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TJMG - 8 – quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 16/04/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
65234-2
Flavio Silva
Solange Saar Silva

Data de Vigência
03/08/2012

Protocolo
18/03/2016

Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
72794-6
72796-2
72797-0
72798-9
72800-4
72801-2
72802-0

Instituidor
Elisabeth Benedita de Resende Silva
Maria da Conceicao Lopes de Lima
Jairo Ramos Becker
Henrique Alves
Antonio Gonzaga Filho
Maria de Fatima Alves dos Santos

Beneficiário (s)
Jose Francisco da Silva
Aniba Domingos de Lima
Lourdes Luiza de Oliveira Becker
Analia de Paula Alves
Maria Jose Moreira Gonzaga
Josue Marcos dos Santos

Data de Vigência
27/03/2020
06/03/2020
15/03/2020
14/03/2020
27/03/2020
02/03/2020

Protocolo
13/04/2020
13/04/2020
13/04/2020
13/04/2020
13/04/2020
13/04/2020

Sebastiana Rocha Mundim Mota

Carlos Alberto da Mota Medeiros

12/01/2020

02/04/2020

Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Andre Luiz Campos Vieira,
72793-8
Michele Ferreira Campos Vieira
Luis Filipe Campos Defaveri,
19/03/2020
13/04/2020
Leticia Campos Defaveri
Torna sem efeito o a publicação do dia 14/04/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Retificação de Ato de Inclusão
de Pensão, em cumprimento..., leia –se: Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59668-0
Manoel Correa Junior
Adriano Saponara Correa
Torna sem efeito o a publicação do dia 14/04/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Retificação de Ato de Inclusão
de Pensão, em cumprimento..., leia –se: Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59668-0
Manoel Correa Junior
Maristela Sapora Correa
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de nova defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento do analise da defesa administrativa abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão. Em caso de dúvidas, acesse o site do
IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601
(chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
16698-7
Olinto Pires Barbosa
Mira Andrade Barbosa
Desprovido
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
15 1345806 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
EXPEDIENTE DO SR. SECRETARIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7077, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- O artigo 26 da Resolução SEPLAG no 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado ao servidor constante no Anexo Único desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como para execução das
demais funções previstas no art. 4o da Resolução SEPLAG no 10, de 2004.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MASP da
Coordenadoria
Nome da Chefia
(Diretoria /Superintendência)
Chefia
Superintendência de Vigilância Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Rela- ALETEA
FERREIRA
PRADO
DE 669379-0
Sanitária
cionado a Serviços de Interesse da Saúde
FIGUEIREDO
15 1345563 - 1

Quinquênio/Ref.

Publicação

Onde se lê:

Leia-se:

0913788-6

Clayton Jose Lages Vieira

2°

03/08/1995

16/03/1995

17/03/1995

0913788-6

Clayton Jose Lages Vieira

3°

09/02/2002

15/03/2000

17/03/2000

0913788-6

Clayton Jose Lages Vieira

4°

03/06/2008

14/03/2005

16/03/2005

0913788-6

Clayton Jose Lages Vieira

5°

13/04/2010

13/03/2010

15/03/2010

0913788-6

Clayton Jose Lages Vieira

6°

29/04/2015

12/03/2015

14/03/2015

0913792-8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

2°

13/04/1995

10/03/1995

11/03/1995

0913792-8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

3°

09/02/2002

11/03/2000

12/03/2000

0913792-8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

4°

19/11/2005

10/03/2005

11/03/2005

0913792-8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

5°

20/03/2018

09/03/2010

10/03/2010

0913792-8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

6°

20/03/2018

09/03/2015

10/03/2015

0353007-8

Valeria Maria Farnesi Santos

2°

28/03/2007

04/04/2004

06/08/2004

0353007-8

Valeria Maria Farnesi Santos

3°

09/03/2010

17/03/2010

07/01/2010

0353007-8

Valeria Maria Farnesi Santos

4°

15/03/2016

16/03/2015

06/01/2015

RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp

Nome

913806-6 Ronisia Gloria Gonçalves da Silveira Soares

Quinquênio/Ref.

Publicação

Onde se lê:

Leia-se:

SEI

6°

07/05/2015

22/03/2015

07/08/2016

13380448

FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede 03 (Três) Meses De Férias Prêmio, Nos Termos Do §4ºdo Artigo 31 Da Ce/1989, ao(S) Servidor (Es):
Masp
0281044/8

Nome
Jose Simões Nogueira

7°

0913789/4

Tania Maria Ribeiro Campos Belo

7°

03/03/2020

0913792/8

Carlos Alberto Aguiar Mendes

7°

08/03/2020

12/03/2020

0913831/4

Nabil Halabi

7°

23/03/2020

0913836/3

Norma Marilda Colen Guimaraes

7°

02/04/2020
21/03/2020

0919687/4

Silvério Barbosa

6°

0922062/5

Carlos Alberto Rodrigues

7°

29/02/2020

1191106/2

Juliane Mota Da Cruz

2°

24/03/2020
15 1345617 - 1

EXPEDIENTE DO SR. SECRETARIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 14/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Dispensar, a partir de 02/04/2020, VALÉRIA DE AVELAR ANDRADE, MASP 669346-9, de responder pela Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Relacionado a Serviços de Interesse da Saúde no âmbito da Superintendência de Vigilância Sanitária;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 02/04/2020, ALETEA FERREIRA PRADO DE FIGUEIREDO, MASP 669379-0, para responder pela Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Relacionado a Serviços de Interesse da Saúde no âmbito da Superintendência de Vigilância Sanitária;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SESNº 7077, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- O artigo 26 da Resolução SEPLAG no 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1ºFica delegado aoservidorconstanteno Anexo Único desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como para execução das
demais funções previstas no art. 4o da Resolução SEPLAG no 10, de 2004.
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Coordenadoria
Nome da Chefia
(Diretoria /Superintendência)
Superintendência de Vigilância Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Rela- ALETEA
FERREIRA
PRADO
Sanitária
cionado a Serviços de Interesse da Saúde
FIGUEIREDO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONVOCAÇÃO DE RETORNO DE FÉRIAS PRÊMIO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID -19 Nº
8, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Convocação de retorno de FÉRIAS PRÊMIO do (a) servidor (a):
MARIZA LEITAO VALADARES ROQUETE, MASP 382244-2, a
partir do dia 15/04/2020, tendo como origem a data de 06/01/2020,
publicado em 17/07/2019.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 227160-9, HELCIO CARLOS GONCALVES
DA CRUZ, publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao
5º quinquênio a partir de 18/05/2020; MASP 914832-1 ADRIANA
FRAGA FRANCA CASSEMIRO LOPES, publicado em 17/01/2020,
por 5 mês (es), referente ao 3º e 4º quinquênio a partir de 22/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 913874-4, NELSON FICHE SIQUEIRA, publicado
em 02/04/2020, por 6 mês (es) referente ao 2º, 3º e 4º quinquênio, a
partir de 23/03/2020, leia-se: por 2 mês (es) a partir de 23/03/2020 e 4
meses (es), referente ao 2º, 3º e 4º quinquênio, a partir de 01/08/2020;
MASP 669394-9, PATRICIA BALBINO CUPERTINO, publicado
em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente ao 1ºquinquênio, a partir de
04/05/2020, leia-se: por 1 mês (es) a partir de 05/10/2020.
15 1345861 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Nome

Clayton Jose Lages Vieira

DE

MASP da
Chefia
669379-0
15 1345533 - 1

Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Masp

Minas Gerais - Caderno 1

0913788/6

Quinquênio/Ref.

Vigência

7°

16/03/2020

0327545/0

Maria Constância Damasceno Faria

6°

09/03/2020

0348903/6

Maria De Lourdes Teixeira

6°

02/03/2020

0349607/2

Cleusa Maria Fernandes

6°

16/03/2020

0353007/8

Valeria Maria Farnesi Santos

5°

05/01/2020

0368071/7

Antonio Otavio Tomaz

5°

10/03/2020

0371607/3

Santilha Santa Rosa De Oliveira

6°

25/03/2020

0378643/1

Ana Cacilda Assunção

5°

27/03/2020

0380280/8

Júnia Fatima Fontoura Goulart

5°

15/03/2020

0381929/9

Geralda Sueli Goncalves Pena

6°

25/03/2020

0386461/8

Angela Maria Quaresma Lemos

3°

08/03/2020

0913083/2

Cleverson Mosqueira

4°

20/03/2020

0913767/0

Dirlene Goncalves De Araujo Prado

7°

16/03/2020

0913786/0

Ademir Pereira De Souza

7°

09/03/2020

0913787/8

Elianete Milagres De Carvalho Santana

6°

02/03/2020

EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor FERNANDO HENRIQUE DE LIMA RAMOS, MASP
753.121-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Púbicas e Gestão Governamental -EPPGG, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3,
SA1100875, a partir de 15/04/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor RENATO AUGUSTO DE SOUSA SOARES, MASP
139.5737-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100182, a partir de
15/04/2020.
15 1345782 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7079, 15 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza e estabelece os requisitos mínimos para a atividade temporária
de vacinação, em caráter excepcional e complementar, devido à pandemia de COVID-19, a ser realizada por farmácias e drogarias privadas
durante a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da

saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020., que dispõe
sobre medidas de prevenção e contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- a Resolução n° 499, de 17 de dezembro de 2008, do Conselho Federal
de Farmácia, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
em farmácias e drogarias, e dá outras providências;
- a Resolução RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias, e
especialmente o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 15, 16, 20, 21, 30, 35,
42, 61, 74 e 81;
- a Resolução RDC nº 275, de 9 de abril de 2019 que dispõe sobre procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização
de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias
e drogarias;
- a Portaria n° 1.533, de 18 de agosto 2016, do Ministério da Saúde, que
redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de
Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo
o território nacional;
- a RDC nº 197, de 26 de dezembro 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos mínimos
para o funcionamento dos serviços de vacinação humana;
- que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 30 de
janeiro de 2020 o surto do novo coronavírus (2019-nCoV) como uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
- que entre as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações nos municípios durante as campanhas nacionais de vacinação
está a parceria com as farmácias privadas; e
- a necessidade do Estado estabeleceros requisitos mínimos para a atividade temporária de vacinação, em caráter excepcional e complementar
devido à pandemia de COVID-19, a ser realizada por farmácias privadas durante a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar e estabelecer os requisitos básicos para a atividade temporária de vacinação a ser realizada pelas farmácias e drogarias privadas durante a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra
a Influenza.
Parágrafo único – A atividade temporária de vacinação, disposta no
caput deste artigo, será realizada em caráter excepcional e complementar às unidades públicas de saúde, como medida de contenção à pandemia de COVID19.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, são adotados os seguintes
conceitos:
I - Campanha de Vacinação de Saúde Pública: estratégia de vacinação
de um determinado número de pessoas em curto espaço de tempo, com
o objetivo do controle de uma doença de forma intensiva ou a ampliação das coberturas vacinais para complementação do trabalho da rotina,
promovida por órgãos públicos de saúde;
II - Evento Adverso Pós-Vacinação (EAPV): qualquer ocorrência
médica indesejada após a vacinação e que, não necessariamente, possui
uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico,
ou seja, qualquer evento indesejável ou não intencional, sendo sintoma,
doença ou um achado laboratorial anormal;
III - Público Prioritário da 22º Campanha Nacional de Vacinação contra
a Influenza do ano de 2020:
a) idosos (60 anos e mais);
b) trabalhadores da saúde;
c) profissionais das forças de segurança e salvamento;
d) portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições
clínicas especiais;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200415234556018.

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