TJMG 16/09/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 190 – 23 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Sumário
Abre crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.353.125,61 (dezenove milhões trezentos e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.315.140,05 (dois milhões trezentos e quinze mil cento e quarenta reais
e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 400, de 15 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 150)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1
572.704,71
1401.10301026-1.005-0001-4490-0-95.1
1.742.435,34
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305026-1.008-0001-4490-0-95.1
17.037.985,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
19.353.125,61
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1
9.869.493,46
1251.10302026-1.078-0001-4490-0-95.1
7.168.492,10
TOTAL DA ANULAÇÃO
17.037.985,56
DECRETO NE Nº 401, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 48.039, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.915, de 10 de abril de 2020, que
cria benefício temporário destinado à prestação de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na
educação básica da rede pública estadual de ensino, nos
termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de
abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.631, de 2 de abril de
2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 47.915, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O benefício a que se refere o art. 1º será concedido pelo período de até seis meses após a
entrada em vigor deste decreto ou enquanto perdurar a suspensão das aulas na educação básica da rede pública
estadual de ensino em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública resultante da pandemia de
COVID-19, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único – A concessão do benefício em relação às famílias em condições de pobreza, conforme Decreto Federal nº 9.396, de 30 de maio de 2018, será realizada em até duas parcelas mensais, a partir
de agosto de 2020.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.915, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º – (...)
I – estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme Decreto Federal nº 9.396, de
2018;
(...)
Parágrafo único – Para fins de validação dos critérios de elegibilidade previstos nos incisos I a III,
será utilizada a base de dados do CadÚnico do Governo Federal, atualizada até 15 de fevereiro de 2020 e disponibilizada em março de 2020, podendo ser utilizadas outras bases de responsabilidade da SEE, com dados mais
atualizados sobre a situação escolar do público, quando tecnicamente viável.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Abre crédito suplementar no valor de R$20.042.704,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.042.704,68 (vinte milhões quarenta e
dois mil setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação
em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$12.451.415,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quinze reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 825691/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre o
Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$93.634,50 (noventa e três
mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);
IV – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202040870001, indicada em 24
de junho de 2020, pelo senador Carlos Viana para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 401, de 15 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1
25,61
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
337.629,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-2.081-0001-3190-1-99.1
1.925.000,00
1481.08244065-2.081-0001-3191-1-99.1
250.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1
268.800,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200915230728011.