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TJMG - 22 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 22

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TJMG 30/09/2020 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSANGELA TATIANA DA
SILVA, MASP 13671615, para a função gratificada FGI-1 EZ1100151.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP 12045290, para a função gratificada
FGI-2 EZ1100203.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS ANTONIO HASEN,
MASP 13935747, para a função gratificada FGI-2 EZ1100202.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, THIAGO ABILIO LOPES ROCHA,
MASP 13961206, para a função gratificada FGI-1 EZ1100173.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCUS VINICIUS MORAES
LAGE, MASP 12167995, para a função gratificada FGI-1 EZ1100175.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUIZ FERNANDES MIRANDA
DE OLIVEIRA, MASP 13200332, para a função gratificada FGI-2
EZ1100201.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PRISCILA DRUMOND
ALVES MOREIRA, MASP 11611589, para a função gratificada FGI-1
EZ1100167.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUILHERME AUGUSTO DE
SOUZA TIAGO, MASP 11784899, para a função gratificada FGI-1
EZ1100169.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSIANE APARECIDA BASILIA DOS SANTOS, MASP 13734835, para a função gratificada FGI-2
EZ1100198.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANA COSTA
PICHITELLI FERREIRA, MASP 13737259, para a função gratificada
FGI-1 EZ1100130.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE ANDRADE MARTINS,
MASP 13245667, para a função gratificada FGI-1 EZ1100197.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCAS GREGORY
MACIEL LESTE, MASP 13596796, para a função gratificada FGI-2
EZ1100192.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RITA FLAVIA LAURENTI RIBEIRO, MASP 13940879, para a função gratificada FGI-1
EZ1100158.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LAENIS RODRIGUES SOARES,
MASP 1169935-2, para a função gratificada FGI-1 EZ1100137.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROBERTA MARCIA MARQUES
DOS SANTOS, MASP 1105065-5, para a função gratificada FGI-1
EZ1100121.

O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDVANI DOS SANTOS
SILVA CURVELO, MASP 3820826, para a função gratificada FGI-2
EZ1100191.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS VINICIUS FERREIRA
SILVA, MASP 13796222, para a função gratificada FGI-1 EZ1100118.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA LUCIA DO AMARAL PEDROSO, MASP 13964424, para a função gratificada FGI-1
EZ1100144.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE TATIANE
PEREIRA MELGACO, MASP 10937282, para a função gratificada
FGI-2 EZ1100187.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEONARDO ALVES DA SILVA,
MASP 1368149-9, para a função gratificada FGI-1 EZ1100201.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAULO EDUARDO SOARES,
MASP 14463012, para a função gratificada FGI-1 EZ1100162.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROBERTA DE MATOS CAETANO, MASP 10194322, para a função gratificada FGI-1 EZ1100131.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NAYANE BREDER HOFFMAN JARDIM, MASP 11251030, para a função gratificada FGI-2
EZ1100185.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUTIANA AMARAL DE MELO,
MASP 12171823, para a função gratificada FGI-2 EZ1100184.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELIS REGINA DE SOUZA,
MASP 10930725, para a função gratificada FGI-2 EZ1100182.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CRISTIANE LUCIA GODDARD,
MASP 11786274, para a função gratificada FGI-1 EZ1100186.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MYRIAM MARQUES VIEIRA,
MASP 03418373, para a função gratificada FGI-2 EZ1100305.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO COELHO RESENDE
DE CASTRO, MASP 12015228, para a função gratificada FGI-3
EZ1100140.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JACQUELINE ARAUJO
DOMINGOS ITURRA, MASP 12168795, para a função gratificada
FGI-1 EZ1100150.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELA PERALVA LIMA,
MASP 11682416, para a função gratificada FGI-1 EZ1100187.
29 1403697 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.733, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o protocolo para ampliação gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Central
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Unidade Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA e Unidade Santa
Efigênia.
O Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.852,
de 31 de janeiro de 2020 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 48.040 de 17 de setembro de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID – 19, nº 85, de 14 de setembro de 2020, Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID – 19, nº 39, de 29 de abri de 2020, na Lei Estadual nº 23.631, de 02 de abril de 2020, Resolução SEPLAG/SES
nº10.231 de 14 de setembro de 2020 e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES Minas COVID -19 que traz orientações sobre a adoção de práticas individuais e coletivas, para a contenção da transmissão do vírus SARS - COV-2 e consequente proteção da saúde dos trabalhadores
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre o protocolo de ampliação do trabalho presencial na Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG, Unidade Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA e Unidade Santa Efigênia.
Art. 2º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da FHEMIG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de
abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e deverá contemplar, prioritariamente, os serviços cuja prestação foi impactada negativamente durante o regime especial de teletrabalho.
§ 1º - As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo
presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”, conforme Anexo Único.
§ 2º - As atividades não impactadas negativamente pela realização do teletrabalho poderão retornar ao modo presencial, de acordo com a avaliação
de prioridade do Diretor, Assessor Chefe, Procurador Chefe, Controlador Chefe, observando os protocolos de distanciamento e a presença de, no
mínimo, 1(um) servidor por unidade administrativa.
§ 3º - O percentual mínimo de servidores que deverão retornar ao trabalho nas Unidades Administrativas previstas no caput deste artigo é de 20%
da capacidade física total dos espaços.
§ 4º - O percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho nas Unidades Administrativas do caput deste artigo é de 50% da capacidade física total dos espaços.
§ 5º - Os percentuais de que tratam esse artigo serão definidos pelas autoridades informadas no§ 2º, observando, sempre, o mínimo de 1(um) servidor por setor.
§ 6º - Para fins do cumprimento do §2º e do § 3º deste artigo, entende-se por setor as unidades que integram a estrutura formal da Administração
Central da Fundação.
§ 7º - A ocupação da Administração Central - Unidade Cidade Administrativa deverá observar as orientações de layout estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa – CECAD.
§ 8º - A ocupação da Administração Central - Unidade Santa Efigênia deverá observar as orientações estabelecidas pela Gerência de Segurança e
Saúde do Trabalhador – GSST da Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEPE, seguindo as demarcações dos espaços físicos realizados pela gerência.
§ 9º -Na hipótese de regressão de fase constante do Plano Minas Consciente, deverão ser aplicadas, no que couber, as disposições estabelecidas nas
Deliberações nº 2, de 16 de março de 2020, nº 4 de 17 de março de 2020, e nº 12, de 20 de março de 2020, todas expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 3º - A definição do quantitativo de servidores que prestará o serviço presencial será realizada pelas autoridades informadas no§ 2º, que
poderão:
I - alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária, observado o art. 5º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID – 19 nº 85 de 14 de setembro de 2020 e o artigo 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231,
de 14 de setembro de 2020.
II - estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as atividades de forma presencial;
III – É vedado revezamento de servidores do mesmo setor em turnos de trabalho realizados no mesmo dia;
Art. 4º – Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na ampliação dos serviços presenciais de que trata o art. 2º, o servidor
que:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II – portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta
nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Saúde, conforme juízo
clínicos e mediante exame ou laudo médico assinado por seu médico assistente.
III - for gestante, mediante exame ou laudo médico assinado por seu médico assistente;
IV – lactante, com filho até 2 (dois) anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;

V - Possuir filho ou dependente legal em idade escolar referente à educação básica, situação comprovada por meio de documento de identificação
da criança ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas creches e escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do art.
4º, § 3º, da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
§ 1° - Se ambos os pais ou responsáveis legais sejam servidores públicos, a prioridade prevista no inciso V será aplicável a apenas um deles.
§ 2° - Caso seja necessário a um dos pais ou responsáveis legais comprovar a necessidade de permanência em regime especial de teletrabalho,
caberá à Central de Serviços em Gestão de Pessoas/DIGEPE emitir declaração sobre a forma de cumprimento de jornada do outro pai ou responsável legal.
§ 3º – Se o serviço ou a atividade desempenhada pelo servidor de que trata ocaput for incompatível com a prestação na modalidade teletrabalho,
aplica-se o disposto no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020.
§ 4º – A Central de Serviços em Gestão de Pessoas/DIGEPE deverá manter atualizado o registro dos servidores que estão em modalidade
teletrabalho.
§5° A documentação comprobatória deverá ser apresentada à chefia imediata que enviará à Central de Serviços em Gestão de Pessoas/DIGEPE para
arquivamento em pasta funcional.
Art. 5º - A ampliação das atividades presenciais, no âmbito da FHEMIG, observará, entre outras, as seguintes medidas para prevenir a contaminação
pelo agente coronavírus – SARS-COV-2:
I - A definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial, simultaneamente, conforme a capacidade do espaço físico, observando o distanciamento de 2 metros e de 4 m² por servidor, nos espaços de uso comum, conforme protocolo Minas Consciente.
II - o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades, bem como nos espaços de circulação e uso comum;
III - a aferição de temperatura corporal na entrada das dependências da Administração Central;
IV - a lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios, copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários,
auditórios e salas de reunião;
V - a realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
VI - a higienização adequada das mãos antes e após a utilização de qualquer equipamento de uso comum;
VII - as rotinas e os procedimentos de limpeza dos espaços, observando as recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 6º – Enquanto perdurar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2,
o servidor poderá cumprir sua jornada de trabalho, de forma presencial, entre 7h e 19h.
§ 1º – Para os servidores lotados na Administração Central – Unidade Cidade Administrativa, fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004.
§ 2º – O horário de trabalho presencial poderá ser alterado de acordo com a especificidade do serviço ou atividade prestada, desde que respeitado os
horários de início e término de cumprimento da jornada de trabalho previstos nocaputdesse artigo.
Art. 7º – O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, ou tiver contato com pessoa infectada, fica impedido de se apresentar na sua unidade de exercício, nos termos do Decreto
nº 47.901, de 30 de março de 2020.
§ 1º - O servidor infectado ou suspeito de contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2 deverá comunicar imediatamente o fato à chefia
imediata.
§ 2º - A chefia imediata deverá informar o fato à GSST para que os servidores que tiveram contato com o servidor infectado ou suspeita de contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, ao compartilhar o mesmo ambiente de trabalho, sejam comunicados, aplicando-se, nessa situação,
o disposto no caput.
§ 3º - Na Unidade Administração Central – CA, a Central de Serviços em Gestão de Pessoas - CSGP informará à Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativa (Cecad),os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na Cidade Administrativa, para que sejam tomadas medidas imediatas de higienização da estação de trabalho e rastreabilidade.
§ 4º - Na Unidade Administração Central – Santa Efigênia, a CSGP informará à GSST, os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial, para que sejam tomadas medidas imediatas de higienização da estação de
trabalho e rastreabilidade.
§ 5º - O servidor, em exercício na Administração Central – Unidade CA que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19, terá seu acesso
aos prédios do complexo restringido por meio do bloqueio do crachá, pelo período de tempo estabelecido no art.2º do Decreto Estadual nº 47.901,
de 30 de março de 2020.
§ 6º - O servidor, em exercício na Administração Central – Unidade Santa Efigênia que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19, terá
seu acesso restrito por meio do serviço de portaria.
Art. 8º – Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço da FHEMIG.
Art. 9º - Os serviços de atendimento ao público prestados pelas unidades da Administração Central deverão ocorrer, prioritariamente, por meio de
correspondência eletrônica.
Art. 10º - O descumprimento das medidas previstas nesta portaria sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº 869/1952 e
demais normas aplicáveis.
Art. 11º - As disposições desta portaria não se aplicam às unidades assistenciais da rede FHEMIG.
Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
ANEXO ÚNICO
Unidade administrativa
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE
Núcleo de Gestão Estratégica/Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
Núcleo de Gestão Estratégica/Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
Núcleo de Gestão Projetos/Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
Núcleo de Gestão Projetos/Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

Macroprocesso
Provimento
Orientação de pessoal
Gestão do Arquivo Funcional
Processamento da folha de pagamento da
FHEMIG
Contagem de tempo de serviço
Concessão de benefícios
Acúmulo de cargos e funções
Gestão de Processo Seletivo Simplificado
Promoção da saúde ocupacional
Promoção de segurança do trabalhador
Perícia Médica
Gestão de Desenvolvimento
Estágio
Residência Médica
Atendimento ao Servidor
Aposentadoria
Planejamento Estratégico
Pacto de Gestão Participativa
Gerenciamento de Projetos
Monitoramento das oportunidades de captação
de Recursos
Gestão da Qualidade
Produção de eventos

Núcleo de Gestão Qualidade/Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
Assessoria de Comunicação Social
Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação - Gerência de Tecno- Gestão de infraestrutura e suporte de TI
logia e Gestão da Informação - Coordenação de Infraestrutura de TI
Gerência de Infraestrutura Predial - Coord. de Execução e Acompanhamento Coordenar a execução das intervenções de obras
de Intervenções - DPGF
e revitalizações
Estabelecer diretrizes para execução da políGerência de Diretrizes Assistenciais - DIRASS
tica pública de assistência à saúde no âmbito
FHEMIG
Planejar, executar, e monitorar as aquisições
Gerência de Avaliação e Planejamento e Monitoramento de Aquisições assistenciais
de produtos para a saúde no âmbito
Assistenciais - DIRASS
do Estado de Minas Gerais

Onda
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE

Estabelecer diretrizes para execução da política pública de assistência à saúde no âmbito ONDA VERDE
FHEMIG

Diretoria Assistencial - DIRASS

29 1403613 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao servidor lotado no:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses Quinquênio A partir de
Motivo
HRAD
1.040.891-2
01
Humberto Caixeta Tiburcio
6
5º e 6º
08/04/2020 Para regularizar situação funcional
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1403622 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 23 DE 29/09/2020
CASA DE SAÚDE SANTA IZABEL/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória.Objeto: Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA,
de caráter sigiloso, para apurar possíveis responsabilidades administrativas decorrentes do desaparecimento de medicamentos do carrinho de
urgência da sala de urgência do Hospital Orestes Diniz na Unidade de
Pacientes Externos da Casa de Saúde Santa Izabel.Comissão Sindicante: Presidente: Érica Fernandes Ferreira. Membros: Mônica da Silva
Ferreira e Cláudia Neves de Aguiar.
29 1403466 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O DIRETOR DOHOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1651de 04de Dezembro de 2019, tendo em vista a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar por intermédio da Ordem de
Serviço nº 13 de 20 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 27de abrilde 2018, e acatando a conclusãodo Parecerde Auditoria nº 2270354.2020, assim determina:
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em respeito ao princípio do
non bis in idem, haja vista que o servidor Felipe Granthom, MASP
12292058, já teve sua conduta penalizada através do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Ordem de Serviço do HRJP
nº 24/2017.
29 1403447 - 1

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, as servidoras efetivas RITA DE CASSIA MORAES LIMA, MASP 11487519, ADM 2,
TOS I-C - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da ADC para o HJXXIII
e MARCELLA CUNHA GOMES, MASP 13851779, ADM 1, TOS I-C
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do HJXXIII para a ADC, a partir
da data de publicação.
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1403610 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e acatando o Parecer de Auditoria Nº 2270.052.2020 (12584375), determina:
-Aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa)
dias, nos termos do art. 244, inciso III, da Lei nº 869/52, por infração ao dever capitulado no art. 216, inciso V, c/c art. 246, incisos I e
V, do mesmo diploma legal,à servidora Gisele Marçal Pimenta, MASP
10902336, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, lotada à
época dos fatos no Centro Mineiro de Toxicomania (CMT).
- Encaminhamento da cópia deste Processo Administrativo Disciplinar ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
(COREN-MG); ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais; à

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