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TJMG - quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 5 - Página 5

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TJMG 10/06/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Leia-se:
“
2703 Vidro Retornável 600ml Bohemia Pilsen NE MG

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo

1

”.

*Retificação em virtude de incorreção no original.

09 1363421 - 1

Secretário: Leônidas José de Oliveira

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA

6,00

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF

Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03 (três)
meses de FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989
a servidora ALESSANDRA DEOTTI E SILVA, Masp. 1.016.605-6,
cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, cód. AGPR,
Nível II, Grau A, referente ao 2º (segundo) quinquênio a partir de 26
de maio de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1363045 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
TORNA SEM EFEITO, a publicação feita no dia 03/06/2020, que
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, a servidora
Mariana Gabriela de Oliveira, Masp: 753.042-1.
ATO DO SENHOR DIRETOR
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora: Mariana Gabriela de Oliveira, Masp 753.042-1,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível I, Grau F,acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAD-6 CI1100180, a partir de
08/06/2020;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1363453 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 041 /2020-Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei
n.º 869, de 5/7/1952, o servidor Masp: 1148693-3, LUIZ AUGUSTO
FERREIRA DO NASCIMENTO, cargo AFGMQ, da Gerência Regional de Divinópolis para a Gerência de Avaliação da Conformidade, a
partir de 05.06.2020.
09 1362974 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032199.06, de 14/10/2019, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 30/06/2019.
SUJEITO PASSIVO: ROSILANE RODRIGUES DA SILVA
04009989637
IE: 002194462.00-60 CNPJ: 18.586.324/0001-19
Endereço: Rua Filandia, 197, Industrial, Santana do Paraiso/MG - CEP
35179-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados: DAPI/Documentos Fiscais x Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente Auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 09 de junho de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032201.49, de 14/10/2019, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 30/06/2019.
SUJEITO PASSIVO: FLAVIANE SOUZA ASSIS 10307868605
IE: 002416297.00-84 CNPJ: 20.887.806/0001-50
Endereço: Rua Joaquim Ferreira Santiago, P2, casa, Olaria, Timoteo/
MG - CEP 35180-212.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados: DAPI/Documentos Fiscais x Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 09 de junho de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032202.20, de 14/10/2019, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 30/06/2019.
SUJEITO PASSIVO: ROMILDO INACIO QUIRINO
IE: 313741016.00-20 CNPJ: 02.529.513/0001-10
Endereço: Av. Flores, 876, Bom Jardim, Ipatinga/MG - CEP 35162263.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados: DAPI/Documentos Fiscais x Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 09 de junho de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
09 1363185 - 1

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
Masp 929413-3, Maria Auxliadora Costa, Assistente gestão politicas
publicas desenvolvimento III J, por 1 mês a partir de 23.4.2020, ref.
Ao 6º quinq de exercício; Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos,
Auxiliar serviços gerais I J, por 1 mês ref. Ao 5º quinq de exercício a
partir de 25.5.2020; Masp 385661-4, Walter Guedes e Silva, assistente
gestao politicas publicas desenvolvimento V D, por 1 mes ref. ao 5º
quinq de exercicio, a partir de 01/07/2020; MaSP 1287537-3, Alessandra Milagres Peron, analista gestão politicas publicas desenvolvimento
I C , por 1 mes ref. ao 1º quinq de exercicio, a partir de 13/10/2020.
CANCELA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO Masp 929413-3, Maria Auxliadora Costa, publicado em 26.5.2020, de acordo com requerimento de cancelamento da
servidora.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos- Diretoria de Recursos Humanos.
09 1363386 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001500927-66
Sujeito Passivo: Vire Participações Ltda
IE/CPF/CNPJ: 15.509.161/0001-82
End:Av. Historiador Rubens de Mendonça,nº 2368,sala
1503B, Edif. Top. Tower, Cuiabá/MT.
Uberlândia, 09 de junho de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
09 1363186 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Superintendência de Tributação

Expediente

* PORTARIA SUTRI Nº 954, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
(Publicada em 9 de junho de 2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º, onde se lê:
“
2703 Vidro Descartável 600ml Bohemia Pilsen NE MG 1 6,00

RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, referente ao servidor:
MASP 1045.282-9 – João Vieira Tavares Neto, AAE, publicado no MG
de 06/06/2020, onde se lê: 15 dias (quinze) referente ao 3º quinquênio
a partir de 07/06/2020, leia-se: 15(quinze) dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/07/2020.
Tatiana Maria da Silva Izidoro
Diretora de Recursos Humanos

”.

09 1363080 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/SEJUSP/SEF/
SEC.GERAL/CGE Nº 010, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Cria Grupo de Trabalho para subsidiar a análise técnica e financeira do
Contrato de Concessão para Construção e Gestão de Complexo Penal
na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, o SECRETÁRIO DE FAZENDA - SEF, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
- AGE e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO - CGE, com fulcro no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; nos
artigos 12, 33, 37, 39 e 49 da Lei Estadual nº 23.304 de 2019; nas
Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993 e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; e nos Decretos Estaduais nº Decreto Nº 47.686/2019,
de 28 de julho de 2019; 47.736, de 17 de outubro de 2019; nº 47.767, de
29 de novembro de 2019; nº 47.774/2019, de 3 de dezembro de 2019;
nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019; e 47.795, de 19 de dezembro
de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra),
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), com apoio da Advocacia Geral
do Estado (AGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), com o
intuito de subsidiar a análise técnica e financeira do Contrato de Concessão para Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º - O GT a que se refere o art. 1º será composto por 2 (dois)
membros de cada órgão participante, sendo um membro titular e outro
suplente.
§1º As designações dos servidores que comporão o GT serão realizadas
por meio de ato administrativo dos dirigentes máximos dos respectivos
órgãos e encaminhadas aos coordenadores do grupo e publicados pela
coordenação do Grupo.
§2º - A coordenação do GT caberá à Seinfra e à Secretaria Geral, em
conjunto, sendo exercida por servidores públicos especialmente designados para tal.
Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho atuarão em observância aos
limites de competência legal, competindo-lhes, especialmente:
I - aos membros da Seinfra:
a. coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados
nesta Resolução Conjunta;
b. desenvolver análises técnicas de eventuais desequilíbrios no âmbito
do contrato em questão, tendo em vista as especificidades dos contratos
de Parceria Público-Privada;
c. conduzir a elaboração de relatório final para subsidiar as tomadas de
decisão das autoridades competentes da Administração Estadual.
II - aos membros da Secretaria-Geral:
a. coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados
nesta Resolução Conjunta, em parceria com a Seinfra;
b. apoiar as tomadas de decisão em relação aos desdobramentos das
análises realizadas;
c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando
soluções para dirimir os pontos críticos identificados;
d. apoiar a intermediação da relação com a Concessionária, sempre que
preciso, em especial em situações de solução amigável de conflitos;
III - aos membros da Sejusp:
a. fornecer informações e documentação de sua competência, de forma
sistêmica e organizada, em aspectos relacionados ao contrato em
questão;
b. viabilizar o acesso dos membros do GT aos dados e informações
necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas nesta Resolução Conjunta;
c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando
soluções para dirimir os pontos críticos identificados;
d. tomar as medidas necessárias, enquanto gestores do contrato, para
efetivação das orientações finais postas por este GT.
IV - aos membros da SEF:
a. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial AS relacionadas ao histórico de pagamentos realizados e à estrutura de garantias;
b. apoiar as análises de impacto econômico-financeiro e demais análises quantitativas sobre o contrato;
c. apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando
soluções para dirimir os pontos críticos identificados.
Art. 4º - A Advocacia-Geral do Estado – AGE e a Controladoria-Geral
do Estado – CGE apoiarão as atividades do GT sempre que sua participação for solicitada e/ou considerada pertinente, cabendo:
I - aos servidores designados pela AGE:
a. conduzir as análises jurídicas de eventuais desequilíbrios no âmbito
do contrato em questão;
b. propor soluções jurídicas para dirimir os pontos críticos
identificados;
c. apoiar as demais análises, sempre que possível;
d. apoiar e representar o Estado em situações de eventuais soluções
amigáveis de conflito;
e. exercer o controle de legalidade dos atos e procedimentos adotados.
II - aos servidores designados pela CGE:
a. fornecer informações e documentação de sua competência, respeitado o respectivo sigilo documental;
b. apoiar as análises técnicas, sempre que possível, em especial aspectos relativos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
c. apoiar a busca por soluções para dirimir os pontos críticos
identificados.
Art. 5º A atividade do GT será considerada de interesse público, não
cabendo remuneração aos seus membros.
Art. 6º - O GT terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Resolução Conjunta, devendo, ao final deste
prazo, apresentar relatório escrito contendo suas conclusões.
Parágrafo Único - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado por deliberação dos coordenadores do GT.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário Geral do Estado
GENERAL MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
09 1363313 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3849 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Delega competência a servidores para fins de Avaliação de Desempenho e indica servidores que serão submetidos à Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP n período avaliatório de 01/01/2020 a
31/12/2020. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual no 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
e tendo em vista o § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.559, de
29 de junho de 2007, o parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e o art. 2º do Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º – Fica
delegada competência aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, indicados pelas unidades administrativas do DER-MG, para responder como chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho no período avaliatório de 01/01/2020 a 31/12/2020. Parágrafo único – Os servidores que

receberam a delegação prevista nesta Portaria exercerão todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, quando for o caso. Art.
2º – Ficam indicados os servidores constantes do Anexo II desta Portaria, para serem submetidos à Avaliação de Desempenho do Gestor
Público – ADGP de que trata o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro
de 2008, no período avaliatório de 01/01/2020 a 31/12/2020. Art. 3º –
Ficam revogadas as Portarias nº 3.770 de 17 de maio de 2019 e nº3.789,
de 31 de julho de 2019. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA 3849 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
I – 36ª URG -UNIDADE REGIONAL ARINOS a) Geraldo Fonseca
Campos - MASP 1033617-0; e b) Manoel D’Abadia Silva - MASP
1033880-4.
II – 39ª URG - UNIDADE REGIONAL JOÃO PINHEIRO a) João
Marcos Gomes - MASP 1033781-4; b) Vanessa dos Santos Rabelo MASP 1375120-1.
ANEXO II À PORTARIA 3849 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
I – GABINETE a) Eder Pires de Oliveira, Masp 1028375-2; b) Jarbas
Gomes Pinto, Masp 1028516-1; e c) Solange Aparecida Pinto, Masp
1023039-9.
II – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL a) Mário Francisco
Duarte Chispim, Masp 0350162-4; e b) Miguel Eduardo Líbero Estanislau, Masp 1028459-4.
III – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
a) Carolina de Almeida Lemos Medeiros, Masp 1366843-9;b) Conceição Aparecida Muniz, Masp 1022886-4; c) Cristiana Souza Guimarães, Masp 1380588-2; d) Danielle Lima Ferreira, Masp 1337133-1;
e) Davidson Fernandes Dias dos Santos - MASP 1388276-6. f) Enio
Gomes Timoteo, Masp 1028199-6; g) Flaviane Beltrão Silva, Masp
1375133-4; h) Gislaine Costa Leles, Masp 1033428-2; i) Jocélio Monteiro da Silva, Masp 1368630-8; j) Lara Ludmilla Pinheiro Gonçalves,
Masp 1154283-4 k) Lilian Rabelo Hendrikx Koole, Masp 0454511-7;
l) Luciana Martins Bastos, Masp 1375226-6; m) Maria Aparecida
Ferreira Silva, Masp 1033821-8; n) Maria Beatriz de Oliveira, Masp
0939873-6; o) Milena Mendes Faria, Masp 0353008-6; p) Samuel
Rocha Franca, Masp 1375450-2; q) Sandra Maria R. C. Ferreira, Masp
1028464-4; r) Simone Elizabeth de Jesus, Masp 1335144-0; s) Uilma
Pires das Graças, Masp 1022899-7; e t) Wagner da Conceição Santiago,
Masp 1028381-0.
IV – DIRETORIA DE OPERAÇÃO VIÁRIA a) Vitor Hugo
Nunes, Masp 1028463-6; e b) Marcio Ivanei do Nascimento, Masp
1033801-0.
V – DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA
Diogo Miranda Amaral, Masp 1210372-7
PORTARIA DER-MG Nº 3850 DE 9 DE JUNHO DE 2020.
Designa Policiais Militares como agentes da autoridade de trânsito e
dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020, em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art.
280, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445,
de 11 de janeiro de 2011, e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre o
DER-MG e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em 30 de julho
de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Ficam designados como agentes da
autoridade de trânsito, para lavrar autos de infração nas rodovias sob
responsabilidade do DER-MG, os policiais militares relacionados nos
Anexos desta Portaria, disponibilizado no sítio oficial deste DER-MG,
no endereço eletrônico www.der.mg.gov.br .§ 1º – A execução desta atividade não gera direito à remuneração adicional aos policiais militares,
nem equiparação de cargos com os servidores do DER-MG, mas os serviços que prestarem serão considerados relevantes.§ 2º – A designação
prevista no art. 1º cessará automaticamente com o afastamento do policial militar de sua função, de sua atividade, de seu posto ou graduação.§
3º – Os policiais militares relacionados nos Anexos I e II desta Portaria
poderão atuar na fiscalização do transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros, nos termos da Lei Estadual nº 19.445,
de 2011, lavrando os respectivos autos de infração.§4º – Os policiais
militares relacionados no Anexo II desta Portaria estão restritos a atuarem na LMG-800 e AMG’s 0185, 0186 e 0187, na região do entorno do
aeroporto internacional de Confins. Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº
3.731, de 22 de outubro de 2018. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA , nos termos do art. 36, § 24 da CE/89, da servidora Marli
Paula de Souza, masp 1.028.576-5, referente ao cargo de Agente de
Transportes e Obras Públicas, Cód. AGTOP, Nível III, Grau C, a partir
de 01/06/2020.
09 1363400 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
ATA Nº 4285
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, por meio
de videoconferência, através do aplicativo Google Meet, realizou-se a
4285ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério
Magalhães Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro,
Dra. Simone Castro Feres de Melo, Dr. Túlio Lima Viana, Dr. Rômulo
Luis Veloso de Carvalho, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr.
Mateus Coelho Vergara e Dr. Renato Martins Machado. Registrada a
presença da Coordenadora do COPEN Sabrina Silva Machado.
O Presidente iniciou os trabalhos e realizou a cerimônia de posse do Dr.
Renato Marns Machado, advogado, como conselheiro titular do Conselho Penitenciário. Em seguida, foram discutidas questões de rotina e
planejamento do Conselho Penitenciário.
Agendada nova reunião remota para dia 27/05/2020, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu,Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 20 de maio de 2020.
09 1363375 - 1
ATA Nº 4286
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, por
meio de videoconferência, através do aplicativo Google Meet, realizou-se a 4286ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do
Dr. Rogério Magalhães Leonardo Basta com os conselheiros: Dra.
Denise Maldonado, Dr. Túlio Lima Viana, Dr. Rômulo Luis Veloso de
Carvalho, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero, e Dr. Renato Martins
Machado. Registrada a presença da Coordenadora do COPEN, Sabrina
Silva Machado.
O Presidente iniciou os trabalhos, dando ciência a todos sobre as respostas aos oficios encaminhados à Sejusp, ao Presidio Floramar e Apac
Nova Lima. Em seguida, foi debatido sobre o oficio encaminhado pela
Presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais/Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Sra. Maria Teresa dos Santos, ao COPEN. Na oportunidade,
foram discutidas questões de rotina e de planejamento do Conselho
Penitenciário.
Agendada nova reunião remota para dia 03/06/2020, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 27 de maio de 2020.
09 1363377 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020015.

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