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TJMG - 6 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 06/08/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
111933151
11190816
111933491
11193406
10075349
90029402
11192283
11192424
10177343
11191194
11191228
11193323
11191251
11191319
11191426
11191442
11193281
122624321
11191459
11193497
12605051
11202371
11191467
11191632
10172476
12532073
11191483
10174365
11191491
11191558
10172492
11191582
87736653
125877541
11204286
96026573
34875842
10172500
10179588
90099112
11193174
111936791
11193596
5989413
11193182
11192911
125860381
11191731
11191830
11191848
11191855
10171817
11192853
11191863
11191871
111932161
10172534
11191954
10099307
111935211
11202488
11192762
11192010
11192069
10172385

DEIGUE GARCIA DUARTE
DENIS LUCIO CARDOSO
DINARA MATTIOLI LIMA
DIOGO ALVIM DOS SANTOS
EDMAR DE CASTRO DURAES
ELTON GUIMARAES RODRIGUES
EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
ERICA SILVA COSTA
EVALDO LUIS DE OLIVEIRA
FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA MENDES
GEANE ALVES DO NASCIMENTO
GLEIDES SILVEIRA GONCALVES
GUILHERME CANHESTRO DE FARIA
GUSTAVO HEBERT CALDEIRA
HAMILTON PEREIRA DE SOUZA
HELDER FARIA OLIVEIRA
HELIO CARLOS LOPES
HERMINIO DE ALMEIDA E CASTRO
HEULLA PEREIRA VIEIRA
HOMERON KLEN DE OLIVEIRA
HUMBERTO LINDOLFO FREITAS RIBEIRO
ILEIA PEREIRA CHAVES ABDULMASSIH
IRYS ALVES DA SILVA
JEFERSON PAES DOS SANTOS
JOANA D ARC SANTIAGO DE OLIVEIRA
JOAO MACIENTE DE CASTRO JUNIOR
JULIESSE SILVA BOHLER
KENIA MARANGONI CAMPOS
KESSY CUNHA RESENDE SILVA
LEANDRO BARBOSA DA SILVA
LIAMAR DA SILVA
LORRAINE GARCIA DE AMORIM
LUIZ CARLOS GONCALVES
LUIZA GANDINI DE ALMEIDA
MARCIA FUAD BICHARA SOUZA
MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
MARIA CRISTINA REZENDE SILVA
MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA GOULART
MARIA DE LOURDES ALVES SILVA
MARIA HELENA SILVA
MARILIA COSTA
MARLON HENRIQUE PAIVA GUEDES
MAURICIO TEIXEIRA PONTES
MELANIA MARIA DE CARVALHO
NEIDE SOARES DA COSTA
ORALDO LANNA PEREIRA
OSIAS EMANUEL DA SILVA FLORENTINO
PATRICIA BARROS REIS FONSECA
PAULA GRACIELLE MASCARENHAS GOUVEIA
PAULO ALBERTO HENRIQUE DA SILVA
PAULO RODRIGUES LOPES FILHO
RACHEL RODARTE SILVA
RENATA DA CRUZ FERREIRA
RENATA DE FREITAS CARVALHO
RENATA MARQUES DE ARAUJO DOMINGOS
RICARDO SOARES SANTANA
RONALDO FURTINI
ROSANA ABADIA DA CUNHA
SAMUEL DE ARAUJO GOMES
SILENE CONCEICAO DE PAULA
TIAGO DOS REIS BRITO
TIAGO GONCALVES ROSA
VICENTE DE PAULO PEREIRA
WAGNER FABIAN GONCALVES SANTOS
WALMIR PERUSSO

3
3
3
3
3
7
3
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
2
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2
3
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3
7
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3
3
3
7
3
5
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4
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7
3
3
3
3
3
3
3
7

20/7/2020
6/7/2020
20/7/2020
14/7/2020
6/7/2020
22/6/2020
6/7/2020
7/7/2020
25/06/2020
6/7/2020
6/7/2020
16/7/2020
6/7/2020
9/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
16/7/2020
30/6/2020
6/7/2020
28/7/2020
2/8/2020
5/8/2020
6/7/2020
6/7/2020
2/7/2020
28/5/2020
6/7/2020
11/7/2020
7/7/2020
6/7/2020
4/7/2020
6/7/2020
30/6/2020
23/7/2020
27/7/2020
16/7/2020
22/6/2020
2/7/2020
1/7/2020
3/7/2020
8/7/2020
27/7/2020
13/7/2020
6/7/2020
10/7/2020
10/7/2020
17/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
27/6/2020
6/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
17/7/2020
3/7/2020
6/7/2020
28/6/2020
23/7/2020
27/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
6/7/2020
22/6/2020

ATO Nº 321 /2020 - TORNA SEM EFEITO os atos 305 e 306/2020, no que se referem aos servidores abaixo, por terem sido publicados
indevidamente:
MASP
NOME
ATO Nº
PUBLICADO EM
10171486 CRISTOVÃO LUIZ SILVA CALIAN
306/2020
05/08/2020
10169951 GERALDO CRUZ DO NASCIMENTO
306/2020
05/08/2020
10173250 JOAQUIM RAIMUNDO RESENDE ALVES
306/2020
05/08/2020
10171783 JOSE LEAO DE REZENDE
305/2020
05/08/2020
10170595 JUAREZ DA SILVA CAMPOS
305/2020
05/08/2020
10175321 MARILIA DINIZ FERREIRA
305/2020
05/08/2020
10178804 MAURICIO DOMINGOS
306/2020
05/08/2020
10172526 NIVALDO VIEIRA CAIXETA
306/2020
05/08/2020
10179075 PAULO COSTA JUNQUEIRA
305/2020
05/08/2020
ATO Nº 322/2020 - RETIFICA os atos 305 e 306/2020 no que se referem aos servidores abaixo :
MASP
NOME
ATO Nº
PUBLICADO EM
10172310 MARIA ANGELICA A FERNANDES
305/2020
05/08/2020
11193679 MARLON HENRIQUE PAIVA GUEDES
306/2020
05/08/2020

ONDE LÊ-SE
IV B
VI

LEIA-SE
IV C
VI C

THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
05 1383870 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária revoga
o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a JANIO
MIRANDA PIRES, MASP 1017486-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100039, a contar de 05/08/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÂNIO
MIRANDA PIRES, MASP 1017919-0, do cargo de provimento em
comissão DAI-18 IM1100206, a contar de 05/08/2020.
05 1383919 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
PORTARIA SECULT Nº 09/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019, e a
Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vistaos motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 07/2020
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04 de
julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 30 (trinta) dias, para
concluir os trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
05 1383832 - 1

PORTARIA SECULT Nº 10/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e
a Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados, em particular a impossibilidade colher depoimentos
devido à suspensão dos prazos dos processos administrativos com base
nos nos decretos estaduais47.890/2020 e 47.932/2020, pela Sra. Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 06/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 30 (trinta) dias, para
concluir os trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
05 1383840 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 04/2020
Pactua partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela
pandemia - COVID-19, nos municípios mineiros.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária extraordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2020, e de
acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE
nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06,
de 16 de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;

Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências.
Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
fim que especifica, e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º Pactuar a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinados às ações de enfrentamento aos impactos sociais, provocados pela pandemia da Covid-19, nos municípios
mineiros.
Art. 2º Os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, no valor de R$ 9.007.615,60 (nove milhões, sete mil, seiscentos
e quinze reais e sessenta centavos) oriundos da Lei Complementar nº
173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020, serão destinados para
o repasse de recursos extraordinários às gestões municipais de Assistência Social, dos 853 municípios mineiros, destinados às ações de
enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do Covid-19
nos municípios;
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º, serão repassadas diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS dos 853 municípios em 2
(duas) parcelas, cada uma tendo como referência o valor mensal do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município.
§1º As parcelas de que trata o caput se dará nas contas já existentes para
recebimento do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
§2º Os recursos repassados aos municípios deverão ser destinados,
exclusivamente para ações de enfrentamento aos impactos causados
pela pandemia da Covid-19, conforme estabelece a Medida Provisória
nº 978/2020 e a Lei Complementar nº 173/2020
§3º Os recursos repassados aos municípios, de caráter extraordinário,
ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social

Minas Gerais - Caderno 1
- FEAS, inclusive relativo ao preenchimento do plano de serviços e a
prestação de contas.
Art. 4º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Jaime Alvino Starke
Subsecretário de Estado de Assistência Social
Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular na Comissão Intergestores Bipartite
05 1383582 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aosservidores: Masp 903626-0, Edno Cristovam
da Silva, referente a 01 mêsdo cargo de Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V C; Masp 903822-5, Marta Filomena
Simão Basílio, referente ao saldo de 03meses, do cargo de Analistade
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988 aosservidores: Masp 902887-9, Sâmara Chebly
Alves Salomão, a partir de 29.07.2020; Masp 929663-3, Carmem Lúcia
Pereira Bento, a partir de 14.07.2020; Masp 929559-3, Marcelo Eustáquio Viana, a partir de 24.07.2020; Masp 929685-6, Rita Márcia Pedro,
a partir de 27.07.2020; Masp 929725-0, Maria Regina Guimarães
Diniz, a partir de 31.07.2020; Masp 929616-1, Maria Aparecida Romualdo Lima, a partir de 29.07.2020; Masp 929557-7 Maria D’Aparecida
Pereira dos Santos,, a partir de 28.07.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5.º do art.
2.º da EC 41, de 19/12/2003 aoservidor: Masp 352272-9, Alexandre
Moreira Vertelo, a partir de 28.07.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do artigo 40, da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/03,
asservidoras:Masp929165-9, Adriana Cristina Evangelista Peixoto, a
partir de 15.7.2020; Masp: 929646-8, Marylma de Sena Ferreira, a partir de 29/05/2020.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020. Weslei
Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos.
05 1383782 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 29, 05 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

MASP
3810090
9293457
9291659
9291857
9024431
3708021
9073057
9296625
9297284
9292152
9294570
3856044
9293481
9292350
9294117
3794666
3857331
3678323
9296138
9296633
9297169
9597329
3651247
3854361
9296922
9295270
9290388
4520771
3718087
9292277
9295460
13815394
3651676
9025412
3857018
9061250
9294141
13263686
3856291
9061268
9293978
9295668
12521845
3483146
3724846
3854353
2811396
3678331
9292319
9002684
9043100
9292053
3666997
9297342
9293259
2626984
9294661
9293820
3855939
9292202
9290230
9296872
9073545
9292731
9031113
9292822
3855763
9292772
3502085
13931241

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 29, de 05 de agosto de 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADÃO DOS SANTOS PEREIRA
ASO
III
B
III
C
ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ASO
IV
F
IV
G
ADRIANA CRISTINA EVANGELISTA PEIXOTO
ASGPD
III
I
III
J
ALOIZIO EXPEDITO E SILVA
ASO
III
I
III
J
ALVARINA MARIA BECATTINI
ASO
IV
I
IV
J
ANA MARIA AGENOR
ASGPD
V
D
V
E
ANA SELMA MENDES DE SOUZA
ASO
IV
G
IV
H
ANALIA MENDES DE SÁ
ASO
IV
G
IV
H
ANDERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES
ASO
IV
I
IV
J
ANDREA CRISTINA ALVES
ASO
IV
F
IV
G
ANDREA MATTOS
ASO
IV
I
IV
J
ANGELA PEREIRA CHAVES
ASGPD
III
I
III
J
ANTÔNIO CRISTINO VIANA
ASO
III
I
III
J
APARECIDA MARTINS DE FREITAS
ASO
IV
I
IV
J
BERENICE APARECIDA INDIANI DE SOUZA
ASGPD
III
I
III
J
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO
ASO
I
H
I
I
CARLA CRISTINA BRASIEL
ASGPD
III
I
III
J
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ASO
IV
G
IV
H
CARLA NÉSIA DA SILVA DUARTE
ASO
IV
H
IV
I
CARMEM LÚCIA PEREIRA BENTO
ASO
IV
I
IV
J
CLÁUDIA MARTINS DRUMOND
ASO
IV
G
IV
H
CLEVER ALVES MACHADO
ASGPD
V
B
V
C
DENILSON DA SILVA MEDEIROS
ASO
IV
G
IV
H
DIMAS DAMIÃO BORGES
ASO
IV
G
IV
H
EDIUSA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO
ASO
IV
F
IV
G
ELENIR RIOS DOS SANTOS
ASO
IV
G
IV
H
ELIETE MOREIRA DA SILVA
ASO
IV
I
IV
J
ELINEIA FROIS COELHO
ASGPD
V
B
V
C
ELSO NANZIAZENOFERREIRA
ASO
IV
F
IV
G
ELZA MARIA DA CONSOLAÇÃO FROIS
ASGPD
III
I
III
J
ERCY FERNANDES DA SILVA
ASO
IV
D
IV
E
EVELINE PARDINI
ANGPD
I
B
I
C
FLÁVIO JORGE DA SILVA
ASO
IV
G
IV
H
GILBERTO RODRIGUES VIANA
ASO
IV
G
IV
H
GILMARA COSTA PEREIRA DA SILVA
ASGPD
III
I
III
J
GILSON DA SILVA
ASO
IV
G
IV
H
GILSON TADEU SIQUEIRA
ASO
IV
H
IV
I
GISELLE CRISTINA LEITE BRAGA
ANGPD
I
B
I
C
GORETTI FELIX DOS SANTOS
ASGPD
III
I
III
J
HELI TEIXEIRA DA SILVA
ASO
IV
G
IV
H
IDELVANE BATISTA PETRONILHO
ASO
IV
I
IV
J
ILMA DA CONCEIÇÃO CIRILO
ASO
IV
F
IV
G
IVAIR PEREIRA DA SILVA
ANGPD
I
B
I
C
JOSÉ BENEDITO BATISTA
ASO
IV
G
IV
H
JOSÉ CESAR GUEDES
ASO
IV
G
IV
H
JOSÉ FERREIRA JUSTINO
ASO
IV
D
IV
E
JOSÉ MARIA CARVALHO FERREIRA
ASO
IV
G
IV
H
JURACY DA SILVA
ASO
IV
G
IV
H
IV
F
LAURITA DE ARAUJO SILVA
ASO
IV
E
LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA
ANGPD
III
B
III
C
LEILA LOPES PESSOA
ASO
IV
G
IV
H
LEONICE DAS GRAÇAS BARROS SILVA
ASO
IV
G
IV
H
LÚCIA MARIA JAUDE
ASO
IV
F
IV
G
LUCILENE APARECIDA SOARES
ASO
IV
I
IV
J
MARCELO DA CRUZ
ASO
IV
G
IV
H
MARCIANO MENEZES DA CUNHA
ASO
IV
I
IV
J
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
ASO
III
I
III
J
MARIA CRISTINA DA SILVA PRADO
ASO
IV
G
IV
H
MARIA DA GLÓRIA DE RESENDE PRADO
ASGPD
III
I
III
J
MARIA DE LOURDES PEREIRA PAULA
ASO
III
I
III
J
MARIA HELENA DE SOUZA DE SIQUEIRA
ASGPD
III
I
III
J
MARIA ROSA DO NASCIMENTO DE SOUZA
ASO
III
I
III
J
MÁRIO ROBERTO DE MORAES
ASGPD
III
I
III
J
MARLENE ALVES DINIZ
ASO
IV
F
IV
G
NÁGILAHERMÓGENES DIAS
ASO
IV
G
IV
H
NÁRCIA PATRICIA SEABRA ZANETTI
ASO
IV
I
IV
J
NILZA DOS SANTOS MARTINS
ASGPD
III
I
III
J
NISIA SILVA SANTOS
ASGPD
V
D
V
E
OTÁVIO DOS SANTOS
ASO
IV
G
IV
H
PATRÍCIA DE FÁTIMA PANTALEÃO
ANGPD
I
B
I
C

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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30/06/2020
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