TJMG 12/02/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 18 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
12/02/2020
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109
SUBSTITUTO
099.888-0 Cap PM Wilmar Alves da Costa
719.525.276-00
12/02/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
101.678-1 Ten Cel PM Marcelo de Melo
764.046.686-53
12/02/2020
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109
SUBSTITUTO
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
12/02/2020
RETIFICANDO O ATO Nº 14/2020, PUBLICADO NO MINAS GERAIS Nº 25 DE 31/01/2020, PÁGINA 4.
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
CPE: 1250080: 1250051, 1250052;
1250053, 1250055, 1250058, TITULAR
110.321-7 Ten Cel PM Othon Flávio de Souza Jácome 879.551.306-00
1250085.
DATA
16/01/2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109 SUBSTITUTO 103.733-0 Cap PM Jesus Martins de Melo
642.625.706-06
12/02/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109 SUBSTITUTO
106.295-9 Cap PM José Eustáquio Silvério
728.889.036-87
12/02/2020
Belo Horizonte, 11/02/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
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ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – ARGENTINO MADEIRA
- Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria do servidor civil n. 093.221 - 0, OTILIA RAMOS, PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA, PEBPM2P-24, vislumbraram-se incorreções. BIÊNIO Onde se Lê: 1º Biênio a partir de 01/01/1990, BI 06, de
05/02/1990; 2º Biênio a partir de 07/01/1992, BI 04, de 27/01/1992; 3º
Biênio a partir de 03/03/1994, BI 14, de 04/04/1994; 4º Biênio a partir
de 06/06/1995, BI 43, de 23/10/1995; 5º Biênio a partir de 22/12/1996,
BI 39, de 29/09/1997; 6º Biênio a partir de 28/12/1998, BI 20, de
17/05/1999; 7º Biênio a partir de 29/12/2000, BI 21, de 21/05/2001; 8º
Biênio a partir de 28/12/2002, BI 16, de 22/04/2003; 9º Biênio a partir
de 29/12/2004, BI 38, de 26/09/2005; 10º Biênio a partir de 31/12/2006,
BI 28, de 16/07/2007. Leia-se: 1º Biênio a partir de 01/08/1990; 2º Biênio a partir de 06/06/1991; 3º Biênio a partir de 05/06/1993; 4º Biênio a partir de 08/06/1995; 5º Biênio a partir de 07/06/1997; 6º Biênio a partir de 07/06/1999; 7º Biênio a partir de 21/07/2001; 8º Biênio
a partir de 23/07/2003; 9º Biênio a partir de 22/07/2005; 10º Biênio
a partir de 22/07/2007. QUINQUENIO Onde se Lê: 1º Quinquênio
a contar de 11/09/1992, BI 38, de 21/09/1992; 2º Quinquênio a contar de 19/12/1996, BGPM 94, de 13/11/1997; 3º Quinquênio a contar de 29/06/2001, MG 006, de 10/01/2002; 4º Quinquênio a contar de
01/07/2006, BGPM 43, de 12/06/2007. Leia-se: 1º Quinquênio a contar
de 05/06/1992; 2º Quinquênio a contar de 04/06/1997; 3º Quinquênio a
contar de 04/06/2002; 4º Quinquênio a contar de 04/06/2007;
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ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria
da servidora civil n. 093.221 - 0, OTILIA RAMOS, PEBPM2P-24,
verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu ao servidor o 5º
lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma, CONCEDE AO SERVIDOR
TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31
da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, referente 5ª
lustro, a partir de 25/01/2012, para fins regularização da situação funcional do referido servidor.
11 1322908 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 058.976-2, 3º Sargento PM QPR Eustáquio Antonio da Silva, CPF:
242.322.546-68, a partir de 14/10/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 069.016-4, 3º Sargento PM QPR Expedito Rodrigues da Silva, CPF:
264.473.126-72, a partir de 26/10/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO A PEDIDO:
1 - de conformidade do art. 139, inciso II, alínea “d”, da Lei Estadual
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG), c/c com o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989 resolve reformar a pedido o seguinte oficial:
-n. 041.447-4, 2º Tenente PM QOR Valdemar Roberto da Silva, CPF:
083.572.266-04, a partir de 10/10/2001, com os proventos integrais de
seu posto. Obs.: fica retificado Ato publicado em “Diário Oficial” n. 219
de 22/11/2001 e transcrito em BGPM n. 78 de 22/11/2001.
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 06/02/2020:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o
previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 129.418-0, Cabo QPPM
William José de Souza, CPF. N. 843.296.616-91, do 39° BPM, a partir
de 03/09/2019, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada Estadual
n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição do
Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda Constitucional n.
57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 118, de 03/09/2019,
da Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG).
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 093.126-1, 2º Sargento PM QPR Ivair do Carmo e Silva, CPF n.
666.015.416-72, a partir 17/10/2019, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 136, de
17/10/2019;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes
oficiais:
-n. 120.403-1, Coronel PM QOR Maria Silvia Mascarenhas Martins de
Lucena, CPF n. 736.681.926-34, partir de 14/11/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
154, de 14/11/2019;
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Tendo em vista que o ato de averbação de tempo de serviço referente
à servidora 093.221-0, OTÍLIA RAMOS, publicado no BI n. 43, de
27/10/1997, referente ao período de 11/02/87 a 31/07/87, totalizando
177 dias, foi tornado sem efeito, conforme ato datado em 03/06/19,
foi necessário refazer todas as vantagens da servidora, sendo verificado
que a mesma não tem direito ao 5º quinquênio e ao Adicional de magistério, os quais foram concedidos anteriormente à servidora. Sendo
assim, TORNA SEM EFEITO a concessão do 5º Quinquênio e do Adicional de Magistério, ambos publicados no BGPM 77, de 06/10/2011 e
“MG” n. 186, de 01/10/2011.
11 1322909 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria do servidor civil n. 093.221 - 0, OTILIA RAMOS, PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA, PEBPM2P-24, vislumbraram-se incorreções. FÉRIAS PRÊMIO Onde se Lê: 1º Lustro a contar de 29/09/1995,
MG 152, de 10/08/1996; 2º Lustro a contar de 30/07/2000, MG 138, de
24/07/2001; 3º Lustro a contar de 01/08/2005, BGPM 55, de 28/07/2009;
4º Lustro a contar de 01/08/2010, BGPM 49, de 30/06/2011. Leia-se:
1º Lustro a contar de 15/12/1994; 2º Lustro a contar de 04/06/1997; 3º
Lustro a contar de 04/06/2002; 4º Lustro a contar de 04/06/2007.
11 1322892 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 741/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada, Clínica Unimagem Diagnóstico e Terapêutica Llda, CNPJ nº
03.007.869/001-56, cujo contrato expirou-se em 25/04/2018 e manteve
sua prestação de serviço aos beneficiários deste IPSM até a data de
19/10/2018;
II – analisados os autos, verificou-se que a empresa foi devidamente
cientificada da obrigatoriedade da confecção de termo aditivo. Porém,
por ter dificuldades em apresentar os documentos exigidos continuou a
realizar os serviços sem a devida cobertura contratual;
III – os responsáveis em controlar os contratos não realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da credenciada e hoje
não mais pertencem ao quadro de pessoal deste Instituto. Um dos
envolvidos figura, atualmente, no quadro de oficiais da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a outra envolvida, colaboradora
terceirizada, foi demitida;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
reduntou na quantia de R$ 15.119,64 (quinze mil, centro e dezenove
reais e sessenta e quatro centavos) preço que está de acordo com a
tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar, em parte, com parecer do Sindicante, a considerar que,
em tese, há a prática de transgressão disciplinar praticada pelo Coordenador da 17ª Coordenadoria do IPSM, militar que, na época, era designado para o serviço ativo da PMMG e hoje se encontra nos quadros da
reserva remunerada;
b) recomendar o envio de cópia da sindicância para a PMMG adotar as
medidas decorrentes;
c) deixar de adotar providências contra a outra parte envolvida, a considerar que se trata de colaboradora terceirizada e já foi demitida pela
empresa empregadora;
d) determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos
autos, no valor de R$ 15.119,64 (quinze mil, centro e dezenove reais e
sessenta e quatro centavos);
e) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88; e,
f) determinar as demais medidas administrativas da SRH/DPGF e DPC/
DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR /Diretor-Geral do IPSM.
11 1322606 - 1
PORTARIA DG N º 870/2020
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar LUCIANA DE MOURA SEABRA DA COSTA, titular do cargo efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, ocupando o cargo de provimento em comissão DAI-17, para responder pelo
Serviço de Administração de Beneficiários deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM, dos dias 03/02/2020 a 06/03/2020,
em substituição à servidora Solange Silva Araújo Santos, que se encontra em gozo de férias.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 03/02/2020, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR/Diretor-Geral do IPSM.
11 1322853 - 1
ANULAÇÃO DE ATO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
n. º 792, de 24/06/2019, ANULA ATO DE REVOGAÇÃO DE QUINQUÊNIO, publicado em 10/12/2019, em favor de: Masp 1426436-0,
Juarez Gonçalves Moreira, cargo em comissão DAI 17.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
11 1322533 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de dezembro/2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria da Silva Santos; Segurado: Manoel Augusto Rosa;
Matrícula: 023.859; *Pensionista: Julieta Parreiras de Andrade; Segurado: José Ferreira Campos; Matrícula: 024.916;*Pensionista: Lourdes
Nicolina dos Santos Ribeiro; Segurado: Jonas Ribeiro Silverio; Matrícula: 025.471; *Pensionista: Maria Luiza Jeronimo; Segurado: Ozorio
Jeronimo; Matrícula: 026.422; *Pensionista: Ilma Queiroz Coimbra;
Segurado: Antonio Coimbra Elizeu; Matrícula: 027.150; *Pensionista: Elizabet Ferreira Pinto; Segurado: Ermelindo Vicente Pinto;
Matrícula: 032.994; *Pensionista: Maria Rosalia Pace; Segurado:
João Batista Pires; Matrícula: 033.654; *Pensionista: Imaculada Nascimento Tobias da Silva; Segurado: Wilba Tobias da Silva; Matrícula:
034.488; *Pensionista: Maria das Graças Andrade; Segurado: Jose de
Nazareth Andrade; Matrícula: 035.089; *Pensionista: Geralda Cardoso da Silva Santos; Segurado: Lourenço Soares dos Santos; Matrícula: 036.633; *Pensionista: Maria Lucia Guieiro da Silva; Segurado:
Ronaldo Alves da Silva; Matrícula: 037.031; *Pensionista: Maria Rita
Cardoso e outros; Segurado: Vicente Clemente de Andrade; Matrícula:
039.432; *Pensionista: Dejanira Rosa Alves; Segurado: Sebastião do
Livramento Alves; Matrícula: 042.745; *Pensionista: Elza Maria dos
Santos Costa; Segurado: Pedro Paraiso da Costa; Matrícula: 046.039;
*Pensionista: Irani de Moura Pereira; Segurado: Ernani Pereira; Matrícula: 048.073; *Pensionista: Silvania Moreira Barros; Segurado: Walter da Rocha Barros; Matrícula: 056.384; *Pensionista: Suzamara Cassia Gonçalves e outro; Segurado: Ivan Ananias da Silva; Matrícula:
085.400; *Pensionista: Elizangela Anita de Souza e outros; Segurado:
Roberto Ferreira Medeiros; Matrícula: 087.531. *Pensionista: Viviane
Veiga de Souza e outros; Segurado: Adailton Nunes Penido; Matrícula: 112.586; *Pensionista: Nathalia Rocha de Almeida Santos Silva e
outros; Segurado: Andre Carvalho da Silva; Matrícula: 133.280; *Pensionista: Diego Moraes Cezar e outro; Segurado: Renata Helena Meireles Cezar; 169.832;
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência do IPSM.
11 1322514 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
767 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
MASP
DV
Nome
Admissão Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
951609
7
Marcia Rosa De Assis
1
IP-II
I
A
D
30/08/2019
1109346
5
Erika Campos Da Mota
1
IP-I
I
A
D
20/06/2019
1248805
2
Luiz Da Silva Moreira
1
IP-II
I
A
D
30/08/2019
768 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14 e
16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
1308126/0 Pedro Henrique De Oliveira Rodrigues
ANPOL
I
B
C
18/01/2020
1309747/2 Kenia Aparecida Pereira De Almeida Silva
ANPOL
I
B
C
27/01/2020
1369583/8 Maria De Lourdes Soares Coelho
ANPOL
I
B
C
20/12/2019
1381203/7 Nadia Aparecida Rodrigues Silva
ANPOL
I
B
C
25/01/2020
1381204/5 Gabriel Juliano Camelo
ANPOL
I
B
C
19/01/2020
1381243/3 Mariangela Santana Marques
ANPOL
I
B
C
18/01/2020
1381725/9 Thaise Dias Salomao
ANPOL
I
B
C
29/01/2020
1382483/4 Alexandra Silva Almeida
ANPOL
I
B
C
01/02/2020
1382511/2 Tatiana Dos Santos Ferraz
ANPOL
I
B
C
08/02/2020
1383809/9 Adriana Nazare Do Nascimento
ANPOL
I
B
C
10/02/2020
1383866/9 Walbert Sousa Freitas Junior
ANPOL
I
B
C
12/02/2020
1383878/4 Joao Antonio Rodrigues Filho
ANPOL
I
B
C
21/01/2020
0905230/9 Celmar Fernandes Palhares
APOL
V
B
C
30/06/2019
1375727/3 Regiane De Lima Martins
TPOL
I
B
C
15/10/2019
1377633/1 Dominique Mendes Alves Leao
TPOL
I
B
C
31/01/2020
769 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
1236904/7 Rodrigo Tiago Bartoli
DL
ESPEC
B
C
24/01/2020
1236962/5 Bernardo De Barros Machado
DL
ESPEC
B
C
24/01/2020
1237672/9 Renato Gaviao
DL
ESPEC
B
C
24/01/2020
1237687/7 Mariana Pontes Andrade
DL
ESPEC
B
C
24/01/2020
1237870/9 Jose Marcelo De Paula Loureiro
DL
ESPEC
B
C
24/01/2020
1331206/1 Juliana Flavia Borges Fiuza
DL
TITUL
C
D
01/01/2020
1241009/8 Dialiny Marcelino Teixeira
EP-I
II
C
D
27/01/2020
1317920/5 Juliana De Souza Miranda Magalhaes
EP-I
II
C
D
27/01/2020
1340552/7 Sandro Veloso
EP-I
II
C
D
27/01/2020
0457918/1 Wander Augusto Dos Santos
EP-II
II
C
D
27/01/2020
1115885/4 Marcelo Gleidison Dias Horta
EP-II
II
C
D
27/01/2020
1174370/5 Guilherme De Campos Guedes
EP-II
II
C
D
27/01/2020
1317649/0 Maria Lucia De Andrade Lima
EP-II
II
C
D
27/01/2020
0661971/2 Eduardo Lutkenhaus Martins
EP-II
III
B
C
27/01/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200211213454014.