TJMG 16/10/2019 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
“Prazo: 30 dias após a instalação dos equipamentos” e Condicionante
nº 07: “Prazo: 30 dias após a instalação dos equipamentos”. 2) Licença
de Operação Corretiva (LOC): *Serya Alimentos S.A. – Fabricação de
produtos alimentares, não especificados ou não classificados – Araxá/
MG – PA Nº. 9709/2009/002/2016 – Classe 3 - Aprovada a alteração no
prazo da condicionante nº. 06 do Parecer Único nº. 723976/2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº 06: “Prazo:
Anualmente, a partir do plantio”. *ABC Agricultura e Pecuária S.A./
ABC A&P – Fazenda Cachoeira – Culturas anuais, excluindo a olericultura, Extração de Areia e cascalho e Horiticultura – Monte Alegre
de Minas/MG – PA Nº. 16518/2009/001/2010 – Classe 3. Aprovada a
alteração no prazo das condicionantes nºs. 01, 04 e 06 do Parecer Único
nº. 0408572/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº 01: “Prazo: Primeiro relatório até 23/01/2020 – demais
relatórios anualmente, durante a vigência da licença”; Condicionante
nº. 04: “Prazo: Primeiro relatório até 23/01/2020 – nos dois primeiros
anos da vigência da licença ambiental” e Condicionante nº. 06: “Prazo:
Primeiro relatório até 23/01/2020 – demais relatórios durante a vigência da licença”.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
15 1283263 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que foi apresentado Recurso Administrativo em face do arquivamento
da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: Lav - Única Lavanderia Industrial
Ltda - ME – Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e
outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos
de tecidos – Juiz De Fora/MG - PA/Nº 00082/2001/004/2016 – Classe:
05.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto –
Secretário Executivo do COPAM.
15 1283294 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/10/2019, pág. 10
Deliberação Copam nº 1.522 de 10 de outubro de 2019)
Onde se lê:
(...)
2º Suplente: Felipe Dutra de Resende
Leia-se:
(...)
1º Suplente: Felipe Dutra de Resende
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
15 1283095 - 1
cascalho para utilização imediata na construção civil; linhas de transmissão de energia elétrica; unidade de tratamento de minerais (UTM);
obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), Pilhas
de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril; correias
transportadoras; subestação de energia elétrica; tratamento de água para
abastecimento; tratamento de esgotos sanitários; barragens de perenização; dragagem para desassoreamento em corpos d’água; outras formas
de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ouro Preto e Mariana/
MG - PA/Nº 00015/1984/107/2017 ANM nº 933.382/2010 - Classe
6. Apresentação: Suppri. RETORNO DE VISTA pelos conselheiros
Maria Eugênia Monteiro, representante da SEDE, João Carlos de Melo,
representante do IBRAM, Denise Bernardes Couto, SINDIEXTRA,
Lúcio Guerra Júnior, representante do FONASC-CBH e Newton Reis
de Oliveira Luz, representante do CREA-MG.
6. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
6.1 Extratora de Areia Primo Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Passos/MG - PA/
Nº 00209/1999/015/2019 ANM nº 830.130/1999, 830.131/1999,
830.813/2015, 830.814/2015 e 830.815/2015 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b) - Apresentação: Supram SM.
RETIRADO DE PAUTA em 26/07/2019.
7. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
7.1 MR Mineração Ltda./Mina do Baú - Lavra a céu aberto, Minério de ferro; estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, unidade de tratamento de
minerais (UTM), com tratamento a seco e pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro - Barão de Cocais e Santa Bárbara/MG - PA/Nº
00395/1998/031/2015 ANM nº 832025/2014 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
8. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
8.1 Ferro + Mineração S.A. - Lavra a céu aberto, minério de ferro;
unidade de tratamento de minerais (UTM), com tratamento a úmido
e pilhas de rejeito/estéril, minério de Ferro - Ouro Preto/MG - PA/Nº
03886/2007/014/2013 ANM nº 002700/1936 - Classe 6. Apresentação:
Supram CM.
9. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
15 1283305 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Osvaldo Pedroso das Chagas – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas – São Domingos do Prata/MG - PA/Nº 02112/2014/002/2019.
2. Unigal Ltda. – Serviço Galvanoténico - Ipatinga/MG - PA/Nº
00296/2000/008/2019. 3. TOPMEC – Topografia Mecânica Ltda. – Pesquisa Mineral, com ou sem emprego de guia de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata atlântica
em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas
– Nova Era/MG – PA/Nº 15099/2019/001/2019. 4. Progresso Mineração Ltda. – Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento
a seco; Pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro – Barão de Cocais/
MG – PA/Nº 03884/2019/001/2019. 5. CONTRAFEL – Comércio e
Transporte Ltda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil – Aimorés/MG – PA/Nº 07913/2005/005/2019. 6.
Aldeia Granitos Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Mutum/MG – PA/Nº 02458/2010/006/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) LAC 1 (LP+LI+LO): *Brasilgran Stones - Eireli – Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa
Rita do Itueto/MG – PA/Nº 15790/2019/001/2019 e AIA Nº 4593/2019
– Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Silva Stones Lapidação e Comércio Ltda. – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento – Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção – São
Geraldo do Baixio/MG - PA/Nº 06298/2011/004/2019. Motivo: não
atendimento integral das informações complementares e impossibilidade técnica. 2. Comercial São Pedro Mineração e Transporte Ltda.
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Santa Maria de Itabira/MG – PA/Nº 01886/2019/001/2019.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
15 1283162 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento dos processos abaixos identificados: 1)Licença de Operação Corretiva (LAC2LOC): *Comercial Agrícola São Gotardo/Fazenda Santo Antonio
- Lotes 37, 39 e 40 do PADAP - Mat. 450, 34, 4.566, 6.428 e 6.429
- Horticultura (Floricultura, olericultura, fruticultura anual, Viveiricultura e cultura ee ervas medicinais e aromáticas) – Rio Paranaíba/
MG - PA nº. 23345/2013/001/2018 - Classe 3. Motivo: Não apresentação das informações complementares. 2) Licença de Operação Corretiva - LAC1 (LOC): *Monte Hebron Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares – Uberlândia/MG – PA/N° 10661/2019/001/2019 – Classe 4.
Motivo: Não apresentação de informações essenciais à continuidade
da análise do processo. 3) Licença Ambiental Simplificada – LASRAS: *Fernando Silva Vilarinho/Fazenda Boca da Cachoeira Dourada
- Mat. 05.722 - Aquicultura em tanque-rede – Cachoeira Dourada/MG
- PA nº. 00068/2018/001/2019 - Classe 3. Motivo: Não apresentação
de informações complementares. *Elaine Rodrigues Santana/Rancho Dois Irmãos - Aquicultura em tanque-rede – Ipiaçu/MG - PA nº.
14004/2012/001/2019 - Classe 3. Motivo: Documentação e informações técnicas insuficientes.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
15 1283264 - 1
Pauta da 51ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 25 de outubro de 2019, às 9h.
Local: Supram CM - Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 50ª RE de 11/10/2019.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Samarco Mineração S.A. - Complexo Germano - Lavra a céu
aberto com tratamento a úmido minério de ferro; disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração; extração de areia e
PORTARIA IEF Nº 130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN Ave Lavrinha I e a atualização do Plano de Manejo da RPPN
Ave Lavrinha e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na
Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO as disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de
2000, e nos termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO que a atualização do Plano de Manejo da Reservas
Particular do Patrimônio Natural – RPPN Ave Lavrinha assim como a
o Plano de Manejo da RPPN Ave Lavrinha I, reconhecidas pelas Portarias IEF nº 02, de 03 de janeiro de 2006 e nº 62, de 13 de setembro de
2018 respetivamente, foi elaborado observadas as exigências técnicas
previstas nos atos normativos ambientais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disponibilizar os mencionados Planos de Manejo para consulta do público,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Ave Lavrinha I assim como a atualização do Plano
de Manejo da RPPN Ave Lavrinha, ambas de propriedade de Nietta
Lindenberg Monte, localizada no município de Bocaina de Minas, no
Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponíveis para consulta do público, os textos completos dos Planos de Manejo na sede da referida Unidade de Conservação
e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação de Unidades
de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rejane Campos da Silva, Masp
1.145.958-3, Analista Ambiental, para responder pela Coordenadoria Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, no período de
14/10/2019 a 14/11/2019, em razão do usufruto de férias prêmio do
servidor Nilson Alexandre Garcia, Masp 1.180.559-5.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
15 1282884 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria 1905948/2019 publicada dia 03/07/2019. Outorgado: Fábio Alves Machado, CPF: 391.210.206-63. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 19,8. Irrigação de uma área de 29,25 ha através do
método de gotejamento, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia
e 20 dias/mês nos meses de maio à outubro e volumes máximos mensais de 25661 m³. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 27,0. Irrigação de
uma área de 164 ha através do método de gotejamento, com o tempo
de captação de 10:00 horas/dia de outubro a março e 21:00 horas de
abril a setembro, todos os dias do ano e volumes máximos mensais
de 30.132,00 m³ nos meses de outubro, dezembro, janeiro, março,
28.188,00 m³ no mês de fevereiro, 61236,00 m³ nos meses de abril,
junho e setembro, 63.277,00 m³ nos meses de maio, julho e agosto e
29.160,00 m³ no mês de novembro. Município: Coromandel - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 1904718/2019 de
18/07/2019. Requerente: Companhia Energetica Vale Do São Simão
– CNPJ: 08.215.996/0001-64 - Curso d’água: Córrego Baixada Da
Goiaba – Motivo: O empreendedor informou que o empreendimento
não está mais em atividade e não realizará mais a captação no barramento. Município: Santa Vitória – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 15 de Outubro de 2019.
15 1283213 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA IGAM N° 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante da estação “Fluv. Rio Pacuí_Coração de Jesus” e a sua bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação “Fluv. Rio Pacuí_Coração de Jesus”
(código2233), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10
da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude 16° 38’ 31’’S e longitude 44° 12’ 46’’W, abrangendo a
região àmontante da estação “Fluv. Rio Pacuí_Coração de Jesus”, localizada no Rio Pacuí, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude
16° 38’ 31’’S e longitude 44° 12’ 46’’W, abrangendo a região àmontante da estação “Fluv. Rio Pacuí_Coração de Jesus”e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água
vigorarão até o dia 30de novembro de 2019.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
15 1283138 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas
e Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00002 publicada dia 10/01/2015. Onde se
lê: Outorgadas: M & G Fibras Brasil S/A e Silgan Whit Cap Brasil.
CNPJs: 04.241.585/0003-54 e 00.543.035/0002-58. Leia-se: Outorgadas: 3RIOS Fibras e Resinas Ltda e Silgan White Cap Brasil. CNPJs:
29.928.004/0001-16 e 00.543.035/0002-58. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00003 publicada dia 10/01/2015. Onde se
lê: Outorgadas: M & G Fibras Brasil S/A e Silgan Whit Cap Brasil.
CNPJs: 04.241.585/0003-54 e 00.543.035/0002-58. Leia-se: Outorgadas: 3RIOS Fibras e Resinas Ltda e Silgan White Cap Brasil. CNPJs:
29.928.004/0001-16 e 00.543.035/0002-58. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03484 publicada dia 18/10/2017. Onde se lê:
Outorgada: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. CNPJ: 52.618.139/0031-12.
Leia-se: Outorgada: Magnelumy Participações Ltda. CNPJ:
05.905.017/0001-01. Município: Guaxupé - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03597 publicada dia 28/10/2017. Outorgada:
Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda.
CNPJ: 61.064.838/0070-65. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano,
industrial e lavagem de veículos, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 16732,8 m³
no mês de fevereiro, 17928,0 m³ nos meses de abril, junho, setembro
e novembro, 18525,6 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro. Art. 7º- Realizar leituras diárias da vazão e
do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas conforme
modelos disponíveis no site do IGAM e da SEMAD. Estas deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando da renovação da outorga.
Leia-se: Finalidade: Consumo industrial e lavagem de veículos, com o
tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 8870,4 m³ no mês de fevereiro, 9504 m³ nos meses de
abril, junho, setembro e novembro, 9820,8 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Art. 7º- Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação
da portaria de outorga. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD.IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em
recurso hídrico. Município: Nazareno - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01657 publicada dia 20/04/2018. Outorgado:
Maxibom Alimentos Ltda. CNPJ: 04.590.925/0001-90. Onde se lê:
Finalidade: Com o tempo de captação de 05:00 horas e 39 minutos/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e
do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias
a partir do AR do certificado. Leia-se: Finalidade: Com o tempo de
captação de 10:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, ou entidade por ele delegada,
e serem apresentadas ao Igam impressas em formato digital compatível
com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado,
conforme Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 05 de outubro
de 2015. Prazo: Diariamente após a publicação da portaria de outorga.
2. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sisema, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam
impressas e em formato digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: Mensalmente após
a publicação da portaria de outorga. 3. Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. OBS.:
Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD.IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Realizar
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, do
Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº 02169 publicada dia 02/10/2013. Outorgado:
Miraí Industrial Têxtil Ltda, CNPJ: 03.986.282/0001-36. Onde se lê:
Finalidade: Tempo de captação de 05:00 horas e 36 minutos/dia e 12
meses/ano. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 20:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Município: Miraí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e ZONA DA MATA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Outubro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Sul de Minas, Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00247 publicada dia 06/03/2002. Onde se
lê: Outorgada: Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. CNPJ:
18.243.287/0001-46. Leia-se: Outorgada: BR Frigo e Agropecuária
Eireli. CNPJ: 23.033.270/0001-02. Município: Carmo do Rio Claro
- MG.
Retifica-se a portaria nº. 00208 publicada dia 29/01/2016. Outorgado:
José Roberto Silva. CPF: 394.276.257-91. Onde se lê: Bacia Hidrográfica: Vertentes do Rio Grande - UPGRH: GD2. Vazão Autorizada
(m³/h): 3,0. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de
01:00 hora e 15 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e
dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 4. Realizar medições mensais da vazão captada, do tempo de
captação e dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando
estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Alto
Rio Grande - UPGRH: GD1. Vazão Autorizada (m³/h): 12,375. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais, limpeza em geral
e irrigação de uma área de 1,4 ha, através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 05:00 horas e 36 minutos/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Sisema, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao Igam
impressas em formato digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente
após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar monitoramento do
nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, ou entidade por ele delegada
e serem apresentadas ao Igam impressas e em formato digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: Mensalmente após a publicação da portaria de outorga.
3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. OBS.: Cumprimento às demais obrigações
estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD.IGAM nº 2.302, de 05
de outubro de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. 4. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o
tratamento da água. Município: Nazareno - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00364 publicada dia 18/02/2016. Outorgado:
Fausto da Costa. CPF: 479.678.036-04. Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 21º52’05’’S e Long. 46º04’48’’W. Vazão Autorizada (l/s):
6,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 7,50 ha através do método
de aspersão fixa automatizada, com o tempo de captação de 09:00
horas e 26 minutos/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de
5705,2 m³ no mês de fevereiro, 6112,8 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro, 6316,5 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro. Leia-se: Ponto de captação: Lat.
20º35’54,39’’S e Long. 47º02’00,12’’W. Vazão Autorizada (l/s): 4,5.
Finalidade: Irrigação de uma área de 24,70 ha através do método de
gotejamento, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia nos meses de
julho e agosto, 10:00 horas/dia nos meses de fevereiro, março e junho,
15:00 horas/dia nos meses de novembro a janeiro, abril e maio, 21:00
horas/dia nos meses de setembro e outubro, sendo 10 dias nos meses
de julho e agosto, 15 dias nos meses de novembro a junho, 30 dias nos
meses de setembro e outubro e volumes máximos mensais de 810,0
m³ nos meses de julho e agosto, 2430,0 m³ nos meses fevereiro, março
e junho, 3645,0 m³ nos meses de novembro a janeiro, abril e maio,
10206,0 m³ nos meses de setembro e outubro. Art. 7º- Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910152121580114.