TJMG 14/08/2019 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a Empresa Rafael Douglas Teixeira Firmino Peças E Acessório, CNPJ nº 29.599.232/0001-90,
situada na Av. Dom Pedro II, nº 4989, Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP 30730-655, para a atividade de
Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.384, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1260, de 29 de julho de
2019, de credenciamento da empresa, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1260, de 29 de julho de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 02 de agosto de 2019, na página
10.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa Sérgio Ribeiro Alves
- ME, CNPJ nº 23.784.612/0001-18, situada na Av. José Júlio da
Costa nº 1970, Bairro Ideal, Ipatinga - MG, CEP 35162-189, para
a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.387, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil
de Uberaba/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nacional Comercio De Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.309.124/0001-35,
com sede na Rua Luiz Prospero, nº. 293, Bairro Parque das Américas, CEP 38.045-310, UBERABA/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de
Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação de
veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas
no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito
pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.388, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil
De Poços De Caldas/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Rhema Placas Automotivas Ltda.,
inscrita no CNPJ, sob o nº. 31.456.316/0001-16, com sede na Rua
Afonso Dias de Araujo, nº. 190, Bairro Centro, na cidade de Bandeira Do Sul, CEP 37.002-390, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil
de Poços De Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação de
veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas
no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito
pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.460, de 8 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto
nº 47.072 de 1º de novembro de 2016 e o disposto na Portaria nº
1.130 de 22 de novembro de 2016, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2017
Comissão Especial de Processo Administrativo, instaurado pela
Delegacia Regional de Polícia Civil de Campo Belo/MG, se apurou que a empresa Marcelo Petrini Zacaroni, localizada na Avenida Paulo Rocha, nº 302, Bairro: Distrito Industrial Demerval
Chagas Almeida, Cidade de Oliveira/MG, infringiu em tese o que
preceitua a Cláusula Quinta do Termo de Credenciamento em sua
alínea 5.2 “h” da Portaria 1.130/2016.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Marcelo Petrini Zacaroni, CNPJ:
07.288.575/0001-09, de acordo com o disposto na Portaria nº.
1.130/2016 do Detran/MG, a penalidade de Suspensão pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a
partir da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº.
1.130/16.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.353, de 13 de agosto de 2019
Institui Comissão Avaliadora para Exame, processamento e julgamento dos Requerimentos de credenciamento de Clínica Médica
e Psicológica, no âmbito do DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
Considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 4º, da Portaria
792 publicada em 07 de maio de 2019;
Resolve:
Art. 1º Institui Comissão Avaliadora para exame, processamento
e julgamento dos Requerimento de credenciamento de Clínica
Médica e Psicológica, presidida pela Chefe da Divisão de Habilitação, Dra. Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP 1.23.7849-3
e composta pelos servidores Messias Epaminondas Diniz e Silva,
MASP 814.425-1, Rodrigo Campos Comini, MASP 369.981-6 e
Cinara Rosmaninho Ferreira, MASP 1.352.703-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.462, de 12 de agosto de 2019
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art.
1º do Decreto nº 47.072/2016 e,
Considerando o pedido formal e voluntário da Sra. Lilian Amaral Viana de Oliveira, representante legal da empresa Pátio Itajuru De Leopoldina Ltda, CNPJ: 18.909.076/0001-08, com sede
na Avenida Sebastião Antunes Fonseca, S/N, Complemento Lote:
3, Bairro Jardim Caiçaras, Município de Leopoldina/MG, CEP:
36.700-000, em conformidade ao preceito contido na cláusula
Nona, alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando da lavratura da Portaria 9, de 07 de janeiro
de 2014, que credencia a empresa para as atividades de remoção
e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 9, de 7 de janeiro de 2014, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as
formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.1.463, de 12 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art.
1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro
de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
nº. 47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe
da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município
de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e 3º Departamentos de
Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Auto Socorro Exclusiva Ltda,
cnpj nº 86.470.762/0001-77, com sede na Rod BR 262 Km 481,8
Trevo Rodovia MG 164 com BR 262, S/N, Bairro Cachoeirinha,
na cidade de BOM DESPACHO/MG, para exercer suas atividades
na cidade de BOM DESPACHO/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.464, de 12 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Pamela Lorrany Pereira Galdino, MASP 1.243.028-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Gustavo Luiz
Lucindo da Silva, MASP 1.242.483-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
13 1260766 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
72.044 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II
e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Lucilaine Malagoli Torres de Paula, Escrivã de Polícia, nível I, MASP
1.318.192-0, lotada na Corregedoria Geral de Polícia, pelo período de 4 (quatro) dias, a partir de 04/08/2019.
72.052 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,Ismar Vicente dos Santos,
MASP 1.150.791-0, Investigador de Polícia, nível I, para prestar
serviço no 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba.
13 1260763 - 1
72.045 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, face teor do Ofício PCMG/SIPJ/DEF/CAPA nº 164/2019,
visando regularizar situação funcional, Jose Leonardo Carvalho
Clemente, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.465-4,
para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação
de Fraudes, procedente da 1ª Delegacia Especializada em Defesa
do Consumidor/DEF.
72.046 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Danilo
Susini Haddad, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.412.320-2, lotado na 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Itajubá/ 17° Depto., a partir de 03/07/2019, data do desligamento do servidor.
72.047 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, face teor do Ofício PCMG/3DEPPC/VESPASIANO/CH
CART nº 413/2019, visando regularizar situação funcional, Ana
Luiza Goulart Ferreira, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.428.405-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia
Civil/4ª DRPC Sabará/3º Depto., procedente da 2ª Delegacia de
Polícia Civil/4ª DRPC Sabará/3º Depto.
72.048 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, face teor do Ofício PCMG/3DEPPC/VESPASIANO/
CH CART nº 413/2019, visando regularizar situação funcional,
Fernanda Paula dos Santos, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.455.428-1, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil/4ª DRPC Sabará/3º Depto., procedente da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Sabará/3º Depto.
72.049 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, de Daniel Bard de Oliveira, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.458.537-6, lotado na Delegacia de Polícia Civil de
Cristina/17° Depto., por não atender integralmente aos requisitos
dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº
129 de 08 de novembro de 2013.
72.050 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de
18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471,
de 22 de outubro de 1987, concede a Keila Magalhães Menezes, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, MASP
1.339.032-3, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Governador Valadares, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.051 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 72.024, referente à suspensão de Zeferino Luiz Santos, publicado no IOMG
em 07 de agosto de 2019:
Onde se lê: a contar de 30 de outubro de 2019;
Leia-se: a contar de 30 de outubro de 2018.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e o
Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, e tendo em
vista o disposto nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e
47.045, de 14 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência:
I – Amarildo José Brumano Kalil, Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável, MASP
1.131.582-7, para ordenar as despesas de custeio e investimento da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Everton Augusto Paiva Ferreira, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, MASP 1.471.825-8, para ordenar as
despesas relativas à concessão de diária e autorizar uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, observando o planejamento
e o cronograma necessários ao cumprimento das ações constantes
do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
§1º Os processos de execução de despesas encaminhados para
ordenamento deverão estar instruídos pela documentação legal
exigida, e conterão, obrigatoriamente, notas técnicas trazendo as
justificativas das despesas e pertinência do gasto, com as assinaturas dos titulares das unidades administrativas envolvidas.
§ 2º Os processos de despesas decorrentes de contratos e convênios deverão conter, conjuntamente, as assinaturas do Gestor
designado, do Superintendente e do Subsecretário responsáveis
pela ação orçamentária do contrato ou convênio.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 1.448 de 14 de março de
2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 13 dias de agosto de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13 1260815 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 449/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor FABIANO AURELIO DA
SILVA OLIVEIRA, MASP 1095059-0, da Gerência da Rede Laboratorial/Lanagro para a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal /Sede.
ATO Nº 450/2019 - -04-2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22,
de 25-4-2003, os servidores abaixo relacionados:
Masp
Nome
1143952-8
CARLA APARECIDA DA SILVA
Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
Vigência
2º
1
08-08-2019
1017915-8
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
3º
1
15-08-2019
1222136-2
RODRIGO EUSTAQUIO DA SILVA
2º
1
19-08-2019
ATO Nº 451/2019 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp
10168482
10171866
90441812
10171791
9007972
11749264
10173672
10174001
10179455
83483103
10179463
10171825
Nome
ANTONIO CARLOS MANSO
CLAUDIO AUGUSTO DE CARVALHO
ELAINE ALVES FRANCO
ENISIO ANTONIO DE CARVALHO
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
JANAINA GOMES MORO
LEENE NERES DA SILVA
SILVANA MARIA VIEIRA
TERESA GREPPE SEVERINO DE SOUZA
WAGNER BRANT MONTEIRO
WALTER JOSE BOBBIO JUNIOR
WELDER VIANA LIMERES
Ref. ao Quinq.
9º
7º
6º
7º
7º
2º
6º
6º
4º
5º
4º
7º
Vigência
30/7/2019
07/8/2019
25/7/2019
23/7/2019
04/8/2019
01/8/2019
05/8/2019
25/7/2019
27/7/2019
30/7/2019
27/7/2019
24/7/2019
ATO Nº 452/2019 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp
10172583
10171866
90441812
10171791
10174860
10174159
10175925
10179455
83483103
10179463
Nome
ALVANIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
CLAUDIO AUGUSTO DE CARVALHO
ELAINE ALVES FRANCO
ENISIO ANTONIO DE CARVALHO
JANIO MIRANDA PIRES
LUCIO CARLOS AMARAL COSTA
MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
TERESA GREPPE SEVERINO DE SOUZA
WAGNER BRANT MONTEIRO
WALTER JOSE BOBBIO JUNIOR
Ref. ao Quinq.
8º
7º
6º
7º
8º
7º
7º
4º
5º
4º
Vigência
04/8/2019
07/8/2019
25/7/2019
23/7/2019
23/7/2019
10/8/2019
26/7/2019
27/7/2019
30/7/2019
27/7/2019
ATO Nº 453/2019 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio ao servidor:
Masp
1017422-5
0904418-1
Nome
ADRIANA ALVES DE FREITAS
ELAINE ALVES FRANCO
Vigência
17-07-2019
25-07-2019
ATO Nº 454/2019 - TORNA SEM EFEITO o ato 366/2019, publicado em 27-06-2019 no que se refere aos servidores abaixo relacionados, por ter sido publicado indevidamente:
Masp
1017901-8
0935025-7
Nome
HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA
MESSIAS JOSE CAMPOS DE MELO
Vigência
01-08-2019
30-09-2019
ATO Nº 455/2019 - RETIFICA os atos 366/2019 e 446/2019 publicados em 27-06-2019 e 10-08-2019 respectivamente, referentes aos
servidores abaixo relacionados:
Masp
11863651
10179141
Nome
PAULO HENRIQUE PEREIRA GONÇALVES
WAGNER AQUINO MACHADO
Onde lê-se
09-09-2019
20-08-2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190813213355019.
Leia-se
16-09-2019
02-09-2019