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TJMG - 18 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 18

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TJMG 03/12/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORDA DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENO BRANDÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBUQUIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELÓI MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELÍCIO DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DUMONT
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANHÃES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMOGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOBIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSENÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME DO PRADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA DUARTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BARBOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATALÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA UNIÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA QUATRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRALVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DOS MACHADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO DESERTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERDELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERDELÂNDIA

00.161.822/0001-54
11.728-239/0001-07
11.728-239/0001-07
11.728-239/0001-07
11.728-239/0001-07
11.728-239/0001-07
11.728-239/0001-07
11.434.342/0001-36
11.303.623/0001-50
14.208.587/0001-33
11.408.949/0001-41
13.716.392/0001-31
11.721.277/0001-20
11.802.697/0001-30
11.221.104/0001-42
12.485.323/0001-00
18.286.057/0001-64
10.540.610/0001-31
11.344.590/0001-96
11.440.496/0001-30
13.287.740/0001-00
19.195.982/0001-42
14.432.445/0001-55
12.440.839/0001-20
12.936.294/0001-47
13.632.766/0001-30
11.274.817/0001-74
11.371.746/0001-28
13.570.143/0001-80
00.996.849/0001-67
19.605.683/0001-39
11.641.767/0001-16
13.566.066/0001-95
17.490.085/0001-36
12.335.878/0001-67
13.434.627/0001-00
02.884.794/0001-29
11.428.122/0001-08
11.300.293/0001-49
12.773.270/0001-14
11.679.054/0001-41
13.264.333/0001-70
02.216.796/0001-40
13.768.626/0001-94
86.926.136/0001-42
11.257.340/0001-19
13.809.927/0001-19
13.809.927/0001-19
13.996.274/0001-24
13.210.353/0001-68
13.210.353/0001-68
TOTAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
ASSOCIAÇÃO PAULO DE TARSO
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
FUNDAÇÃO BENJAMIN GUIMARÃES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORDA DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENO BRANDÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBUQUIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELÍCIO DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DUMONT
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANHÃES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSENÓPOLIS
HOSPITAL MONSENHOR GENÉSIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME DO PRADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA DUARTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATIAS BARBOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATALÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA UNIÃO
INSTITUTO HOTFE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSA QUATRO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRALVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DOS MACHADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO DESERTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERDELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERDELÂNDIA

00.161.822/0001-54
11.728-239/0001-07
17.226.044/0001-37
17.214.743/0001-67
13.025.354/0001-32
60.194.990/0008-44
17.200.429/0001-25
11.434.342/0001-36
11.303.623/0001-50
14.208.587/0001-33
11.408.949/0001-41
13.716.392/0001-31
11.721.277/0001-20
11.802.697/0001-30
11.221.104/0001-42
12.485.323/0001-00
20.347.027/0001-62
10.540.610/0001-31
11.344.590/0001-96
11.440.496/0001-30
13.287.740/0001-00
19.195.982/0001-42
20.917.225/0001-14
19.911.312/0001-85
12.936.294/0001-47
13.632.766/0001-30
17.909.730/0001-02
11.371.746/0001-28
13.570.143/0001-80
00.996.849/0001-67
19.605.683/0001-39
11.641.767/0001-16
13.566.066/0001-95
17.490.085/0001-36
12.335.878/0001-67
13.434.627/0001-00
11.672.296/0002-94
11.428.122/0001-08
23.438.096/0001-70
12.773.270/0001-14
11.679.054/0001-41
13.264.333/0001-70
02.216.796/0001-40
13.768.626/0001-94
86.926.136/0001-42
17.903.816/0001-28
13.809.927/0001-19
13.809.927/0001-19
13.996.274/0001-24
13.210.353/0001-68
13.210.353/0001-68

60.000,00
437.970,16
100.000,00
80.952,58
80.000,00
80.000,00
13.932,58
400.000,00
60.000,00
70.000,00
73.000,00
100.000,00
80.000,00
93.708,58
65.000,00
172.865,40
200.000,00
317.824,96
101.864,58
105.000,00
100.000,00
61.932,58
80.000,00
202.003,12
100.000,00
100.000,00
80.000,00
108.530,64
60.000,00
200.000,00
60.000,00
100.000,00
100.000,00
447.000,00
100.000,00
150.000,00
400.000,00
69.000,00
100.000,00
60.000,00
436.800,00
60.000,00
73.932,58
84.234,00
60.000,00
60.000,00
661.156,58
1.000.000,00
400.000,00
74.032,58
70.000,00
8.920.673,50

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ANEXO III – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:     

Nº DA RESOLUÇÃO:      /      
BENEFICIÁRIO:      
VALOR TOTAL:      

VALOR PAGO PELA SES:      

RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços Hospitalares, etc.)
ITEM
(Descrever os bens e serviços realizados)

Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)

BENS ADQUIRIDOS/SERVIÇOS PRESTADOS
Valor utilizado
CNES do estabelecimento beneficiado
(valor empreendido)
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

Tipo de Atendimento
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.930, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE , no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício de 2019; GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúderelacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução ficam condicionados, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080/1990 e art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 141/2012, à comprovação de instituição e funcionamento do Fundo
e do Conselho Municipais de Saúde, bem como à elaboração do Plano Municipal de Saúde, o que poderá ser apresentado através do CAGEC.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiGRES, sendo permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento,controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em equipamentos e materiais permanentes que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§6º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§7º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será
realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar do final do prazo disposto no §1º, do art. 2º, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II desta Resolução.
§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§3º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
§4º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$1.806.551,41 (um milhão, oitocentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.8
4291 10 302 174 4623 0001 444142 10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010 ou legislação que o vier substituir.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912022252270118.

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