TJMG 28/11/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
SÚMULA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Egrégio Conselho Superior da PCMG - Presidência: Dr. Wagner
Pinto de Souza, em reunião realizada no dia 06/11/19. Ordem do dia:
S.A. 186.812, recorrente D.R.O., MASP 386.342-0. Assunto: Indenização Securitária, Auxílio Invalidez. Relatora: Dra. Ana Claudia Oliveira
Perry - Revisor: Dr. Fernando Dias da Silva - Deliberação n.º 32/19:
por maioria pelo não conhecimento do pedido de revisão formulado
pelo servidor e por manter a decisão prolatada na reunião realizada em
06/01/2016, publicada no IOF de 09/01/2016 - Diário Executivo - Polícia Civil - pág. 32 - Súmula de Decisão em consonância com a decisão
do TJMG nos autos do processo 0024 12 130 646 8, uma vez que não
foi comprovado nexo de causalidade entre a patologia que o acometeu e
o exercício da atividade policial. *Órgão Especial do Conselho Superior
da PCMG. Ordem do dia: S.A. 239.943, Sindicado: J.L.M.B., MASP:
1.237.645-5. Assunto: Transgressão Disciplinar. Relator: Dr. Joaquim
Francisco Neto e Silva - Deliberação nº 31/19: por unanimidade negar
provimento ao recurso, mantendo a pena disciplinar aplicada.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário
Executivo do Conselho Superior da PCMG.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - DEMA
PORTARIA N.º 05/2019
Define novas datas para o exame de obtenção e renovação do atestado
de encarregado de fogo (“Blaster”), no ano de 2019.
Considerando que compete ao Chefe de Departamento orientar, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades policiais
civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art. 6º, da
Resolução n.º 8.004/18;
Considerando os termos das Portarias n.ºs 002, 003 e 004/2019/DEMA,
de 04 de setembro de 2019, e a alta demanda para a realização dos
exames de obtenção e renovação do atestado de encarregado de fogo
(“Blaster”);
Considerando que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de Polícia da DEAME.
Resolve:
Ficam estabelecidas novas datas para realização do exame de obtenção
e renovação do atestado de encarregado de Fogo (“Blaster”), no ano
de 2019, a saber:
I – 05 de dezembro de 2019 às 14h30min;
II – 19 de dezembro 2019 às 14h30min.
Os procedimentos para inscrição obedecerão aos critérios estipulados
na Portaria n.º 004/2019/DEMA, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 04 de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do DEMA
27 1298141 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 2.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9164530/2017 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa CTIS Tecnologia S/A, decorrente do Processo de
Compras n.º 1511189 361/2017, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de impressão e reprografia
com assistência técnica, manutenção e reposição de peças e insumos, os
servidores Aécio Bruno Dalfior, MASP 1.355.148-6 e Marcelo Cleide
dos Santos, MASP 294.668-9, lotados no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.038, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9144871/2017 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa A e C Centro de Contatos S/A, decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 194/2017, cujo objeto é a prestação
de serviços de solução global de atendimento telefônico por meio de
call center, os servidores Taísa Priscila Araujo Moura Dias, MASP
1.352.856-7 e Geralda Maria Santos, MASP 1.353.346-8, lotados no
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.039, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9051545/2015 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Datafilme Sistemas de Imagem e Informação Ltda ,
decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 494/2015, cujo objeto
é a prestação de serviços de microfilmagem eletrônica, digitalização
de documentos e guarda de microfilmes originais, os servidores Sinara
Araújo Bastos, MASP 369.994-9 e Eunice da Assunção Santiago
Andrade, MASP 1.356.063-6, lotados no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9197775/2018 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Federação Nacional de Educação e Integração
dos Surdos-FENEIS, decorrente do Processo de Compras n.º 1511189
182/2018, cujo objeto é a contratação de mão-de-obra para prestação
de serviços de apoio administrativo, os servidores Rafael Alexandre
de Faria, MASP 1.330.973-7 e Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP
1.237.849-3, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais
– Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.041, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
5321/2014 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
e a empresa Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal,
decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 396/2014, cujo objeto
é a locação de imóvel não residencial para funcionamento da DEPICT –
Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito, a servidora Jacqueline de Oliveira Ferraz, MASP 336.194-6 lotada
no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º – O Fiscal atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - O Fiscal de contrato fica autorizado a convocar, a depender
da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada,
outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para
auxiliar no desempenho das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências do(s) fiscal(is), decorrentes da
designação objeto desta Portaria, com o encerramento do Contrato e
todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9074722/2016 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa MGS – Minas Gerais Administração e Serviços
S/A, decorrente do Processo de Compras n.º 1501558 89/2016, cujo
objeto é a contratação de mão-de-obra para prestação de serviços de
apoio administrativo, conservação e limpeza, os servidores Rosilene
Agda Pereira da Silva, MASP 1.352.888-0 e Sandro Fernandes Resende
Oliveira, MASP 1.352.170-3, lotados no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.043, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9208913 (INF-3485/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais -PRODEMGE, decorrente do Processo de Compras n.º
1511189 185/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de solução de
agendamento on-line, os servidores Adriano Assunção Moreira, MASP
1.145.043-4 e Maura Pereira de Melo Silva, Matrícula 1.434.053-3,
lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9197379 (INF-3302/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais -PRODEMGE, decorrente do Processo de Compras
n.º 1511189 173/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de disponibilização e e acesso à solução Business Intelligence, os servidores Gabriel Juliano Camêlo, MASP 1.381.204-5 e Taísa Priscila Araujo
Moura Dias, MASP 1.352.856-7, lotados no Departamento de Trânsito
de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9196088 (INF-3539/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais -PRODEMGE, decorrente do Processo de Compras
n.º 1511189 99/2018, cujo objeto é o processamento e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, os servidores Adriano Assunção Moreira, MASP 1.145.043-4 e Maura Pereira de
Melo Silva, Matrícula 1.434.053-3, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 9181398
(INF-3300/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais -PRODEMGE, decorrente do Processo de Compras n.º 1511189
22/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem de sistemas de informação, os servidores Flávia Portes Teixeira Camargo,
MASP 1.237.849-3 e Wagner Félix Soares, MASP 341.289-7, lotados
no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9166068 (INF-3298/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais -PRODEMGE, decorrente do Processo de Compras n.º
1511189 287/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico em sistemas de informação, os servidores Adriano
Assunção Moreira, MASP 1.145.043-4 e Maura Pereira de Melo Silva,
Matrícula 1.434.053-3, lotados no Departamento de Trânsito de Minas
Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.048, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9054126/2016 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Spectrum Equipamentos Comércio e Serviços LtdaEpp, decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 525/2015, cujo
objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de 03 (três) leitoras óticas NCS utilizadas na correção de provas eletrônicas, os servidores Agenor Fidelis de Sousa Filho, MASP 294.472-6
e Elenice Cristina Lisboa Viote, MASP 905.242-4, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.049, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9219031/2019 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
e a empresa Valid Soluções S/A, decorrente do Processo de Compras n.º
1511189 44/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para fornecer solução integrada visando a confecção de impressos de
segurança abrangendo a emissão de documentos de habilitação, os servidores Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP 1.237.849-3 e Wagner
Félix Soares, MASP 341.289-7, lotados no Departamento de Trânsito
de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.050, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9219664/2019 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda, decorrente do
Processo de Compras n.º 1511189 100/2019, cujo objeto é o fornecimento, atualização e manutenção de Sistema Integrado para Gestão
de Atendimento e Agendamento, os servidores Flávia Portes Teixeira
Camargo, MASP 1.237.849-3 e Ana Carolina de Almeida Fortunato,
MASP 1.356.046-1, lotados no Departamento de Trânsito de Minas
Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 2.051, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9054330/2016 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda, decorrente do
Processo de Compras n.º 1511189 66/2016, cujo objeto é a prestação de
serviços técnicos especializados para fornecer solução de autoatendimento, abrangendo a locação, entrega e instalação de equipamentos, os
servidores Taísa Priscila Araujo Moura Dias, MASP 1.352.856-7 e Ana
Carolina de Almeida Fortunato, MASP 1.356.046-1, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 2.082, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adailson Rodrigues Moreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 031996442-06, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191127203820014.