TJMG 12/02/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
ControladoriaGeral do Estado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Atos do Governador
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Itabirito, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
IRACEMA ANA D ARC PEDROSA MAPA, MASP 266209-6, EEB ADM 2, SRE OURO PRETO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARIA LUCIA RIBEIRO DE MELLO CHAVES, MASP 938627-7,
ATB - ADM 3, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Lima, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
VANIA LUCIA VITO SILVA, MASP 1061732-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Lima, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
VIVIANE GOMES DE MATOS, MASP 946661-6, PEB - ADM 2,
SRE METROPOLITANA A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho
de 2019, atribui a CARLA RIBEIRO DE LIMA PARANAIBA,
MASP 860147-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1100917, de recrutamento LIMITADO, a direção da Diretoria Educacional - SRE Ituiutaba da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a CRISTIANE DOS REIS SILVA, MASP 1054254-6, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101116, de recrutamento LIMITADO, a direção da Diretoria de Pessoal SRE Patrocínio
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a GRACIETTE CRISTINA ARCANJO, MASP 1420857-3,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100993,
de recrutamento LIMITADO, a direção da Diretoria Administrativa
e Financeira - SRE Coronel Fabriciano da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a LILIA CRISTINA SILVA AMARAL, MASP 879341-6,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101053, de
recrutamento LIMITADO, a direção da Diretoria de Pessoal - SRE Teófilo Otoni da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais à disposição da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, em prorrogação, de 1/1/2019 a
31/5/2019, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 10.295/2018:
ANA PAULA DE MIRANDA RIOS RESENDE/MASP 1146361-9/
GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA/GCT.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da 71ª Zona Eleitoral - Caratinga, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cedente:
ALESSANDRA DE LOURDES SOUZA, MASP 1.099.130-5, ANALISTA EDUCACIONAL, I, C, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
DENISE APARECIDA DE BASTOS GAILLAC, MASP 389109-0,
ATB - ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 252ª Zona Eleitoral - SÃO FRANCISCO, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
PATRÍCIA DE ALMEIDA PEREIRA, MASP 1.178.176-2, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 3.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
226ª Zona Eleitoral - PORTEIRINHA, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
TAMARA LORRANE NOGUEIRA SANTOS, MASP 1.320.445-8,
TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, II, C, ADMISSÃO 1.
11 1323009 - 1
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisãoproferida pelo juízo da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros,nos autos da ação civil pública nº433.12.31468-0, DETERMINA AINCLUSÃO de Rita Cristina Costa, CPF nº.598.443.966-20,
no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP, pelo prazo de 3(três) anos, a contar de 06/06/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 11 de fevereirode 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1322969 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 03/2020, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho para elaboração de projetos estratégicos na
Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 23.304/2019,
de 30 de maio de 2019; o Decreto nº 47.774 de 03 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade da atuação transversal das unidades
do Órgão Central, no tocante à elaboração de projetos para o atendimento aos objetivos do Planejamento Estratégico e do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho, intitulado “Escritório de
Projetos”, com o objetivo de implementar projetos setoriais ou transversais demandados pelas unidades administrativas da ControladoriaGeral do Estado (CGE), notadamente aqueles necessários à consecução
dos objetivos estratégicos do órgão e à execução das ações do Plano
de Integridade.
§ 1º - O objeto do grupo de trabalho consiste na identificação, planejamento, sistematização, desenvolvimento, execução, monitoramento e
avaliação de projetos voltados à execução de ações de promoção do
controle interno, corregedoria, transparência e controle social, integridade, governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, gestão
de pessoal e capacitação, adotadas pela instituição com o objetivo de
alcançar as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico e no Plano
de Integridade.
§ 2º - Os agentes públicos responsáveis pela elaboração dos projetos
realizarão diagnósticos junto às áreas da CGE a fim de levantar possibilidades de melhorias, demandas e prospecção de projetos potenciais.
Art. 2º - São objetivos do grupo de trabalho, dentre outros:
I – fortalecer e efetivar o Planejamento Estratégico, o Plano de Integridade e a integração institucional;
II – promover iniciativas, em interação com os gestores do órgão, de
acordo com as necessidades dos setores;
III – promover a inovação e disseminação de boas práticas no órgão;
IV – promover a solução de problemas identificados em diagnósticos
no órgão.
Art. 3º - Os responsáveis pelo grupo de trabalho desempenharão as
seguintes atividades, dentre outras:
I – diagnóstico de oportunidades de melhoria junto às unidades da
CGE;
II – sistematização dos projetos potenciais;
III – seleção e priorização de projetos para desenvolvimento, considerando a visão, missão, valores e Planejamento Estratégico da CGE;
IV – planejamento das ações para execução dos projetos;
V – auxílio e orientação na execução dos projetos;
VI – controle e avaliação dos resultados alcançados;
VII – implantação de ações de melhoria para a gestão de projetos;
VIII - incentivo e promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional.
Art. 4º - Serão integrantes do grupo de trabalho:
I - Eduardo Souza Batista, MASP 612651-0, como coordenador;
II - José Marcelo Rodrigues Freire, MASP 572133-7, como coordenador adjunto;
III - Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, MASP 752699-9;
IV - André Luiz Guimarães Amorim, Masp 669550-6;
V - Fernando Pérez Ferreira, MASP 1084285-4.
Parágrafo único – Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e elaboração dos projetos.
Art. 5º - As demandas de projetos ao grupo de trabalho deverão ser
previamente aprovadas em reunião de governança e o cronograma de
trabalho deverá ser definido de forma conjunta com as unidades ou
Comitês demandantes.
§1º - Os responsáveis pela elaboração dos projetos do grupo de trabalho
se reportarão ao Comitê Estratégico de Governança (CEG), devendo
encaminhar informações periódicas sobre o andamento dos trabalhos
e resultados alcançados, sem prejuízo da possibilidade de encaminhamento de informações demandadas por outras unidades do órgão ou
Comitês da estrutura de governança da CGE.
§2º - As atividades dos membros do grupo de trabalho deverão ser
conciliadas com as demais atribuições das unidades a que estão
vinculados.
Art. 6º - Os projetos e demais atividades desenvolvidas pelo grupo
de trabalho deverão estar alinhados ao Planejamento Estratégico e ao
Plano de Integridade.
Art. 7º - A Alta Administração da CGE fornecerá todos os recursos
necessários para assegurar a estrutura, eficiência e eficácia do grupo
de trabalho, especialmente a disponibilização de recursos materiais e
humanos essenciais ao desenvolvimento das atividades.
Art. 8º - Caberá à Assessoria de Comunicação promover a divulgação
das demandas em curso e dos produtos oriundos do grupo de trabalho.
Art.9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1322981 - 1
DESPACHOS
PORTARIA/COGE Nº 27/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, em face de incorreção no texto, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA/COGE Nº 19/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 05 de fevereiro de 2020,
onde se lê: “...sob a presidência do servidor Sinval de Deus Vieira,
MASP 664.878 - 6...”, leia-se “...sob a presidência do servidor Carlos
Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780.6...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 28/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 21/2017
04 de março de 2017
COGE Nº 78/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 60/2018
24 de agosto de 2018
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 29/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Rodrigo Flávio Ferreira dos Passos, MASP
613.055-3, pelo servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878 - 6, nos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
Portarias
COGE Nº 47/2019
13 de julho de 2019
COGE Nº 53/2019
25 de julho de 2019
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Inez Xavier Macedo da Silva, MASP 1.355.853-1, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 30/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
Portarias
COGE Nº 36/2018
06 de junho de 2018
COGE Nº 43/2018
23de junho de 2018
COGE Nº 55/2018
31 de julho de 2018
COGE Nº 89/2018
29 de dezembro de 2018
PORTARIA/COGE Nº 31/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor André Lemos Klausing,MASP 1.215.595-8,
pela servidora Vanderlice Ribeiro dos Santos,MASP 1.117.803-5, nos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme portarias listadas no quadro a seguir.
COGE Nº 48/2017
COGE Nº 66/2017
COGE Nº 67/2017
COGE Nº 68/2017
COGE Nº 69/2017
COGE Nº 83/2017
COGE Nº 84/2017
COGE Nº 31/2018
DEER/MG N° 3769/2019
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
11 de maio de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
20 de julho de 2017
20 de julho de 2017
05 de maio de 2018
11 de abril de 2019
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 32/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Michel Dib Jacob Abasse, MASP
752.990-2, pela servidora Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6
nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme
portarias listadas no quadro a seguir.
Portarias
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 034/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º,
XII e parágrafo único, da LCE 65/2003 c/c Resolução nº 069/2013, com
fundamento no artigo 9º da Resolução nº184/2019, considerando a justificativa apresentada pela Dra. Renata Simião Gomes, Madep nº 0160,
Presidente da Comissão PAAC 003/2019, prorroga o prazo para apresentação do relatório por 90 (noventa) dias, a contar de 22/01/2020.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
11 1323003 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 038/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos (as) Gilvan de
Oliveira Machado – MADEP: 230-D/MG, Alexandre Martins da Costa
do Nascimento - MADEP 0743D/MG eNestor Saraiva Pereira Neto MADEP 0894D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1106.0307.2019.0.004.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
11 1322993 - 1
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
NUCAD/USCI-SEAP Nº 002/2019 26 de janeiro de 2019
NUCAD/ USCI-SEAP nº 003/2019 26 de janeiro de 2019
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 33/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir as servidoras Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP
1.228.645-6, e Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP
1.371.540-4, pelas servidoras Regina Corrêa Carvalho, MASP
1.367.731-5, e Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
nº 63/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 15 de outubro de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, concluir os respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 34/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 66/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 11 de novembro de 2019, pelos servidores Luiz Fernando dos Santos, MASP 348.386-4, Sérgio Luiz Reis,
MASP 362.297-4, e Letícia dos Anjos Viana, MASP1.071.907-8, para,
sob a presidência do primeiro, concluir os respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
11 1322816 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 037/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, a servidora
VÂNIA GOMES KRAUTZ, MASP 1.045.437-9, da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado para a Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário, retroagindo os efeitos deste ato a 7 de fevereiro de 2020.
11 1322990 - 1
RESOLUÇÃO Nº 061/2020
Revoga parcialmente as Resoluções nº 044/2015 e 097/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no artigo 9º, incisos I, III, VII
e XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003
e tendo em vista a desnecessidade da vigência integral das Resoluções
nº 044/2015 e nº 097/2017 para assegurar a continuidade e eficiência
do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar parcialmente o artigo 2º, da Resolução nº 044/2015
e integralmente o artigo 1º, da Resolução nº 097/2017, extinguindo a
cooperação voluntária da Defensora Pública Dra. Neide Márcia Pereira,
MADEP nº 0104-D/MG, perante a 2ª Defensoria de Família, às sextasfeiras e perante a 1ª e 2ª Defensoria Cível e na Defensoria dos Juizados
Especiais, todas da comarca de Divinópolis/MG, permanecendo inalterados os demais artigos das referidas Resoluções.
Art. 2º. A referida Defensora Pública continua cooperando voluntariamente, sem ônus para a Administração, na realização das audiências em
Divinópolis nas datas de assentadas e julgamentos do Tribunal do Júri
dos assistidos pela Defensoria Pública em Carmo do Cajuru/MG, sem
prejuízos no órgão de sua lotação, até ulterior decisão.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 58/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 004/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Francis de Oliveira
Rabelo Coutinho, MADEP: 0037, de modo a que não seja submetida a
atividades que exijam a atuação em contencioso judicial.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional)
do (a) Defensor (a) Público (a) Francis de Oliveira Rabelo Coutinho
a atribuição de atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos
do artigo 42, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente
Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Francis de Oliveira Rabelo Coutinho adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades
a cargo do (a) interessado (a), bem como para que promova a devida
redistribuição de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo ajustamento seja compatibilizada com a assunção de
outras atribuições pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) Francis de Oliveira Rabelo Coutinho encaminhar, no prazo de 30
(trinta) dias, à Defensoria Pública-Geral, para fins de aprovação, Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o
tenha feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida,
ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Francis
de Oliveira Rabelo Coutinho o regular acompanhamento do processo
de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração
de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Francis de Oliveira Rabelo Coutinho o acompanhamento semestral tratado no caput
do art. 3º, também via sistema.
Art. 5º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido ao (à) Defensor (a) Público (a) Francis de
Oliveira Rabelo Coutinho ajustamento funcional permanente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200211213454013.
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