TJMG 16/09/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3320-0-24.1
93.634,50
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-97.1
250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16122134-2.073-0001-3390-0-60.1
1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-99.1
1.000.000,00
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1
9.007.615,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.046-0001-3190-0-10.1
10.000,00
4461.09272705-7.046-0001-3190-0-43.1
5.000.000,00
4461.09272705-7.060-0001-3190-0-42.1
800.000,00
4461.09272705-7.089-0001-3190-0-10.1
100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.042.704,68
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ULISSES
DE OLIVEIRA SIMÕES, MASP 1242020/4, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100733 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WASHINGTON FONSECA BORGES, MASP 1192685-4, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100651 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1
25,61
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
188.972,03
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
148.657,54
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16122134-2.073-0001-4590-0-60.1
1.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
110.000,00
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1
800.000,00
4461.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.247.655,18
15 1398481 - 1
Portarias Conjuntas
PORTARIA CONJUNTA SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/
MPMG Nº. 007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta
SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001, de 19 de março de
2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003,
o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001 e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS
GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a
saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes,
evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar
o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins
e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos
agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução da força de trabalho nas
Unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência declarada
por meio doDecreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar a validade das medidas previstas na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março
de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 16 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020.
Desembargador GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
General MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1398470 - 1
Atos do Governador
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MAURÍCIO VICTOR DA SILVA, MASP 1134176-5, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100085 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MONIQUE MARIA MARTINS XAVIER, MASP 1377222/3, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100734 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ARLEY
GERALDO SILVA FONTES, MASP 1450194-4, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100569 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SAULO VINICIO DE CASTRO, MASP 1210969-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1102933 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MONIQUE MARIA MARTINS XAVIER, MASP 1377222/3, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100139 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MAURÍCIO VICTOR DA SILVA,
MASP 1134176-5, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100856 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ALBERTO REIS
DE SOUZA, MASP 1266297-9, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100953 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WASHINGTON FONSECA BORGES, MASP 1192685-4, do cargo de provimento em comissão DAD-8
JD1100552 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ULISSES DE OLIVEIRA
SIMÕES, MASP 1242020/4, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 JD1100121 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARLEY GERALDO SILVA FONTES, MASP 1450194-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100083 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, GIULIANO DE PAULA, MASP 1101669-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 JD1100552, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Regional da 6ª Região Integrada de Segurança
Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIANA
DE RESENDE FRANCO, MASP 1389745-9, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100480 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CARLOS ALBERTO REIS DE SOUZA, MASP 1266297-9, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100139, de recrutamento
limitado, para dirigir o Presídio de Poços de Caldas da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA DE RESENDE
FRANCO, MASP 1389745-9, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SU1100482 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ULISSES DE OLIVEIRA SIMÕES, MASP 1242020/4, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100856, de recrutamento
amplo, para dirigir a Penitenciária de Três Corações da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, BRENO WILLIAM COTA NEVES, do cargo
de provimento em comissão DAI-18 AO1100064, da Fundação de Arte
de Ouro Preto.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FILIPE DAVISON BARBOZA
CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão DAI-18
AO1100064, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de
Comunicação Social da Fundação de Arte de Ouro Preto.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CYNTHIA DE OLIVEIRA GOMES, MASP 13948104, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 AG1100780 da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 10/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
NATHÁLIA RABELO PEREIRA OLIVEIRA, MASP 13956263,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 AG1100003 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de
14/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CYNTHIA DE OLIVEIRA
GOMES, MASP 13948104, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 AG1100568 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a contar de 10/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATHÁLIA RABELO
PEREIRA OLIVEIRA , MASP 13956263, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 AG1100004 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 14/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARIANA DE RESENDE FRANCO, MASP 1389745-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-12 SU1100020, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de Assistência Social da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, SANDRA MEIRE GUIMARÃES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 SU1100196, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Divinópolis da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a MARIANA DE RESENDE
FRANCO, MASP 1389745-9, chefe da Subsecretaria de Assistência
Social, a gratificação temporária estratégica GTED-5 SU1100050 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a SANDRA MEIRE
GUIMARÃES, diretora da Diretoria Regional de Desenvolvimento
Social de Divinópolis, a gratificação temporária estratégica GTED-3
SU1100185 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SAULO VINICIO DE CASTRO, MASP 1210969-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100083, de recrutamento amplo,
para dirigir o Presídio de Bom Sucesso da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARCELINO FERREIRA PINTO, MASP 12654281, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100121, de recrutamento
amplo, para dirigir o Presídio de Passos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SAULO MARCIO DOS SANTOS, MASP 11547221, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1102933, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ULISSES DE OLIVEIRA SIMÕES, MASP 1242020/4, diretor da Penitenciária de Três
Corações, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100085 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a SAULO VINICIO DE
CASTRO, MASP 1210969-0, diretor do Presídio de Bom Sucesso, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100569 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GIULIANO DE
PAULA, MASP 1101669-8, diretor da Diretoria Regional da 6ª Região
Integrada de Segurança Pública, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100651 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MARCELINO FERREIRA PINTO, MASP 12654281, diretor do Presídio de Passos, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100733 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CARLOS ALBERTO
REIS DE SOUZA, MASP 1266297-9, diretor do Presídio de Poços de
Caldas, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100734 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, de 15/10/2019 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
WILSON DA COSTA/ MASP 929718-5/ ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos à servidora LETICIA CAROLINE
BARCHE TATEMOTO, MASP 752.962-1, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau B, lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado
de Saúde a disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 21/06/2020, com ônus para
o cessionário:
CAMILA PRADO LEITE; MASP 1463192-3; ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTAO DA SAUDE IV/A.
15 1398474 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 11, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Secretaria Geral.
O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº
47.736, de 17 de outubro de 2019, consoante disposto na Lei Estadual
nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 46.398, de
27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da SECRETARIA GERAL a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12 da Lei 19.420/2011, regulamentado pelo
artigo 4º, § 2º, e artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto 46.398/2013.
Art. 2º - A CPAD/SECGERAL será composta pelos servidores abaixo
relacionados:
I) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Marcia de Souza Maia – MASP 1.297.676-7, a qual a presidirá;
Luciana Vilela Rodrigues – Mat. 43.980-8;
Matheus Augusto de Carvalho Pires – MASP 1.484.693-5.
II) Gabinete:
Diully Soares Candido Gonçalves – MAT. 05.197-1;
Miguel Fontes de Gouvea Vasconcelos – MASP 1.465.618-5;
Osmira Rosa Cassimiro – MASP 1.045.337-1.
III) Diretoria Central de Eventos e Promoções:
Jéssica Caroline Silva de Freitas – MASP 1.469.012-7;
João Hélio de Jesus – MAT. 9.377-0.
IV) Diretoria de Orientação Técnica:
Débora Dantas de Araújo – MAT. 42.980-5.
V) Diretoria de Cotação e Contratação:
Warlei Lamas Silva – MASP 1.396.443-3.
VI) Diretoria Central de Relação com a Imprensa:
Rosimeire Aparecida Silva de Carvalho – MASP 1.482.141-7.
Art. 3º - Compete à CPAD/SECGERAL:
I) submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro - APM, bem como às
deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
II) orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e
ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária,
visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda
permanente);
III) observar o Regimento Interno.
Art. 4º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, a partir da
publicação da presente resolução, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único- Os membros poderão ser substituídos, mediante publicação, a qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta
ou por solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado
pela chefia imediata e dirigente máximo do órgão.
Art. 5º - A designação dos servidores para atribuição específica de apoio
técnico deverá ser providenciada pelo membro representante de cada
unidade, observando a estrutura administrativa organizacional.
Parágrafo único- Deverá o membro representante de cada unidade
encaminhar a designação dos indicados para a função de apoio técnico,
ao Presidente, no prazo máximo de 10 dias corridos da publicação desta
Resolução.
Art. 6º- A CPAD/SECGERAL deverá apresentar, ao Secretário-Geral,
relatórios semestrais, devidamente instruídos, por escrito, acerca dos
trabalhos realizados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SECGERAL nº 14, de 02 de dezembro de 2019 e a Resolução
SECGERAL nº 02, de 17 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
15 1398114 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200915230728012.