TJMG 17/10/2019 -Pág. 63 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o Ato de Dispensa de Licitação, no uso da competência delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 16 de junho de 2004, nos
termos do Parecer Jurídico constante no Processo e do Ato de Dispensa
de Licitação nº. 1441003.00085/2019, com fulcro no art. 24, X da Lei
8.666/93, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua São José,
nº 280, 16º andar, salas nº 1603, nº 1604, nº 1605, nº 1606, nº 1607 e
nº 1608, Bairro: Centro, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-014, para
instalação e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais na Comarca. VALOR MENSAL: R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da publicação do extrato do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1441.03.092.726.4150.0001.339039.20.0.10.1 da Lei Orçamentária
23.290/2019. Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 15 de outubro
de 2019.
4 cm -15 1283284 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Mês/ Ano
05/2019
07/2019
07/2019
07/2019
07/2019
06/2019
06/2019
07/2019
07/2019
08/2019
08/2019
08/2019
07/2019
08/2019
08/2019
08/2019
08/2019
Mês/ Ano
08/2019
08/2019
08/2019
08/2019
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data de Exigibilidade
Justificativa
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
27/06/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
25/08/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/08/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/08/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/08/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
10/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
10/09/2019
Quebra da ordem cronológica pre33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
10/09/2019
vista no artigo 5º da Lei 8.666/93,
40.432.544/0001-47 Claro S/A
26/09/2019
em virtude da necessidade de con33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
testação de faturas.
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
26/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
25/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
25/09/2019
Valor
R$ 15,13
R$ 87,27
R$ 65,46
R$ 66,60
R$ 65,84
R$ 73,31
R$ 2,80
R$ 60,54
R$ 58,25
R$ 74,35
R$ 65,46
R$ 65,46
R$ 23,00
R$ 66,22
R$ 65,46
R$ 47,68
R$ 8,08
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Razão Social
Data de Exigibilidade
Justificativa
Telemar Norte Leste S/A
21/09/2019
Quebra da ordem cronológica preTelemar Norte Leste S/A
21/09/2019
vista no artigo 5º da Lei 8.666/93,
em virtude da necessidade de conTelemar Norte Leste S/A
26/09/2019
testação de faturas.
Telemar Norte Leste S/A
26/09/2019
Valor
R$ 231,75
R$ 10,12
R$ 68,01
R$ 174,18
CNPJ
33.000.118/0001-79
33.000.118/0001-79
33.000.118/0001-79
33.000.118/0001-79
Lavras/MG, 15 de Outubro de 2019.
PAULO MARCOS FERREIRA, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS
JERRY EUSTÁQUIO MARTINS, 1º TEN PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Mês/ Ano
08/2019
08/2019
08/2019
08/2019
08/2019
09/2019
09/2019
09/2019
09/2019
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data de Exigibilidade
Justificativa
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
25/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/09/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
21/09/2019
Quebra da ordem cronológica pre33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
21/09/2019
vista no artigo 5º da Lei 8.666/93,
40.432.544/0001-47 Claro S/A
25/09/2019
em virtude da necessidade de con33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/10/2019
testação de faturas.
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/10/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/10/2019
33.000.118/0001-79 Telemar Norte Leste S/A
24/10/2019
Valor
R$ 17,12
R$ 6,78
R$ 65,46
R$ 75,83
R$ 36,36
R$ 65,46
R$ 65,46
R$ 66,60
R$ 53,01
Lavras/MG, 16 de Outubro de 2019.
PAULO MARCOS FERREIRA, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS
JERRY EUSTÁQUIO MARTINS, 1º TEN PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
26 cm -16 1283362 - 1
TOMADA DE PREÇO 01/2019 PMMG – BPM MAMB /CPMAMB
PMMG – BPM MAmb /CPMAMB. Processo de Compra 1251666
41/2019 – Contratação de empresa de Arquitetura / Engenharia destinada a executar a construção da Sede do Comando de Policiamento de
Meio Ambiente, localizada em Belo Horizonte/MG.
1 cm -16 1283466 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – U E 1250084, PC 62/2019. PE 13/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE COLETES. O encaminhamento das propostas a partir do dia 18/10/2019 às 10h00min e abertura
das propostas e sessão de pregão dia 31/10/2019 às 09h00min. Maiores
informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou e-mail:
[email protected] Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br
2 cm -16 1283313 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG – 3ª RPM. Pregão Eletrônico nº08 – Processo 26; Objeto:
Aquisição de suprimentos de informática e material de escritório, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até o dia
29/10/2019 às 13:59hs. www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action.
2 cm -16 1283346 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/EM14RPM X Marlus Mendes Batista - ME. 3º Termo Aditivo
ao contrato nº 9.078.112/2016 Objeto: Prorrogação da vigência por
mais 12 (doze) meses a partir de 18/10/2019 à17/10/2020.
1 cm -16 1283397 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x SERRALHERIA OURO VERDE LTDA -EPP Pregão Eletrônico 1257654 38/2019 – Contrato Nº 9223044 - Objeto:
Serviço de serralheria para construção de uma cobertura de garagem
para viaturas do 4º Pel/11ª Cia PMRv em Taiobeiras/MG. Vigência: 12
meses a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Valor R$ 36.000,00.
PMMG - 11ª RPM x CONSTRUCOSTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - Pregão Eletrônico 1257654 40/2019 – Contrato Nº 9223048 - Objeto: Fornecimento de materiais de construção
para reforma do Pelotão PM de Rio Pardo de Minas/MG. Vigência: até
31/12/2019 a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Valor R$ 56.000,00.
3 cm -16 1283371 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG – 3ª RPM. Pregão Eletrônico nº 07 – Processo nº 25; Objeto:
Aquisição de materiais de construção e elétricos, conforme Edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até o dia 29/10/2019 às
08:59hs. www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.gov.
br/portal-pm/licitacao.action.
2 cm -16 1283344 - 1
TERMO DE CONVÊNIO 2019
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Consolação/MG. Convênio 11/2019.
Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência: 01/01/2019
a 31/12/2019.
1 cm -16 1283437 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio 18 (7714712). PARTES: Polícia Militar de
Minas Gerais e o Município de Ipatinga, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança e convivência cidadã de Ipatinga/MG.
OBJETO: Estabelecimento de condições de cooperação mútua e administrativa entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Ipatinga/
MG. VALOR: R$300.000,00, sendo R$ 250.000,000 pelo Município e
R$ 50.000,00 pela PMMG como contrapartida em serviços. VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação. ASSINATURA: 16/10/2019
3 cm -16 1283460 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01768/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01768/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 31
de Outubro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA,
instituída pela Portaria nº 1057, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 – 63
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 16, 19, 23, 29, 37, 40, 43, 50, 60, 63, 64, 72, 73, 74, 82, 83, 84, 97, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 107, 112, 113, 114, 115,
123, 126, 127, 130, 132, 133 e 138 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 71, 118, 134 e 137, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no LAGO HOTEL, situado na Rua Pinto Alves, 4.810 - Bairro Vila Maria, Lagoa Santa - MG, no dia 02 de Novembro
de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Novembro de 2019, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado REBOQUE ARAUJO , compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 141;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 30 de Outubro de 2019 a 01 de Novembro de 2019, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOQUE ARAUJO - CAMPINHO , situado na AV Vieira, nº 208 - - FIRMA, Bairro Campinho, Lagoa Santa-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA para a emissão da Nota de
Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 71, 118, 134 e 137, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (LAGO HOTEL), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA, com sede
na Rua Santos Dumont, nº 55, Varzea, Lagoa Santa - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na seguinte data:
I - no dia 2 de Dezembro de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 141.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA,
na seguinte data:
I - no dia 2 de Dezembro de 2019, os veículos compreendido dos lotes de número 1 ao de número 141.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/12/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910162157060163.