soares Pereira - MASP: 1147895-5; d) Marcelo da Silva Moraes
- MASP: 1237721-4. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/IMA - Nº 004/2009
(n° do IMA), de 03 de dezembro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela,
PhD – Presidente da FAPEMIG e Thales Almeida Pereira Fernandes –
Diretor-Geral do IMA.
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