TJMG 01/04/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Diário do Executivo
PRESIDIO DE SERRO
PRESIDIO DE SERRO
PRESIDIO DE TAIOBEIRAS
PRESIDIO DE TAIOBEIRAS
PRESIDIO DE TARUMIRIM
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TIMÓTEO
PRESIDIO DE TRÊS MARIAS
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES
PRESIDIO FLORAMAR
PRESIDIO FLORAMAR
PRESIDIO FLORAMAR
PRESIDIO FLORAMAR
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND
PRESIDIO JOSÉ ABRANCHES
PRESIDIO JOSÉ ABRANCHES
PRESIDIO PRESIDENTE OLEGÁRIO
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO PROMOTOR JOSE COSTA
PRESIDIO SÃO DOMINGOS PRATA
PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO
PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO
PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO
PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO
PRESIDIO VISCONDE RIO BRANCO
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA SETE LAGOAS
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DIVINOPOLIS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DIVINOPOLIS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PIRAPORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PIRAPORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PIRAPORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UBERLANDIA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAI
ADAO WASINGTON DA CONCEICAO
PRADO
MAXIMILIANO RODRIGUES
FABIO LIMA DE OLIVEIRA
JEARLESON JESUS LACERDA
MAYCON RIBEIRO NALON
EDIMAR ANCELMO PINTO
PAULO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA
MIQUEIAS REIS FERNANDES
ALVARO ROBERTO ROSA SILVA
BRUNO LEONARDO LOPES
GERSON SILVA DUARTE
MARCELO FRANCISCO LOURENCO
LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA
ANDREA CASTRO SILVA LOPES
THIAGO GARCIA DE SOUZA
ADRIANO PEIXOTO DE BASTOS FREIRE
FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAROLINE OLIVEIRA DE QUEIROZ SOUZA
ANDRE MARQUES PEREIRA
GILBERTO EDUARDO VELOSO
BRAULIO CESAR DE OLIVEIRA
FERDINANDO
APARECIDO
PEREIRA
SANTOS
RENAILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
JORGE HUMBERTO DOS SANTOS
MICHELLE TATIANE LOPES
PAULO CESAR GOMES DA SILVA
SONIA MARTA DE JESUS VIANA
SIDNEY EDUARDO
CORDEIRO
DOS
SANTOS
HEITOR DE FREITAS CUNHA
REGINALDO RODRIGUES DE ARAUJO
NATAL ANTONIO DA SILVA
ALEXANDRO RODRIGUES ARAUJO
ANDRE DE ALMEIDA VALENTIM
EDUARDO SEBASTIAO
GOLD FRANCISCO ROCHA
JANAINA VAZ PESSOA
MARCIO JOSE DOS SANTOS
EMERSON COSTA SOARES
DANIELA DE FREITAS UBALDO
ELIENE APARECIDA COSTA
BRUNO TEIXEIRA AGUIAR
CHRISTIAN ARNALDO PEREIRA
DEBERSON MARTINS FERNANDES
DEMETRIUS DIEGO RODRIGUES AVILA
BRUNO CESAR DE ARAUJO PEREIRA
ENIO SANTOS SILVEIRA
LEONARDO DOS SANTOS FLORES
NELSON MOREIRA MANDU
RICARDO HENRIQUE MACHADO DE
PAULA
ROMULO ALMEIDA DA SILVA
WALTER GONCALVES FONSECA
ADAO MARTINS VIEIRA
RENATO PEREIRA LOPES
VALDEMIR INACIO VENTURA
HUMBERTO JUNIOR MENEZES
JOSE VENILTON FERNANDES
MARCOS
ANTONIO
DOMINGUES
VASCONCELOS
JEAN CARLOS DA SILVA
DIONNY CARLOS SILVA
MARCOS ANTONIO MARTINS
FERNANDO CAETANO MARQUES
JARDEL HENRIQUE VIEIRA DA ROCHA
SERVIDOR
MARIELLI
CAROLLINA
CARDOSO
GREGORIO
DOUGLAS DE ALMEIDA DIAS
BRENDA FRANCO MONTEIRO PRADO
WASHINGTON MARQUES DA SILVA
ESTER DE ALMEIDA LIDUARIO FERREIRA
FABIANO RABELO DA SILVA
JACKSON FABIANO MIRANDA DELFINO
ROMULO FRANCISCO DE SOUZA ASSIS
ROSALIA CRISTINA GOMES TACCHI
JORDAN CRISPIM LOPES
FLAVIA MAGALHAES DIAS
GILSON MARTINS DOS SANTOS
LEOMAR OLIVEIRA DE SOUZA
EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS
FABIANO MENDES RIBEIRO
JULIANA SOARES TEIXEIRA
MICHELLE PIANCASTELLI RICHARD
RENATO AUGUSTO FERREIRA
CLAUDIO JUNIOR PATRICIO
ROBERTO FERREIRA CAMPOS
CARLINDO BARBOSA NEPOMUCENO
FABIO FERREIRA FERRO
IRANI KAISER DE SOUZA
AILTON FERREIRA DE QUEIROZ
FLAVIO PEREIRA MIRANDA
LUIZ GUSTAVO MARTINS
CARINE ANDREIA RIBEIRO COTA
RAMIRO RAMON BRANDAO MACIEL
WANDERSON SOARES FONSECA
ANTONIO LISBOA SOARES
CLAUDIO ANTONIO ROCHA MARTINS
JULIA CAMPOS PEDRO
CARLOS EDUARDO SILVA
JORGE PROCOPIO DA SILVA
MARCIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
GEANE CAROLINA DE JESUS MENDES
LAURO BORGES NETO
LEONARDO MARIANO DO VALE
LUCAS MACHADO DOS SANTOS
14490171
14514871
14426514
14364814
13902465
12414565
13802574
14429184
14431282
13194444
13755400
11738945
11545563
13825674
13889274
13802764
11232147
12141842
14354369
14407993
11284676
11829868
11297322
10778991
12136016
12029906
13848940
3502366
13347125
11538691
11408648
13801097
11996774
12146320
14434302
11021326
10797454
11290004
12141560
11619012
11619152
12113106
13678917
13790142
14360598
12210456
14539522
11631264
14437099
13740394
14456008
3786506
11635588
13760087
13797642
11618766
11716834
10797876
10844389
11425741
13814066
12147138
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3° -Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização na evolução de sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1106040.7 AUGUSTO CESAR RODRIGUES SILVA
ASEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1106040.7 AUGUSTO CESAR RODRIGUES SILVA
ASEDS
III
A
III
B
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada as competências previstas no Decreto nº 44.559/07 e no Decreto nº 45.851/11.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos de avaliação de desempenho do ano
de 2020.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1341416 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 74, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n° 15.301, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0017848-46.2018.8.13.0223, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora posicionando-a no nível superior ao que se encontrava à época do requerimento administrativo, 30 de junho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 29, de 04 de junho de 2019, publicada em 11 de junho de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente ao servidor Augusto Cesar Rodrigues Silva - MASP: 1106040.7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 0017848-46.2018.8.13.0223.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
30.06.2017
VIGÊNCIA
30.06.2019
31 1341424 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 71, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0078789-45.2017.8.13.0433, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o Nível II, Grau C, a contar de 03 de novembro de 2015, assim
como as subsequentes a cada dois anos no mesmo nível para os respectivos níveis e graus: III-C, IV-C.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução nº 1627, de 26 de agosto de 2016, publicada em 01 de setembro de 2016 e Resolução Nº 41/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 71, de 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018, que
dispõe sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente a servidora Sarah Santos Ferreira - MASP: 1228545.8, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0078789-45.2017.8.13.0433.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1228545.8
1228545.8
1228545.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SARAH SANTOS FERREIRA
ASP
I
C
II
C
SARAH SANTOS FERREIRA
ASP
II
C
III
C
SARAH SANTOS FERREIRA
ASP
III
C
IV
C
VIGÊNCIA
03.11.2015
03.11.2017
03.11.2019
31 1341419 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°73, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0033660-97.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de trânsito em julgado em 23 de maio de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, com data de vigência em 27 de fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH-DCCR. 176-2017, em cumprimento ao Processo n° 003366097.2018.8.13.06.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1111255.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROGERIO CHAVES DOS SANTOS
ASP
III
D
IV
A
13771464
11052545
12181426
11280211
12966008
11738465
13521059
11620150
12135901
12592408
13777172
14388607
12487633
11545746
14464846
13652979
12038568
12489365
13495965
11345725
12525283
11870060
12136883
12490181
14453633
12492435
13934864
11415536
11858032
11610243
10796506
13799531
11955580
13416318
12971123
12115531
14451462
14438485
14502546
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
27.02.2020
31 1341423 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 69, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 5012544-84.2019.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-a no Nível II, Grau C,
a partir de 22 de junho de 2015, data do requerimento administrativo e reduza o interstício temporal para as promoções subsequentes, até que atinja
o Nível correspondente à sua formação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 18, de 28 de novembro de 2016, publicada em 01 de dezembro de 2016, a parte que dispõe sobre progressão e Resolução SEAP N° 71, 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018, que dispõe sobre promoção/progressão na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Luciane Rodrigues Alves, MASP 1171700-6, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5012544-84.2019.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme instruções contida no segundo questionamento da Nota Técnica SCPRH-DCCR. 176-2017,
em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1171700.6
1171700.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCIANE RODRIGUES ALVES
ASP
II
C
III
B
LUCIANE RODRIGUES ALVES
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
22.06.2017
22.06.2019
31 1341417 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 75, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n°5001457-70.2019.8.13.0521, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV – grau E, a contar de
10 de julho de 2015, data do seu requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAPN° 41, 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018, que
dispõe sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Rafael Bargas de Queiroz, MASP: 1083992.6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial nº 5001457-70.2019.8.13.0521.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1083992.6
MASP
1083992.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL BARGAS DE QUEIROZ
ASP
I
C
IV
E
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RAFAEL BARGAS DE QUEIROZ
ASP
IV
E
NOME DO SERVIDOR
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
F
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
10.07.2015
VIGÊNCIA
10.07.2017
31 1341427 - 1