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TJMG - quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 – 3 - Página 3

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TJMG 28/11/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
responsável pela execução coletiva, bem como pelo acompanhamento
da medida durante todo o trâmite processual até a segunda instância,
quando passará a atuar a Defensoria Especializada respectiva.
§1º - Qualquer órgão de execução com atribuições para atendimento
inicial na matéria específica poderá promover a execução individual
da sentença coletiva, independentemente de ter ou não participado da
construção do julgado.
§2º - O ajuizamento ou o acompanhamento de medida coletiva por
membro, sem atribuição originária, dependerá de prévia designação do
Defensor Público-Geral.
Capítulo II
Do Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva
Artigo 3º- O PATC não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo da Defensoria Pública, nem para a realização
das demais medidas de sua própria atribuição.
Artigo 4º - O PATC poderá ser instaurado:
I – de ofício;
II – em face de pedido formulado por qualquer pessoa, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o
fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita
sua identificação e localização;
III – por ato do Defensor Público-Geral.
Artigo 5° - Os atos que integram o PATC deverão ser devidamente
registrados.
Artigo 6º - Integrarão o PATC, dentre outros:
I – Atos de apuração dos fatos, tais como oitivas, reuniões, audiências
públicas.
II – Termo de Resolução Extrajudicial do Conflito;
III - Recomendações;
IV – Medidas Judiciais;
V- Arquivamento, devidamente fundamentado.
Artigo 7º - Na hipótese de a matéria não ser de atribuição da Defensoria
Pública, caberá ao membro remeter o caso às autoridades competentes,
dando-se ciência ao requerente.
§1º - Se no curso do PATC, houver indícios de eventual ilícito criminal,
caberá ao membro comunicar à autoridade competente.
§2º - O ajuizamento de medida judicial prevista no inciso IV, do artigo
anterior, somente será efetivado após o esgotamento das tentativas de
resolução extrajudicial do conflito.
Artigo 8º - Caberá ao órgão da Defensoria Pública investido da atribuição para o atendimento inicial da matéria, objeto da medida, a instauração do PATC.
Parágrafo único - Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição
será suscitado, fundamentadamente, em petição dirigida ao Defensor
Público-Geral, para resolução, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias,
cabendo recurso ao Conselho Superior, que decidirá no prazo de 30
(trinta) dias.
Artigo 9º – O PATC será instaurado por portaria, numerada em ordem
crescente, que conterá os dados fundamentais sobre o fato e as pessoas
envolvidas, data e local de instauração.
§1º - A comunicação de instauração do PATC, as medidas coletivas
adotadas, inclusive extrajudiciais e decisões judiciais definitivas deverão ser comunicadas à Defensoria Pública-Geral e à Escola Superior da
Defensoria Pública.
§2º - Ocorrida a hipótese do §1º, a ESDEP divulgará internamente a iniciativa, viabilizando o compartilhamento de informações.
Art. 10 - Na hipótese de recusa de instauração do PATC, aplica-se o
disposto no artigo 74, XIV, da LCE nº 65/03 e artigo 128, XII, da LC nº
80/94 e regulamentação interna.
§1º - Na hipótese de risco de perecimento do direito ou prazo processual em curso, o Defensor Público deverá submeter, de imediato,
a decisão denegatória à Defensoria Pública-Geral, expondo a situação
de urgência.
§2º- A existência de ação coletiva não impede, se reputado pertinente,
o requerimento de ingresso da Defensoria Pública como litisconsorte,
amicus curie ou custos vulnerabilis.
Artigo 11 - A instrução do PATC será presidida pelo órgão da Defensoria Pública que detiver a atribuição para a matéria.
Artigo 12 - Na condução do PATC, o órgão da Defensoria Pública
poderá, sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional, ouvir pessoas, requisitar informações, requisitar exames
periciais e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, fazer ou determinar vistorias e inspeções, acompanhar buscas e apreensões, designar e presidir audiências,
bem com expedir notificações e requisições, a qualquer pessoa, órgão
ou autoridade, nos limites de sua atribuição funcional.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Artigo 13 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 14 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
27 1298023 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 114/2019
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 027 de 2017.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, reunido em sua
10ª sessão extraordinária de 2019, realizada em 25 de novembro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Arquivar o procedimento nº 027 de 2017.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
27 1298021 - 1
RESOLUÇÃO Nº 328/2019
Dispõe sobre a prorrogação da cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Betim -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as Resoluções 136/2019 e 145/2019; considerando o requerimento da Coordenadora Local de Betim; considerando a concordância
do Defensor Cooperador e, ainda, considerando a necessidade de continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cooperação nos processos do Sistema Eletrônico de
Execução Unificada – SEEU, perante a Defensoria de Execução Penal
em Betim/MG, do Defensor Público Rodrigo Murad do Prado, MADEP
0625-D/MG, até 26 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1298166 - 1
RESOLUÇÃO Nº 327/2019
Retifica a Resolução nº 300/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, XII e
XVI, alínea f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Resolução nº300/2019 nos seguintes termos:
No art.2º, onde se lê “Art. 2º Haverá funcionamento em regime de plantão nas unidades das comarcas de BELO HORIZONTE, CATAGUASES, ALFENAS, ARAGUARI, BARBACENA, IBIRITÉ, MURIAÉ,
CONTAGEM, FRUTAL, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, SANTA LUZIA, VESPASIANO, MONTES CLAROS, PASSOS, PATOS DE MINAS, POÇOS DE CALDAS,
RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO JOÃO DEL REI, SETE LAGOAS,
TEÓFILO OTONI, UBERABA, UBERLÂNDIA E TRÊS CORAÇÕES”, leia-se: “Art. 2º Haverá funcionamento em regime de plantão
nas unidades das comarcas de BELO HORIZONTE, CATAGUASES,
ALFENAS, ARAGUARI, BARBACENA, IBIRITÉ, MURIAÉ, CONTAGEM, FRUTAL, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA,

JUIZ DE FORA, SANTA LUZIA, VESPASIANO, MONTES CLAROS, PASSOS, PATOS DE MINAS, POÇOS DE CALDAS, RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO JOÃO DEL REI, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTONI, UBERABA, UBERLÂNDIA , TRÊS CORAÇÕES ,
além do Núcleo da DPMG em BRASÍLIA ”.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
300/2019.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1298110 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 115/2019
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 035 de 2016.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, reunido em sua
10ª sessão extraordinária de 2019, realizada em 25 de novembro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Suspender o trâmite do procedimento nº 035 de 2016 até ulterior decisão no procedimento nº 018 de 2019, que dispõe sobre proposta
de reforma da Deliberação nº 011 de 2009.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
27 1298022 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Anulando tìtulo de promoção trintenária e transferência para a reserva
remunerada em virtude de cancelamento de CTC emitida pelo INSS,
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º,
inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 116.885-5, 2º SGT PM QPR ARLEM
CARDOSO PEREIRA, veterano da 11ª RPM, foi transferido, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada em
02/04/2017, conforme ato administrativo publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 209, de 11/11/2017 e transcrito no BGPM n. 84,
de 14/11/2017; 1.2 o militar teve computado, para completar os 31
(trinta e um) anos de serviço viabilizadores de sua transferência para
a reserva remunerada com direito à promoção trintenária, 22 (vinte e
dois) anos e 219 (duzentos e dezenove) dias de efetivo serviço prestado à PMMG no período de 01/09/1994 a 01/04/2017, já descontados 96 (noventa e seis) dias de férias anuais, já computados em dobro,
600 (seiscentos) dias de férias-prêmio, já computados em dobro, 05
(cinco) anos e 210 (duzentos e dez) dias de serviço / contribuição prestado com vinculação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
constantes da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de protocolo
n. 11723001.1.00243/98-8, lavrada em 19/10/2016, correspondentes ao
período de 02/01/1988 a 01/08/1993, averbado em seus assentamentos para fins de transferência para a inatividade, conforme ato administrativo de averbação n. 1703/2016-SCTT/CAP, publicado no Boletim
Interno n. 02 – CAA/11, de 16/01/2017, e 05 (cinco) dias de arredondamento; 1.3 o INSS, por meio do Ofício n. 2429/2019/APSADJ/
Gerência Executiva de Montes Claros-MG, de 06/08/2019, comunicou
à PMMG o cancelamento da Certidão de Tempo de Contribuição de
protocolo n. 11723001.1.00243/98-8, em decorrência do acórdão prolatado pela 3a Turma Recursal – Juizados Especiais Federais – Seção
Judiciária de Minas Gerais, nos autos do Recurso Inominado n. 898214.2010.4.01.3807, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27/08/2019,
no qual foi dado provimento ao recurso interposto pelo INSS e julgado
improcedente o pedido inicial do Autor; 1.4 a Administração Militar,
com supedâneo no princípio da Autotutela e em decorrência do cancelamento da CTC de protocolo n. 11723001.1.00243/98-8, procedido
pelo INSS, produziu o ato administrativo de Anulação de Averbação
de Tempo de Serviço n. 1948/2019-SCTT/CAP, publicado no Boletim
Interno n. 44/11ª RPM, de 19/11/2019, no qual o Ato de Averbação de
Tempo de Serviço n. 1703/2016-SCTT/CAP fora anulado em face do
vício de legalidade consubstanciado no cancelamento da CTC que o
amparava; 1.5 com a anulação mencionada no subitem 1.4 o militar
passou a não mais possuir tempo de serviço suficiente para amparar sua
permanência na reserva remunerada da Corporação, devendo retornar,
imediatamente, ao serviço ativo na PMMG. 2. RESOLVE: 2.1 anular
o título de promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM e a
transferência para a reserva remunerada do n. 116.885-5, 3º Sgt QPPM
ARLEM CARDOSO PEREIRA, do 10º BPM, publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 209, de 11/11/2017 e transcrito no BGPM n.
84, de 14/11/2017; 2.2 determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 providenciar a
publicação deste ato no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato ao Comandante da
11ª RPM; 2.2.3 encaminhar à 11ª RPM todos os documentos que compõem o processo de transferência para a reserva remunerada do militar;
2.3 determinar ao Comandante da 11ª RPM: 2.3.1 adotar as medidas
necessárias ao imediato retorno ao serviço ativo do n. 116.885-5, 3º Sgt
QPPM ARLEM CARDOSO PEREIRA; 2.3.2 providenciar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
– SIRH; 2.3.3 providenciar o acerto de escrita ou a anulação dos atos
concessórios de direitos que tiveram computados o tempo de serviço/
contribuição prestado com vinculação ao INSS; 2.3.4 adotar as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento ao erário dos valores pecuniários reflexos dos atos anulados e percebidos indevidamente
pelo militar, observando-se a incidência da prescrição quinquenal; 2.3.5
cientificar o militar.

ATO DE DESIGNAÇÃO NR 151/2019-9ª RPM
Comissão de Levantamento da Dívida de Curto e Longo Prazo e de
Inventários Físicos e Financeiros
O Coronel Comandante da 9ª RPM e no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Art. 6º, inciso VIII, da Resolução nº 3283, de
10/05/96, Artigo 56, Item XXXIV, do Decreto Estadual Nº. 18.445,
de abril de 1977, da Resolução Nº. 3.316 de 06 de setembro de 1.996
– R-AFCA/PM, com o fim de objetivar e cumprir as recomendações
contidas no Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de 2017,
e Instrução Conjunta nº 01/2019–DF/DAL, de 22/11/19, RESOLVE
designar os militares abaixo relacionados para comporem a Comissão de Levantamento da Dívida de Curto e Longo Prazo e de Inventários Físicos e Financeiros das Unidades da Gu PM de Uberlândia,
da seguinte forma:
1. Para promover o levantamento da Dívida de Curto e Longo Prazo
das Unidades Apoiadas.
PRESIDENTE
106.774-3 Maj PM Alan Gleisson do Couto, CH P4/ EMPM 9 RPM
MEMBROS
102.024-7 Cap PM João Batista Arantes Silva, SOFi/EMPM 9 RPM
083.475-4 SubTen PMJoaquim Salomão Neto, SOFi/EMPM 9 RPM
120.889-12º Sgt PM José Soares Gonçalves, SOFi/EMPM 9 RPM
2. Para proceder a feitura de inventários físico e financeiro, dos materiais em almoxarifado ou em outras Unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
PRESIDENTE
126.593-32º Ten PM Josias Quirino de Oliveira, Ch Almx/EM/9ªRPM
MEMBROS
125.023-2 3º Sgt PMRobert dos Santos Placidino, Almx/EM/9ªRPM
166.060-4 ASPMGisele Berdnaski de Araújo Pereira, Almx/
EM/9ªRPM
165.831-9 ASPMCarlos Alberto Loschi, Almx/EM/9ªRPM
SUBCOMISSÃO DA 9ª RPM
133.600-7 2º Sgt PM Alexandre Rosa da Silva, SCPM/9ªRPM
146.182-1 3º Sgt PM Sabrina Elizabete dos Santos, P2/9ª RPM
129.841-3 Cb PMOsmar Fernandes Pereira Júnior, P3/9ª RPM
134.286-4 Cb PM Anderson Luiz de Oliveira, P5/9ª RPM
SUBCOMISSÃO DA 9ª RPM
118.594-1 STen PM Anderson Gilcione Gregório, P4/EM-9ªRPM
133.411-9 1º Sgt QPE Alan Fabiano Pereira de Souza, SAT/
EM-9ªRPM
127.941-3 2º Sgt PM Marcio Fernandes Rodrigues, P1/EM-9ªRPM
150.818-3 Cb PM Guilherme Neto Souza Ferreira, SECT/EM-9ª RPM
138.120-1 Cb PM Vander Braz da Luz, S.COM/EM-9ª RPM
130.985-5 Cb PM Cristiano Leonardo Mariano Borges, S.FROTA/
EM-9ªRPM
SUBCOMISSÃO DO NAIS/GRS-9ªRPM
144.131-0 2º Sgt PMErika Desiree Oliveira Simeão, NAIS
SUBCOMISSÃO DA 119ª CIA ET/9ª RPM
120.837-0 2° Sgt PM Alexsandro Pereira de Lima, 119ª CIA
ET/9ªRPM
SUBCOMISSÃO DA BANDA DE MÚSICA/9ª RPM
121.399-0 1º Sgt QPECleivimar Gonçalves da SilvaBANDA/EM/9ª
RPM
SUBCOMISSÃO DO COPOM
133.574-4 Cb PM Hildegardes Gustavo das D Cunha, COPOM
148.707-3 Cb PM Luciano Lemes dos Reis, COPOM
SUBCOMISSÃO DO 17º BPM
116.472-2 1º Sgt PMRogério Alves de Souza, Seção Adm/SAT/ 17º
BPM
131.504-3 Cb PMSilas Bianchi, Seção Adm/SAT/ 17º BPM
134.218-7 Cb PMValdeci Celestino Pereira, P2/ 17º BPM

27 1297741 - 1
PMMG/7° BPM/7ª RPM. EXTRATO DE PORTARIA 7° BPM/ Nº
119.298/2019 - Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Apurar
fatos ocorridos no CTPM/BD, onde a servidora nº 144.724-2, S.R.O.R.,
contrariou a norma, em tese, do inciso VI do art. 216 da Lei Estadual
nº 869/52, c/c o inciso XVI do art. 6° da Resolução n.° 4.289/2014.
COMISSÃO PROCESSANTE - Presidente: Nº 121.337-0, 1° Sgt
PM SÉRGIO ADRIANO DOS SANTOS, Membros: nº 130.251-2, 2°
Sgt PM WASHINGTON LUCIANO DE OLIVEIRA e nº 154.806-4,
ASPM Lília Margarete e Silva Gabriel – Sétimo Batalhão de Polícia
Militar, 26 de novembro de 2019.
26 1297648 - 1

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia-MG, 25 de novembro de 2019.
CLÁUDIO VÍTOR RODRIGUES ROCHA, CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM
27 1297800 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 679/19 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda
nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22out87 e Laudo nº 393/2019 após manifestação favorável
da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
a) RENOVAR a Redução de Jornada de Trabalho da servidora civil, nº
176.165-9, Fernanda Vilas Novas Fernandes Goulart, Analista de Gestão da Polícia Militar da DEEAS, para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 6 (seis) meses de 15/05/19 à 15/11/19.
b) Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e BGPM.
c) Cientificar a servidora do Ato;
d) Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
27 1297681 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.529 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Alexandra de Castro Monteiro Souza, Escrivã de Polícia, nível Especial, MASP 369.835-4, lotada na Delegacia Especializada de
Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso/ DEMID/ DEFAM, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período
de 06 (seis) meses.
72.530 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Andressa Maia Amaral, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.189.411-0, lotada na 1ª Delegacia de Polícia Civil Leste/ 4ª DRPC/
1º Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.531 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Gisele Barbosa Pimentel Alves, Investigadora de Polícia I, nível II, MASP 1.242.511-2, lotada na Coordenação
de Administração de Trânsito, período de 20 (vinte) dias, a partir de 11/11/2019.
72.532 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/SPGF nº. 1476/2019, visando regularizar situação funcional, Robson Moreira da Silva, Investigador de Polícia, nível I, MASP
342.451-2, para prestar serviços na Diretoria de Perícias Médicas/HPC, procedente da Diretoria de Material e Patrimônio/SPGF
72.533 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Bruno Eduardo Freitas Gontijo, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.189.277-5, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Nova
Serrana/7º Depto, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.534 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Fabrizzia Silva Batista, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.469.763-5, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ, procedente da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de João Monlevade/ 12º Depto Ipatinga.
72.535 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária
e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
1.354.908-4
1.361.273-4

Nome
Thaís de Fátima Passos Reis
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi

Cargo
Investigadora de Polícia
Investigador de Polícia

UE
1510111
1510111

72.536 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:

27 1297684 - 1
PMMG/DAL - EXTRATO DE PORTARIA Nº119.830/2019-CSC-PMPMMG, Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar os ilícitos de inobservância de normas legais e regulamentares e
descumprimento do art. 6º inciso XVI da Resolução nº 4289/14, do nº
165.723-8, F.A.D.O. do NAIS/CSC-PM, lotado neste Centro. COMISSÃO PROCESSANTE - Presidente: n° 112.970-9, 2º Sgt PM Alcemira,
Membros: n°124.549-7, 2º SGT QPE PM Fernanda; nº 120.571-5, 2º
SGT PM Santuza (Secretário) – Centro de Serviços Compartilhados/
PMMG.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.

147.142-4 Cb PMLioni Campos de Souza, P3/ 17º BPM
131.419-4 Cb PMTadeu Henrique Alves Cardoso, 91ª Cia PM / 17º
BPM
134.452-2 Cb PMRosemar Lopes Rosa Júnior, 148ª Cia PM / 17º
BPM
134.537-0 Cb PMDayana Cláudia Couto Capucho,158ª Cia PM / 17º
BPM
146.682-0 Cb PM Denis Rayner Braga, 170ª Cia PM / 17º BPM
152.055-0 Cb PM Jurandir Macedo Junior, 199ª Cia PM / 17º BPM
SUBCOMISSÃO DO 32º BPM
126.949-7 2º Sgt PM Emerson Martins Rezende, P2/32º BPM
129.823-1 Cb PM Willians Neves Dias, P3/32º BPM
126.894-5 3º Sgt PM Alair Rafael da Cruz, Sect/Seção Adm/SAT/32º
BPM
125.005-9 3º Sgt PM Avanildo Inacio Gonçalves, 171ª Cia PM/32º
BPM
171.468-2 Sd PM Fábio de Oliveira Belisário, 92ª Cia PM/32º BPM
138.237-3 Cb PM Hailton Rosa da Silva, 109ª Cia PM/32º BPM
135.471-1 Cb PM Nayana Rocha Nimonta Maculan, 169ª Cia PM/32º
BPM
145.796-9 Cb PM Alexandre Ferreira dos Santos, 200ª Cia TM/32º
BPM
SUBCOMISSÃO DO 9º BME
116.477-1 Sub Ten PM Theo Berbert Souza, 9ª Cia Ind PE
SUBCOMISSÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR
126.892-9 3º Sgt PM Adair José da Cruz, CTPM

MASP
1.458.590-5

Acássio José Paese

Nome

Cargo
Investigador de Polícia

UE
1510125

72.537 - no uso de suas atribuições, retifica o Ato nº 72.491, referente a remoção do servidor, publicado no IOMG em 15/11/2019.
Onde se lê:
Nome
Flavio Henrique Gomes dos Santos

MASP
Origem
Destino
Delegacia Regional de Polícia Civil/ 19º DEPPC Sete
1.366.308-3 4ª Delegacia de Polícia Civil/ Leste 1ª
Lagoas

Leia-se:
Nome
Flavio Henrique Gomes dos Santos

MASP
Origem
Destino
de Polícia Civil de Pedro Leopoldo/ 4ª DRPC
1.366.308-3 4ª Delegacia de Polícia Civil/ Leste Delegacia
Sete Lagoas/ 19ª Depto Sete Lagoas

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
72.538 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Janine de Oliveira David Tavares, MASP. 1.458.525-1, Investigadora de Polícia I, nível I, para prestar serviço na Delegacia
de Polícia Civil de Lima Duarte/ 1ª DRPC Juiz de Fora/ 4º Depto, procedente de Ervália/5ª DRPC Viçosa/4º Depto.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191127203820013.

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