TJMG 10/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo
- Avanço de sinal - Art. 208, CTB - Manifestação contrária pelo SINTRAM (Disponibilizados no SEI); No caso dos Recursos nºs
46190/2018-89 e 48380/2018-89 decidiu o Conselho, POR MAIORIA,
pelo indeferimento dos recursos, tendo sido vencido o voto da Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM; quanto ao recurso nº 50922/2018-74 decidiu o Conselho, POR
UNANIMIDADE, pelo indeferimento do recurso, após divulgação e
análise da filmagem referente a infração e conseqüente mudança de
posicionamento pela Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAN. Ainda, quanto ao item, aprovou o
Conselho pedido de reconsideração formalizado pela Conselheira
Maria Tereza Monteiro Bastieri, representante do DER/MG, para deferimento do Recurso nº 44283/2018-71, julgado na 151ª RO, ocorrida
em 08 de novembro de 2018, com decisão de indeferimento publicada
no dia 30 de novembro de 2018, face ao erro material na conclusão do
relatório de julgamento. Na sequência, iniciou-se a análise das consultas da 163ª RO, qual seja: I - Consulente: Município de Nova Lima/
MG, através da Autoridade de Trânsito, Sr. Joaquim Batista da Silva
Filho, e do presidente da JARI, Sr. Milton Modesto Pinto - Assunto:
Artigo 253-A do CTB – “Usar qualquer veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização
do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.”. Dúvida:
“1 – A conduta Infracional descrita no artigo 253-A é concorrente com
as hipóteses contempladas no artigo 181, ambos do CTB? 2 – A escolha
do tipo infracional constitui ato discricionário do agente de trânsito? 3
– A escolha do tipo infracional depende das circunstâncias em que o
fato for constatado? 4 – Em qual situação deve ser utilizado um ou
outro tipo infracional?” (Consulta distribuída através do SEI nº
41108/2020-42 a Conselheira Mariele Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON, para parecer na próxima reunião – 164ª RO); II
- Consulente: Gerenciamento e Controle de Trânsito – GCT - Assunto:
Dúvida definição de prazo para interposição de recurso CETRAN –
Deliberação 115 X informações PRODEMGE através de e-mail (Divulgada via e-mail e SEI nº 55586/2020-46). Acerca do item, conforme
sugerido pela Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, decidiu o Conselho pelo envio de ofício ao
DETRAN/MG, a ser elaborado pela Secretaria Executiva do CETRAN,
tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos
à contagem de prazo, para verificação da tempestividade dos recursos
interpostos neste Conselho, solicitando que interceda junto à PRODEMGE objetivando a adequação do sistema informatizado para adotar a
contagem do prazo nos moldes do art. 1º da Deliberação nº 115, de 08
de agosto de 2018, do CETRAN/MG. Continuando a pauta da reunião,
passou-se a análise das consultas pendentes da 158ª, 159ª, 161ª e 162ª
RO’s: I - Consulente: JARI de Contagem/MG - Consulta: ResoluçãoCONTRAN nº 299/2008 - Lei nº 8906/1994 (Estatuto da OAB), Art. 5º:
Necessidade de identidade funcional além da procuração nos recursos
firmados por advogado. “Naqueles recursos firmados por advogados
bastaria a apresentação da procuração ou também deveria ser exigida a
apresentação da identidade funcional (carteira da OAB)?” (Consulta
redistribuída através do SEI nº 110519/2019-85 a Conselheira Ana
Cláudia de Oliveira Perry – Notório Saber, para parecer - Aguardando).
Quanto a presente Consulta, foi encaminhado Ofício CETRAN-NOT.
SABER nº 01/2020 à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG,
solicitando subsídios para elaboração do parecer; II - Consulente: JARI
de Contagem/MG – Consulta: Avanço de sinal vermelho - Necessidade
de fotos sequenciais e/ou filmagem para comprovação da infração.
“Um único registro fotográfico do veículo à frente da faixa de pedestre,
com o semáforo na fase vermelha, é suficiente para se comprovar a
referida infração? Em qual posição/distância o veículo deverá ser registrado pelo equipamento fiscalizador?” (Consulta distribuída através do
SEI nº 110532/2019-25 a Conselheira Magna Maria Vieira Torres,
representante da BHTRANS - Aguardando Parecer – 164ª RO); III –
Consulente: JARI de João Monlevade/MG – Assunto: Veículo estacionado em ponto de parada de embarque/desembarque (passageiros –
transporte coletivo) dotado de marcação horizontal, M.V.E, e “Abrigo
de Proteção”; Porém, “Dentro” de perímetro, em trecho de via arterial,
delimitado por sinalização regulamentadora R6a, constando início,
intermediária, término. Dúvida: Aos agentes fiscalizadores da Autoridade de Trânsito que depararem com veículo estacionado na situação
supracitada, qual conduta prevista, quanto, à lavratura do AIT deve ser
realizada? Considerando o princípio e entendimento quanto às infrações simultâneas, por serem concorrentes ou concomitantes, lavra-se o
auto(s) de infração para qual tipificação?: 555-00 – Estacionar Local/
Horário de estacionamento proibido especificamente pela sinalização
regulamentação R6a; ou 550-90 – Estacionar no ponto de Embarque/
Desembarque de passageiros de transporte coletivo. Quanto ao assunto
em tele, aprovou o Conselho Parecer elaborado pela Conselheira
Mariele Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON através
do SEI nº 126713/2019-26, com a seguinte conclusão: “O caso em
apreço trata do estacionamento de veículo em ponto de parada para
embarque/desembarque de passageiros do transporte coletivo, dotado
de marcação horizontal, M.V.E., em trecho de via delimitado por sinalização regulamentadora R6a, constando início, intermediária, término.
A sobreposição de sinalização trouxe questionamento quanto à medida
a ser adotada. Cabe ressaltar que as infrações descritas nos incisos XIII
e XVIII do art. 181 do CTB, não possuem a mesma raiz, uma vez que
são simultâneas e concomitantes, o que significa que a aplicação cumulativamente das duas multas de trânsito incorridas pelo condutor tem
amparo legal no artigo 266 do CTB. Contudo, cabe-nos orientar o
enquadramento 5509.0 a ser aplicado pelos agentes de trânsito quando
da constatação de infração de estacionamento de veículo, onde houver
a sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo (art. 181, XIII, CTB).
Excedendo-se este limite, ainda no trecho de face de quadra onde há
sinalização proibitiva de estacionamento, aplica-se o enquadramento
5550.0 previsto no artigo 181, XVIII do CTB.” IV - Consulente:
Roberto Gonçalves Siqueira - Assunto: Funcionamento atual no interior
do aeroporto de CONFINS com respeito a circulação viária e a sua fiscalização. Quanto ao assunto em tele, aprovou o Conselho Parecer elaborado pela Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri, representante
do DER/MG através do SEI nº 177519/2019-38, com a seguinte conclusão: “Assim, após considerações apresentadas, constata-se que os
autos de infração são lavrados na LMG800 e em seus acessos AMGs,
sendo estas de responsabilidade e competência do DER/MG, conseqüentemente lhe cabendo a fiscalização desta via. O auto de infração
AC01457578,especificadamente, foi lavrado na LMG800, km 7, rodovia em frente ao aeroporto. Nada demonstra ser nas vias internas ao
aeroporto. As vias AMG185, AMG186 e AMG187, são vias construídas na faixa de domínio da rodovia existente quando da expansão do
aeroporto, portanto, ratificamos, a fiscalização compete ao DER/MG.”
V - Consulente: Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Araguari/MG - Assunto: Deliberação 126 de 12 de
abril de 2019 do CETRAN/MG – Dúvida: “existe um prazo legal para
publicar no Diário Oficial os arquivos disponibilizados pela PRODEMGE, sob pena de invalidar todas as fases do processo de lançamento
da notificação e autuação de infrações de trânsito?” Quanto ao assunto
em tele, aprovou o Conselho Parecer elaborado pela Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS através do
SEI nº 160374/2019-69, com a seguinte conclusão: Concluindo, a Entidade ou Órgão de Trânsito tem o dever de cumprir o disposto do art.
281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, para
validade do Auto de Infração, efetivando a expedição/postagem da notificação da autuação, dentro do prazo legal de 30 dias. E considerando o
§1º do art. 4º da Resolução 619/2016 do CONTRAN, a expedição se
caracterizará pela entrega da notificação da autuação à empresa responsável pelo seu envio. E para assegurar ao destinatário a efetividade da
notificação da autuação, já então expedida/postada; e considerando a
utilização por meio de ‘carta simples”, se faz necessária a publicação
em Edital para validade da notificação, nos termos do art. 13 da Resolução 619/2016 combinada com a Deliberação CETRAN 126/2019.
Entretanto, não há prazo previsto para publicação em Edital, podendo
ser realizada concomitantemente ou não, quando da expedição da notificação e postagem à empresa responsável pelo respectivo envio. E,
optando o órgão de trânsito pela utilização da postagem pela remessa
simples deverá, obrigatoriamente, publicar a notificação em Edital, sob
pena invalidar o ato. Optando o órgão de trânsito pela utilização de postagem por “aviso de recebimento”, e observada a efetiva entrega da
notificação e retorno do comprovante com assinatura do recebimento,
não é necessária a publicação em Edital. Mas, ocorrendo retorno do
notificação sem que haja a efetiva notificação, pelos motivos elencados
na Deliberação 114 de 09 de agosto de 2018, a publicação em Edital
também se faz obrigatória. Apesar da não previsibilidade de prazo para
publicação em Edital, o órgão de trânsito deve se ater aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no caput
do art. 37 da Constituição Federal, in verbis: ‘Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)’
Importante alertar que, a procrastinação da Administração em providenciar a publicação em Edital influenciará em todos os prazos a serem
percorridos até a efetiva aplicação das penalidades, de multa e pontuação. Pelo exposto, estas são em suma, as observações e considerações
que julguei úteis, e submeto o Parecer Consultivo, para análise e aprovação dos Ilustres Conselheiros.” VI - Consulente: DETRAN/MG –
Assunto: Ofício-Circular nº 1415/2019/CGATF-DENATRAN/
DENATRAN/SNTT – Esclarecimentos sobre a medida administrativa
de remoção do veículo prevista no art. 231, VIII, do CTB, com redação
dada pela Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019 (Consulta distribuída
através do SEI nº 0003099/2020-25 aos Conselheiros representantes do
DEER/MG, DETRAN/MG e SINTRAM e da PMMG, BHTRANS e
PRF, para manifestação e parecer a ser aprovado na próxima reunião –
164ª RO). Encerrada a reunião, o Presidente do Conselho Joaquim
Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho e dedicação de
todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em
exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 16
de abril de 2020.
09 1363461 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.235 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Henrique José de Freitas Marques, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.280-7, para prestar serviços na Deplan III/1º Depto,
procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e
Proteção à Pessoa / DHPP.
73.236 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Daniel Couto e Gama, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.977-8, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil
Sul/5ª DRPC Sul/ 1º Depto, procedente da Deplan III/1º Depto.
73.237 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Lucas Daniel Alves Nunes, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.331.834-0, para prestar serviços na Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/DHPP, procedente da 4ª Delegacia de
Polícia Civil Sul/5ª DRPC Sul/ 1º Depto.
73.238 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Reynaldo Silva Leão, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 341.382-0, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Combate ao Narcotráfico, procedente do 1º Departamento de Polícia
Civil de Belo Horizonte.
73.239 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Eliezer Andrade Teixeira, Investigador de Polícia, nível III,
MASP 821.086-6, para prestar serviços na Divisão Especializada em
Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/
DETRAN, procedente da Divisão Especializada de Combate ao Narcotráfico/ DENARC.
73.240 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Talita Chagas Araujo, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.278.547-3, para prestar serviços no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, procedente da Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher/ DEFAM.
73.241 – no uso de suas atribuições legais, retifica, o Ato nº 69.893,
referente a exoneração de Lucian Martins Veloso, MASP 1.414.490-1,
publicado no IOMG em 19/05/2018.
Onde se lê: Lucian Martins Veloso, MASP 1.243.383-5;
Leia-se: Lucian Martins Veloso, MASP 1.414.490-1.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.242 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Luiz Paulo dos Anjos, MASP
1.256.494-4, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga/7º Depto Divinópolis,
procedente de Arcos.
73.243 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Diogo Macedo Viana, MASP
1.256.718-6, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Padre Paraíso/2ª DRPC Pedra Azul/15º
Depto Teófilo Otoni , procedente de Itaobim.
73.244 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Bruno Ribeiro de Morais, MASP
1.241.864-6, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Arcos/4ª DRPC Formiga/7º Depto Divinópolis, procedente de Iguatama.
09 1363459 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.668.050-8, Marcelo Alves de Abreu, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.051-6, Alexssander Bouzada Lopes, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.052-4, Demetrius Souza Homem, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 05 meses.
MASP.668.053-2, Silas Lincoln Pereira, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.054-0, Afonso Cláudio de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.055-7, Alan de Azevedo Ramos, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.056-5, Enilton Gonçalves Vianna Junior, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 25/01/2020, totalizando 12
meses.
MASP.668.057-3, Flavia Bueno de Brito Martins, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.058-1, Giovanni Conforte Câmara, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.059-9, Kenya Regina Marques Campos, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12
meses.
MASP.668.060-7, Claudia da Proença Marra, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.061-5, Rogério Mendonça Pereira Gonzaga, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 25/04/2020, totalizando 12
meses.
MASP.668.063-1, Fabrício Pereira dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.668.064-9, Alexandre Magno Moreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.067-2, Maira Victoria Guimarães Mesquita, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 08/03/2020, totalizando 04
meses.
MASP.668.070-6, Wagner de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.073-0, Arioneuso Sousa Resende, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.076-3, Luiz Roberto Borelli Teixeira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 20/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.668.078-9, Cristiano Magno Cruz de Paula, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.080-5, Flavio Jose de Jesus Lima, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.081-3, Alessandro Azevedo Ozanan, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.084-7, Fernando Hélio Jardim, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.087-0, Alessandra Veronica Cardoso, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.088-8, Cesar Candido Neves Junior, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.668.089-6, Ewerton Mendes Freire, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.093-8, Raphael Jose Mesquita Moraes, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 09 meses.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP.668.094-6, Jairo Fonseca de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.096-1, Priscilla Franco Matsuda, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.097-9, Osvaldo Ramos da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.102-7, Sinval Polla Garcia, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.104-3, Reginaldo da Silva de Vasconcelos, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12
meses.
MASP.668.105-0, Claudio Irenio de Souza Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 09/03/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.106-8, Aloisio Carlos Silva Brito, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 17/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.109-2, Denilson Luiz de Deus, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.111-8, Aline Silveira Rodrigues Feler Guimarães, mais 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando
10 meses.
MASP.668.113-4, Alexandre Barroso e Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.114-2, Lucio Minelly Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.116-7, Luiz Mauro Medeiros, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 04 meses.
MASP.668.117-5, Gilmar Jobstraibizer, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.118-3, Luciene Flávia Junqueira Caldas, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando 11
meses.
MASP.668.125-8, Roberto Cássio Silva Dias, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 23/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.668.131-6, Mariza Margareth Souza Rocha Andrade, mais 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando
07 meses.
MASP.668.132-4, Alessandro José Ladeia Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.668.133-2, Fernando Dias da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.668.146-4, Paulo Henrique Silva Moreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 08 meses.
MASP.1.372.446-3, Caroline Jullie de Freitas Ribeiro Oliveira, 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 25/08/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.344.079-9, Robson Henrique Gomes, 06 (seis) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 2º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5ºqq.
a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.344.116-9, Fábio Sousa Henrique, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. em complementação, a contar de 02/09/2020, restando-lhe um saldo
de 12 meses.
MASP.349.080-2, Mauro Eduardo Alves Silva, 03 (três) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, e 01 (um)
mês referente ao 4º qq. a contar de 27/07/2020, restando-lhe um saldo
de 11 meses.
MASP.349.238-6, Francisco Antonio Martins Medeiros, 07 (sete)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de
01/06/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.368.832-2, Stella da Silva Abrantes, 03 (três) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação, e 01 (um) mês
referente ao 5º qq. a contar de 13/07/2020, restando-lhe um saldo de
07 meses.
MASP.386.349-5, Edna Aparecida Pinto, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 12/09/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.547.003-4, Renato Alves Fonseca, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.547.018-2, Humberto Antonio da Silva Angelo, 01 (um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de
04 meses.
MASP.667.667-0, Marco Tulio Orlandi Campos, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.904.532-9, Elaine Muniz de Carvalho, 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, a contar de 01/07/2020, restando-lhe
um saldo de 12 meses.
MASP.906.621-8, Vanezia Cristiane Saraiva, 15 (quinze) dias referente
ao 5º qq. a contar de 26/05/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses
e 15 dias.
MASP.1.242.742-3, Alle Carvalho Guimarães Barros, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 06/08/2020, restando-lhe um saldo de
05 meses.
MASP.1.317.977-5, Leonardo Rodrigues de Souza, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 01
mês.
MASP.1.372.446-3, Caroline Jullie de Freitas Ribeiro Oliveira, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 13/07/2020, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.668.114-2, Lucio Minelly Santos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 27/01/2009
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 15/07/2005.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 15/01/2005.
MASP.668.114-2, Lucio Minelly Santos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/12/2014
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 14/07/2010.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 14/01/2010.
MASP.668.114-2, Lucio Minelly Santos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 24/04/2018
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 13/07/2015.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 13/01/2015.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 1.174.161-8, Tiago Monteiro Mathias dos Santos
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 05/06/2020
Onde se lê: ... referente ao 4º qq....
Leia-se: ...referente ao 1º qq. …
MASP. 1.243.350-4, Ricardo Magalhães
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 05/06/2020
Onde se lê: ... Ricardo Guimarães...
Leia-se: ... Ricardo Magalhães...
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.667.968-2, Edgar Keley Novelli
Motivo: Publicação em duplicidade (MG de 01/02/2020)
Fica cancelada a concessão do 4º quinquênio de férias-prêmio publicada em 05/06/2020
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 294.469-2, Adriano Agostinho Melo de Oliveira.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0081183/2020-52.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 21/03/2020 de
01/07/2020 à 31/07/2020.
MASP. 349.108-1, Rogério Raimundo Rezende.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0081961/2020-95.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 18/04/2020 a
partir de 01/07/2020.
MASP. 1.188.801-3, Ana Flávia de Melo Leite.
Motivo: concessão de licença para tratar de interesses particulares a
partir de 01/06/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 15/02/2020 a
partir de 01/06/2020.
MASP. 1.331.545-2, Bruno Giovannini de Paulo.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0083577/2020-16.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/10/2019 a
partir de 21/09/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
MASP.1.094.371-0, Regiane Viana de Castro Ribeiro, 01 (um) mês a
contar de 01/12/2020.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.342.390-2, Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcelos, a partir de
08/06/2020, aposentadoria integral.
MASP.349.982-9, Neila de Sousa Camargos, a partir de 05/06/2020,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Torna sem efeito
MASP.668.082-1, João Waldemar Cançado Pacheco.
Torna sem efeito o afastamento preliminar a aposentadoria publicado
no MG de 16/05/2020.
Motivo: Falta de implemento de tempo para a aposentadoria.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.294.663-0, Luiz Henrique Filardi, 05 meses e 12 dias sendo: 03
meses do 1ºqq e 02 meses e 12 dias do 2ºqq.
MASP.341.432-3, William Klinger da Silva, 03 meses e 10 dias sendo:
10 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.342.461-1, Valdecy de Morais, 03 meses e 03 dias sendo: 02
meses do 1ºqq e 01 mês e 03 dias do 2ºqq.
MASP.344.014-6, João Lucio da Silva, 02 meses e 19 dias referentes
ao 1ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.235.225-0, Nelson Antônio de Castro, 8ºqq a partir de
12/05/2020.
MASP.341.787-0, Vanice Nogueira Nunes, 6ºqq a partir de
12/05/2020.
MASP.344.149-0, Renato Machado, 7ºqq a partir de 12/05/2020.
MASP.391.318-3, Vitorio Cassius Santos de Oliveira, 5ºqq a partir de
12/05/2020.
Adicional Por Tempo de Serviço-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 06/06/2020.
MASP.343.972-6, Cleto José de Araujo.
Onde se lê: MASP.343.972-5
Leia-se: MASP.343.972-6.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
09 1363460 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 262/2020 - RETIFICA o ato 177/2020, publicado em 15-04-2020 de Aposentadoria do servidor NIVALDO VIEIRA CAIXETA, masp
1017252-6, onde lê-se: “com direito a gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe de
Escritório nível 12,grau I”; leia-se: “assegurado o direito a percepção da razão de 4/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em
comissão de Chefe de Escritório Seccional e do cargo Assistente de Gestão da Defesa Agropecuária.
ATO Nº 263/2020 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionada abaixo:
MASP
NOME
11981321 CLAUDIA SILVA DO CARMO SARTORELLI
CARGO
FISCA
ATUAL
ANDAMENTO
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
20/05/2020
ATO Nº 264/2020 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
83372893 RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
101723441 VICENTE PAULO RODRIGUES MARZANO
Ref. ao Quinq.
5
7
Vigência
25/5/2020
27/5/2020
ATO Nº 265/2020 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor EDVARDO ANDRADE
PIMENTA, masp 1017046-2, cargo efetivo de ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUPÁRIA referente ao saldo de 04(quatro) meses
a partir de 25-05-2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020014.
09 1363366 - 1