TJMG 03/12/2019 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas, 14824882 Marina
Lehman Teixeira – DAD-6 – 1 - Belo Horizonte - 8 - 22/11/2019 A
29/11/2019 Secretaria de Estado de Saude, 14481576 Paula Blandy Gargiulo –
DAD-3 – 1 - Belo Horizonte - 2 - 21/11/2019 A 22/11/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 10913408 Eduardo Martins de
Araujo – – 2 - - 15 - 22/11/2019 A 06/12/2019 - , 13130935 Leonardo
da Consolacao Evangelista – – 1 - - 1 - 16/11/2019 A 16/11/2019 - ,
13188107 Valeria Padua Batista – – 1 - - 14 - 14/11/2019 A 27/11/2019 , 13193396 Luciana Leite da Silva – – 1 - - 3 - 20/11/2019 A 22/11/2019
- , 13466131 Silvia Natalia Pinto – – 1 - - 10 - 21/11/2019 A 30/11/2019
- , 14832661 Lucas Tadeu Moreira Matoso – – 1 - - 15 - 14/11/2019 A
28/11/2019 - , 14837769 Julia Velloso Lima – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 1 - 22/11/2019 A 22/11/2019 Secretaria de Estado de Governo, 14656797 Aline Diana Chiaretti Soares – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 10 - 18/11/2019 A 27/11/2019 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10608412 Cassia Silveira Tavares de Souza – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 15 - 19/11/2019
A 03/12/2019 , 13418124 Saulo Eduardo Costa – – 1 - - 15 - 21/11/2019 A 05/12/2019
- , 13564489 Katia Rosa Araujo – – 1 - - 5 - 18/11/2019 A 22/11/2019 - ,
13564489 Katia Rosa Araujo – – 1 - - 1 - 27/11/2019 A 27/11/2019 - ,
13681218 Bruno Santos da Silva – – 1 - - 15 - 14/11/2019 A 28/11/2019
- , 14031694 Herbert Andrade Rodrigues – – 1 - - 2 - 21/11/2019 A
22/11/2019 Fundacao Helena Antipoff, 14055388 Ana Paula Resende da Rocha –
ASB – 1 - Ibirite - 1 - 22/11/2019 A 22/11/2019 UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais, 02195097 Marina de
Oliveira Nazareth – DAI-7 – 3 - Belo Horizonte - 15 - 20/11/2019 A
04/12/2019 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 10056653 Carla
Beatriz de Miranda Machado – PEB – 1 - Belo Horizonte - 11/11/2019
- , 13956222 Daniele Mara Vitor Ferreira – ASB – 1 - Belo Horizonte
- 08/11/2019 - , 14365167 Ivone dos Anjos e Silva – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 07/11/2019 Metropolitana B, 11244878 Leila Fernanda Pereira Bonifacio de Carvalho – PEB – 2 - Belo Horizonte - 13/11/2019 Metropolitana C, 14365167 Ivone dos Anjos e Silva – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 07/11/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13310800 Gilberto Felipe Brandao Lopes – – 1 - - 12/11/2019 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 12464509 Thais da
Costa Camargos Lima – PEB – 1
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 05388467
Ivanir Rosa da Silva – PEB – 3 - Jequitiba - 42 - 20/11/2019 A
31/12/2019 - , 08923815 Ambrosina Aparecida Antao – PEB – 1 - Sete
Lagoas - 62 - 31/10/2019 A 31/12/2019 43ª SRE - Aracuai, 05959473 Neide Ferreira de Souza – PEB – 1 - Taiobeiras - 92 - 01/08/2016 A 31/10/2016 Metropolitana C, 03528304 Rosemary Fatima de Souza – PEB – 2 Vespasiano - 37 - 25/11/2019 A 31/12/2019 Avaliação Pericial pela MANUTENÇÃO DA APTIDÃO COM
ACOMPANHAMENTO em estágio probatório, nos termos do §7º do
art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016, combinado com
inciso I do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 68, de 23 de novembro de
2017, do(s) servidor(es) abaixo:
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade
UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais, 14583454 Tatiana
Pontes de Oliveira – PES – 1 - Belo Horizonte
MASP 667170/5, EDUARDO CERQUEIRA BATITUCCI, 5º QQ A
PARTIR DE 23.11.2019;
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
MASP 1035552/7, HEITOR VASCONCELOS CORRÊA DIAS, 5º QQ
A PARTIR DE 27.11.2019;
ATO 148/2019
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 9º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 47.214/17, CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP 1035539/4, MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA CRUZ, 5º
QQ A PARTIR DE 23.11.2019;
MASP 1035542/8, AGDA MENDONÇA, 5º QQ A PARTIR DE
27.11.2019;
MASP 1035546/9, PAULO CÉSAR DE CAMPOS MORAIS, 5º QQ A
PARTIR DE 24.11.2019;
MASP 1035551/ 9, CLAUDIO BURIAN WANDERLEY, 5º QQ A
PARTIR DE 23.11.2019;
MASP 1035545/1, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL FILHO, 5º QQ A
PARTIR DE 30.11.2019;
MASP 1035547/7, DENISE DE ALMADA HORTA MADSEN, 5º QQ
A PARTIR DE 25.11.2019;
MASP 1035548/5, SIMONE CRISTINA DUFLOTH, 5º QQ A PARTIR DE 23.11.2019.
02 1299322 - 1
Avaliação Pericial INAPTO em estágio probatório, nos termos do inciso
II do §3º e §§ 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, combinado com inciso II do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 68,
de 23 de novembro de 2017, do(s) servidor(es) abaixo:
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 10987386 Iusa
Carla Costa Patricio Campos – PEB – 3 - Pecanha
MASP 1035543/6, NÍCIA RAIES MOREIRA DE SOUZA, 5º QQ A
PARTIR DE 23.11.2019;
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
COMUNICAÇÃO : 5030/2019
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 12671855 Clarice das Gracas Moreira – PEB – 2 - Nova Era - 10 - 28/11/2019 A
07/12/2019 - 158.I
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
23501-6
Joao Neves de Carvalho
Mary Lucy de Carvalho
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 13366547
Soraia Aparecida de Pinho Cunha Ferreira – PEB – 1 - Guanhaes 29/11/2019 - , 13366547 Soraia Aparecida de Pinho Cunha Ferreira –
PEB – 2 - Guanhaes - 29/11/2019 -
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72266-9
Joao Leal
Maria Jose Leal
07/10/2019
29/11/2019
72267-7
Maria Salome Reis Alves de Lima
Celino Alves de Lima
13/11/2019
29/11/2019
72268-5
Maria do Carmo da Silveira
Ronaldo Teixeira
13/11/2019
29/11/2019
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 11609153 Dulcineia de Fatima Fernandes – EEB – 1 - Guanhaes - 5 - 25/11/2019 A
29/11/2019 - , 14450837 Daniela Moreira da Silva Alves – ATB – 1 Guanhaes - 4 - 24/11/2019 A 27/11/2019 24ª SRE - Nova Era, 05542238 Maria Rita Ferreira Ribeiro – ASB –
1 - Passabem - 15 - 28/11/2019 A 12/12/2019 - , 12451498 Cassilda
Monteiro Carneiro – ASB – 1 - Joao Monlevade - 2 - 28/11/2019 A
29/11/2019 -
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65609-7
Antonio Carlos da Silva Ribeiro
Amilton Souza dos Santos
30/12/2015
31/05/2016
Fernanda
Lucia
da
Silva
Ferreira
Batista,
72269-3
Paulo Cesar Martins Batista
23/11/2019
29/11/2019
Miguel Cesar Ferreira Batista
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
Protocolo
29/11/2019
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
02 1299691 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
02 1299820 - 1
Data de Vigência
26/11/2019
Instituidor(a)
Ligia de Oliveira Mendonça
Requerente(s)
Peterson Oliveira de Mendonça
Indefere o recurso e mantém a decisão de cobrança dos valores recebidos a maior:
Instituidor(a)
Marize de Cássia Oliveira Dias
Requerente(s)
Vasco Ferreira Dias
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
02 1299695 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.929, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS , no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiG-RES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada na Declaração de Classificação de Despesa, entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), após a aprovação da indicação no
SIGCON-Módulo Saída.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante
a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar do final do prazo disposto no §1º, do art. 2º.
§2º – Quando da execução integral do plano de trabalho, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §3º deste artigo.
§3º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiG-RES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo II desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$8.920.673,50 (oito milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
. 4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8
. 4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8
. 4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8
. 4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
. 4291 10 422 179 4578 0001 334141 10.8
. 4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
Art.10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 ou legislação que o vier substituir.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
INDICAÇAO
PARLAMENTAR
33078
33079
33080
33081
33355
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS
CNPJ do FMS
11.970.098/0001-26
11970.098/0001-26
11.970.098/0001-26
11.970.098/0001-26
11.412.071/0001-18
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS
CNPJ DO BENEFICIÁRIO
11.970.098/0001-26
11970.098/0001-26
11.970.098/0001-26
11.970.098/0001-26
11.412.071/0001-18
VALOR
60.000,00
150.000,00
190.000,00
100.000,00
69.932,58
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912022252270117.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4578
4527
4490
4496
4527