TJMG 30/05/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
A Corregedora-Geral em exercício, com ato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 26/1/2019, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com
fundamento no Decreto Estadual nº 47.139/2017, artigo 27, incisos I e
II, e artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no PARECER SASC/DASIE
Nº 05/2019, determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESda
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE Nº 21/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 28/3/2018, e aINSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 42/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.A.L., MASP 1.383.822-2; E.F.V., MASP 1.163.148-8;
C.C.C.S., MASP 1.368.614-2; O.R.S.J., MASP 1.342.554-1, e H.C.V,
MASP 1.465.522-9.
Comissão Processante: Presidente: Rosiane Ferreira Duarte de Faria,
Membros: Lúcia Mary Ribeiro Hott e Edirlene Maria Marques.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA AGE
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA AGE Nº 01, DE
10 DE ABRIL DE 2019
Altera a Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre
o regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da AdvocaciaGeral do Estado -AGE.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO,
no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do
art. 5º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DELIBERA:
Art. 1º - O §2º do art. 2º da Deliberação nº 49 do Conselho Superior da
AGE, de 4 de março de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§2º - A conta de que trata o §1º será gerida, ad referendum do Conselho
Superior da AGE, em conjunto ou isoladamente, pelo Advogado-Geral,
pelos Advogados-Gerais Adjuntos e por um Procurador-Chefe indicado
pelo Advogado-Geral, e movimentada exclusivamente através de depósitos e transferências bancárias, vedada a utilização de cheques, salvo
se necessário para o pagamento do imposto de renda retido.”
Art. 2º - A Deliberação nº 49 do Conselho Superior da AGE, de 4 de
março de 2011 passa a vigorar acrescida do art. 2º A, com a seguinte
redação:
“Art. 2º- A - Fica instituída a Comissão Fiscal - CF, composta por 2
(dois) membros eleitos do CSAGE de acordo com o art. 3º da Deliberação nº 13, de 5 de dezembro de 2005, que funcionará como órgão de
fiscalização e aconselhamento, competindo-lhe analisar todas as movimentações financeiras na conta de honorários, a prestação de contas
mensais e a emissão do respectivo parecer que será levado ao conhecimento da sessão ordinária do CSAGE para análise e aprovação.
Parágrafo único - A eleição dos membros de que trata o caput será realizada na sessão seguinte à posse dos membros do CSAGE.”
Art. 3º - A eleição da CF para o ano de 2019 ocorrerá, excepcionalmente, na mesma sessão que aprovar sua instituição.
Art. 4º - A alínea b do inciso I e o inciso II do §1º do art. 8º da Deliberação nº 49 do Conselho Superior da AGE, de 4 de março de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
§1º (...)
I – (...)
b) para exercer cargo em comissão em órgão ou entidade da União,
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como para
os poderes Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Ministérios
Públicos, e Defensorias Públicas, para colaboração interinstitucional e
interfederativa ou atendimento a programas de governos firmados por
convênio de cooperação técnica ou legislação específica.
II - com ônus para o órgão de origem para exercer, dentre outros cargos
a critério deste Conselho, os seguintes cargos em comissão no âmbito
do Estado de Minas Gerais:
(...)”.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Conselho Superior da AGE
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 11/2019
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Maria
Cecília de Almeida Castro. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
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ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 27/05/2019:
ATO AGE N° 2.469
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado;
no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, DESIGNA o Advogado Autárquico DANIEL FRANCISCO
DA SILVA, Masp 1.083.083-4, para responder pela Procuradoria do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, no período compreendido entre
12/08/2019 a 20/09/2019, em que o Procurador do Estado André Robalinho de Albuquerque e Mello, Masp 1.327.327-1, se encontrará em
afastamentos legais.
29 1233620 - 1
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
327.784-5, Hebe Maria Ribeiro Ramos, por 2 meses referente ao 6º
quinquênio, a partir de 29.05.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 370.295-8, Adrienne Lage de Resende, Procuradora do Estado PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.04.2019.
MASP 1.095.517-7, Patrícia Pinheiro Martins, Procuradora do Estado PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29.04.2019.
MASP 370.378-2, Janaína Valéria de Oliveira, Agente Governamental,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.05.2019.
MASP 1.365.223-5, Angélica Morais Faria Lopes, Agente Governamental, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.2019.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 370.378-2, Janaína Valéria de Oliveira, Agente Governamental,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.05.2019.
MASP 370.295-8, Adrienne Lage de Resende, Procuradora do Estado PE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 18.04.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0752, Izabela de Rezende Coutinho, Defensor Público de Classe Intermediária, por 90 dias referente ao 1º quinquênios, a partir de 12/06/19.
0204, Priscilla Angélica do Nascimento, Defensor Público de Classe
Especial, por 30 dias referente ao 3º quinquênios, a partir de 03/06/19.
0248, Renato Faloni de Andrade, Defensor Público de Classe Especial,
por 18 dias referente ao 3º quinquênios, a partir de 07/05/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
1.126.645-9, Agnaldo Rodrigues de Souza, Assistente Executivo de
Defesa Social II-A, exercendo o cargo em comissão CAD-3, por 19
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 24/06/2019.
375.011-4, José Márcio de Rezende, Técnico da Defensoria Pública
III-A, por 30 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/06/2019.
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Analista da Defensoria Pública
IV-C, por 90 dias referentes aos 5º e 6º quinquênios, a partir de
21/06/2019.
280.853-3, Ralf Silveira Discacciati, Agente da Defensoria Pública
IV-A, por 60 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/06/2019.
907.070-7, Rosaria Maria Campos Neves, Técnico da Defensoria Pública IV-H, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
17/06/19.
902.336-7, Wagner Luiz Bastos Banhatto, Analista da Defensoria Pública III-F, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
03/06/19.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 20/03/19, a pedido do interessado, afastamento para gozo de férias prêmio do Defensor Público:
0817, Rafael de Freitas Cunha Lins.
29 1233571 - 1
Deliberação nº 081 de 2019
Dispõe sobre a ratificação da Portaria nº 001/2019-BSB, que regulamenta a divisão dos trabalhos no Núcleo de atuação presencial em Brasília, DF, junto aos Tribunais Superiores.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I e art. 42, incisos I
e VIII, e com base na Deliberação nº 076/09, reunido em sua 3ª sessão
extraordinária de 2019, realizada no dia 09 de maio, Delibera:
Art. 1º. Ratificar a Portaria nº 001/2019-BSB, que regulamenta a divisão dos trabalhos no Núcleo de atuação presencial em Brasília, DF,
junto aos Tribunais Superiores.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
29 1233560 - 1
RESOLUÇÃO N. 151/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias
regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na referida
Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal,
com início em 31 de maio de 2019 e com previsão de término em de 23
de novembro de 2019.
§1º Haverá 03 (três) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS Criminal.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no dia
30 de maio de 2019, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 18 (dezoito) dias de serviço
por todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão
a ser expedida pelas respectiva Coordenação, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância
e Tribunais Superiores Criminal editará Portarias regulamentando os
efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
29 1233558 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/
SEDANº13/2019, DE 21DE MAIODE 2019.
Cria a comissão específica de reavaliação para proceder a reavaliação do valor histórico e o estado de conservação dos bens patrimoniais permanentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário,
e designa seus membros.
A Secretária De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento,
designada por ato do Governador para responder pelaSecretaria De
Estado De Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, a
Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho de 2016, o Decreto Estadual nº
47.144, de 25 de janeiro de 2017, o Decreto Estadual nº 47.407, de 11
de maio de 2018 e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n°
45.242, de 25 de janeiro de 2009 e na Resolução SEPLAG n° 37, de
09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Específica de Reavaliação para proceder à reavaliação do valor histórico e do estado de conservação dos bens
patrimoniais permanentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º - Designa a Comissão Específica de Reavaliação de que trata
o art. 1º, a qual será composta pelos seguintes membros titulares, sob
a presidência do primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas
ausências e nos impedimentos:
I - Sebastião Ferreira Leste, MASP.1.016.614-8;
II – Ernane Santos Lima, MASP. 1.159.318-3
III –Nelbert Rafael da Silva, MASP. 1.436.634-8
§1º Para as hipóteses de ausência ou impedimentos dos membros titulares, ficam nomeados os seguintes suplentes:
I – Cátia Rodrigues Leite Mota, MASP. 385.857-8
II -Adelmo Pinto de Souza, MASP.1167100-5
Art. 3º - Compete à Comissão Específica de Reavaliação a reavaliação
dadepreciação dos bens patrimoniais permanentes destas Secretarias,
nos termos da Resolução nº 37, de 09 de julho de 2010, a fim de que os
valores destes bens sejam atualizados no SIAD.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, designada para responder pelaSecretaria
de Estado de Desenvolvimento Agrário.
29 1233119 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de
dezembro de 2015, considerando o cumprimento dos Termos de Ajustamento Disciplinares abaixo elencados, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos servidores: 1) TAD 04/2017 – servidor M.V.P.,
MASP: 1.017.743-4; 2) TAD 06/2018 - servidor R. G. N., MASP:
1.217.024-7; 3) TAD 07/2018 - servidor J.L.M., MASP: 1.017.527-1;
4) TAD 09/2018 – servidor L.F. M.P., MASP: 1.305.174-3. Belo Horizonte, 29 de maio de 2019. Thales Almeida Pereira Fernandes. DiretorGeral – IMA.
29 1233527 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: Fernanda
Murta Clementino, MASP. 1.374,586-4, para o cargo de provimento
em comissão DAI-24, TV 1100036, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Planejamento e Orçamento da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
DISPENSA nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05 de
julho de 1952: Rachel Otoni de Resende, MASP. 667.600-1, do cargo
de provimento em comissão DAI-24, TV 1100036, de recrutamento
amplo.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
27 1232519 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
TORNA SEM EFEITO os Atos publicados no “Minas Gerais” no dia
29/05/2019 (página 14), nos quais nomeavam GABRIELA MARIA
FERNANDES, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
ID1100266, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerencia Regional de Governador Valadares; JOSÉ AMÍLCAR JARDIM FREIRE,
MASP: 1.020.329-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
ID1100271, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerencia Regional de Araçuaí; ERICA MARIA FIGUEIREDO, MASP: 1.288.663-6,
para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100272, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerencia Regional de Teófilo Otoni;
WANDER DIAS BARACHO, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerencia Regional de Diamantina; GERALDO WELLINGTON MOTA,
MASP: 357.477-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
ID1100270, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerencia Regional de Januária; JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MASP: 358.128-7,
para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100273, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerencia Regional de Jequitinhonha;
MARCUS SOARES, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
ID1100268, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerencia Regional
de Janaúba; THIAGO PEREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100269, de recrutamento amplo, para
chefiar a Gerencia Regional de Salinas.
29 1233639 - 1
PORTARIA IDENE Nº 12, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a Prorrogação da Força Tarefa para realização do Diagnóstico de Ações Críticas do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE, no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.171 de 2002, a Lei nº
22.257 de 27 de julho de 2016 e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 25 de janeiro de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogada a Força Tarefa de Diagnóstico das Ações Críticas do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais, instituída através da Portaria IDENE 06/2019, por mais 15
(quinze) dias úteis, a partir de 29/05/2019, com o fim de consolidar as
conclusões obtidas no Diagnóstico de Ações Críticas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
29 1233485 - 1
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais-IDENE, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e considerando justificativa publicada no
Órgão Oficial de 29.05.2019, atribui:
Pablo Ruas dos Santos, Masp: 1368070-7, a GTEI-2 ID1100268, constante do Anexo I do Decreto 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
Pedro Henrique Marinho de Oliveira, Masp: 752.845-8, GTEI-2
ID1100269, constante do Anexo I do Decreto 45.537, de 27 de janeiro
de 2011;
Leandro Patricio Pereira Lima, Masp: 1310306-4, GTEI-2 ID1100270,
constante do Anexo I do Decreto 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
Daniel Fernandes de Abreu e Silva,, Masp: 752.469-7, GTEI-2
ID1100271, constante do Anexo I do Decreto 45.537, de 27 de janeiro
de 2011;
Glaucia Fialho Fonseca, GTEI-1 ID1100037, constante do Anexo I do
Decreto 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Nilson Pereira Borges.
Diretor Geral do IDENE
29 1233415 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
ATO Nº 355
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ELIZABETH CALDEIRA BRETAS, MASP. 339.856-7, GEFAZ, do cargo
de provimento em comissão de Assessor Fazendário III, Código AS-8,
FA23, Símbolo F-5, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro
Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Superintendência Central de Governança de Passivos.
ATO Nº 356
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, SIMONE DA COSTA, MASP
752.515-7, GEFAZ, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor Fazendário III, Código AS-8, FA23, Símbolo F-5, Grau
A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública na Superintendência Central de Governança de Passivos.
29 1233636 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 254.932-7, Raimundo Francisco da Silva, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 260.889-1, Maria de Fátima Faria da Silva Lages, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 262.244-7, Geraldo Gonçalves Boaventura, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/6/2019;
-Masp 262.382-5, Ricardo Costa Domingues, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/6/2019;
-Masp 262.466-6, Valéria Gomes Tameirão, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/6/2019;
-Masp 263.111-7, Lucimar Vasconcelos do Amaral, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 17/6/2019;
-Masp 263.128-1, Paulo dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 3/6/2019;
-Masp 263.599-3, Renato Cristiano Ferreira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/5/2019;
-Masp 278.297-7, Leinad Ferraz Pereira, GEFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 15/5/2019;
-Masp 281.025-7, João Afonso Lima, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 281.114-9, Jussara Andrea Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/2/2019;
-Masp 285.637-5, José Maurilo Lopes Loures, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/6/2019;
-Masp 285.641-7, Luiz Cláudio dos Santos, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 5/6/2019;
-Masp 285.656-5, Antônio Gonçalves de Carvalho, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/6/2019;
-Masp 285.665-6, Edson Martins de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/6/2019;
-Masp 285.739-9, Ângelo Giovanni de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 285.742-3, Iacyr Anderson Freitas, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905300738450118.