TJMG 17/03/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Março de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 04/2020, 12 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO em exercício, no uso de atribuição prevista no
art.93, Inciso I da Constituição Estadual e Lei Estadual nº 23.304, de
31 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019, passando a vigorar com a inclusão do §1º e § 2º.:
“Art. 3º. (...)
§ 1º. Os órgãos responsáveis pela expedição das Certidões, constantes dos Incisos I, II e III deste artigo, terão o prazo de 15 (quinze) dias
corridos para resposta, contado da data de recebimento do ofício de
requisição.
§ 2º. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem resposta dos órgãos, será dado o prosseguimento do feito com os dados
disponíveis no processo.”
Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 4º da Resolução SEAPA nº 31, de
19 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O processo administrativo devidamente instruído, com os
documentos relacionados no Art.3º desta Resolução, será encaminhado
à Superintendência de Regularização Fundiária – SUREF, para análise
de sobreposição do imóvel arrecadando, através de consulta à base de
dados do SGT – Sistema de Gestão Territorial e do SIGEF – Sistema de
Gestão Fundiária e ao CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Parágrafo único. (...)”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Belo Horizonte, 12de marçode 2020
José Ricardo Ramos Roseno
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
16 1335457 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 10 DE 04 DE MARÇO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de Terras Devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 123/81 celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e SUZANO PAPEL E CELULOSE
S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO em exercício, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019,
Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA
nº 31, de 19 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de
novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 990,009 ha (novecentos e noventa hectares e nove centiares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Perobas / Poço D’Antas”, Turmalina, cedida por meio
do Contrato de Arrendamento nº 123/81, de 10 de junho de 1981, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processe administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Ficam ratificados os procedimentos e atos já realizados nos
processos nº 1640.01.0001122/2018-30 e 1640.01.0001537/2018-77.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
José Ricardo Ramos Roseno
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
16 1335458 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 11 DE 04 DE MARÇO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de Terras Devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1 celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO em exercício, no uso das atribuições, conferidas
Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019,
Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA
nº 31, de 19 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de
novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 2.439,52ha (dois mil quatrocentos e
trinta e nove hectares, cinquenta e dois ares) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Fazenda Calumbis”, Diamantina/Senador
Modestino/Carbonita, cedida por meio do Contrato de Arrendamento
SN1, de 05 de julho de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processe administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Ficam ratificados os procedimentos e atos já realizados nos
processos nº 1640.01.0001112/2018-09 e 1640.01.0001531/2018-45.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
José Ricardo Ramos Roseno
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
16 1335459 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº09, 11 DE MARÇO DE 2020.
Constitui Comissão Técnica, de caráter permanente, para analisar
documentos e informações inseridas no sistema do ICMSturismo para
o pleito de habilitação dos municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo; delega competência ao superintendente de políticas do
turismo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no
art. 93, §1º, Inciso III da Constituição do Estado, considerando o art.
62, § 2º da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019,e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009, no Decreto Estadual
nº 45.403/2010, no Decreto Estadual nº 45.625/2011 e na Resolução
SETUR nº 25/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Técnica, de caráter permanente,
para analisar documentos e informações recebidas das Prefeituras por
meio do Sistema do ICMS Turismo nos processos de pleito de habilitação dos Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo, nos
termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
Art. 2º - A comissão a que se refere esta resolução será composta pelos
seguintes servidores:
Presidente:
Ana Patrícia Gusmão – MASP 1273141-0
Vice Presidente:
Newton de Carvalho Júnior - MASP 1369269-4
Membros:
Julia Carolina Martins de Oliveira – MASP 1482968-3
Iolanda Benfica Blaso de Souza - MASP 1482750-5
Miranda Costa Rosa – MASP 1305368-1
Paula Candida do Couto Santos - MASP 1483065-7
Rafaella Candelária Lemos – Matrícula: 66901-1
Rafaela Caroline Alves da Silva - MASP 1379055-5
Túlio Fernandes Coelho - MASP 1482972-5
Parágrafo único. O presidente da comissão será substituído, em suas
faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por
qualquer um dos demais membros pertencentes ao quadro de pessoal
efetivo do Órgão.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I - Receber e analisar os documentos enviados pelas Prefeituras nos processos de habilitação dos Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo, estabelecido pelo Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
II - Notificar, de forma fundamentada, os municípios para regularização
de eventuais inconformidades documentais observadas pela Comissão;
III - Emitir nota técnica quanto a habilitação ou inabilitação dos Municípios ao repasse do ICMS critério Turismo;
IV - Fazer publicar a relação provisória e a definitiva dos Municípios
habilitados e seus respectivos índices de participação, mediante determinação do Superintendente de Políticas do Turismo.
V - Observar o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei
Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 45.403/10 e na Resolução SETUR n.º 25/2017.
VI - Observar os princípios éticos e administrativos que regem a
Administração.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão:
a) Coordenar e representar oficialmente a Comissão.
b) Definir, em conjunto com os demais integrantes, as atribuições de
cada membro da Comissão.
c) Aprovar a programação dos trabalhos e pautas eventuais de
reuniões.
Art. 5º - As análises da Comissão observarão os seguintes
procedimentos:
I - Para cada instância de governança regional os municípios serão distribuídos aleatoriamente entre os membros da Comissão, que realizarão
uma primeira análise dos documentos.
II - Concluída a primeira análise, o processo será analisado pela Presidente da Comissão que fará a segunda análise dos processos para parecer parcial ou final.
III - Durante a análise, caso constatada a omissão ou inconformidade
nos documentos apresentados para a aferição dos critérios de habilitação, poderá a Comissão solicitar sua retificação e requerer ou efetuar
diligências. Caberá ao Presidente da Comissão notificar o Município,
concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias corridos para adoção das providencias necessárias, nos termos do Art. 6º do Decreto Estadual nº
45.403/2010, com redação dada pelo Art. 1º do Decreto Estadual nº
45.625/2011.
IV - A notificação do Município será encaminhada via e-mail para o
gestor municipal indicado pelo Prefeito e também estará disponível no
Sistema do ICMS Turismo. O prazo do Município começará a contar a
partir do primeiro dia útil após o envio do e-mail de notificação.
V - Após a notificação recebida via e-mail, o Sistema do ICMS Turismo
será reaberto pelo prazo de 10 (dez) dias corridos para os municípios,
para que sejam realizadas as atualizações das informações e documentos solicitados na notificação.
VI - As informações e documentos apresentados na fase de diligências serão submetidos a nova análise técnica da Comissão, seguindo
a mesma ordem de trabalhos da primeira análise. Após a conclusão da
segunda análise dos documentos solicitados pela Comissão, a Presidente elaborará súmula técnica recomendando a habilitação ou inabilitação do município.
VII - Havendo dúvida ou impasse quanto à procedência e pertinência das informações ou a regularidade dos documentos enviados pelo
Município, caberá a Presidente da Comissão submeter o fato aos demais
integrantes, para, após debates e votação, decidirem se os requisitos de
habilitação foram cumpridos.
VIII - A Comissão, sempre que necessário ao adequado desempenho de
suas atribuições, poderá solicitar a assistência técnica de qualquer setor
da SETUR, observado o principio da segregação de funções.
IX - Os resultados das análises da Comissão Técnica serão fundamentas e informadas na notificação final de habilitação ou inabilitação dos
municípios.
Art. 6º - Fica delegada competência ao Superintendente de Políticas do
Turismo para, validar o processo de análise da Comissão e fazer publicar as decisões de habilitação ou inabilitação de Municípios à distribuição de ICMS pelo critério turismo.
§ 1º - O Superintendente de Políticas do Turismo verificará se o processo de análise da Comissão instituída por esta Resolução observou
o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei Estadual nº
18.030/09, no Decreto Estadual nº 45.403/10, na Resolução da SETUR
nº 25/2017 e nas demais normas aplicáveis.
§ 2º - Caberá ao Superintendente de Políticas do Turismo requerer ao
Presidente da Comissão que publique a relação dos Municípios habilitados e seus respectivos índices provisórios de participação.
Art. 7º - O cálculo dos índices provisórios de participação será gerado
automaticamente pelo Sistema do ICMS Turismo e terá como referência a Lei Estadual nº 18.030/09 e os dados anualmente informados pela
Fundação João Pinheiro.
Art. 8º – Sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios ou seus representantes
poderão impugnar os dados e índices publicados na forma dos Artigos
8º e 9º do Decreto Estadual nº 45.403/2010 e artigo 13º da Resolução
SETUR n.º 25/2017, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data de sua publicação no site institucional da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo ou no Sistema do ICMS Turismo.
Parágrafo único. O recurso de impugnação e eventuais documentações comprobatórias deverão ser inseridos diretamente no Sistema do
ICMS Turismo.
Art. 9º – As impugnações serão dirigidas ao Superintendente de Políticas do Turismo, que, se não reconsiderar suas decisões no prazo de 5
(cinco) dias do recebimento, encaminhará nota técnica para a Assessoria Jurídica.
Art. 10º – O Superintendente de Políticas do Turismo, caso necessite
de subsídios técnicos e/ou jurídicos para fundamentar suas decisões,
poderá recorrer aos setores competentes desta pasta, nos limites de suas
competências.
Art. 11º – Após a manifestação jurídica, o Secretário de Estado de Cultura e Turismo se manifestará sobre a decisão final.
Art. 12º – As decisões dos recursos serão publicadas no ambiente individualizado de cada município no Sistema do ICMS Turismo e informadas por e-mail ao gestor municipal.
Art. 13º - Dos envolvidos no processo de habilitação de Municípios à
distribuição de ICMS Turismo será exigida conduta estritamente ética,
consoante legislação pertinente.
Art. 14º – Fica revogada a resolução SETUR n° 04 de 27 de abril de
2018.
Art. 15º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
16 1335743 - 1
RESOLUÇÃO SECULT N° 10, 11 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da
Lei n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
RESOLVE:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
DATA DA
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
ANTERIOR À
POSTERIOR À
VIGÊNCIA
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
1.381.175-7
1.381.300-1
1.370.166-9
1.379.232-0
1.368.170-5
1.381.905-7
Jessica Maiara Alves Menezes
Renilton Rezende dos Reis
Anderson dos Santos Costa Januário
Marcos Flavio de Miranda Batista
Rafaela Pereira dos Santos
Nathália Leonie Silva
C.E - Analista de TV
C.E - Analista de TV
C.E - Técnico de TV
C.E - Técnico de TV
C.E - Técnico de TV
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
21/01/2020
15/01/2020
01/01/2020
07/01/2020
16/01/2020
01/02/2020
Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas, para regularização de
situação funcional.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
16 1335304 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 46
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, os servidores: VITO
DUARTE DE OLIVEIRA, Masp 1035814-1, MUS, por 1 (um) mês
a partir de 01/05/2020, ficando 13 (treze) meses de saldo de férias
prêmio; CONSUELO SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS,
Masp 1049431-8, MUSC, por 1 (um) mês a partir de 04/05/2020, não
ficando saldo de férias prêmio; CENIRA BOAVENTURA SCHREIBER, Masp 1034171-7, MUS, por 1 (um) mês a partir de 01/04/2020,
ficando 12 (doze) meses de saldo de férias prêmio; EDERLUCIO SILVEIRA BRAZ, Masp 1035823-2, BAIL, por 1 (um) mês a partir de
12/05/2020, ficando 12 (doze) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Kátia Marília Silveira Carneiro Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
13 1335183 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 18/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 c/c arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiros do IEPHA/MG os servidores, que
atuarão conforme a disponibilidade:
I - Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP 355.494-6;
II - Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8;
III - Edwilson Martins, MASP 613.757-4;
IV - Fabiana Pereira da Costa, MASP 1.314.453-0.
§ 1º A equipe de apoio aos pregoeiros será composta pelos mesmos
servidores indicados no artigo 1°, havendo designação conforme a
disponibilidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria IEPHA/MG nº 14/2020, publicada em
11 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
PORTARIA IEPHA/MG Nº 19/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 28 de
abril de 2018, c/c arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, RESOLVE instituir a Comissão de Credenciamento
para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública no
âmbito do IEPHA/MG:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Credenciamento, sendo competentes para receberem, examinarem e julgarem todos os documentos e procedimentos relativos à
Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais
e, ou, de organizações de agricultores familiares:
I - Edwilson Martins, MASP: 613.757-4 – Presidente;
II - Renata Lúcia Ourivio, MASP: 353.309-8;
III - Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP: 355.494-6;
IV - Fabiana Pereira da Costa, MASP 1.314.453-0;
V - Eliane de Araújo Lima, MASP: 1.233.091-6.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria IEPHA/MG nº 13/2020, publicada
em 11 de março de 2020.
Art. 3º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
PORTARIA IEPHA/MG Nº 20/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 28
de abril de 2018, c/c art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE criar a Comissão Permanente de Licitação nos
seguintes termos:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG será
composta pelos servidores:
I - Edwilson Martins, MASP 613.757-4;
II - Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim, MASP 355.494-6;
III - Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8.
§ 1º - A Comissão Permanente de Licitação do IEPHA/MG terá como
suplentes, em caso de impedimento ou impossibilidade dos indicados
no artigo 1º, os seguintes servidores:
I - Fabiana Pereira da Costa, MASP 1.314.453-0;
II – Eliane de Araújo Lima, MASP 1.233.091-6;
III - Paulo Roberto Amaral Prates, MASP 1.180.488-7.
§ 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão presididos pelo servidor Edwilson Martins, MASP 613.757-4, e em sua impossibilidade pela servidora Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim,
MASP 355.494-6, e em caso de impossibilidade desta, pela servidora
Renata Lúcia Ourivio, MASP 353.309-8.
Art. 2º - Os responsáveis técnicos pelos termos de referência ou projetos
básico deverão participar da equipe de apoio à Comissão Permanente
de Licitação quando da realização do certame licitatório. Em caso de
impedimento, deverá ser indicado um substituto da mesma diretoria.
Art. 3º - Fica delegada competência para o Presidente da Comissão Permanente de Licitação para aplicação da prerrogativa estabelecida no §
3º do artigo 48 da lei nº 8.666.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria IEPHA/MG nº 15/2020, publicada
em 11 de março de 2020.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
16 1335658 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos
do Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº
47.747, de 07 de novembro de 2019, EXONERA nos termos da alínea “b” do art. 106 da lei 869, de 05 de julho de 1952, Michel Isidore
Tapiero, MASP: 1.485.722-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-15, TV1100132, de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, DESIGNA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Talita Domingues Araújo, CPF: 019.793.406-41, para o cargo de provimento em comissão DAI-15, TV1100132, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
16 1335326 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE, FAPEMIG, IPEM, INDI,
IDENE, ARMBH E ARMVA Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta o disposto na Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário
COVID-19, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente
do coronavírus - COVID-19, nos órgãos, autarquias e fundações do
Poder Executivo que específica.
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, o Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais, o Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, o Diretor Geral do Instituto de
Desenvolvimento do Norte de Nordeste de Minas Gerais, a Diretora
Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte e o Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 e no Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Deliberação nº 2 do
Comitê Extraordinário COVID-19, de 16 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - Regulamentar o disposto na Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública
decorrente do coronavírus - COVID-19, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo que específica.
Art. 2º - São classificados como serviços essenciais, nos termos da Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 16 de março de
2020:
I – a execução das atividades referentes a atos de admissão, evolução
na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos,
aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento,
entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
II – a execução dos processos de afastamento para participação em
ações de educação formal e não formal e das atividades relacionadas à
saúde ocupacional dos servidores;
III – a execução das atividades de contratação de pessoal por meio de
atos de admissão e desligamento de cargos de provimento efetivo e de
recrutamento amplo, de cessão e de alocação de servidores efetivos, e
de coordenação da realização de estágios;
IV – o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
V – a formalização e execução de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;
VI – a realização da prestação de contas dos convênios de entrada e
análise de prestações de contas recebidas dos convênios de saída;
VII – o pagamento de fornecedores e impostos;
VIII – a execução das atividades necessárias para realização da Prestação de Contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
IX – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e de Informações a Previdência Social e Declaração
Eletrônica de Serviço (DES – PBH);
X – o controle das atividades de transportes, de guarda e manutenção de
veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial bem como a gestão de multas
de trânsito;
XI – gerenciamento e execução das atividades de administração de
material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
XII – a prestação de informações aos Órgãos de Controle Interno
e Externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de diligências e
informações;
XIII – a continuidade das rotinas referentes às consultas, processos
administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação
das Assessoria Jurídica e Procuradorias, para garantia da legalidade e
segurança do processo;
XIV – os serviços de auditoria e correição administrativa que demandem a observância e cumprimento de prazos legais, tais como: avaliação e emissão de parecer acerca das contas anuais dos administradores
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380113.