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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 3

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TJMG 10/06/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Karine dos Reis Costa
Kátia Gomes Rocha
Laila Maria Rocha Feres
Leandro Resende Mendes
Luana Cristina Ferreira Bredel
Marcela Oliveira Ferreira Dias
Márcia de Andrade Dornellas
Maria Aparecida de Souza Meokarem
Maurício Chucre Tannure
Nathália Martins Mariz Rezende
Omar Abreu Bacha
Paloma Cerqueira Pereira
Paola Fonseca Cunha Furlan
Patrícia Gonçalves Fernandes Secco
Paulo Ricardo de Paula
Philippe Leão de Farias Filho
Ramon Diego de Carvalho
Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio
Regiane Cristina Silva do Amaral
Rosiane Ferreira Duarte de Faria
Silvânia Maria Vieira
Silviana Aparecida de Faria Pacheco
Tatiane de Jesus Silva
Terezinha Maria de Jesus Dias Gomes Di Benedetto
Thiago Alves Machado
Vanilha Teresinha de Oliveira
Viviane Hitomi Kaneko

13369103
13369236
13984968
12500716
13369319
13377296
02620482
12078176
13369541
11890175
13369905
13369426
12776779
13369657
13278841
13369269
13369202
13367552
13321617
12962585
13369137
13368964
11996394
13368097
11590924
3743085
13367982

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B

09/05/2020
03/05/2020
05/05/2020
08/05/2020
03/05/2020
17/05/2020
03/05/2020
04/05/2020
03/05/2020
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07/05/2020
07/05/2020
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03/05/2020
03/05/2020
03/05/2020
03/05/2020
06/05/2020
26/05/2020
05/05/2020
09 1363398 - 1

RESOLUÇÃO CGE Nº 20, 09 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Comitê Temático com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos casos em que especifica.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução CGE nº
12, de 17 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Comitê Temático com o objetivo de promover
a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018,Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nas unidades
do Órgão Central da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Comitê Temático terá a seguinte composição:
I – Pela Auditoria-Geral:
Titular: Márcio Vinícius de Araújo Silva, MASP 1.344.052-4, responsável pela Coordenação;
Suplente: Flávia Marques Vilela, MASP 1.383.891-7.
II – Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
Titular: Beatriz Faria de Almeida Loureiro, MASP 1.400.556-5, responsável pela Coordenação-Adjunta;
Suplente: Reginaldo Vieira Neres, MASP 1.044.903-1.
III – Pela Corregedoria-Geral:
Titular: Walid Machado Botelho Arabi, MASP 1.394.402-0;
Suplente: Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2.

IV – Pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos:
Titular: Beatriz Oliveira Guzella, MASP 1.336.925-1, responsável pela
Secretaria-Executiva;
Suplente: Olivia Bernardes Almeida, MASP 1.107.690-8.
V – Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Titular: Adriana Dolabela Alves de Souza, MASP 1.164.609-8;
Suplente: Renata Maria Silveira Reis, MASP 445.708-1.
VI – Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
Titular: Fernando de Almeida de Souza, MASP 1.062.961-6;
Suplente: Aline Silva de Oliveira, MASP 1.336.669-5.
Parágrafo único - O Comitê Temático poderá valer-se de especialistas da Controladoria-Geral do Estado para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1363394 - 1

Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista no art. 2º, inciso V, da Resolução OGE nº 15/2019, concedeprogressão na carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-institucionais da Ouvidoria-Geral do Estado, aos servidoreslotadosna Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei
nº 15.470, de 13 janeiro de 2005, relacionados abaixo:
MASP DV
SERVIDOR
ADM CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1379071 2 Flávio Fortes de Magalhaes Drummond
1
GGOV
I
B
C
01/01/2020
1207811 9 Marco Antônio Pereira Botelho
1
GGOV
I
B
C
01/01/2020
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
09 1363438 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 188/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos I e XII da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando o requerimento apresentado pelo Defensor
Público Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, MADEP 437-D/MG,
que informa a impossibilidade de comparecimento ao curso de extensão sobre “Metodologia de la compación”, que ocorrerá na “Università
di Bologna”, localizada na Strada Maggiore 45-40125 – Bologna (Itália), no período compreendido entre os dias 29 de junho a 3 de julho,
em razão da limitação do fluxo de pessoas imposta pela pandemia do
Covid-19, revoga o ato n. 091/2020.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.Gério
Patrocínio Soares Defensor Público-Geral
09 1363294 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 189/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos
termos do parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a defensora MÁRCIA BRASIL, MADEP 0272, MASP 612.085-1 Defensora
Pública de Classe Especial, a partir de 24/05/2020.
ATO Nº 190/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor ISAURO
JOSÉ DE CALAIS FILHO, MASP 902.759-0, Analista da Defensoria
Pública, III-E, a partir de 08/05/2020, nos termos do parecer datado
de 10/05/2019.
09 1363446 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 006/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução Conjunta DPG
CGDPMG n. 004/2020 até o dia 22 de junho de 2020 e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere

os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, e tendo em vista as justificativas e disposições constantes
na Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020 e n. 005/2020;
CONSIDERANDO o fluxo diário de mais de 2.000 pessoas somente
na Sede e nas Unidades da Capital e necessidade de ainda se evitar
aglomerações em todas as Unidades da Defensoria Pública, na capital
e no interior; CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão
sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias Estaduais e aquelas contidas nos Decretos Municipais publicados, relativas
à COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 22 de junho de 2020 o prazo de
vigência da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020, que
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário, bem como suas disposições, com as alterações promovidas por esta Resolução Conjunta.
Art. 2º. Até o dia 22 de junho de 2020, os atendimentos iniciais ficarão
restritos às demandas urgentes, relacionadas no anexo desta Resolução
Conjunta, àqueles necessários ao cumprimento de ato judicial nos processos já ajuizados pela Instituição e àqueles relativos às sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos.
§1º São consideradas demandas urgentes aquelas relacionadas no rol
exemplificativo contido no anexo desta Resolução Conjunta, sem prejuízo de outras, a critério do Defensor.
§2º Poderá ser realizado atendimento inicial, de forma remota, fora das
hipóteses do caput, caso a análise do caso concreto indique sua necessidade, bem como para gerenciamento dos agendamentos eventualmente
cancelados neste período de excepcionalidade.
Art. 3º. Durante o período assinalado no caput do art. 2º, os Serviços
de Atendimento Processual - SAP poderão funcionar, em regime de
atendimento remoto, pelos canais institucionais, podendo ser, também,
prestadas as informações individualizadas a critério de cada defensor,
em contato com o seu respectivo assistido, observando-se a Deliberação CSDPMG n. 139/2020.
Art. 4º. Os atendimentos remotos, ordinários ou de urgência, serão realizados pelos meios de comunicação virtual disponíveis, tais como:
telefone institucional, aplicativo de mensagens, ferramenta de videoconferência, e/ou e-mail institucional, cabendo a cada Coordenação dar
a publicidade necessária.
§1º. Nos atendimentos realizados pelos meios de comunicação virtual,
deverá ser observada a Deliberação n. 139/2020 do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, publicada em 04 de
junho de 2020.
§2º. O atendimento presencial poderá ser realizado, de forma excepcional, desde que estritamente necessário e que a demanda não possa ser
solucionada pela via remota, a critério do Defensor Público.
§3º. Os atendimentos por videoconferência de pessoas privadas de
liberdade deverão observar a Deliberação n. 137/2020 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º. Os atendimentos destinados à realização das sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos, de que trata a Deliberação
n. 138/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, publicada em 04 de junho de 2020, deverão ser
priorizados.
§1º. As sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos deverão ser realizadas, quando possível, nas matérias contidas no Anexo
desta Resolução Conjunta e em outras não relacionadas como urgentes,
dando-se preferência, neste caso, àqueles casos cujo agendamento foi
cancelado em decorrência da pandemia.
§2º. Excepcionalmente, para que não haja retrabalho, na hipótese de
realização de sessão virtual para solução extrajudicial de conflitos, a
critério do Defensor Público natural, não sendo possível a composição,
poderá ser ajuizada a respectiva ação judicial, ainda que não se trate de
matéria de urgência.
6º. Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o parágrafo 1º do art. 2º)
ROL EXEMPLIFICATIVO DE URGÊNCIAS
1ª e 2ª Instâncias e Tribunais Superiores

I - SAÚDE
a) quaisquer demandas que envolvam risco de morte ou consequência
gravíssima, devidamente documentadas;
II - CONSUMIDOR
a) questões afetas a planos de saúde quando há urgência médica devidamente documentada;
b) desconto em conta de parcela de empréstimo sobre o benefício
emergencial;
III – IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) medida protetiva quando há risco de morte ou à integridade física;
b) curatela quando há necessidade de reparação de alguma irregularidade para que seja possível receber benefício assistencial ou de aposentadoria; ou quando a própria situação de incapacidade ocorreu durante
a pandemia;
IV – INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
a) Busca e Apreensão de competência da infância, exigindo-se que haja
indicação do local da apreensão. Se não houver identificação do local,
fazer encaminhamento para Delegacia de Pessoas Desaparecidas;
b) Ações de Saúde que versem sobre transferência hospitalar, cirurgia,
tratamento ou medicamento em que haja iminente risco de morte, perda
ou diminuição de órgão ou função;
c) Medidas Protetivas requeridas por familiares de bebê retido na
maternidade, visando evitar que haja acolhimento institucional;
d) Medidas judiciais relativas à desinstitucionalização de crianças e
adolescentes (defesa, guarda, revisão de Medida de Acolhimento, HC,
etc)
e) Medidas relativas à moradia e alimentação de crianças e
adolescentes;
f) Curatela Especial Administrativa para trabalho ou estudo;
g) Acionamento do PPCAAM junto ao setor psicossocial da DPMG em
BH (telefone: (31) 97586-7700. E-mail: [email protected].
br)- Vide CARTILHA DA DPMG COMO PORTA DE ENTRADA
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM), conforme DECRETO
FEDERAL 9.579 de 22/11/2018, artigos 109 a 125, disponível na
intranet)
V - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
a) emergências em que existe risco de morte e risco de grave lesão à
mulher
b) orientação quanto ao deferimento e cumprimento de medida
protetiva
VI – CÍVEL
a) desbloqueio de bem que conste do rol dos impenhoráveis do art.
833 do CPC;
b) levantamento de alvará;
c) ações possessórias em caso de recente esbulho ou turbação;
d) Risco de prescrição;
e) Ação demolitória/nunciação de obra nova (até 01 ano da conclusão
da obra e se a obra ainda está em andamento);
f) Demandas que envolvem concurso público em andamento e desde
que esgotados os recursos administrativos;
h) Autorização judicial para registro de óbito e liberação de corpo para
sepultamento;
VII – FAMÍLIA
a) situações que envolvam doença grave;
b) guarda, tutela ou curatela para solução de questões urgentes ou
inadiáveis;
c) busca e apreensão de menor;
d) pedido para a concessão de alimentos a menor;
e) pedido revisional de alimentos;
f) pedido de exoneração de alimentos;
g) cumprimento de decisão ou sentença concessiva de alimentos a
menor;
h) risco de prescrição;
VIII – CRIMINAL
a) pedidos de restituição de liberdade, relaxamento e revogação de prisão, Habeas Corpus, em especial:
das mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por
criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como
idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no
grupo de risco;
das pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde
lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdição, com
medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição
internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus;
das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa)
dias;
b) pedidos de suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo
das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do
processo;
c) levantamento de impedimento ao cumprimento de alvarás de
soltura;
d) incidentes urgentes, como restituição de bens apreendidos, ilegitimidade de parte e incidente de insanidade mental ou dependência
toxicológica.
IX – EXECUÇÃO PENAL
a) pedidos de progressão de regime, indulto, comutação, livramento
condicional, etc;
b)pedido de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos
termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante no 56 do Supremo
Tribunal Federal, em especial às:
mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança
de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco;
pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à
capacidade ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus;
c) pedido de prorrogação do prazo de retorno de do benefício de saída
temporária, com retorno para período posterior ao término das medidas
de restrição sanitária;
d) pedido de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em
cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto;
e) pedido de colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19;
f) pedido de suspensão temporária do dever de apresentação regular em
juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão
domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena
(sursis) e livramento condicional; e
g) levantamento de impedimento ao cumprimento de alvarás de
soltura.
X – INFANCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
a) demandas relacionadas a adolescentes apreendidos em flagrante acusados da prática de ato infracional;
b) pedido de revogação de internação provisória e ;
c) demandas relacionadas a adolescentes que respondam a procedimento de apuração da prática de ato infracional e estejam internados
provisoriamente;
d) demandas relacionadas a socioeducandos que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado (internação e
semiliberdade);
e) orientação a familiares e/ou representantes legais.

quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 3
XI – URGENCIAS COLETIVAS
a) Medidas coletivas, judiciais ou administrativas, que visem a proteção de direitos dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção
especial do Estado.
09 1363385 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 191/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de
16 de janeiro de 2003, autoriza, de acordo com o § 1º do artigo 66 da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, prorrogação de posse por 30 (trinta)
dias, a BRUNO SOARES DA SILVA, nomeado para o cargo em comissão, de recrutamento amplo, CAD-10, Código DP01002, conforme
Resolução nº 154/2020, publicada no Minas Gerais de 08/05/2020.
09 1363455 - 1
RESOLUÇÃON. 174/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis do Barreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e” da Lei Complementar n. 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a ausência de
interessados no edital de cooperação regulamentado pela Resolução n.
169/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público Alexandre Tavares da Costa,
Madep 735, período de 05.06.2020 a 15.06.2020 para exercer, voluntariamente, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no órgão de lotação do
cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o cooperador e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III –gerará a compensação de um dia de crédito para o cooperador mencionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela Coordenação Regional Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1363065 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de abril/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria Iris Esteves de Paula Pinheiro; Segurado: Jair
Alves Pinheiro;Matrícula: 020.929; *Pensionista: Eliza Conceição
Tavares da Silva; Segurado: Jose Vieira da Silva; Matrícula: 023.983;
*Pensionista: Antonia Onorfa Gontijo; Segurado: Jose Francisco Gontijo; Matrícula: 026.158; *Pensionista: Maria das Dores Fernandes;
Segurado: Silvestre Ribeiro Fernandes; Matrícula: 026.446; *Pensionista: Olga Isabel de Oliveira Carmo; Segurado: Epifanio Sete de Abril
do Carmo; Matrícula: 028.000; *Pensionista: Selma Pereira Dumont;
Segurado: Heli Dumont; Matrícula: 030.333; *Pensionista: Zelzimira
Maria Alves Vaz; Segurado: Jacy Vaz; Matrícula: 032.178; *Pensionista: Maria Aparecida da Costa; Segurado: Jose Pedro da Costa; Matrícula: 034.102; *Pensionista: Irene de Barros Costa; Segurado: Geraldo
Roberto Ribeiro Costa; Matrícula: 037.229; *Pensionista: Monica
Maria Ribeiro da Silva; Segurado: Iremar Correa da Silva; Matrícula:
039.429; *Pensionista: Dayse Helena Sales Melo Ferreira; Segurado:
Vicente de Paulo Ferreira; Matrícula: 068.313; *Pensionista: Elita
Vieira da Silva; Segurado: Joao Batista da Silva; Matrícula: 069.551;
*Pensionista: Marcia Marcelino Alves Jorge; Segurado: Celio Jorge;
Matrícula: 087.286; *Pensionista: Veridiana de Miranda Barbosa Souza
e outros; Segurado: Elione Carlos Costa Souza; Matrícula: 111.354.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
09 1363070 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 16 de Abril de dois mil e vinte através de videoconferência, às 9:30
horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG em 163ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva e sua assessora Juliana
Dayrell; o Presidente suplente do Conselho Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício,
e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Marcone Pinheiro Duarte (PMMG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA), Mariele Marília
Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM),
Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM/SINDPAS), Marco
Antônio Theodoro da Silva (FETTROMINAS) e Marco Antônio Territo de Barros (PRF). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes. Iniciado os trabalhos, aprovou-se a ata da 162ª Reunião Ordinária que foi
realizada no dia 13 de fevereiro 2020. Ato contínuo, quanto ao próximo
item da pauta, qual seja Integração dos Municípios de Salinas/MG, e
Ouro Fino/MG ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o conselho
aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood,
representante do DETRAN/MG, opinando pelo DEFERIMENTO de
ambos os pleitos, uma vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da PRODEMGE, e estando a documentação de
acordo ao que exige a legislação vigente, para que este Órgão Superior
proceda ao credenciando das JARI’s municipais, após envio ao DENATRAN para integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT. Na sequência, foi realizado o julgamento dos recursos enviados a Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia
06/04/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do
direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, julgados conforme boletins 03/20 e 04/20. Quanto aos RecursosDúvidas: Recursos nºs 46190/2018-89, 48380/2018-32 e 50922/2018-74

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