TJMG 16/10/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
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STA CRUZ DE SALINAS
STA HELENA DE MINAS
STO ANTONIO DO RETIRO
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO FELIX DE MINAS
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAQUIM DE BICAS
SAO JOSE DA BARRA
SAO SEBASTIAO VARGEM ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO ANTA
SARZEDO
SEM PEIXE
SERRANOPOLIS DE MINAS
SETUBINHA
TAPARUBA
TOCOS DO MOGI
UNIAO DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VERDELANDIA
VEREDINHA
VERMELHO NOVO
DELTA
JAPONVAR
Total Geral
0,01720188
0,02033714
0,02294242
0,02259561
0,01474639
0,01444131
0,02095712
0,03763012
0,01510067
0,11907957
0,12706457
0,02146489
0,02258190
0,21051898
0,01538788
0,02296225
0,02468858
0,01681109
0,01829370
0,04917149
0,02930606
0,01823888
0,01762748
0,05391559
0,03344919
0,02629320
0,01910921
0,10301706
0,02180026
100,00000000
485.579,45
Fonte: Fundação João Pinheiro , SAIF/SEF/MG e SCAF/SEF/MG
Rateios
Período
9/3/2019
24/08/2019 a 31/08/2019
9/10/2019
01/09/2019 a 06/09/2019
9/16/2019
06/10/2018 a 12/10/2018
9/17/2019
07/09/2019 a 13/09/2019
9/24/2019
14/09/2019 a 20/09/2019
TOTAIS
Data
9/17/2019
9/17/2019
9/17/2019
42.612,30
50.848,17
56.833,44
56.019,09
36.554,69
35.795,63
51.917,33
93.217,52
37.409,35
295.819,75
315.922,58
53.232,36
55.958,89
523.473,62
38.126,53
56.871,29
61.183,24
41.661,05
45.368,52
122.156,83
72.715,28
45.206,56
43.678,39
133.943,89
82.939,43
65.194,12
47.816,00
256.065,17
54.011,45
247.605.285,02
Índice
agosto
setembro
outubro
setembro
setembro
Minas Gerais - Caderno 1
139.708,79
165.172,48
186.331,82
183.515,13
119.766,00
117.288,22
170.207,78
305.621,16
122.643,35
967.130,48
1.031.982,39
174.331,75
183.403,79
1.709.775,43
124.976,01
186.492,88
200.513,64
136.534,91
148.576,24
399.356,89
238.015,50
148.131,01
143.165,39
437.887,13
271.664,83
213.545,91
155.199,58
836.675,33
177.055,53
812.171.630,92
Valor Bruto
247.605.285,02
200.872.156,11
485.579,45
567.928.539,14
43.370.935,67
1.060.262.495,39
36.464,20
43.204,12
48.633,02
47.906,82
31.264,12
30.616,75
44.425,00
79.767,71
32.010,52
252.590,04
269.580,97
45.512,80
47.872,51
446.649,79
32.620,48
48.672,81
52.339,35
35.639,18
38.788,94
104.302,71
62.146,14
38.667,50
37.368,74
114.366,19
70.920,83
55.747,99
40.603,09
218.548,08
46.213,39
212.052.482,13
-0,00
36.504,60
10.947.828,03
Valor FUNDEB
49.521.053,56
40.174.427,93
97.115,89
113.585.701,02
8.674.183,73
212.052.482,13
Valores Rateios
145.856,89
172.816,53
194.532,24
191.627,40
125.056,57
122.467,10
177.700,11
319.070,97
128.042,18
1.010.360,19
1.078.324,00
182.051,31
191.490,17
1.786.599,26
130.482,06
158.186,76
209.357,53
142.556,78
155.155,82
417.211,01
248.584,64
154.670,07
149.475,04
457.464,83
283.683,43
222.992,04
162.412,49
874.192,42
184.853,59
837.262.185,23
198.084.231,46
160.697.728,18
388.463,56
454.342.838,12
34.696.751,94
848.210.013,26
Compensações Financeiras ocorridas no período
Por Ato Administrativo - Compensaçao Administrativa Critério População
Por Determinação Judicial - Decisão Ação Ordinária nº 1.0024.03.028.697-5/002
Por Determinação Judicial - Mandado Segurança nº 1.0000.07.450.264-2/000
15 1283266 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF I - Juiz de Fora
SRF II – CONTAGEM / DF 1º NÍVEL/CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo
indicado(s), Padaria e Confeitaria Vidal, que se encontra(m) em local
ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.001030193-49
Contribuinte: Padaria e Confeitaria Vidal.
IE: 001.578178.00-50
Nos termos do Art.149 do CTN, C/C art. 120, § 2º, RPTA, procede-se a
retificação da peça fiscal em referência, para exclusão parcial do crédito
tributário, nos termos do parecer fiscal. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do Sujeito Passivo:
Nome Padaria e Confeitaria Vidal.
IE: 001.578178.00-50
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 1051 Ljs A e B – Bairro: Pedra Azul
– Contagem-MG – CEP: 32.185-000
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Contagem, 10 de julho de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DF/1º Nível Contagem Masp 668790-9
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegacia Fiscal/ 1º Nível/Contagem – 1.
Contagem, 15 de outubro 2019.
15 1283227 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001381981.77
Autuados: INVISTASE.COM LTDA
I.E.: 002.539555.00-11, CNPJ: 22.220.947/0001-40, Av. Deputado
Denio Moreira de Carvalho, 380, Lj, Vereda, Ribeirao das Neves
– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°03.000469813-78 de 08/05/2018.
Sujeito Passivo: RC Industria e Comercio de Artigos do Vestuario
Ltda.
Inscrição Estadual: 223236875.00-20. Endereço: Rua Diógenes
Duque Duarte, Número: 60. Bairro: Chanadour. CEP: 35501290.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 07 de Outubro de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 05 (cinco) dias a
contar desta publicação, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000286799.71 de 05/12/2017.
Parcelamento: 12.074548500-93 desistente em 10/09/2019.
Sujeito Passivo: Darly Rosangela Santos Alves CPF 04226762681.
IE: 003025542.00-99. Endereço: Rua Goias, Número: 1310. Complemento: A. Bairro Centro. Divinópolis/MG – CEP: 35500-617.
Coobrigada: Darly Rosangela Santos Alves - CPF: 042.267.626-81.
Endereço: Rua Goias, Número: 1310. Complemento: Apto 01. Bairro:
Centro. CEP: 35500-617. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 07 de outubro de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
15 1283228 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora
– MG.
Auto de Infração nº 01.001385771.86
Autuados: MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E
SERVICOS DE CABELEIREIRO
I.E.: 003.295001.00-91, CNPJ: 15.481.147/0001-18, Rua dos Estados,
140 Sala Ii, Vila Industrial, Santana de Parnaiba – SP e
Lucas Boiteux Amoroso Lima, CPF: 370.329.018-83, Rua Capote
Valente, 127, 51, Pinheiros, Sao PaulO – SP e
Pedro Gallas Prellwitz, CPF: 403.325.898-11, Alameda Jurupis, 800,
Apto 63B, Indianapolis, Sao Paulo – SP.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
15 1283231 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/
SANTA RITA DO SAPUCAI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados da lavratura da peça
fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária localizada na Av. João de Camargo, nº 298 – Centro – Santa Rita
do Sapucaí – MG – CEP 37.540-000.
PTA Nº: 01.001372764-84
Sujeito Passivo: MED VALE IND. E COMÉRCIO LTDA
IE: 001.122128-0015
Endereço: Rua Sebastião Ferreira de Morais – 253 Letra A– Monte
Belo- Santa Rita do Sapucaí-MG
Coobrigado: SHERMAN BIACHINI
CPF: 036.514.726-55
Endereço: Rua Sebastião Ferreira de Morais, 254-Monte Verde – Santa
Rita do Sapucaí-MG
Santa Rita do Sapucaí, 15 de outubro de 2019.
Mauro José Del Ducca – Masp: 331.918-3
Chefe em Exercício/AF/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ficam o coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001192976.61.
Coobrigado: Fabiano Ricardo de Oliveira.
CPF: 000.931.586-10
Endereço: Rua Ambrosina das Graças Cunha, 211 – Penha II.
Passos MG – CEP: 37903-390.
Passos, 15 de outubro de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado
nos arts. 28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de
Infração nº 01.001192976.61.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 12783515/11518210/130919.
PTA Nº: 01.001192976.61.
Empresa: Fabiano Ricardo de Oliveira 000.931.586-10 – ME.
I.E: 002.321381.00-45.
End. Rua Ambrósia das Graças Cunha, 211 – Penha II.
Passos – MG.
CEP: 37903-390.
Passos, 15 de outubro de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001192976.61.
Sujeito Passivo: Fabiano Ricardo de Oliveira - ME.
IE: 002.321381.00-45.
Endereço: Rua Ambrosina das Graças Cunha, 211 – Penha II.
Passos MG – CEP: 37903-390.
Passos, 15 de outubro de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Notifica-se a empresa abaixo identificada de que foi iniciado o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do Regime Simples
Nacional, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, podendo presentar
impugnação, por escrito, dirigida ao CC/MG, no prazo de 30 dias, a
contar desta publicação. Não havendo Impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001356637.66
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 17504921/11518210/230919
Sujeitos Passivos: TORRE FORTE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
– CNPJ 17504921/0001-94 – IE 002092180.00-70 – Endereço: Rua
Rio Grande do Sul, 1110 – Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG
– CEP 37.701-744 e CELSO REIS ALVES – CPF 870.258.256-20 –
Endereço: Rua Pe. Piccinini, 681 – Bairro: Centro – Paraguaçu – MG
– CEP 37.120-000.
Poços de Caldas, 15 de Outubro de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado
nos arts. 28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade descrita no Auto de
Infração nº 01.001192976.61.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 12783515/11518210/130919.
PTA Nº: 01.001192976.61.
Coobrigado: Fabiano Ricardo de Oliveira.
I.E/CNPJ/CPF: 000.931.586-10.
End. Rua Ambrósia das Graças Cunha, 211 – Penha II.
Passos – MG.
CEP: 37903-390.
Passos, 15 de outubro de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001130186.71
Sujeitos Passivos: VEC ALIMENTOS LTDA – CNPJ
07.773.118/0001-00 – IE 001005044.00-20 – Endereço: RUA GUAICUI, 660 LJ 12 – Bairro: CORACAO DE JESUS – BELO HORIZONTE – MG – CEP 30.380-380 e VANESSA MELO MANSUR
STARLING NACUR BATISTA – CPF 712.954.376-00 – Endereço:
RUA FLAVITA BRETAS, 609, APTO 201 – Bairro: LUXEMBURGO–
Belo Horizonte – MG – CEP 30.380-410.
Poços de Caldas, 15 de Outubro de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910152121580112.