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TJMG - 6 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 10/06/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto Nascimento Ltda. - Para: 50tão Ibiraci Comércio
de Combustível Ltda. - PA nº 21120/2008/003/2017. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.

Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente

09 1363274 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº
2.968, 08 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece a composição do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, e nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.975, de 04 de junho
de 2012, RESOLVEM:
Art. 1º − O Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem, a que se refere o art.
5º do Decreto nº 45.975, de 04 de junho de 2012, será composto pelos
seguintes membros:
I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
a) o Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, que será seu
Coordenador, tendo o Superintendente de Saneamento Básico como
seu suplente;
b) o coordenador do Centro Mineiro de Referência em Resíduos –
CMRR – tendo um servidor do CMRR como seu suplente a ser indicado pelo subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;
II – pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor de Gestão de
Resíduos, tendo o Gerente de Resíduos Sólidos como seu suplente;
III – pelo Ministério Público de Minas Gerais, o servidor Luciano José
Alvarenga;
IV – pelas cooperativas ou associações de catadores de materiais
recicláveis:
a) Vilma da Silva Estevam, representante da Cooperativa Solidária
dos Trabalhos e Grupos Produtivos da Região Leste – COPERSOLLESTE –, tendo Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante da Cooperativa Reciclagem e Trabalho Ltda – COOPERT –, como
sua suplente;
b) Roosevelt Martins dos Santos Júnior, representante da Associação
dos Catadores de Materiais Recicláveis do Bairro Taiamam – ASSOTAIAMAM –, tendo Ivaneide da Silva Souza, representante da Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda
– COOMARP –, como sua suplente;
c) Andressa Aparecida Mariano, representante da Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Betim – ASCAPEL –, tendo Leonardo Soares da Cunha, representante da Associação
dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima – ASCAP
–, como seu suplente.
Art. 2º − Ficam revogadas:
I – a Portaria Feam nº 453, de 14 de junho de 2012;
II – a Portaria Feam nº 454, de 20 de junho de 2012;
III – a Portaria Feam nº 638, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3º − Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Licença Prévia: *JMN Mineração S.A. – Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minério de ferro; Pilha de rejeito/
estéril – Rio Piracicaba/MG - PA/Nº 40577/2013/001/2015 e AIA PA/
Nº 00203/2015 – Classe 6. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
09 1363462 - 1

O Superintendente regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo indeferimento:
1) Aparecida de Fátima Cunha/Fazenda São Lourenço - Suinocultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. Formulação de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais. – Pains/MG – PA Nº 14919/2019/001/2020
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram deferidas as modificações físicas a serem realizadas no empreendimento White Martins Gases Industriais Ltda, inscrito no CNPJ 35.820.448/0043-95, localizado na Rua
Benedito Gonçalves, nº 2320, centro Industrial, no município de Divinópolis – MG e ALTERADAS AS CONDICIONANTES do processo
abaixo identificado: 1. Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS: White Martins Gases Industriais Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira. – Divinópolis/
MG – PA Nº 00053/1985/008/2013. Aprovado o acréscimo das seguintes condicionantes elencadas no Adendo ao Parecer Técnico de Licenciamento Ambiental Simplificado LAS/RAS Nº 0541939/2019(SIAM)
com as seguintes redações:
ITEM
1

Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
09 1363431 - 1

DESCRIÇÃO
PRAZO
Instalar bacia de contenção na plataforma a ser construída para armazena- 60 (sessenta) dias
mento dos cilindros de gás.
aprovação do
Apresentar relatório fotográfico com- após
provando a instalação da bacia de Parecer de Adendo.
contenção.

Minas Gerais - Caderno 1

Instalar bacia de contenção para o
novo compressor que será instalado.
O mesmo deverá ser instalado em área
coberta e impermeabilizada.
Apresentar relatório fotográfico comprovando a instalação da bacia de
contenção.
Apresentar, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduo –
DMR, emitida via Sistema MTR-MG,
referente às operações realizadas com
resíduos sólidos e rejeitos gerados pelo
empreendimento durante aquele semestre, conforme determinações e prazos
previstos na Deliberação Normativa
Copam 232/2019.

2

03

60 (sessenta) dias
após aprovação do
Parecer de Adendo.

Seguir os prazos
dispostos na DN
Copam 232/2019.

(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
09 1363478 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 11601/2014, Empreendedor: Etros Engenharia Ltda, Município: Sabará, Status: Indeferido, Portaria: 00875/2020. *Processo:
04038/2014, Empreendedor: E.M. de Oliveira & Cia Ltda - ME, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00876/2020. *Processo:
24213/2014, Empreendedor: José Augusto Soares Alvares, Município: Prudente de Morais, Status: Indeferido, Portaria: 00877/2020.
*Processo: 12602/2014, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro
Preto, Município: Ouro Preto, Status: Indeferido, Portaria: 00878/2020.
*Processo: 02007/2014, Empreendedor: RG Assunção Empreendimentos Ltda, Município: Itabirito, Status: Indeferido, Portaria: 00879/2020.
*Processo: 20403/2014, Empreendedor: P.C. Mineração Ltda, Município: Sabará, Status: Indeferido, Portaria: 00880/2020. *Processo:
22141/2017, Empreendedor: Condomínio Estância das Amendoeiras,
Município: Lagoa Santa, Status: Indeferido, Portaria: 00881/2020.
*Processo: 22142/2017, Empreendedor: Condomínio Estância das
Amendoeiras, Município: Lagoa Santa, Status: Indeferido, Portaria:
00882/2020. *Processo: 12001/2017, Empreendedor: Alamanda Floricultura Ltda - ME, Município: Santo Hipólito, Status: Indeferido,
Portaria: 00883/2020. *Processo: 24946/2017, Empreendedor: Bernardo Souza Guerra, Município: Santo Hipólito, Status: Indeferido,
Portaria: 00884/2020. *Processo: 65433/2019, Empreendedor: Carmen Cavalcanti Pardini, Município: Florestal, Status: Indeferido, Portaria: 00885/2020. *Processo: 22859/2016, Empreendedor: Cia de
Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira, Município: Caetanópolis, Status:
Indeferido, Portaria: 00886/2020. *Processo: 12025/2015, Empreendedor: JMR Extração de Minérios Limitada - ME, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00887/2020. *Processo: 12210/2015,
Empreendedor: Areias Fernato Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00888/2020. *Processo: 21697/2015, Empreendedor:
Assistência e Promoção Social Exército da Salvação, Município: Prudente de Morais, Status: Indeferido, Portaria: 00889/2020. *Processo:
11748/2015, Empreendedor: Construtora Itamaracá Ltda, Município:
Cordisburgo, Status: Indeferido, Portaria: 00890/2020. *Processo:

12808/2017, Empreendedor: Viação Sidon Ltda, Município: Ibirité,
Status: Indeferido, Portaria: 00891/2020. *Processo: 31936/2016,
Empreendedor: Viação Santa Edwiges Ltda, Município: Betim, Status:
Indeferido, Portaria: 00892/2020. *Processo: 26725/2014, Empreendedor: Osmar Diolino da Silva - ME, Município: Esmeraldas, Status:
Indeferido, Portaria: 00893/2020. *Processo: 16258/2014, Empreendedor: Cerâmica Tijolão Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status:
Indeferido, Portaria: 00894/2020. *Processo: 23768/2014, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Belo Vale, Município: Belo Vale, Status:
Indeferido, Portaria: 00895/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2020.
09 1362985 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os inte ressados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1206159/2019 publicado dia 16/07/2019. Onde
se lê: Outorgada: Areal Cássia Ltda ME, CNPJ: 71.395.057/0001-85.
Vazão autorizada (l/S): 1,3 e tempo de captação de 06:00 horas /dia, 20
dias/mês e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgada: Areal Cássia Ltda ME,
CNPJ: 71.395.057/0002-66. Vazão autorizada (l/S): 19,0 e tempo de
captação de 06:00 horas /dia, 20 dias/mês e 12 meses/ano. Município:
Passa Tempo - MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
09 de junho de 2020.
09 1362981 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 70420/2019 de 26/11/2019. Requerente:
Zanini Florestal Ltda – CNPF/CPF: 15.606.007/0023-34 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos da Portaria
Igam nº 48/2019, Artigo 54-A. Município: Felixlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06681/2020 de 19/02/2020. Requerente: Vale
S.A. – CNPJ/CPF: 33.592.510/0008-20 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando os termos do Artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Brumadinho – MG.
Arquiva-se o processo nº. 68923/2019 de 19/11/2019. Requerente:
Posto Grajau Ltda – CNPF/CPF: 20.828.299/0001-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos da Portaria Igam nº
48/2019, Artigo 54-A. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 71807/2019 de 04/12/2019. Requerente:
Antônio Edgard Mendes Machado – CNPF/CPF: 035.344.646-72 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos da Portaria Igam nº 48/2019, Artigo 54-A. Município: Corinto – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
09 1363452 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º  10.168, DE 1º DE JUNHO   DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

SRE
VARGINHA
VARGINHA

SRE
VARGINHA
VARGINHA

Servidor
LOURDES COSTA
DIVA PRADO JUNQUEIRA

Servidor
LOURDES COSTA
DIVA PRADO JUNQUEIRA

Masp - DV

Adm.

236248-1
313388-1

1
1

Masp - DV

Adm.

Carreira

236248-1
313388-1

1
1

ASB
ASB

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
Grau
ASB
I
L
ASB
II
C
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
Nível
Grau
I
M
I
M
II
G
II
H

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Grau
M
D

Nível
I
II

Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
I
M
II
H

Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
I
M
II
H

PROCESSO JUDICIAL Nº
0024.03.152655-1
0024.03.152655-1

PROCESSO JUDICIAL Nº
0024.03.152655-1
0024.03.152655-1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SE Nº 10.169, DE 1º º DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em
cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400,   de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere as servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional das
servidoras.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)

ONDE SE LÊ:
Nome do servidor

Maria Yolanda Neofiti
Noeme Maria de Almeida Gonçalves

Masp-DV
136469-1
144550-1

Adm
01
01

Regional/SRE
Poços de Caldas

Carreira
PEB
PEB

Nível
T1
T1

Situação anterior 31/05/2015
Grau
I
0

Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
A
I
A

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020016.

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