TJMG 21/02/2020 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Carlos Alberto de Oliveira
119.419.446-04 3121082019101139 Lei 10021, Artigo 5º, Inciso I; Decreto 30879, Artigo 7º, Inciso I.
10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso V; Decreto 30.879 de
Jose Medeiros Guimaraes
329395826-53 3103072019095952 Lei
23/01/1990, Artigo 7º, Inciso V
10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º Inciso I, Decreto 30.879 de
Jose Medeiros Guimaraes
329395826-53 3104092018134236 Lei
23/01/1990, Artigo 7º, Inciso I
Lei
10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º,Inciso I; Decreto 30.879 de
Roseli Lurdes de O.Lucateli
164774238-20
004475-SÉRIE C 23/01/1990;
Artigo 7º, Inciso I
Lei
10.021
de 06/12/1989, Artigo 5º, VIII;
Luciano da Silva Teixeira
050405006-02 310082018155430 Lei 11029 de
12/01/1993, Art. 2º
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, Inciso V; Decreto 30.879 de
Rosilene da Costa
074040586-19 3103072019101142 Lei
23/01/1990, Artigo 7º, Inciso V
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º inciso I; Decreto 30.879 de
José Fernando dos Santos
051.737.756-02
042426-C
23/01/1990 art.7º inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Brasilino Silveira de Souza
135.942.146-72
001884 D
Artigo 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Delorbe Correa de Lima Filho
380.555.626-87
001965 D
Artigo 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Dejair Delgado Braga
089.446.346-29
001885 D
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Dejair Delgado Braga
089.446.346-29
001821 D
Artigo 7º, I.
Lei
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Francisco Reis de Oliveira
208.713.926-15
043600 C
Artigo 7º, I.
Lei
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
João Bonin
020.694.406-30
001973 D
Artigo 7º, I.
Lei
10.021
de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
José Wilson Cascele Ferreira
160.036.757-72
043580 C
Artigo 7º, I.
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Maria da Conceição Silva Vargas
064.422.226-32 3125072018110602 Lei
Artigo 7º, I.
Lei
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Mario Silvio Fanni de Paula
068.090.386-04 3125072018104145 Artigo
7º, I.
Lei
10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Manoel Alexandre Aguiar
020.794.376-15
001979 D
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Odair Silva
379.167.007-78
001903 D
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Rita Cadete Ladeira
873.697.966-04
043581 C
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Rita Cadete Ladeira
873.697.966-04
043630 C
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Rita Cadete Ladeira
873.697.966-04
001878 D
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Silvino da Costa Vieira de Almeida 178.584.617-53
001845 D
Artigo 7º, I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Artigo 5º, I; Decreto 30.879 de 23/01/1990;
Thiago de Assis Silva
091.532.656-61
001881 D
Artigo 7º, I.
48 cm -20 1327017 - 1
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
DESPACHO GDA nº 02/2020
Em obediência à competência prevista no inciso VI do art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1391/2014, aplicam-se as penalidades às seguintes
empresas promotoras de eventos:
ADVERTÊNCIA, nos termos do que prevê o art. 28, inciso I da Portaria em epígrafe.
Empresa
CNPJ
Registro IMA
Processo Administrativo
Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga
20.876.892/0001-04
10.067
CROL/EV/022/2017
Baia Leilões
66.264.086/0001-78
7463
CROL/EV/022/2019
Sindicato Rural de São Tiago
19.549.963/0001-77
6519
CROL/EV/029/2017
Leilões Monte Alegre
01.727.933/001-48
8389
CRUDI/EV/004/2019
Alex Luiz Silva Barbosa
26.412.880/0001-05
11898
CROL/EV/030/2017
SUSPENSÃO por 45 dias nos termos do que prevê o art. 28, inciso VI da Portaria em epígrafe.
Empresa
CNPJ
Registro IMA
Sindicato Rural do Carmo do Paranaíba
17.830.126/0001-96
9763
Sindicato Rural de Dores do Indaiá
20.901.070/0001-28
8805
Sindicato Rural de Comendador Gomes
20.059.069/0001-06
9757
Na Batida do Martelo
24.507.630/0001-15
10.874
Anelviário Leilões e Promoções Rurais LTDA.
64.382.153/0001-23
9735
Processo Administrativo
GDA/EV/4343/17/17
CRBD/EV/002/2019
CRURA/EV/357/2018
CRBH/EV/003/2018
GDA/EV/0179/17/18
A contagem do prazo inicia-se 20 dias a partir da data de publicação deste.
DESPACHO GDA nº 03/2020
Em obediência à competência prevista no inciso VI do art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1360/2013, aplicam-se as penalidades aos seguintes
médicos veterinários habilitados:
ADVERTÊNCIA, nos termos do que prevê o art. 14, inciso I da Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico
N° CRMV
N° Habilitação
Processo Administrativo
Rafael Gouveia Sabiá
9124
EV 595/13
CRUDI/EV/003/2019
SUSPENSÃO nos termos do que prevê o art. 14, inciso II da Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico
Período
N° CRMV
Lázaro Roberto de Almeida
30 dias
1172
Rafael Gouveia Sabiá
30 dias
9124
Marcos Pereira Rios
30 dias
4049
Paulo Sílvio Nogueira
90 dias
3856
Divagno Evangelista Santos Barcelos
90 dias
8110
Francisco Ferreira Freire
90 dias
0662
N° Habilitação
EV 129/10
EV 595/13
EV 134/10
EV 120/10
EV 599/13
EV 173/10
A contagem do prazo inicia-se 20 dias a partir da data de publicação deste.
CANCELAMENTO da habilitação, nos termos do que prevê o art. 14, inciso III da Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico
N° CRMV
N° Habilitação
Gilberto Batista de Souza
2089
EV 177/10
Processo Administrativo
CRUDI/EV/015/2019
CRUDI/EV/001/2019
CRPS/EV/001/2018
CRJN/EV/004/2018
CRUDI/EV/008/2019
CROL/EV/023/2019
Processo Administrativo
CROL/EV/018/2018
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Guilherme Costa Negro Dias
Gerente de Defesa Sanitária Animal
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
24 cm -20 1327051 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 86/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s)
relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Carlos Alberto Furtado
805183546-87
000012-C
GDA 0850/15/18
Júlio Cezar Vidigal Motta
072425986-48
043408-C
GDA 2692/15/16
João Paulo Pires de Oliveira Marques
016635396-50
043766-C
CRJF/GDA/183/2019
Elaine de Souza Ferreira
081151676-81
043637-C
CRJF/GDA/1058/2016
Elizabeth Philomena Liguari de Oliveira
886079416-15
044239-C
GDA 1325/15/18
Creuza Rodrigues de Paula
007591776-94
045930-C
GDA 0906/15/18
Espólio de Paulo Cesar Moreira Viana
106463886-49
046987-C
CRJF/GDA/988/2016
Elerrandro Franzini Custódio
031439586-50
044257-C
GDA 0025/15/18
Jair Mateus
795986926-04
000047-C
CRJF/GDA/133/2016
Espólio de Sebastião Esteves de Melo
029221106-64
000036-C
CRJF/GDA/123/2016
8 cm -20 1327021 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 88/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
Elzira Peres Souza
054677396-62
004451-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
José Antônio Teixeira Ribeiro
235591366-87
043224-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
Elizângela Begami Meireles Silva
037903616-90
044882-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
Darci Longatto Luiz
076123447-00
004462-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
Luiz Paulo da Silva
447643246-87
004988-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Minas Gerais - Caderno 1
Luiz Paulo da Siva
447643246-87
004978-C
Ivanir Venâncio Júnior
116046016-71
044619-C
Silvia Helena de Jesus
139064206-20
046001-C
Adilson José da Silva
049344176-05
000014-C
Elson Custódio Moreira
964672906-15
044643-C
José Batista da Silva
019757656-72
044302-C
Jardel Reis de Almeida
762748296-87
043988-C
Evandro Ferraz Tavares
410473976-68
044873-C
Geraldo Magela dos Santos
513967186-72
000016-C
José Hermenegildo Borges
384112536-00
045947-C
Hugo Jorge Ferreira
157570486-20
000006-C
Pedro Paulo de Oliveira
181137026-87
001177-D
Maria de Lourdes do Nascimento Ferreira
048904486-75
045734-C
Rogério Side Teixeira
025711996-50
044894-C
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I;
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, IV;
de23/01/1990, art. 7º, IV
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, VIII;
de23/01/1990, art. 2º
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, VIII;
de23/01/1990, art. 2º
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
Decreto 30.879
22 cm -20 1327024 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 87/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Misael Batista dos Santos
Nome do Autuado
330930676-34
058358-D
Antônio José de Oliveira
113827086-53
044285-C
Gilberto Ramos Neto
235395006-00
043601-C
Ronaldo Miranda Belo
671597376-87
042471-C
José Delmo de Almeida Neto
047909286-91
043609-C
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto
de23/01/1990, art. 7º, I
004570-C
Lei 16.938 de 16/08/2007, Art. 3º, I.
Haras Diamante Agropecuária de Transporte 06974708/0001-20
Ltda – ME
Márcio Lúcio Leite
410813586-53
Elói de Oliveira
521780646-04
Robson Rodrigues de Freitas
034640866-07
Francisco Soares de Barros
680463836-00
Flávio Antônio Rodrigues
788245676-49
Antônio Lopes Assunção
005779076-03
Ary Fernandes Teixeira
280752186-04
Aristoteles Soares Xavier
111366746-08
Sônia Maria Netto Mello
792809277-87
Jader Saldanha Santos
862547906-53
José Barbosa G. de Castro
003092496-00
Vicente Guilherme da Silva
454256986-15
Madson Montes Bedin
261727598-17
Maria Gorete Rezende Ferreira
998504356-15
Luziano Modesto de Almeida
571426616-15
Maria de Jesus Vieira Medeiros
424726366-87
Altair Oliveira de Souza
805229396-00
Luiz Carlos da Costa
557523577-72
Adílio José Gonçalves
381452276-15
Antônio Carete Pinto
197467176-34
Wanderlei Paterlini Lucateli
148269078-00
Luciano João de Oliveira
787530157-20
Luiz Armando Falrene de Oiveira
232868307-04
Magno Nilo de Carvalho
073267196-59
Celeste Lucarelli Bonicenha
845590556-53
Juarez Sebastião da Silva
464521256-72
Orlando Alves de Souza
355853236-87
Márcia de Barros Leão
013197777-67
José Aurélio Rodrigues
114319896-49
Enedina Moreira de Almeida
330701306-82
João Sebastião Simões
077919846-87
Sirineu Rezende Campos
805525106-10
José Francisco Amaral Coelho
038497846-06
Tatiane Moreira de Aguiar
112312296-24
30.879
30.879
30.879
30.879
30.879
Lei 13.451 de 10/01/2000, Art. 6º, VI; Decreto 30.879
de23/01/1990, art. 7º, IV.
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
057825-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
046265-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
046182-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
057830-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001351-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
043558-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001808-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
043632-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
045076-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
3130012018113310 de23/01/1990,
art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
042496-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001995-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
058261-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001978-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001874-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, V; Decreto 30.879
044317-C
de23/01/1990, art. 7º, V
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, IV; Decreto 30.879
004594-C
de23/01/1990, art. 7º, IV
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, VIII; Decreto 11.029
043410-C
de 12/01/1993, Art. 2º
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
043799-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
042539-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001354-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
045915-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
042487-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
044949-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
058387-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
042490-D
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
001928-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, V; Decreto 30.879
043552-C
de23/01/1990, art. 7º, V
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, II; Decreto 30.879
044872-C
de23/01/1990, art. 7º, II
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, II; Decreto 30.879
044230-C
de23/01/1990, art. 7º, II
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
044622-C
de23/01/1990, art. 7º, I
Lei
10.021 de 06/12/1989, art. 5º, IV; Decreto 30.879
001016-D
de23/01/1990, art. 7º, IV
Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, I; Decreto 30.879
044088-D
de23/01/1990, art. 7º, I
044478-C
42 cm -20 1327022 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 91/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, § 2º,II do Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os (as) autuados (as) abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30(trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado (a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Hely da Silva Dutra
429.548.276-53 3103042019143741 Lei 10.021/ 99 artigo 5º Inciso V; Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso V
Lei
10.021/
89
artigo
5º
Inciso
IV e V; Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso IV e V;
Hely da Silva Dutra
429.548.276-53 3103042019142507 Lei 13451/00 Artigo 6º Inciso VI;
Lei 16.938/07 Artigo 4º
Vicente Osvaldo Teixeira 457.148.866-15 3111072018112105 Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I; Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002202200560134.
6 cm -20 1327077 - 1