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TJMG - 8 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 14/08/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
forme previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.359, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores JD Ltda, CNPJ nº 03.590.341/0004-03, com sede
na Rua Conde Dolabela Portela, nº 2318, Bairro Várzea, no município de Lagoa Santa/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1. 360, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de Condutores Visão Ltda, CNPJ nº 05.872.637/0004-34, com
sede na Av. Vitoria Regia, nº 1470, Bairro Cidade Recanto Verde,
no município de Coronel Fabriciano, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.362, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil
de Barbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Barbacena Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 31.602.965/0001-88, com sede na Rua
José Nogueira, nº. 105, Bairro Pontilhão, CEP 36.202-366, Barbacena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da Delegacia Regional de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação de
veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas
no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito
pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.363, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores Martins Vilela Ltda, CNPJ nº 03.588.408/0011-96,
com sede na BR 265, nº S/N, Bairro Distrito Industrial, no município de Lavras/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG

Portaria Nº 1.364, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Fraga & Gomes Ltda, CNPJ nº 11.071.483/0002-12,
com sede na Rodovia BR 482, KM 600, Bairro Gigante, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.365, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista União,
CNPJ nº 12.670.625/0001-40, com sede na Rua Sidney Barbosa,
nº 171, Bairro Cidade Estância Poços de Caldas, no município de
Poços de Caldas/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.366, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Vale do Sapucaí Ltda, CNPJ nº 25.632.761/0012-40,
com sede na Rua Dona Bina, nº 12, Bairro Centro, no município de Ouro Fino/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.367, de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Educativa Auto ,
CNPJ nº 07.076.815/0003-65, com sede na Av. Des. Jose Alberto
Weiss de Andrade, nº 958, Bairro Jardim das Hortências, no
município de Três Corações/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.368, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Educativa Auto Moto
Escola, CNPJ nº 05.154.568/0004-23, com sede na Av. Prefeito
Jose Francisco do Nascimento, nº 150, Bairro Santa Edwirges, no
município de Cambuí/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.369, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores Roda Minas, CNPJ nº 07.424.814/0002-83, com
sede na BR 251, nº S/N, Bairro Estrada Monte Claros/Salinas, no
município de Salinas/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.370, de 6 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria do DETRAN nº 786, de
26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores 2000, CNPJ nº 01.684.239/0002-71, com sede na
Rua Zeca Filgueira, nº 620, Bairro Caramuru, no município de
Patos de Minas/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, treinamentos e realização dos exames de direção veicular de
candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme
previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e
modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.372, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de
junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Araxa Metais E Residuos Industriais Ltda, CNPJ nº 05.143.614/0001-46, situada na
Avenida José Ananias de Aguiar nº 130, Bairro Fertiza, Araxá MG, CEP 38180-500, para a atividade de Reciclagem de partes e
peças de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.374, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Mundo das Peças
Ltda, CNPJ nº 23.610.608/0001-33, situada na Av. Deputado Jose
Marcus Cheren nº 1995, Bairro Vila São Cristóvão, Uberaba MG, CEP 38040-500, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.

Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.376, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Vitor De Oliveira
Hilario-ME, CNPJ nº 33.084.665/0001-80, situada na Rua Lupercio Paixão, nº 290, Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-430, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.1.378, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Monteiro Motor Peças
Ltda, CNPJ nº 06.116.866/0001-49, situada na Rua Jaguarão nº
86, Bairro Bonfim, Belo Horizonte-MG, CEP 31210-240, para a
atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.380, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de
junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa João B. Gonçalves ME, CNPJ nº 10.599.875/0001-05, situada na Rua Ernani
Lemos, nº 339, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas - MG,
CEP 38706-016, para a atividade de Comércialização de Partes
e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.1.381, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei
nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190813213355018.

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