TJMG 05/11/2019 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Novembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Deferido, Portaria n°1908509/2019. *Processo n° 40838/2019, Usuário: Paulo Roberto Gomes de Almeida, Pirajuba, Deferido, Portaria
n°1908472/2019. *Processo n° 00520/2018, Usuário: Branneve Indústria e Comércio Ltda, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1907102/2019.
*Processo n° 09400/2018, Usuário: Valdico Gonçalves Rosa, Patrocínio, Deferido, Portaria n°1908427/2019. *Processo n° 04891/2018,
Usuário: Antonio Paulo Simon Pereira, Monte Alegre de Minas, Deferido, Portaria n°1908476/2019. *Processo n° 09399/2018, Usuário: Valdico Gonçalves Rosa, Patrocínio, Deferido, Portaria n°1908436/2019.
*Processo n° 18969/2017, Usuário: Jose Roberto Dias Campos, Canápolis, Deferido, Portaria n°1905642/2019. *Processo n° 24889/2017,
Usuário: João Antônio Lian, Coromandel, Deferido, Portaria
n°1905790/2019. *Processo n° 16334/2017, Usuário: Thais Bastos
Silva, Canápolis, Deferido, Portaria n°1905858/2019. *Processo n°
11726/2017, Usuário: Vinicius Lemes Jorge, Grupiara, Deferido, Portaria n°1905646/2019. *Processo n° 18709/2017, Usuário: Claudio Campos Pereira, Uberaba, Deferido, Portaria n°1905644/2019. *Processo
n° 10955/2017, Usuário: Izaias Da Silva, Frutal, Deferido, Portaria
n°1905650/2019. *Processo n° 01083/2018, Usuário: Smurfit Kappa
do Brasil indústria de embalagens SA, Uberaba, Deferido, Portaria
n°1907471/2019. *Processo n° 05048/2017, Usuário: Daterra Atividades Rurais Ltda, Patrocínio, Deferido, Portaria n°1907090/2019. *Processo n° 17018/2017, Usuário: Alessandro Andrade Ferreira, Frutal,
Deferido, Portaria n°1905857/2019. *Processo n° 19079/2017, Usuário:
Ravena Extração E Comércio De Areia E Cascalho LTDA- ME, Ibiá,
Deferido, Portaria n°1905807/2019. *Processo n° 06617/2017, Usuário: Juliana Tytko Armelin, Ibiá, Deferido, Portaria n°1905791/2019.
*Processo n° 15797/2017, Usuário: Edson Aguiar Rezende, Perdizes,
Deferido, Portaria n°1906164/2019. *Processo n° 13933/2017, Usuário: Lázaro Andrade Da Mota, Patos de Minas, Deferido, Portaria
n°1907470/2019. *Processo n° 12609/2017, Usuário: Valdeli Antônio
Barbosa, Coromandel, Deferido, Portaria n°1905651/2019.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Uberlândia, 04 de Novembro de 2019.
04 1289821 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05714/2014, Usuário: Carrara Projetos e Consultoria Ltda,
Ouro Preto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308539/2019.
*Processo n° 18137/2013, Usuário: Lokarsena Locações e Transportes Ltda ME, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308542/2019. *Processo n° 19662/2013, Usuário: Hospital
Governador Israel Pinheiro, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308547/2019. *Processo n° 15199/2013, Usuário: Serviço Social do Comércio - Administração Regional no Estado
de Minas Gerais, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308550/2019. *Processo n° 15198/2013, Usuário: Serviço Social
do Comércio - Administração Regional no Estado de Minas Gerais,
Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308552/2019.
*Processo n° 09725/2018, Usuário: Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308555/2019. *Processo n° 25401/2015, Usuário: Verdebrita
Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda, Betim, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308640/2019. *Processo n° 03010/2017,
Usuário: Orbital Extração Mineral e Areia Ltda - ME, Paraopeba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308642/2019. *Processo
n° 54121/2019, Usuário: Elizabeth Imaculada Araujo, Conselheiro
Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308643/2019.
*Processo n° 09543/2011, Usuário: Bandeirantes
Administração e Vendas Ltda, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308644/2019.
Retifica-se a Portaria nº 1300155/2018, publicada dia 24/10/2018.
Outorgado: Vale S.A – Mina de Abóbora. CNPJ: 33.592.210/0036-84.
Onde se lê: Art. 7º - 1.Apresentar novo inventário atualizado de nascentes, poços, medidores de nível de água/piezômetros na área de influência da mina Abóboras integrando os levantamentos já realizados para a
mina do Pico (2006) e mina Capitão do Mato (2009). Apresentar relatório comprobatório com fotos e acompanhado de ART, bem como as
alterações que podem ter ocorrido neste ínterim; até 1(um) ano após o
recebimento do certificado de outorga.2. Monitorar as vazões das nascentes inventariadas da condicionante 01, bimestralmente, no período
seco e no período chuvoso. Apresentar, anualmente, relatório comprobatório com fotos e acompanhado de ART; a partir de 60 (sessenta) dias
após o recebimento do certificado de outorga.3. Apresentar o inventário
de todos os usuários que possuem captações superficiais e/ou subterrâneas contemplando os tipos de uso/intervenção, coordenadas, vazão
consumida e/ou outorgada, tempo de uso, fotos das intervenções e
outras informações necessárias para a elaboração do inventário, caso
existam. Apresentar também mapa e imagem de satélite com as delimitações das propriedades da Vale, localização dos pontos dos usuários,
identificação dos cursos d ́água, intervenções hídricas (diques, PDE,
barramentos, etc), minas dentre outras estruturas que forem necessárias,
localizados no entorno do empreendimento/borda leste e oeste da serra/
área de influência direta - AID. Integrando este levantamento com os
levantamentos realizados para os estudos da mina do Pico (MDGEO,
2006) e os estudos de rebaixamento mina do Capitão do Mato
(MDGEO,2009); apresentar relatório contendo mapa e imagem de satélite com estes levantamentos e acompanhado do registro de classe do
responsável por este levantamento. 4. Apresentar o inventário e mapa
atualizado (discutir possíveis alterações) da condicionante 03 e acompanhado do registro de classe do responsável por este levantamento, até
2 (dois) anos e 6 meses após o recebimento do certificado de outorga. 5.
Monitorar a vazão, inicialmente, do trecho onde ocorre a descarga de
água subterrânea (nascente CVG073) no rio do Peixe com flow tracker/
outro equipamento, quinzenal nos períodos secos de abril a setembro e
bimestral, no período chuvoso. Apresentar relatório anual contemplando as planilhas de monitoramento e os gráficos consolidando todas
as medidas já realizadas neste ponto e acompanhado de ART; até 30
(trinta) dias após o recebimento do certificado de outorga. 6. Apresentar
cronograma de instalação da régua linimétrica no trecho de monitoramento da descarga subterrânea (nascente CVG073) no rio do Peixe
sendo que o prazo máximo de instalação não deverá ultrapassar 1 (um)
ano e 6 (seis) meses; 30(trinta) dias após o recebimento do certificado
de outorga. 7. Apresentar relatório comprobatório com fotos da instalação da régua linimétrica, acompanhado de ART e informar o início
deste monitoramento; de acordo com o cronograma apresentado. 8.
Monitorar, semanalmente, o trecho da descarga subterrânea (nascente
CVG073) no rio do Peixe quando da instalação da régua linimétrica.
Apresentar relatório anual acompanhado de ART, quando da instalação
da régua linimétrica. 9. Dar continuidade ao monitoramento de vazão,
semanalmente, no ponto denominado de VGRHTRMO 010 referente as
nascentes de Trovões. Apresentar relatório anual acompanhado de
ART; durante a vigência do empreendimento. 10Apresentar novo cronograma de ampliação e relatório do Sistema de monitoramento Hidrogeológico/Hidrológico no entorno de influência direta do empreendimento e de implantação de uma estação pluviométrica na mina de
Abóboras nos quais os pontos deverão ser devidamente justificados e
integrados com a rede de monitoramento já existentes na mina de Pico
até a mina do Capitão do Mato. Apresentar também uma tabela com
todos os pontos já existentes e os pontos futuros com coordenadas, data
do início do monitoramento, cota, tipo de equipamento de medição,
córrego da intervenção dentre outros. Além disso apresentar relatório
fotográfico com legenda dos pontos e suas localizações em imagem de
satélite; 90(noventa) dias após o recebimento do certificado de outorga.
Estes devem contemplar as nascentes, os cursos d ́agua e medição de
nível de água dentre outros em toda a extensão da mina de Abóboras e
seu entorno contemplando a borda oeste e a borda leste da serra e também ter pontos de monitoramento próximos aos limites das minas de
Capitão do Mato e mina do Pico, ou seja, respectivamente, limites norte
e sul (área de influência direta (AID). Insta ressaltar que este monitoramento deve englobar os recursos hídricos nas outras Formações, além
da Formação Cauê. No caso dos medidores de níveis de água que forem
destruídos pelo desenvolvimento da mina de Abóboras deverão ser propostos as implantações de outros em substituição e justificando sua
localização. Atender o Termo de Referência de Referência para Pesquisa Hidrogeológica apresentado em anexo do Parecer de outorga do
processo nº 20.850/2014; o prazo máximo de instalação da rede do
monitoramento não deverá ultrapassar 1 (um) ano e 6meses. 11.
Implantar e operar/monitorar a Estação pluviométrica na mina de Abóboras. Protocolar relatório comprobatório da implantação com fotos e
acompanhado de ART; até 1(um) ano e 6 (seis) meses após o recebimento do certificado de outorga. 12. Implantar e operar/monitorar o
Sistema de Monitoramento Hidrogeológico/Hidrológica (medidores de
nível de água e/ou piezômetros, fluviometria) na mina e na área de
influência direta do empreendimento. Protocolar relatório comprobatório da implantação com fotos e acompanhado de ART; até 1(um) ano e
6 (seis) meses após o recebimento do certificado de outorga. 13. Dar
continuidade ao monitoramento de vazão existente na mina de Abóboras; durante a vigência da outorga. 14. Protocolar, anualmente, relatório
consolidado do Sistema de Monitoramento meteorológico e Hidrogeológico/Hidrológico contendo planilhas em CD e gráficos consolidando
todos monitoramentos dos pontos monitorados no empreendimento e
acompanhado de ART; durante a vigência da outorga. Apresentar mapa
e imagem de satélite, em escala adequada e legível, com a hidrografia,
todo os pontos de monitoramentos superficiais e subterrâneos, estruturas da mina, delimitação da ADA e AID, limites da propriedade da Vale,
usuários (caso houver). Convém ressaltar que neste mapa e imagem de
satélite deverá ser apresentado as unidades hidrogeológicas da mina de
Abóboras do Relatório Hidrogeológico da mina de Abóboras, Nova
Lima MG – R-VALE 340-03-MN-R3 Consolidado- MDGEO/2012
(pag 48). 15. Obter a autorização de perfuração para os poços tubulares
profundos que vierem a ser perfurados na fase pesquisa hidrogeológica
na mina de Abóboras cuja vazão máxima outorgável é de 300m³/h–
24h/dia; durante a vigência da outorga. 16. Instalar equipamento hidrométrico e horímetro nos poços tubulares profundos que vierem a ser
serão perfurados para a realização da pesquisa hidrogeológica conforme a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302/2015 e realizar
leituras semanais de NE, ND e vazão nos equipamentos instalados,
armazenando-as na forma de planilhas e gráficos consolidados com
todas as medidas, que deverão ser apresentados anualmente à SUPRAM
CM, quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; protocolar relatório fotográfico com até 15 dias corridos após a instalação
destes equipamentos. 17. Apresentar, anualmente, o mapa potenciométrico da mina de Abóbora integrado com a mina do Capitão do Mato até
a mina do Pico, com base nos monitoramentos. Este deverá contemplar
também as unidades hidrogeológicas da mina de Abóboras do Relatório
Hidrogeológico da mina de Abóboras, Nova Lima MG – R-VALE 34003-MN-R3 Consolidado- MDGEO/2012 (pag48) dentre outras estruturas, caso sejam necessárias; apresentar junto com o relatório anual de
monitoramento. 18. Realizar ensaios/testes de bombeamento para
caracterização dos parâmetros hidrodinâmicos, taxa de infiltração,
outros (caso necessários) que deverão ser obtidos por meio de testes e
contemplados no modelo numérico. Apresentar relatório comprobatório e acompanhado de ART; protocolar até 1 (um) ano e 6 (seis) meses
após o recebimento do certificado de outorga. 19. Apresentar caracterização hidroquímica e isotópica da área da mina de Abóboras e seu
entorno conforme o Termo de Referência para pesquisa hidrogeológica
e os resultados deverão ser contemplados no modelo hidrogeológico
conceitual/calibração do Modelo Hidrogeológico Numérico; protocolar
até 30 de julho de 2020. 20. Apresentar mapeamento hidrogeológico e
estrutural, em escala de detalhe, abrangendo toda a extensão da mina de
Abóboras e seu entorno contemplando a borda oeste e a borda leste da
serra e integrando com os limites das minas de Capitão do Mato e mina
do Pico, ou seja, respectivamente, limites norte e sul (área de influência
direta (AID). Os resultados deverão ser contemplados no modelo hidrogeológico conceitual/calibração do Modelo Hidrogeológico Numérico;
protocolar até 30 de julho de 2020. 21.Apresentar atualização do
modelo hidrogeológico conceitual e calibração do Modelo Hidrogeológico Numérico preliminar com dados medidos no sistema de monitoramento ampliado contemplando os resultados de análises de cenários
com as demandas previstas até o ano de 2051 com a identificação de
possíveis impactos no sistema hídrico local e medidas de mitigação;
protocolar até 30 de julho de 2020. Este modelo deverá contemplar
também a discretização anual da vazão bombeada da água do rebaixamento com os impactos sobre as nascentes já definidas, a saber: nascentes de Trovões e a descarga na margem direita do rio do Peixe e outras
que poderão ser identificados no curso desta pesquisa. Apresentar a
extensão do cone de rebaixamento em mapa com todos os tipos de
recursos hídricos, usuários (caso estiver) e perfis hidrogeológicos. 22.
Apresentar modelo hidrogeológico e recalibração do Modelo Hidrogeológico Numérico contemplando os resultados de análises de cenários
com as demandas previstas até o ano de 2051 com a identificação de
possíveis impactos no sistema hídrico local e medidas de mitigação.
Antes de protocolar o modelo definitivo deverá conter, no mínimo, mais
8 meses do sistema de monitoramento após o protocolo do modelo
numérico preliminar da condicionante 19. 23. Apresentar projeto de
automatização da rede de monitoramento da mina de Abóboras, bem
como cronograma de implantação; protocolar até1 (um) ano e 6 (seis)
meses após o recebimento do certificado de outorga. 24. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de
Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD/IGAM, por meio do site
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar na
SUPRAM CM documento comprobatório do cadastramento; até 60
dias após o recebimento do certificado de outorga. Leia-se: 1.A empresa
deverá garantir a reposição de vazões a terceiros quando verificados
impactos em poços e demais captações na área de influência da mina, a
partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga; 2.Garantir a
qualidade das águas de reposição e lançamento nos corpos d’água de
acordo com as normas ambientais vigentes, a partir da publicação de
retificação da Portaria de Outorga; 3.Apresentar inventário hidrogeológico atualizado de pontos d’água da área de influência da mina,
incluindo a caracterização hidrogeológica de nascentes, poços tubulares e poços manuais. Apresentar relatório comprobatório, acompanhado
de fotos e ART do técnico responsável pelo levantamento, 01 (um) ano
a partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga; 4.Apresentar
inventário de usuários que possuem captações superficiais e/ou subterrâneas na área de influência da mina. Apresentar relatório comprobatório, acompanhado de mapa/imagem de satélite e ART do técnico responsável pelo levantamento, 01 (um) ano a partir da publicação de
retificação da Portaria de Outorga; 5.Realizar monitoramento de vazão
das nascentes da área de influência da mina com periodicidade quinzenal para as nascentes do rio do Peixe e Trovões, e bimestral para as
demais nascentes levantadas no inventário. Apresentar os resultados
consolidados do monitoramento, com análise histórica, acompanhados
de ART do técnico responsável, no Relatório de Consolidação anual, 01
(um) mês a partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga;
6.Realizar monitoramento pluviométrico com periodicidade diária.
Apresentar os resultados consolidados do monitoramento, com análise
histórica, acompanhados de ART do técnico responsável, no Relatório
de Consolidação anual, 01 (um) mês a partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga; 7.Realizar monitoramento de nível de água,
nos poços da bateria de pesquisa hidrogeológica e piezômetros, com
periodicidade mensal. Apresentar os resultados consolidados do monitoramento, com análise histórica, acompanhados de ART do técnico
responsável, no Relatório de Consolidação anual, 01 (um) mês a partir
da publicação de retificação da Portaria de Outorga; 8.Realizar monitoramento de vazão e tempo de captação dos poços integrantes da bateria
de poços de pesquisa hidrogeológica com periodicidade diária. Apresentar os resultados consolidados do monitoramento, com análise histórica, acompanhados de ART do técnico responsável, no Relatório de
Consolidação anual, 01 (um) mês a partir da publicação de retificação
da Portaria de Outorga; 9.Realizar monitoramento de vazão superficial
nos pontos integrantes da rede de monitoramento hidrológica com
periodicidade quinzenal. Apresentar os resultados consolidados do
monitoramento, com análise histórica, acompanhados de ART do técnico responsável, no Relatório de Consolidação anual, 01 (um) mês a
partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga; 10.Os sistemas de medição e metodologias adotados para os monitoramentos
deverão ser tecnicamente aplicáveis às análises definidas, acompanhados de ART do técnico responsável. A não realização dos monitoramentos estabelecidos nas condicionantes anteriores devem ser tecnicamente
justificadas e apresentadas no Relatório de Consolidação anual; 11.A
perfuração de novos poços para compor o sistema de pesquisa hidrogeológica deverá ser solicitada através de autorização de perfuração junto
ao órgão responsável, a partir da publicação de retificação da Portaria
de Outorga; 12.Apresentar, no Relatório de Consolidação anual, mapa
potenciométrico da Mina de Abóboras, com medidas realizadas no final
do período seco, durante a vigência da Portaria de Outorga;
13.Apresentar caracterização hidroquímica e isotópica da área da Mina
de Abóboras e seu entorno, ao final da vigência da Portaria de Outorga;
14.Apresentar mapeamento hidrogeológico e estrutural, em escala de
detalhe, da área da Mina de Abóboras e seu entorno, ao final da vigência
da Portaria de Outorga; 15.Apresentar atualização do modelo
hidrogeológico conceitual e da calibração do modelo numérico, tendo
em vista os estudos realizados durante a fase de pesquisa. As simulações em regime transiente devem ser realizadas para, no mínimo, os
períodos de 5 e 10 anos de operação, e devem conter os impactos e previsão de mitigação, ao final da vigência da Portaria de Outorga;
16.Apresentar Relatórios de Consolidação anuais das atividades desenvolvidas no sistema de pesquisa hidrogeológica, apresentando vazões
máximas de bombeamento e dados da rede de monitoramento piezométrica, fluvial e pluvial, interpretados e correlacionados, bem como mapa
potenciométrico atualizado a partir dos dados de monitoramento piezométrico, além da atualização dos resultados obtidos nos modelos conceitual e matemático, a partir da publicação de retificação da Portaria de
Outorga; 17. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao
órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento, até 30
(trinta) dias a partir da publicação de retificação da Portaria de Outorga.
Município: Nova Lima – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2019.
04 1289479 - 1
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42337/2019, Usuário: AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0708591/2019. *Processo n°
42338/2019, Usuário: AB Florestal Empreendimentos Imobiliários,
Atividades Florestais e Participações Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0708593/2019. *Processo n° 09915/2018,
Usuário: Magno Ribeiro Caetano, Ana Carolina Leal Ribeiro,
Camila Ribeiro Costa, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0708594/2019. *Processo n° 08671/2018, Usuário: Mistral Agroflorestal S/A, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708597/2019. *Processo n° 44239/2019, Usuário: Galba Vieira
Cordeiro Júnior, Rogério Cordeiro da Costa, Déborah Novais Cordeiro,
Inah Alvares da Silva Campos, Carolina Cordeiro Costa, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0708769/2019. *Processo n°
08847/2015, Usuário: Giacampos Diamond Ltda, Varjão de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0708770/2019. *Processo n°
45780/2016, Usuário: Kinross Brasil Mineração S/A - KBM, Paracatu,
Deferido, Portaria n°0708771/2019. *Processo n° 09914/2018, Usuário:
Magno Ribeiro Caetano , Ana Carolina Leal Ribeiro, Camila Ribeiro
Costa, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708778/2019.
*Processo n° 09916/2018, Usuário: Magno Ribeiro Caetano, Ana Carolina Leal Ribeiro, Camila Ribeiro Costa, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708780/2019. *Processo n° 20648/2015, Usuário: Mineração Neves e Transportes Ltda ME, João Pinheiro, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708827/2019. *Processo n° 18678/2016, Usuário: Mineração Neves e Transportes Ltda
ME, João Pinheiro, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708828/2019. *Processo n° 08667/2018, Usuário: Mistral
Agroflorestal S/A, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0708830/2019. *Processo n° 08668/2018, Usuário: Mistral
Agroflorestal S/A, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0708832/2019. *Processo n° 08669/2018, Usuário: Mistral
Agroflorestal S/A, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0708834/2019. *Processo n° 08670/2018, Usuário: Mistral
Agroflorestal S/A, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0708837/2019.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0700688 publicada dia 12/11/2018. Onde se
lê: Outorgada: Votorantim Metais Zinco S.A. Empreendimento: Votorantim Metais Zinco S.A. Leia-se: Outorgada: Nexa Recursos Minerais S.A. Empreendimento: Nexa Recursos Minerais S.A - Projeto
Bonsucesso.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 04 de Novembro de 2019.
04 1289693 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente SUPRAM Norte de
Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00386/2014, Usuário: Posto Vila Pirapora Ltda., Pirapora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0608715/2019. *Processo
n° 08234/2015, Usuário: São Lourenço Empreendimentos Florestais
Ltda., Brasília de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0608768/2019. *Processo n° 26576/2017,
Usuário: Coteminas S.A., Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°0608785/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 04 de Novembro de 2019.
04 1289756 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO 04/2019 - CONCESSÃO FÉRIAS-PRÊMIO
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:Masp 1.371.535-4,JULIANA NOGUEIRA DE
AVELAR MARQUES, AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019;Masp1.374.9932,NATHÁLIA RIBEIRO SOUSA SILVEIRA, GRAES-I-B, adm.
01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/10/2019,MASP: 1371429/0,OTÁVIO HENRIQUE CAMPOS
HAMDAN, AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019,MASP: 1371772/3,DENISE
RODRIGUES AVELAR,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019,MASP:
1371354 / 0,CAMILA ANTONIETA SILVA REIS,AFRAE-I-B, adm.
01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30/08/2019,MASP: 1371488 / 6,RICARDO LUIZ VILELA DE CASTRO,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 30/08/2019,MASP: 1371603 / 0,RÔMULO
JOSE SOARES MIRANDA,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019,MASP:
1371634 / 5,LUIZA VILELA DE SOUZA LOPES,AFRAE-I-B, adm.
01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30/08/2019,MASP: 1367103 / 7,MISAEL DIEIMES DE OLIVEIRA
,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/08/2019,MASP: 1371788 / 9,VANESSA
MIRANDA BARBOSA,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019,MASP: 1373159
/ 1,GUILHERME ABREU SOUZA,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três)
meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/2019,
MASP: 1371343 / 3,GLAUCO MAGNO RIBEIRO,AFRAE-I-B, adm.
01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30/08/2019, MASP: 1371484 / 5,MAYARA MILANEZE ALTOE
BASTOS,AFRAE-I-B, adm. 01, 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor Geral
04 1289598 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS,no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 02/09/2019, a cessão com ônus para o cessionário, do servidor FELIPPE FERREIRA DE MELLO, MASP 669759 /
3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG,
publicada em 05/07/2019, ao Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Estado de Minas Gerais (DEER).
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FELIPPE FERREIRA DE MELLO, MASP 669759
/ 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), pelo período de 02/09/2019 a
31/12/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS,no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 01/10/2019, a prorrogação da cessão com
ônus para o cessionário, do servidor SAMIR CARVALHO MOYSES,
MASP 1127840 / 5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 04/12/2018, à Agencia Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Estado
de Minas Gerais (ARSAE).
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558, de 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
do servidor SAMIR CARVALHO MOYSES, MASP 1127840 / 5, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado de
Governo (SEGOV), pelo período de 01/10/2019 a 31/12/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 09/08/2019, a cessão com ônus para
o cedente, do servidor GABRIEL FERREIRA MENEZES GUIMARÃES, MASP 1.127.901-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 17/07/2019, à Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), para alteração na
modalidade de cessão.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558,
11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GABRIEL FERREIRA MENEZES GUIMARÃES,
MASP 1.127.901-5, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
(SEINFRA), pelo período de 09/08/2019 a 31/12/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, declara extinta, a partir de 15/10/2019, a cessão, com ônus
para o cedente, do servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM
NOGUEIRA, MASP 752.850-8, Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 30/10/2019, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), para alteração da modalidade de cessão.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558, 11
de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
da servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA –
MASP: 752.850-8 ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
(SEINFRA), pelo período de 15/10/2019 a 31/12/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, declara extinta, a partir de 10/10/2019, a prorrogação da cessão com ônus para o cedente, da servidora GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO, MASP: 753.017-3, Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 27/02/2019, à Secretaria de Estado de cultura e Turismo (SECULT), para alteração na modalidade de cessão.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto 47.558, 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da
servidora GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO, MASP: 753.017-3,
ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para
a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), pelo período
de 10/10/2019 a 31/12/2020.
retifica o ato de cessão de MARCUS VINÍCIUS MARTINS DA
COSTA, MASP 752.261-8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 30/10/2019: onde se lê “pelo período
de 15/10/2018 a 31/12/2020”, leia-se “pelo período de 15/10/2019 a
31/12/2020”.
retifica o ato de cessão de SANDRO VERÍSSIMO OLIVEIRA DE
MIRANDA, MASP 1.107.819-3, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 30/10/2019: onde se lê “pelo período
de 15/10/2018 a 31/12/2020”, leia-se “pelo período de 15/10/2019 a
31/12/2020”.
retifica o ato de cessão de GUILHERME BERNARD VALADARES
LOBATO, MASP 669.736-1, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 30/10/2019: onde se lê “pelo período
de 11/10/2018 a 31/12/2019”, leia-se “pelo período de 11/10/2019 a
31/12/2019”.
retifica o ato de cessão de DEBORA DIAS DO CARMO, MASP
752.613-0, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
dia 30/10/2019: onde se lê “pelo período de 15/10/2018 a 31/12/2020”,
leia-se “pelo período de 15/10/2019 a 31/12/2020”.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS,no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 11/10/2019, acessão com ônus para o
cedente, daservidora MARIA ANGÉLICA DE ANDRADE VASCONCELOS, MASP 752.698-1, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 28/12/2018, à Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF).
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, daservidora MARIA ANGÉLICA DE ANDRADE VASCONCELOS, MASP 752.698-1, ocupante de cargo efetivo da carreira de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191104215939019.