TJMG 11/03/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA N.º689, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcio Jose Rezende, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 036466000-17, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503,
de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de São
Joao Del Rei/MG, nos autos de processo nº 0625.16.007619-0, além de
outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo
de 02 (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 143, de 10 de Fevereiro de 2020 foi expedida de forma equivocada, o condutor já se
encontrava desbloqueado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 143, de 10/02/2020,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º690, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Mario Joaquim Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 010634022-40, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 303
e 304, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca
de CAETE/MG, nos autos de processo nº 0045.11.003362-3, além de
outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo
de 02 (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 368, de 06 de Junho
de 2017 foi expedida de forma equivocada, não foi recebida a sentença
judicial,que fundamenta a instauração da Portaria.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 368, de 06/06/2017,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º691, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Pedro Ferreira Arantes, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 023135636-96, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503,
de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de
FORMIGA/MG, nos autos de processo nº 0261.13.009282-6, além de
outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo
de 02 (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 1693, de 19 de
Setembro de 2019 foi expedida de forma equivocada, o condutor já se
encontrava desbloqueado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 1693, de 19/09/2019,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Torna sem efeito a Portaria nº 008, de 16 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial do dia 23/01/2020, na página 03.
PORTARIA Nº. 717, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Automotivas Miradouro - Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n.º 30.912.514/0001-84, com sede na Rua Coronel João Freitas, nº. 1330, Bairro Centro, CEP 36.893-000, Miradouro/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Muriae/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 718, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Real Placas Eireli, inscrita no CNPJ sob o
n.º 13.486.495/0002-33, com sede Rua Quatorze, nº. 122, Bairro Belo
Vale, CEP 33.113-115, Santa Luzia/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Santa Luzia /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 719, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Real Placas Eireli, inscrita no CNPJ sob
o n.º 13.486.495/0001-52, com sede Avenida Oito (Cj Carreira Comprida), nº. 115, Bairro Frimisa, CEP 33.045-090, Santa Luzia/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Santa
Luzia /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 720, DE 100 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Minas Placas Automotivas De Muriae Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.031.620/0002-95, com sede na Rua Idelfonso Frossard, nº. 111, Bairro Centro, CEP 36.820-000, Divino/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Muriae/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 721, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Sergio Luiz Motta, inscrita no CNPJ sob o
n.º 18.418.186/0001-69, com sede na Al. dos Jacarandas, nº. 40, Bairro
Pinheiros, CEP 37.030-620, Varginha/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição de Varginha/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 722, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Neves Comercio De Placas - Eireli, inscrita
no CNPJ sob o n.º 25.381.246/0001-81, com sede na rua ari teixeira
da costa, nº. 1023, bairro nossa senhora das Neves, CEP 33.805-035,
Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ribeirao Das Neves/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 723, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Aguia Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 18.125.296/0001-32, com sede Rua Presidente Getulio Vargas, nº.
156, Bairro Centro, CEP 34.800-000, Caeté/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Sabara/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 724, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a Placamil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.055.081/0002-85, com sede na Avenida Eurico Gaspar Dutra, nº.
461 B, Bairro Centro, CEP 39.480-000, Januaria/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Januaria/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 725, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Maxiplacas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
17.809.289/0001-97, com sede na Rua Parajara Santos, nº. 260, Letra
A, Terreo, Bairro Vila Bretas, CEP 35.030-410, Governador Valadares/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 726, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e na Portaria DETRAN nº 2141, de 06 de dezembro de 2019.
Considerando a escassez de Examinadores de Trânsito que se encontra
em algumas Comissões Examinadoras, no âmbito do Estado de Minas
Gerais,
Resolve:
Art. 1º Retificar o inciso IV do art. 4º da Portaria DETRAN nº 2141, de
06 de dezembro de 2019, alterado pela Portaria DETRAN nº 440, de 21
de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - A Ficha Individual de Frequência do Estágio Supervisionado (ORIGINAL), deverá ser entregue, pessoalmente, na Coordenação de Educação de Trânsito/CET, pelo candidato ou por terceiros, sem a necessidade de apresentar procuração, até o dia 13 de março de 2020.
Art. 2° Todos os demais artigos e Anexos da Portaria nº 2141/2019 continuam inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
10 1333360 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.298.285-8, Daniel Santana da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 11/02/2020, totalizando 10 meses.
MASP.340.573-5, Alessandro Batista de Almeida Queiroz, mais 03
(três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando
13 meses.
MASP.371.122-3, Maria Aparecida Silva Fernandes, mais 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 16/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.381.149-4, Wanderley da Silva Mattos, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 04/02/2020, totalizando 06 meses.
MASP.844.249-3, Maria Aparecida Otoni dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 23/12/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.052.678-8, Rogerio Cavalieri Moreira, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 07/06/2007,
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/06/2012 e 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/06/2017, totalizando
09 meses.
MASP. 1.233.012-2, Erica Ferreira Porto, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 01/06/2019, totalizando 04 meses.
MASP.1.242.339-8, David Thiago dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 06/10/2019, totalizando 04 meses.
MASP.1.242.382-8, Alcilene de Souza Mendes, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.242.384-4, Alysson Ribeiro de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.242.386-9, Alpheu Martins de Mattos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.242.387-7, Daniel Antonio Alves da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.352.344-4, Cristiane Leite, 03 (três) meses referentes ao 1º qq.
adquiridos em 22/09/2018, totalizando 03 meses.
MASP.1.353.257-7, Sandra Maria Michalick, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 29/09/2018, totalizando 03 meses.
MASP.1.359.068-2, Renata Dias Aguilar, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 13/01/2019, totalizando 03 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.274.863-0, Alvaro Evangelista de Carvalho, 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. a contar de 22/04/2020, restando-lhe um saldo de
08 meses.
MASP.275.946-2, Gilberto Firmino Silva, 01 (um) mês referente ao 4º
qq. em complementação a contar de 16/07/2020, restando-lhe um saldo
de 12 meses.
MASP.275.946-2, Gilberto Firmino Silva, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 03/12/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.294.149-0, Carlito Correa de Sá, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. em complementação a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo
de 12 meses.
MASP.294.885-9, Marco Antonio do Nascimento Antonio, 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. a contar de 06/04/2020, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
MASP.298.285-8, Daniel Santana da Silva, 03 (três) meses referentes
ao 7º qq. a contar de 03/03/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.336.186-2, Braulio Stivanin Junior, 01 (um) mês referente ao
4º qq. em complementação a contar de 02/03/2020, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
MASP.340.573-5, Alessandro Batista de Almeida Queiroz, 09 (nove)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq., 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de
19/03/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.342.179-9, Gilmar Caldeira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a
contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.342.632-7, Wagner Firmino da Cruz, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 06/01/2020, restandolhe um saldo de 06 meses.
MASP.343.856-1, Luiz Otavio de Oliveira Aneth, 01(um) mês referente
ao 4º qq. a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.343.891-8, Pedro Patricio de Carvalho, 07 (sete) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 1º qq., 03 (três) meses referentes ao 2º qq.
e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 03/03/2020, restandolhe um saldo de 01 meses.
MASP.347.510-0, Welerson Jose de Melo, 03 (três) meses referentes ao
5º qq. a contar de 12/03/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.349.956-3, Guadalupe Dellarett Coutinho, 01(um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 16/08/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.374.845-6, Rogerio Lopes Bustamante, 01(um) mês referente ao
2º qq. em complementação a contar de 01/07/2020, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
MASP.386.219-0, Liliam Fernandes de Cales, 01(um) mês referente ao
2º qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.386.452-7, Patricia Pereira Souto, 01(um) mês referente ao 2º
qq. em complementação a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo
de 09 meses.
quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 9
MASP.387.354-4, Gislaine Wiulmiria Velozo Freitas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 13/07/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.387.493-0, Maria Aparecida Cardoso, 06 (seis) meses sendo: 03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
a contar de 01/07/2020.
MASP.391.270-6, Renato Alves da Silva, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 20/07/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.457.776-3, Gustavo Henrique Magalhaes Manzoli, 01 (um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 02/07/2020, restando-lhe um saldo de
10 meses.
MASP.458.008-0, Carla Geralda Cota Araujo, 01 (um) mês referente ao
3º qq. a contar de 24/12/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.458.045-2, Nelizon Magalhaes Neves, 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/04/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.621.832-5, Poliane de Oliveira Resende, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 23/11/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.844.249-3, Maria Aparecida Otoni dos Santos, 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 13/04/2020, restando-lhe um saldo de
03 meses.
MASP.904.333-2, Luiza Marilac Araujo, 07 (sete) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de
03/08/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.939.549-2, Pericles Viana de Souza, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.1.048.228-9, Roberto Carlos Alves, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. em complementação a contar de 15/08/2020.
MASP.1.052.678-8, Rogerio Cavaliere Moreira, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.1.061.197-8, Leonardo Paulucci Amaral, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 06/07/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.1.111.950-0, Eva Leonice Ferreira de Freitas, 01 (um) mês referente ao 2º qq. em complementação a contar de 01/12/2020, restandolhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.112.413-8, Wanderson de Albuquerque, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.1.145.089-7, Giovani Paulo de Figueiredo Aihara, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 03/09/2020, restando-lhe um saldo de
04 meses.
MASP.1.174.093-3, Fernanda Goncalves de Freitas, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/10/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.174.311-9, Rafael Junio Luna de Freitas, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.176.587-2, Henrique Pereira Santiago, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.189.276-7, Leonardo Felix Ferreira Soares, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.242.529-4, Jessica Santos Francisco, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 15/05/2020.
MASP.1.330.951-3, Danielle Alves Ribeiro, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.332.362-1, Erica Nascimento Guedes, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 02/12/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.353.257-7, Sandra Maria Michalick, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 14/12/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.359.068-2, Renata Dias Aguilar, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 02/12/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 1.233.012-2, Erica Ferreira Porto.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/12/2016
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
12/06/2015.
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
02/06/2014.
MASP. 1.242.389-3, Caio Oliveira Rezende de Abreu.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 22/07/2016
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
02/10/2014.
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
04/10/2014.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 1.332.321-7, Vanessa Araujo Santos.
Motivo: Erro no MASP da servidora.
Publicado em 15/02/2020
Onde se lê: ... MASP. 1.333.321-7, Vanessa Araujo Santos...
Leia-se: ... MASP. 1.332.321-7, Vanessa Araujo Santos…
MASP. 1.382.507-0, Gabriela Augusta Jamar Clemente.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 15/02/2020
Onde se lê: ...01 (um) mês referente ao 1º qq.
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 370.223-0, Maria Beatriz Martins da Anunciação.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0033631/2020-64.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 26/11/2019 a
partir de 04/05/2020.
MASP. 1.060.978-2, Luciano Ferreira Caldas.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0016879/2020-57.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/01/2020 a
partir de 01/03/2020.
MASP. 1.145.071-5, Daniela Gomes Moreira.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0016879/2020-57.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 06/12/2019 a
partir de 01/03/2020.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.352.157-2, Valdimir Andrade Silva, 1º quinquênio a contar de
11/08/1996, em retificação ao MG de 08/11/1997, que o concedeu a
contar de 12/08/1996.
MASP.352.157-2, Valdimir Andrade Silva, 2º quinquênio a contar de
11/08/2001, em retificação ao MG de 18/08/2001, que o concedeu a
contar de 12/08/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.352.157-2, Valdimir Andrade Silva, 3º quinquênio a contar de
15/08/2006, em retificação ao MG de 06/09/2006, que o concedeu a
contar de 10/08/2006.
MASP.352.157-2, Valdimir Andrade Silva, 4º quinquênio a contar de
14/08/2011, em retificação ao MG de 20/10/2011, que o concedeu a
contar de 09/08/2011.
MASP.667.929-4, Karina De Oliveira, 2º quinquênio a contar de
14/01/2010, em retificação ao MG de 13/02/2010, que o concedeu a
contar de 18/07/2010.
MASP.667.929-4, Karina De Oliveira, 3º quinquênio a contar de
13/01/2015, em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu a
contar de 17/07/2015.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200310211622019.