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TJMG - sexta-feira, 28 de Junho de 2019 – 19 - Página 19

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TJMG 28/06/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 28 de Junho de 2019 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Autorização de uso nº.139/2019. Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS e Ana Mei Yin Lin; Objeto: Autorização de uso do Teatro
João Ceschiatti; Vigência: 06 meses; Valor: R$ 1.716,00; Signatários:
Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Ana Mei Yin Lin.
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Autorização de uso nº.141/2019. Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS e Rodrigo Antunes Calil; Objeto: Autorização de uso do
Teatro João Ceschiatti; Vigência: 04 meses; Valor: R$ 4.480,00; Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Rodrigo Antunes Calil.
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Autorização de uso nº.149/2019. Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS ,Produtora Cultural Marketing e Crm Ltda e Xirê Produções e Eventos Ltda; Objeto: Autorização de uso do Grande Teatro
do Palácio das Artes; Vigência: 02 meses; Valor: R$ 132.685,00; Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS , Alessandro Queiroga
Barros e Andrea Maria Silva Franco.
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Autorização de uso nº.150/2019. Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS e Ana Carolina Pires de Andrade; Objeto: Autorização de
uso da Sala Juvenal Dias; Vigência: 04 meses; Valor: R$ 13.450,00;
Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Ana Carolina Pires
de Andrade.
9 cm -27 1243571 - 1

Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE (Decreto 46.668, de
15 de dezembro de 2014)
AUTO DE INFRAÇÃO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E CIDADANIA - SEDPAC, vem INTIMAR aSra. Rita Ferreira Silva
Alvesacerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a participação na Sessão Plenária e reunião de Comissão no CEDCA/MG nos dias
29 e 30/09/2015.Na prestação de contas foi detectada a necessidade de
restituição referentes à passagem e diária, no qual não foi encontrado o
comprovante de restituição.
Desta forma, o intimado deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do
art. 9º, inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE (Decreto 46.668, de
15 de dezembro de 2014)
AUTO DE INFRAÇÃO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E CIDADANIA - SEDPAC, vem INTIMAR a Sra. Maria de Fátima
Mayrinck Brito acerca da instauração do Processo Administrativo de
Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a
Participação na Sessão Plenária e reunião de Comissão no CEDCA/
MG nos dias 19 e 20 de outubro de 2016. No processo de analise de
prestação de contas verificou-se que a conselheira deveriarestituir a
diferença pago a maior.
Desta forma, o intimado deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do
art. 9º, inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE (Decreto 46.668, de
15 de dezembro de 2014)
AUTO DE INFRAÇÃO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E CIDADANIA - SEDPAC, vem INTIMAR a Sra. Célia Gonçalves
de Souzaacerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a participação emreunião ordinária da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais no município de Montes Claros, que ocorreu entre os dias 30/08
a 01/09/2016.
Desta forma, o intimado deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do
art. 9º, inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC
14 cm -27 1243891 - 1
EDITAL SEDPAC/CEDCA Nº 01/2019
EDITAL
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania/SEDPAC e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente/CEDCA-MG no uso das atribuições previstas na Lei
Federal nº 8.069de 13 de julho de 1990, Lei Estadual nº 10.501, de 17
de outubro de 1991, Lei Estadual nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e
no disposto no Decreto Estadual nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 46961 de 01
de março de 2016, na Resolução nº 34 de 20 de maio de 2011, Resolução nº 052 de 25 de outubro de 2012, do CEDCA/MG e Resolução 105
de 2005 e Resolução 113 de 19 de abril de 2006 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, convoca todas
as Organizações Representativas da Sociedade Civil, de Promoção, de
Atendimento Direto, de Defesa, de Garantia, de Estudos e Pesquisas
dos Direitos da Criança e do Adolescente, para participar do procedimento de escolha dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA, no segmento da sociedade civil,
para o período 2019 a 2022, mediante a seguinte regulamentação.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 1° Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos pelas
entidades de direito privado, de acordo com o inciso II do artigo 4° do
Regimento Interno e leis vigentes, em eleição própria, convocada pela
Diretoria Executiva, com fiscalização do Ministério Público.
§1° O processo eletivo será desenvolvido pela Comissão Eleitoral,
designada pelo Plénario ou pela Diretoria Executiva e auxiliada pela
Secretaria Executiva do Conselho.
§2° Dentre as 20 (vinte) entidades mais votadas, as 10 (dez) primeiras
serão eleitas como titulares, para mandato de 03 (três) anos e as 10 (dez)
seguintes serão as suplentes no triênio e na ordem decrescente de votação, permitida uma recondução do mandato.
§3° Cada entidade indicará, por escrito o seu representante legalmente
designado para exercer o direito a voto.

Art. 2° O triênio do mandato dos representantes da Sociedade Civil terá
início no ano de 2019 e terminará automaticamente no ano de 2022 no
respectivo mês da nomeação e posse, nos termos do Regimento Interno
de acordo com a Emenda Regimental 01/2019.
Art. 3° A eleição dos membros representantes das entidades da Sociedade Civil para o mandato trienal ocorrerá no dia 28 de junho de
2019, no horario de 09:00 às 17:00 horas, sendo realizada na sede do
CEDCA/MG, situado a Av. Amazonas, 558, 7º andar, Centro – Belo
Horizonte – MG.
Art. 4° Poderão se cadastrar para participar do processo eleitoral as
entidades de direito privado de promoção, de atendimento direto, de
defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do
adolescente para votarem e serem votadas.
§1° Para participar do procedimento de escolha, tanto para votarem
quanto para serem votadas, as entidades de direito privado terão de preencher os seguintes requisitos:
ter como objetivo estatutário a promoção, o atendimento direto, a
defesa, a garantia, o estudo e a pesquisa dos direitos da criança e do
adolescente;
possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de funcionamento até o primeiro dia
da inscrição para o processos eleitoral;
ter atuação regional ou estadual;
estar registrada no Conselho Municipal de sua sede conforme Art. 90 e
91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§2° Entende-se como atuação regional ou estadual a atuação da entidade de direito privado em (03) três ou mais municípios do Estado.
§3° A comprovação da atuação regional será feita pelos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelos Promotores de Justiça da Comarca, nos termos do artigo 201, XI da Lei Federal 8.069/90 em consonância com o princípio da regra do art. 90 § 3º II,
e art.95 do mesmo Diploma Legal.
Art. 5° As entidades de direito privado que preencherem os critérios
referidos no Art.4º para candidatar-se deverão apresentar original e ou
cópia autenticidade:
O estatuto da entidade de direito privado, comprovando o objetivo
desta, juntamente com todas as suas alterações registradas em cartório.
Declaração de funcionamento emitida pelos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente ou por Promotores de Justiça da
Comarca;
Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme o modelo
constante do Anexo II deste edital, onde informará a participação no
processo como candidato e ou eleitor;
Cópia do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente da sede da entidade de direito privado.
§1° É vedado às entidades de direito privado indicar pessoas estranhas
ao seu quadro funcional ou associativo, ou que tenha qualquer vinculação com a Administração Pública, em todas as suas esferas, para assembléia eletiva.

VII - decidir todos os incidentes relativos ao processo eleitoral que não
foram regulamentados na legislação e nas disposições editalícias;
VIII – proclamar os eleitos;
XIX – registrar os atos oficiais em ata.
§ 2º Os pedidos de impugnações de que trata o inciso IV serão decididos pela maioria de seus membros.
§ 3º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ter nenhuma
forma de vínculo, com as Organizações Representativas da Sociedade
Civil candidatas do presente certame, ainda que transitoriamente, com
ou sem remuneração.
Art. 11- A Comissão Eleitoral terá 10 dias, após o encerramento das
inscrições, para examinar e decidir os pedidos de candidatura das entidades de direito privado e das eleitoras.
§ 1º A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos pedidos de candidatura e de eleitor no prazo fixado no calendário eleitoral de 2019.
§2º Após a publicação da listagem das entidades de direito privado candidatas e eleitoras no órgão oficial do Estado “Minas Gerais”, qualquer
pessoa poderá impugnar a candidatura por motivo de cometimento de
ato ilícito, por parte do representante indicado pela entidade de direito
privado, no prazo decadencial de 02 (dois dias) a contar da data da
publicação, devendo fundamentar o pedido, juntando provas.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão eleitoral terá 03 (três) dias para julgar os pedidos de impugnação.
§ 4º As entidades de direito privado que solicitaram cadastramento, seja
como candidata, seja como eleitora, e que tenham tido pedidos indeferidos poderão recorrer da decisão no prazo decadencial de 02 (dois)
dias a contar da publicação da listagem das entidades de direito privado
candidatas e eleitoras.
§ 5º O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral a qual poderá reconsiderar sua decisão em um tríduo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 9143851/17. Contratada: Braile
Biomédica Ind. Com. e Rep. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência:
30/06/19 a 29/06/20. Valor: R$ 199.584,00. Dot: 2011 10 302 071 4166
1 339030 10 0 50 1. Base: Art. 57, inc. I e § 2º c/c Art. 65, I, b, e § da
Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor e Maria Cecilia P. B.
B. Verdi e Walter Sternieri Jr.– Contratado.

§ 2º. A votação será secreta, em cédula previamente rubricada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a qual conterá o timbre do CEDCA/MG
e o nome dos candidatos por ordem alfabética.
Art.13 Encerrado o processo de votação às 17h00min (dezessete horas),
a Comissão Eleitoral realizará a apuração da eleição, com a fiscalização
pelo representante do Ministério Público – MG.
Art. 14. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão fará a proclamação do resultado da eleição.

§1º O Presidente da Comissão Eleitoral, a quem cabe presidir suas reuniões e o processo eleitoral, encaminhará ao CEDCA/MG o resultado
com toda a documentação do processoeletivo.

Art. 7°- Está impedida de se inscrever como candidata no processo de
escolha a entidade, que:
Tenha assento de titularidade no CEDCA/MG no segundo mandato
consecutivo;
Cujo representante no exercício do mandato atual tenha apresentado
conduta incompatível com os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou tenha sido objeto de condenação criminal por meio de
sentença transitado em julgado;
Pessoa jurídica de direito público ou entidade de direito privado, vinculada, coordenada, administrada, subordinada ou gerenciada direta ou
indiretamente pelo poder público ou da qual faça parte com poder deliberativo ou decisório;
Cujo objeto ou finalidade principal seja, por força de lei ou estatuto,
incompatível ou conflitante, com o direito, à defesa e/ou superior interesse da criança;
Com titularidade de assento no CEDCA/MG, que tenha deixado de
comparecer à plenária injustificadamente durante o mandato, por um
número igual ou superior ao dobro do número de plenárias, conforme
exigido pelo Art. 36 § 3º, I do Regimento Interno.

§4º Da decisão da Assembleia, não caberá recurso.

§2º A proclamação dos eleitos far-se-á nos termos do Art. 2º §2º da
Resolução 52/2012.
§3º No caso de empate, a entidade de direito privado proclamada vencedora será aquela que contar maior tempo de registro em cartório.

§5º O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado “Minas
Gerais”.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16 O Representante do Ministério Público Estadual de que trata
o art. 9º da Lei Estadual nº. 10.501/92 será o fiscal do pleito e nesta
condição cientificado formalmente de todos os atos ocorridos durante
o trâmite do processo eleitoral de que trata o Regulamento Eleitoral em
todas as suas fases.
Art. 17 A função do membro do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante
e não será remunerada (art.89 da Lei8.069/90).
Art. 18 As entidades participantes do processo poderão fiscalizar a
votação, cabendo à Comissão Eleitoral resolver de plano os eventuais
questionamentos formulados.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral poderá submeter à Plenária a
escolha do Presidente da Entidade Frente de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais para presidir os trabalhos
da Assembleia Eletiva.

Parágrafo único: A entidade com titularidade de conselheiro que ascender aos cargos da Diretoria Executiva deverá colocar o seu representante no mínimo 15 (quinze) dias por mês à disposição integral do
Conselho.

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania - SEDPAC

Extrato: 4° Termo Aditivo dos Contratos nºs 9055240/16 e 9072849/16.
Contratada: Air Liquide Brasil Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência:
25/06/19 a 24/09/19. Valor: R$145.505,91. Dot: 2011 10 302 071 4166
1 339030, IV0 50 1. Base: Art. 57, inc. I, IV e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor e Márcia Lage Cerqueira – Contratado.
Extrato: 5° Termo Aditivo do Contrato 9054892/16. Contratada: Indalabor Indaiá Lab. Farmacêutico Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência:
07/06/19 a 06/06/20. Valor: R$ 481.125,00. Dot: 2011 10 302 071 4166
1 339030 17 0 50 1. Base: Art. 57, inc. I, e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor e Marta Otoni Lara - Contratada.
EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato: Contrato nº 9219420/19. Contratada: Med Supply Prod.
Méd. Eirelli. Objeto: Aquisição de tiras reagentes descartáveis, para
uso em no HGIP/CEM – PE: 2012008.1179/18. Vigência: 12 meses
deste. Valor: R$720.200,00. Dot: 2011 10 302 71 4166 1 339030 13
0 50 1. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor e Percilia Assis Gonçalves
– Contratada.
6 cm -27 1243895 - 1
EXTRATO DE PENALIDADE
ERRATA. Fundamentação Jurídica. Publicação. Extrato de Penalidade.
Processo Administrativo SIGED nº 00118189 2011 2017. Contratada
penalizada: Abbot Laboratórios do Brasil. Na publicação do dia 18 de
junho de 2019 do Diário Oficial de Minas Gerais, Diário do Executivo, Caderno 1, fl.22, onde se lê: “[...] Notas de Empenho: Inexecução Contratual. Multa. Art.87, II da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38
do Decreto 45.902/2012. [...].” LEIA-SE: “Contrato n° 908550/2016.
Inexecução Contratual. Advertência Escrita. Art. 87, I da Lei 8.666/93
C/C Art.38, I do Decreto 45.902/2012”. Autos com vistas franqueadas.
Gustavo Pamplona Silva – Coordenador da Comissão de Apuração de
Irregularidades do IPSEMG.
3 cm -27 1243834 - 1
CREDENCIAMENTO Nº 15/2019
Comunicado Referente ao Resultado do Edital de Credenciamento Nº
15/2019 – Médico Ginecologista e Obstetra, com especialização em
Ultrassonografia, com carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, para atuar na Diretoria de Saúde do IPSEMG.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica a divulgação do
resultado do Edital de Credenciamento nº 15/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 08/06/2019, bem como
a sua prorrogação em 14/06/2019 e 19/06/2019. A relação nominal
dos interessados habilitados estará disponível no endereço eletrônico
do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 27 de Junho de
2019. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
4 cm -27 1243590 - 1

Silvia Cristina Silva Santos Batista
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente- CEDCA/MG

Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

ANEXOS AO EDITAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-02828-15 ; 20/07/2019 ; 19/01/2020 ; Prorrogação ; RDP00079-18 ; Outros ;

Calendário:

Evento
Prazo
30 dias a contar
Pré-inscrição dos representantes legais das insti- Até
da
data
da publicatuições para votação.
ção do Edital
Prazo para inscrição das instituições através do Até 30 dias a contar
envio dos documentos completos por AR para da data da publicavotar e ser votado.
ção do Edital
Prazo para inscrição das instituições através a Até 30 dias a contar
entrega dos documentos pessoalmente na sede da data da publicado CEDCA/MG para votar e ser votada.
ção do Edital
Data da eleição
28/07/2019
64 cm -27 1243887 - 1

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10º- À Comissão eleitoral, composta por 3 (três) membros do
seguimento da sociedade civil e designada nos termos do Regimento
Interno, compete:
I – Coordenar o procedimento de escolha dos conselheiros não-governamentais do CEDCA-MG, para o período 2019-2022;
II - examinar a documentação apresentada pelas entidades candidatas
e eleitoras;
III – decidir sobre os casos de inscrição das entidades candidatas e
eleitoras;
IV – decidir sobre os casos de impugnação;
V – processar e julgar o recurso administrativo interposto em face da
decisão da Comissão Eleitoral, que impugnou Organização Representativa da Sociedade Civil candidata e/ou eleitora;
VI – proceder à votação e apuração dos votos;

2 cm -27 1243825 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO ONEROSO FJP/PJ-071/19 – FJP x Associação dos Empregados da Fundação João
Pinheiro - AEFJP. Objeto: A cessão de uso oneroso do espaço externo da
Fundação – Campus Pampulha. Vigência: 02 dias. Belo Horizonte, 27
de junho de 2019. Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.

§ 1º. Somente poderão votar e ser votadas no processo eleitoral as organizações que fizerem a inscrição prévia no período previsto neste regulamento, não sendo permitida a inclusão de novos votantes ou candidatos após este período.

Art. 6° As Organizações Representativas da Sociedade Civil deverão
preencher os critérios referidos no art. 4º:
§ 1º A validação da inscrição será confirmada após a análise e deferimento da comissão eleitoral responsável, que terá como base os documentos solicitados no Art. 5º deste edital.
§ 2º Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta.
§ 3º Não serão aceitos documentos via fax, por e-mail ou
extemporâneos.

§3° Em caso de força maior ou de enfermidade comprovada, a posse
deste Conselheiro deverá ocorrer no mês subsequente ao da posse
coletiva.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
EXTRATO Nº 024-2019 - Nota Técnica 024-2019
Nesse contexto, justifica-se a necessidade de pagamento do fornecedor: Axcell Elevadores Ltda CNPJ 05.199.905/0001-56 Justificativa:
necessidade de quebra da ordem cronológica de despesa liquidada –
por relevantes razões de interesse público - A íntegra desta justificativa
encontra-se à disposição no processo.

Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG

Art. 15 Somente poderão concorrer as entidades de direito privado que
tenham o pedido de candidatura deferido.

§2° A sessão de posse coletiva poderá ser presidida pelo titular da
Secretaria de Estado de vinculação do Conselho, ou, na sua falta, pelo
Conselheiro mais idoso presente.

Fundação João Pinheiro - FJP

Art.12 As organizações interessadas em participar do certame poderão
habilitar-se como candidatas e como votantes, ou apenas como votantes, devendo apresentar sua opção na ficha de inscrição da entidade
constante desse edital.

§3° A ausência de documentos mencionados neste artigo acarretará o
indeferimento do requerimento de inscrição.

§1° Às nove horas do dia estabelecido no “caput” deste artigo, na sede
do CEDCA/MG, independentemente de convocação, instalar-se-á e
realizar-se-á a Sessão Plenária de posse coletiva dos representantes da
Sociedade Civil.

3 cm -27 1243447 - 1

1 cm -27 1243837 - 1

Parágrafo Único. Cada representante legalmente designado votará, uma
única vez, em até 10 (dez) entidades.
.

Art. 9° A posse dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á na primeira plenária subsequente a nomeação no Diário Oficial pelo Governador do Estado de MG, na sede do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/MG.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº ME-227/18-01
firmado em 05/06/2019 entre a MAXIS INFORMÁTICA e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência e concessão desconto
contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº MM-102/18-01 firmado em
07/06/2019 entre a APOLO REFRIGERAÇÃO e a PRODEMGE.
Objeto: Supressão contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº ME-225/18-01 firmado em
14/06/2019 entre a TANDBERG e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência contratual.

DA ASSEMBLEIA

§2° Cada Organização Representativa da Sociedade Civil poderá apresentar na pré-inscrição, apenas um representante titular com seu respectivo suplente com direito a voto na Assembléia.

Art. 8º As entidades candidatas deverão apresentar declaração de compromisso de priorizar as atividades do Conselho, de disponibilidade
para participar das sessões plenárias, das reuniões de comissões, grupos de trabalho e representações externas do CEDCA/MG.

Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE

Secretaria de Estado de Esportes
TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Permissão Oneroso nº 36/2014, EMG/
SEESP e a empresa FENACOURO PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA. Objeto: prorrogação do termo de permissão onerosa de uso n°
36/2014, por mais 06 (seis) meses, nos termos do artigo 57, §4, da lei
n° 8.666/93
Assinatura: 27/06/2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(Designada em 17/01/2019 para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
3 cm -27 1243782 - 1

1 cm -27 1243767 - 1

Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9219375/2019
De Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por
meio do(a) UNIMONTES e o(s) fornecedor(es) 15.562.934/0001-94
- MOLECULAR BIOTECNOLOGIA E REPRESENTACAO LTDA
-ME, Processo de compra nº 2311076 000021/2019, Pregão eletrônico.
Processo SEI nº 2310.01.0001651/2019-20. Objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSUMO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.. Valor total: R$ 3.561,00. Vigência: 13 meses, de
26/06/2019 a 26/06/2020. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.3
02.200.4574.0001.339030.13.0.10.1. Assinatura: 26/06/2019. Signatários: pela contratada Gilton Sebastião Martins, pela contratante Priscilla
Izabella Fonseca Barros de Menezes.
Extrato do Contrato nº 9219358/2019 de Fornecimento, firmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) UNIMONTES e
o(s) fornecedor(es) 22.635.177/0001-05 - MEDICOM EIRELI - ME,
Processo de compra nº 2311076 000026/2019, Pregão eletrônico. Processo SEI nº 2310.01.0001455/2019-74 Objeto: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS. Valor total: R$ 14.300,00. Vigência: 13 meses, de
27/06/2019 a 27/06/2020. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2311.12.3
02.200.4574.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 27/06/2019. Signatários: pela contratada Daniel Moreira Campos de Amaral, pela contratante Priscilla Izabella Fonseca Barros de Menezes.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906272108390119.

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