TJMG 25/06/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Junho de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Rateios
23/05/2019
30/05/2019
23/05/2019
30/05/2019
23/05/2019
Período
Índice
06/10/2018 a 12/10/2018
outubro
20/10/2018 a 26/10/2018
outubro
03/11/2018 a 09/11/2018
30/05/2019
23/05/2019
30/05/2019
23/05/2019
30/05/2019
23/05/2019
30/05/2019
Valor Bruto
novembro
24/11/2018 a 30/11/2018
novembro
01/12/2018 a 07/12/2018
dezembro
08/12/2018 a 14/12/2018
dezembro
15/05/2019
23/05/2019
05/01/2019 a 11/01/2019
janeiro
Valor FUNDEB
880.443,21
176.088,64
704.354,57
154.826,26
30.965,25
123.861,01
673.804,24
134.760,85
539.043,39
118.488,72
23.697,74
94.790,98
682.973,73
136.594,75
546.378,98
120.101,17
24.020,23
96.080,94
569.217,88
113.843,58
455.374,30
100.097,17
20.019,43
80.077,74
409.333,50
81.866,70
327.466,80
71.983,46
14.396,69
57.586,77
580.311,18
116.062,24
102.050,78
20.410,16
81.640,62
2.048.556,02
409.711,20
1.638.844,82
789.897,90
987.372,38
197.474,48
30/05/2019
179.158,93
35.831,79
23/05/2019
252.883,58
50.576,72
12/01/2019 a 18/01/2019
30/05/2019
23/05/2019
janeiro
Valores Rateios
464.248,94
143.327,14
202.306,86
45.885,78
9.177,16
36.708,62
279.188,02
55.837,60
223.350,42
19/01/2019 a 25/01/2019
janeiro
50.621,18
10.124,24
40.496,94
07/05/2019
27/04/2019 a 30/04/2019
abril
179.812.025,77
35.962.401,76
143.849.624,01
07/05/2019
01/05/2019 a 03/05/2019
maio
45.537.759,94
9.107.548,34
36.430.211,60
04/05/2019 a 10/05/2019
maio
523.645.308,36
104.729.054,91
418.916.253,45
16.604,40
3.320,88
13.283,52
21/05/2019
11/05/2019 a 17/05/2019
maio
140.366.450,66
28.073.286,61
112.293.164,05
28/05/2019
18/05/2019 a 24/05/2019
maio
30/05/2019
14/05/2019
25/03/2019
59.645.598,41
Totais
Data
14/05/2019
14/05/2019
14/05/2019
957.331.044,73
11.929.116,15
47.716.482,26
191.466.188,09
765.864.856,64
Compensações Financeiras ocorridas no período
Por Ato Administrativo - Compensação Administrativa Critério População
Por Determinação Judicial - Decisão Ação Ordinária nº 1.0024.03.028.697-5/002
Por Determinação Judicial - Mandado Segurança nº 1.0000.07.450.264-2/000
24 1242315 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF 2º NÍVEL DE OURO PRETO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA nº 05.000298152-59
Sujeito Passivo: Comercial Diniz Passos
IE: 002.137049.00-11
Coobrigado: Luana Passos Pessoa
CPF: 113.347.856-51
Endereço: Rua do Fundão, nº 07, Passagem de Mariana – Mariana MG CEP 35421-000
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.2, §2º, inciso II da Lei 6.763/75 c/c
Art.135, III do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador
da época da ocorrência do fato gerador. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Ouro Preto, 24 de julho de 2019
Lúcia de Fátima de Sena Espíndola - Masp-296.701-6
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto
24 1242317 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029387-63, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/04/2014 a 31/10/2017.
Em face das inconsistências apontadas por meio do Portal SIARE
AUTORREGULAÇÂO não terem sido solucionadas, requisitamos a
apresentação no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito
de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz
de Fora-MG, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes as NF-e eletrônicas relacionadas ao período fiscalizado
BBI-INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E
PRESENTES
IE: 001138593.00-80 CNPJ: 10.772.766/0001-48
Rua Palmira, 661, Loja 08, Serra, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 19 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030005-13, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o levantamento quantitativo financeiro da movimentação de mercadorias do
contribuinte com objetivo de apurar possíveis entradas desacobertadas
de documentos fiscais, saídas sem emissão de notas fiscais e/ou estoque desacobertado.
COMERCIO VAREJISTA DE GAS NAZARIO LTDA
IE: 001844248.00-48 CNPJ: 14.339.193/001-14
Rua José Lourenço, 168, São Pedro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 19 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 04.002272490-65
Sujeito Passivo: Transportes PKR Padua EIRELI
CNPJ: 04.049.636/0001-89
Endereço: Rua Ver. Wagner Ribeiro Pinto, nº 21 – Quadra 49 - Bairro
Dezessete – Santo Antonio de Padua/RJ – Cep. 28.470.000.
Coobrigado: Silas Freitas Costa
CPF: 062.478.917-92
Endereço: Avenida Professora Maria Perlingeiro Lavaquia, nº 167
– Casa – Bairro Monte Líbano – Santo Antonio de Padua/RJ – Cep.
28.470.000.
Leopoldina, 24 de junho de 2019
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
24 1242320 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001242073-22
Sujeito Passivo: ANGELA MARIA DE SOUZA
CPF: 871.300.176-00
End: Rua Austem Drumond dos Santos, nº 518- Bairro Independência.
Ituiutaba-MG- CEP: 38304-222
Ituiutaba, 24 de junho de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001242073-22
Sujeito Passivo: ANGELA MARIA DE SOUZA
I.E: 002009777.00-27
End: Rua Austem Drumond dos Santos, nº 518- Bairro Independência.
Ituiutaba-MG- CEP: 38304-222
Ituiutaba, 24 de junho de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
24 1242323 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.
Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM,no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso
I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema; RESOLVEM:
Art. 1º – O pedido de restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas
– IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, descritas no item 7 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá
ser instruído com declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação
que justifique a restituição.
Parágrafo único – O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – não ter se realizado o serviço.
Art. 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – Sisema:
I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos
hídricos;
III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do
licenciamento ambiental;
IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à
Semad, IEF, Feam ou Igam.
Art. 3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser realizada via peticionamentoon line,através do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI! –, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;
II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;
III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou
procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único – O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a
declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto
nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão - Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard - Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Ao __________________ (identificar)
Superintendente Regional de Meio Ambiente (identificar)ou
Superintendente de Projetos Prioritáriosou
Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das Águas (identificar)ou
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar)ou
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambienteou
Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906242044220121.