TJMG 11/03/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
MASP.1.004.244-8, Marcone Lucio Azevedo, 1º quinquênio a contar
de 02/08/2010, em retificação ao MG de 12/08/2009, que o concedeu
a contar de 10/11/2008.
MASP.1.330.111-4, Esio De Jesus Viana, 4º quinquênio a contar de
26/07/2015, em retificação ao MG de 05/05/2016, que o concedeu a
contar de 28/07/2015.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.667.929-4, Karina De Oliveira, 4º quinquênio a contar de
12/01/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 10 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 007/2020
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Assim, deve o servidor M.O.C, MASP 342.358-9 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1333358 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 034/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia da Ação Penal protocolizada nesta CGPC sob
o nº 259.623/CGPC/2019, noticia que os servidores R.F.R., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 1.061.051-7, V.E.M.B., Investigador de
Polícia, Nível II, MASP 1.243.153-2, P.V.S.P., Investigador de Polícia,
Nível II, MASP 1.255.870-6 e D.H.S., Investigador de Polícia, Nível
II, MASP 1.256.954-7 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art.
150, incisos VI, XXIII e XXX c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II,
III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, inciso II, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Cláudio Henrique Fróes da Silva,
Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 386.117-6 (Membro), e
Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, MASP
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 035/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Presidente da Comissão Processante noticia que o
acusado nos autos do Processo Administrativo nº 221.419/2018, L.E.S.,
Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 349.071-1 aposentou-se
no decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou a situação jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 194/CGPC/2015, datada de 27/08/15, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/08/15, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 036/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 261.021/CGPC/2020,
noticia que o servidor A.J.M.L, Investigador de Polícia, Nível III,
MASP 387.505-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
incisos VI, XXIII e XXX c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III
e IV; art. 158, inciso II e art. 159, inciso II, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 037/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 219.540/2017, instaurado pela Portaria nº 037/CGPC/2017, datada de 24/01/17, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25/01/17, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 115/CGPC/2019, datada de 20/05/19, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/05/19, que determinou
a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado,
M.D.C.S., Escrivão de Polícia, Nível III, MASP 386.235-6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
10 1333356 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.906 - no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.18.113237-4/004, em trâmite na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, anula
o Ato de remoção “ex officio” nº 70.306, publicado no Diário Oficial
do Estado em 20/09/2018, e mantém o servidor Carlos Eduardo Gesse,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.240-9, lotado na 1ª Delegacia
Regional em Uberaba.
72.907 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 1821/2020/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, datado de 28/02/2020, nos termos
do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, remove Roberto Wagner Oliveira Teixeira, Investigador de
Polícia, nível III, MASP 1.111.933-6, para prestar serviços no Gabinete
da Chefia da Polícia Civil, com atuação junto à Secretaria Nacional
de Segurança Pública – SENASP, em prorrogação à designação dada
pelo ato 71.429, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
a contar de 04/05/2020, procedente do 16º Departamento de Polícia
Civil de Unaí.
72.908 - no uso de suas atribuições, promove, por invalidez, nos termos do art. 108, alínea “D”, § 5.º, da Lei n.º 869/52, e de acordo com
o art. 94, § 1º, item III da Lei Complementar 129/2013, com vigência a
partir de 10 de maio de 2017, data em que a Junta Médica considerou
em condições de ser aposentado, o servidor Marcos Roberto do Nascimento Pereira, MASP 1.113.218-0, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, Nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, Nível
Especial, Grau A, final da respectiva serie de níveis a que se referem os
Anexos I.5.2 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
do quadro da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
72.909 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 14/2020/GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, datado de 17/01/2020, e nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, remove Karla Karoline Pereira, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.318.467-6, para prestar serviços no Gabinete da Chefia da
Polícia Civil, com atuação junto à Coordenação-Geral de Ensino, da
Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DEP/Senasp/
MJSP, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar
da data de apresentação da servidora, procedente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM.
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DRH- O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 24Out19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 25Out19 o nº123.378-2, 1º Sgt Julio Cesar Sousa, do 12ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação e ao 5º quinquênio
a partir de 04Set19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 03Fev20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 04Fev20 o nº103.162-4, 2º Sgt Ederson Luiz Paixão, da DRH.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 30Nov17.
10 1333296 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
De
Para
de Inspeção de Produtos de Origem Escritório Seccional De Conse11095059-0 FABIANO AURÉLIO DA SILVA OLIVEIRA Gerência
Vegetal /Sede
lheiro Lafaiete
1217457-9 PAULO SERGIO ALVES
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
PORTARIA SECULT Nº 02/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º
12.257 de 18 de novembro de 2011, considerando o art. 62, § 2º da Lei
Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019, e a Lei Estadual n.º 869 de
05 de julho de 1952, tendo em vistaos motivos apresentados pela Sra.
Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Investigatória
constituída pela Portaria SECULT nº 01/2020 com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo no dia 28 de janeiro de 2020 e retificada no
dia 13 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º.Reconduzira Comissão Sindicante, por60 (sessenta) dias, para
concluir os trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 05 de marçode 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
10 1332987 - 1
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 06/2020
Institui comissão para estudos, construção e elaboração do Regimento
Interno do Coral Lírico de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artº 1º - fica instituídaa Comissão para estudos, construção e elaboração do Regimento, que será composta pelos seguintes servidores:
Nilza Costa Silva;
Priscila Fiorini Maia Bittencourt;
Celme do Vale Góes Valeiras;
Lilian Sousa Assumpção;
Paulo Henrique Campos Silva;
Márcio André Fernandes;
Wagner Soares de Oliveira;
André Fernandes de Souza Ferreira;
Carlos Leonam Dornelles D’Eliz;
Leandro Lúcio da Costa Braga;
Judson Xavier de Freitas;
Robson Lopes
Parágrafo único: O Procurador da Fundação Clóvis Salgado assessorará a comissão naquilo que for necessário ao funcionamento dos
trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
10 1333383 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 12/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de abril de 2018 e autorizado pelo, RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes no anexo I desta Portaria, considerando
Ofício COFIN nº 0171/2020, e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
ANEXO I
MASP
1152343-8
1151739-8
1152310-7
1152248-9
1129864-3
1152306-5
1018331-7
NOME DO SERVIDOR
CARGO EFETIVO
ALEXANDER ALVES RIBEIRO
ANA ELIZA SOARES DE SOUZA
JÚLIA GONTIJO DE SOUSA
KARINA ABI-ACL JENTSZCH
LUIS GUSTAVO MOLINARI MUNDIM
YUKIE NOCE WATANABE
FABIANO LOPES DE PAULA
AGPR
AGPR
TGPR
TGPR
AGPR
AGPR
AGPR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
IV
D
PROMOÇÃO A PARTIR
DE 01-01-2020
NÍVEL
GRAU
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
V
A
Escritório Seccional de Campo Belo
10 1333340 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 11/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no
artigo 8°, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, nos termos do artigo 2º do Decreto 44.769 de 2008 e em cumprimento de sentença proferida nos autos do processo n°9027412-08.2018.8.13.0024, com efeitos retroativos a 20/04/2015 e 20/04/2017, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, do quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os artigos e disposições das Portarias IEPHA/MG nº 28/2013, publicada em 20/07/2013, n° 09/2015, publicada em 20/03/2015, nº 02/2016,
publicada em 19/02/2016 e n° 06/2018, publicada em 21/02/2018 permanecem vigentes, restando revogados os que se relacionam com a servidora
indicada no Anexo I.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1º da Portaria IEPHA/MG n° 11/2020
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
NOME DO
A PROMOÇÃO POR
À PROMOÇÃO POR
DATA DE
MASP
CARGO EFETIVO
SERVIDOR
ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE
VIGÊNCIA
ADICIONAL
ADICIONAL
NÍVEL IV GRAU A
20-4-2015
Cristina de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro NÍVEL III GRAU A
1153610-9 Antônia
Alencar Pires
- TGPR
NÍVEL IV GRAU A
NÍVEL V GRAU A
20-4-2017
10 1333337 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 14/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 c/c arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiros do IEPHA/MG os servidores:
I – Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP 355.494-6;
II – Paulo Roberto Amaral Prates, MASP 1.180.488-7;
III – Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8;
IV - Edwilson Martins, MASP 613.757-4.
§ 1º A equipe de apoio aos pregoeiros será composta pelos servidores:
I – Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP 355.494-6;
II – Paulo Roberto Amaral Prates, MASP 1.180.488-7;
III – Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8;
IV – Edwilson Martins, MASP 613.757-4.
Art. 2º Fica revogada a Portaria IEPHA/MG nº 08/2018, publicada em
28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
10 1333342 - 1
ATO Nº 122/2020 - REMOVE A PEDIDO REMOVE A PEDIDO os servidores abaixo:
Servidor
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação Clóvis Salgado - FCS
10 1333375 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº1963/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado S. E. S. – MASP:
1.119.329-9, ocupante do cargo de assistente de gestão de defesa agropecuária, admissão em 13/07/2005. Comissão Processante – Presidente: Ricardo Pimenta de Oliveira. Membros: Lucien Norman Lima
Villaça e Pollyanna Dias Pacheco.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral - IMA
10 1332984 - 1
Escritório Seccional de Perdões
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
10 1333035 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 13/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 28 de
abril de 2018, c/c arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Credenciamento, competentes para receberem, examinarem e julgarem todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e,
ou, de organizações de agricultores familiares:
- Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP: 355.494-6
– Presidente
- Renata Lúcia Ourivio, MASP: 353.309-8;
- Paulo Roberto Amaral Prates, MASP: 1.180.488-7;
- Eliane de Araújo Lima, MASP: 1.233.091-6
- Edwilson Martins, MASP: 613.757-4.
Art. 2º- Fica revogada a Portaria IEPHA/MG n° 06/2019, publicada em
1º de março de 2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
10 1333341 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 15/2020
A Presidente em exercício do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº
47.400, de 28 de abril de 2018, c/c art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG será composta pelos servidores:
I - Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP 355.494-6;
II - Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8;
III - Paulo Roberto Amaral Prates, MASP 1.180.488-7;
§ 1º A Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG terá como
suplentes os servidores:
I - Edwilson Martins, MASP: 613.757-4;
II – Eliane de Araújo Lima, MASP: 1.233.091-6,
§ 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão presididos pela servidora Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP
355.494-6, e em sua impossibilidade pela servidora Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8, e em caso de impossibilidade desta, pelo servidor Paulo Roberto Amaral Prates, MASP 1.180.488-7.
Art. 2º Os responsáveis técnicos pelos termos referência/projetos básico
deverão participar da equipe de apoio à Comissão Permanente de Licitação quando da realização do certame licitatório. Em caso de impedimento, deverá ser indicado um substituto da mesma diretoria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220110.