TJMG 01/08/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
nicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da
execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Maria Luciene Lopes da Silva Júnior CPF: 667656844-68
Endereço: Rua Dom Lucio Antunes, 740, Coração Eucarístico, Belo
Horizonte/MG – CEP: 30535-630
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 14.03.2013
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Felipe Augusto Moreira Coelho
CPF: 054.164.656-70
End.: Rua Fausto Alvim, 363, Calafate, Belo Horizonte/MG
Auto de Infração: 15.000054513-01
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Cairo Eduardo Fernandes Masp 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Branca Bessone Sadi
CPF: 780.693.196.15
End.: Rua Ascanio Burlamarque, 400, Comiteco, Belo Horizonte/MG
Auto de Infração: 15.000054585-85
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Cairo Eduardo Fernandes Masp 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Victoria Carvalho Scarpelli Romualdo
CPF: 021.265.256-78
End.: Rua Do Ouro, 155, Serra, Belo Horizonte/MG
Auto de Infração: 15.000054875-34
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Cairo Eduardo Fernandes Masp 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
31 1256026 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/PITANGUI
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da
devolução pelos correios, e com a finalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, fica o
sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do
Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
Conforme decisão proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais no Acordão
22.155/19/2ª em 18.06.2019, julgou-se procedente o lançamento, rejeitando a arguição de nulidade do lançamento, decisão contra a qual não
cabe recurso, disponibilizado no Diário Eletrônico sob o número 48/19
em 28.06.2019.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Inácio de Oliveira Campos, 59-A, Centro, Pitangui-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 15.000051151-22
Sujeito Passivo: Márcio Gomes Teixeira. - CPF.: 140.031.486-06
Endereço: Rua Sebastião Inácio da Silveira, 138 – Bairro Chapadão,
Pitangui-MG - CEP 35650-000.
Pitangui, 31 de julho de 2019.
Elita Aparecida Costa Andrade - Masp 669117-4
Chefe da AF/3º Nível/Pitangui – Em Exercício
31 1256028 - 1
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 098
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora Juliana Pereira da Silva, Servidora Municipal no município de
Poté/SRF I de Governador Valadares, com data retroativa a 25/09/2017,
para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 31 de julho de 2019
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I Gov. Valadares – Em Exercício
ATO Nº 099
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor Salvador Rodrigues Cortes, Servidor Municipal
no município de Pavão/SRF I de Governador Valadares, com data retroativa a 11/02/2016, para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 31 de julho de 2019
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I Gov. Valadares – Em Exercício
31 1256030 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
44.747/08, ficam os sócios abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 15.273/2004
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária localizada à Rua Dom Bosco, 725, Aclimação, João Monlevade-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o tem 2.21
da Tabela A, anexa à Lei N°: 6.763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA N.º : 01.001314761-55
Sujeito Passivo: ALEXANDRE WILLIAN SILVA
Endereço: Avenida Cândido Dias, nº1.654 -Bairro Loanda
João Monlevade -MG CEP: 35931-011
I.E.: 002044042.00-83 CNPJ: 17.012.494/0001-27
Sujeito Passivo: Alexandre William Silva
Endereço: Rua Olga Demétrio , nº494 , Bairro Mangabeiras– João
Monlevade-MG CEP: 35930.192
João Monlevade, 31 de julho de 2019
Adilson Antônia da cruz
Chefe AF /2º Nível//João Monlevade
Masp: 331.933-2
31 1256032 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030394.95, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento do ICMS/ST devido nas operações interestaduais com
produtos relacionados no anexo XV do RICMS/MG para o período a
ser fiscalizado de 01/08/2014 A 31/05/2019. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 dias úteis, a seguinte documentação:
GNRE de todas notas fiscais emitidas para destinatários mineiros e seu
respectivo recolhimento, dentro do período fiscalizado.
CAPPRY S INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
CNPJ: 92.322.890/0001-76
Rua da Branquinha, 6305, Rural Z 43 - Martinica- Viamão - RS.
Juiz de Fora, 30 de julho de 2019.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em
Substituição
31 1256034 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 149 do CTN de 25/10/1966 e considerando o disposto no artigo 120, inciso II, §1º do Decreto Estadual nº 44.747, de
03/03/2008, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do titular Itamar Machado, CPF
652.545.546-49, no polo passivo da autuação, de acordo com o previsto
no art. 135, inciso III, da lei federal nº 5.172 (CTN), de 25/10/1966, no
art. 980-A, §6º da Lei Federal (código civil) nº 10.406, de 10/01/2002,
no art. 21, §2º, inciso II da lei estadual nº 6.763, e dos procedimento
tributários administrativos (RPTA) e no art. 1º da portaria ser nº 148,
de 16/10/2015. procede-se também a ratificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Pta: 05.000302949-84
Coobrigado: Edmilson Alves da Silva
CPF: 269.440.748-00
Endereço: Rua Professor Lourdes Zenker Leite Vaz, 520 Parque Residencial Nova Franca – Franca-SP
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Araxá, 31 de Julho de 2019
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
31 1256035 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro - Poços de Caldas - MG - CEP: 37.701-704. Transcorrido o
prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 01.000452794.01
Novo Sujeito Passivo: MAURÍCIO JOSÉ ARCHANJO, Endereço: Rua
Adolfo Balbino Vieira, nº 26– Bairro Jardim Itamaraty I - Poços de Caldas/MG- CEP: 37.710-100.
Poços de Caldas, 31 de Julho de 2019
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
31 1256042 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3789, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Indica servidores que serão submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP no período avaliatório de 01/01/2019 a
31/12/2019. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto
Minas Gerais - Caderno 1
Estadual n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art.
1º – Ficam indicados os servidores constantes do Anexo desta Portaria,
para serem submetidos à Avaliação de Desempenho do Gestor Público
– ADGP de que trata o Decreto n.º 44986, de 19 de dezembro de 2008,
no período avaliatório de 01/01/2019 a 31/12/2019. Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 3.714, de 27 de agosto de 2018. Art. 3º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3789, DE 31 DE JULHO DE 2019.
GABINETE
Eder Pires de Oliveira, Masp 1028375-2;
Jarbas Gomes Pinto, Masp 1028516-1;
Solange Aparecida Pinto, Masp 1023039-9;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Mário Francisco Duarte Chispim, Masp 0350162-4; e
Miguel Eduardo Líbero Estanislau, Masp 1028459-4.
DIRETORIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
Edson Batista, Masp 0387845-1; e
Tadeu Henrique de Assis, Masp 1384978-1.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Carolina de Almeida Lemos Medeiros, Masp 1366843-9;
Gislaine Costa Leles, Masp 1033428-2;
Marcelo Simão Bechelany, Masp 1218633-4;
Maria Aparecida Ferreira Silva, Masp 1033821-8;
Maria da Consolação de Freitas, Masp 1022847-6; e
Milena Mendes Faria, Masp 0353008-6.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Rosely Fantoni, Masp 1033442-3.
DIRETORIA DE PROJETOS
Alexandre Rezende Rocha, Masp 1390032-9.
PORTARIA DEER-MG Nº 3791, DE 31 DE JULHO DE 2019. Delega
competência para atuar como chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho do Gestor Público - ADGP. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual n.º 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, DETERMINA: Art.1º – Fica delegada competência aos servidores constantes no Anexo desta Portaria, para para atuarem como chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Público
- ADGP, no ciclo avaliatório de 01/01/2019 a 31/12/2019. Parágrafo
único – Cabe às chefias imediatas delegadas o exercício de todas as
competências relativas à função de avaliador, previstas Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008.Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA DEER-MG Nº 3791, DE 31 DE
JULHO DE 2019.
Nome do Servidor MASP Unidade Administrativa
Marcos Antônio Frade 1022571-2 Assessoria de Concessões, Coordenadorias Regionais e Regionais
Adalberto Bahia 1028485-9 Assessoria de Meio Ambiente e Gerência
de Estudos de Materiais.
João Afonso Baeta Costa Machado 1023770-9 Ouvidoria
PORTARIA DEER-MG Nº 3792, DE 31 DE JULHO DE 2019. Altera
a Portaria nº 3.748, de 15 de fevereiro de 2019, que institui Comissão
de Monitoramento e Avaliação da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura – GIPPEA.O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso de competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo
em vista o art. 47 da Lei Estadual nº 20.748, de 25 de junho de 2013
e § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/DER/MG nº 8995,
de 30 de outubro de 2013, DETERMINA:Art. 1º – Ficam alterados os
incisos X e XII do art. 2º da Portaria nº 3.748, de 15 de fevereiro de
2019, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2 º − (...)
X – Carolina Machado Mendonça e Silva, Masp 1210315-6 – Suplente;
XII – Douglas Batista Santos, Masp 1302614-1 – Suplente; e (...)” Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ato assinado pela Gerente de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e
§ 1º do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias ao servidor LUIZ
FERNANDO FIGUEIREDO FREIRE, MASP 1377482-3, a partir de
23/07/2019.
31 1256105 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 31/07/2019 – pág. 26) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
(...)
3) KM – Kalium Mineração S.A. – Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Serra da Saudade/MG – PANº 22950/2010/002/2019. (...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo indeferimento:
(...)
3) KM – Kalium Mineração S.A. – Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Serra da Saudade/MG – PANº 22950/2010/002/2019. (...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 31/07/2019 – pág. 26) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo- LOC: *Destilaria
Cristais Ltda. – Destilação de álcool, Cultura de Cana-de-açúcar sem
queima e Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo. Álcool combustível e outros
combustíveis automotivos – Concedida com Condicionante – Cristais/
MG - PA/N° 18016/207/003/2013 – Classe 3, com validade de 10 (dez)
anos. (...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo- LOC: *Destilaria
Cristais Ltda. – Destilação de álcool, Cultura de Cana-de-açúcar sem
queima e Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo,álcool combustível e outros
combustíveis automotivos – Concedida com Condicionante – Cristais/
MG - PA/N° 18016/2007/003/2013 – Classe 3, com validade de 10
(dez) anos. (...). (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1) Fazenda Renascença - Matrícula 16.377 – Avicultura e Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo – São José da Varginha/MG – Protocolo nº: 72730840/2019
- Motivo: DAE incompleto. 2) Fazenda Canjerana e Campinas- Matrícula 45.017 – Avicultura e Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - São José da Varginha/MG – Protocolo nº: 72746384/2019- Motivo: DAE incompleto. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco
31 1255998 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rotavi Industrial Ltda. CNPJ: 59.591.974/0001-30 - Para:
Rotavi Industrial Ltda. CNPJ: 59.591.974/0003-00. PT/Nº 00021/1980.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
31 1256182 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1) Mineração Tião Dutra Ltda. – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Itaobim/MG. PA n°
15957/2019/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
31 1255774 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
Biocoletas de Resíduos Ltda. ME - Unidade de transferência de
resíduos de serviços de saúde (UTRSS) - Conselheiro Lafaiete/MG
- PA/Nº 08080/2019/001/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação (LAC2): *Lafargeholcim Brasil S.A. - Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Pedro Leopoldo/MG PA/Nº 00008/1989/149/2019 - Classe 6.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público o INDEFERIMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Empabra Empresa de Mineração
Pau Branco Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro; unidade de tratamento de minerais
UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas);
pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril e
postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Belo Horizonte/MG - DNPM/Nº
007.227/1953 - PA/Nº 28047/2014/001/2015 - Classe 3 - Motivo: por
impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Terramil Construções e Terraplenagem Ltda. - Usinas de produção de concreto comum e usinas de produção de concreto asfáltico Juatuba/MG - PA/Nº 09301/2007/004/2015. Motivo: impossibilidade
técnica. 2) João Alves da Silva/Fazenda Flor do Campo - DNPM/Nº
832.440/2015 - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Paraopeba/MG PA/Nº 25635/2018/002/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 3ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Central Metropolitana, realizada no dia 31 de julho
de 2019, às 9h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 2ª Reunião Ordinária
da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana de 05/06/2019.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de requerimento
para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de
regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental: 5.1. Maria Aparecida Duarte Lima/Fazenda Miguel Dias
- Papagaios/MG - PA/Nº 02040000411/12 - Área Requerida: 39,81ha
- Área Passível de Aprovação: 0,0000ha - Fitofisonomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração:
Médio e Avançado. Apresentação: URFBio Centro Norte. PEDIDO
DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto Oliveira representante
da FAEMG. 5.2. Super Park Prestação de Serviços de Estacionamento
Ltda. - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 02040000019/16 - Área Requerida:
1,95ha - Área Passível de Aprovação: 1,95ha - Área Passível de Aprovação: 1,68ha. Fitofisonomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Centro
Norte. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto Oliveira
representante da FAEMG. 5.3. Elizabeth Herzog/Lote 60, Quadra 03 Bairro Green Park - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001508/14 - Área
Requerida: 0,1800ha - Área Passível de Aprovação: 0,1500ha. Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. PEDIDO DE
VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto Oliveira representante da
FAEMG. 5.4. João Pereira Filho/Lote 256-A - Loteamento Pasárgada Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001280/16 - Área Requerida: 0,0376ha
- Área Passível de Aprovação: 0,0376ha. Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto Oliveira representante da FAEMG. 5.5. João
Pereira Filho/Lote 256-B - Loteamento Pasárgada - Nova Lima/MG PA/Nº 09010001281/16 - Área Requerida: 0,037503ha - Área Passível
de Aprovação: 0,037503ha. Floresta Estacional decidual Submontana
Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio
Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto
Oliveira representante da FAEMG.5.6 Jardinaves Empreendimentos
Imobiliários/Loteamento - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001005/18
- Área Requerida: 0,3890ha - Área Passível de Aprovação: 0,3890ha.
Floresta Estacional Decidual Submontana Secundária e Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS
pelo Conselheiro Carlos Alberto Oliveira representante da FAEMG.
5.7. Fábio Vitor Rocha Couto/Lote 07, Quadra 04 - Vale da Mata Rio Acima/MG - PA/Nº 09010000294/16 - Área Requerida: 00394ha
- Área Passível de Aprovação: 0,0394ha. Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro
Carlos Alberto Oliveira representante da FAEMG. 5.8. Andréa Augusta
Alves Reinaldo/Lote 05, Quadra 13 - Quintas do Sol - Nova Lima/MG
- PA/Nº 09010000467/18 - Área Requerida: 0,0400ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0400ha. Floresta Estacional Semidecidual Montana
Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio
Metropolitana. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Alberto
Oliveira representante da FAEMG. 5.9. Nilo Santos Rodrigues/Lote 56,
Quadra 14 - Ville Montagne - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001295/15
- Área Requerida: 0,0509ha - Área Passível de Aprovação: 0,0371ha.
Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de
Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. PEDIDO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190731211243018.