TJMG 30/09/2020 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, vez que o atestado foi confeccionado em papel timbrado da PBH; ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), visto que o atestado em
comento conta com carimbo de profissional médico não pertencente
ao serviço emissor.
29 1403449 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 52 DE 18/09/2020
HOSPITAL JOÃO XXIII/FHEMIG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Objeto: determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória, de caráter sigiloso, para apurar possíveis responsabilidades administrativas decorrentes da prescrição da pretensão punitiva
estatal em relação à averiguação preliminar determinada pelo Despacho de Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço nº 24 de 13/07/2012, o qual foi publicado em
29/11/2017. Comissão Sindicante: Presidente: Rosângela Firmino dos
Santos. Membros: Maria Amelia Ferreira Rocha e Maria Juliana Bastos Teixeira.
29 1403462 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
ROBESPIERRE MELO BARBOSA, MASP 10414928, ADM 1, PENF
III-I - Técnico de Enfermagem, do HJK para o IRS, a partir da data de
publicação.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
29 1403611 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 51 DE 18/09/2020
HOSPITAL JOÃO XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar.Processado: S.L.F., Masp
11038551.Comissão Processante: Presidente: Tatiana Bárbara Assis.
Membros: Alice Ferreira de Almeida e Maria Amélia Ferreira Rocha.
29 1403455 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, a servidora efetiva
LILIAN GRACIA DE MAIA, MASP 13219514, ADM 1, AGAS I-D Nutricionista, do CMT para o HJXXIII, a partir da data de publicação.
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1403664 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.732,
DE 29 DESETEMBRO DE2020
Institui o Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação –
CGSPI da FHEMIG, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando a necessidade de
VIII – Assessor Chefe de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 1º - O Comitê será coordenado pelo representante da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI e, no seu impedimento,
pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 2º -Todos os membros do Comitê terão direito a voto e, deverão indicar dois representantes suplentes em seus eventuais impedimentos.
§ 3º - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê
representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de
interesse.
§ 4º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o
objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
§ 5º - A participação no Comitê ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
§ 6º - A Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação, com o
apoio das demais unidades administrativas da FHEMIG, exercerá as
atribuições de secretaria executiva e proverá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e a implementação de
suas deliberações.
CAPÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DE
SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
Art. 5º -As atribuições do Comitê pautar-se-ão com vistas à deliberação
em assuntos relacionados ao planejamento, políticas e estratégias direcionadas à segurança da informação e privacidade de dados no âmbito
da FHEMIG.
Art. 6º - Compete ao Comitê:
I - elaborar normas e procedimentos internos relativos à Segurança da
Informação e Privacidade de Dados, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema.
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados;
III – apoiar a elaboração e revisão das Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados e normas relacionadas, no período
máximo de dois anos;
IV - estabelecer diretrizes e definições estratégicas para as ações e projetos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados;
V - dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na
Política de Segurança da Informação e em normas relacionadas;
VI – aprovar e acompanhar planos de ação para implementação das
Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados, bem
como as normas e procedimentos gerais relacionados à Segurança da
Informação e Privacidade de Dados;
VII- receber comunicações de descumprimento das normas referentes
às Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados, instruí-las com os elementos necessários à sua análise e aplicar a sanção
cabível, caso necessária;
VIII - elaborar relatório anual de suas atividades, a ser encaminhado no
último bimestre de cada ano à Presidência da Fhemig;
IX - acompanhar, em âmbito nacional e internacional, a evolução
doutrinária e tecnológica das atividades inerentes à segurança da
informação;
X - apoiar a implantação de soluções de Segurança da Informação e Privacidade de Dados para controle e minimização dos riscos.
Art. 7º -Fica atribuído ao Comitê, em caráter geral, estimular, acompanhar e implementar, com o apoio das unidades administrativas da
SEPLAG/MG, condutas de segurança da informação.
CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 8º -O Comitê reunirá, ordinariamente, na última quinzena de cada
semestre, ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do
Comitê, por solicitação da maioria de seus membros permanentes ou
por convocação do Presidente da FHEMIG, para avaliação e análise de
assuntos de sua competência.
implementar, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, processo sistemático e abrangente para a gestão da
segurança da informação e privacidade dos dados,RESOLVE:
CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA E PRIVACIDADEDA INFORMAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da
Informação - CGSPI da Fundação Hospitalar de Minas Gerais, instância colegiada estruturante com a competência de deliberar sobre as diretrizes de elaboração, implantação, acompanhamento e aperfeiçoamento
da gestão de segurança da informação e privacidade dos dados.
§ 1º -Para os fins do disposto nesta Resolução a palavra Comitê e a
expressão Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação
- CGSPI se equivalem.
§ 2º - O Comitê atuará em temas de segurança da informação, privacidade de dados e temáticas correlatas.
CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os fins desta portaria, considera-se:
I – Segurança da informação: conjunto de medidas que tem como objetivo o estabelecimento dos controles necessários à proteção das informações durante sua criação, aquisição, uso, transporte, guarda e descarte, contra destruição, modificação, comercialização ou divulgação
indevidas e acessos não autorizados, acidentais ou intencionais, garantindo a continuidade dos serviços e a preservação de seus aspectos básicos, a saber: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade;
II - Confidencialidade: garantia de que a informação é acessível
somente por pessoas autorizadas;
III - Integridade: salvaguarda da exatidão e completude da informação e dos métodos de processamento;IIII - Disponibilidade: garantia
de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos
ativos correspondentes;
IV - Autenticidade: garantia de que uma informação, produto ou documento é do autor a quem se atribui;V - Legalidade: garantia de que
ações sejam realizadas em conformidade com os preceitos legais vigentes e que seus produtos tenham validade jurídica;
V- Usuário: todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente
e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função pública em Órgão ou Entidade da Administração
Pública Estadual direta e indireta.VI– Privacidade de dados: a privacidade de dados é o ramo da segurança da informação que lida com o
manuseio adequado dos dados referentes a consentimento, aviso, sensibilidade e reocupações regulamentares;
VI – Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados:
documentos aprovados pela autoridade responsável, com o objetivo
de fornecer diretrizes, critérios e suporte administrativo suficientes à
implementação da Segurança da Informação e Privacidade dos Dados.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º -O Comitê, subordinado ao Presidente da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais, possui natureza permanente, deliberativa,
avaliativa e supervisora sobre assuntos relacionados à segurança da
informação e privacidade de dados da FHEMIG.
Parágrafo Único. Não se incluem nas atribuições do Comitê a apreciação de atos relacionados às atribuições legais das unidades administrativas da FHEMIG.
Art. 4º -O Comitê é composto por:
I – Diretor de Contratualização e Gestão da Informação - DCGI;
II – Diretor de Gestão de Pessoas - DIGEPE;
III – Diretor Assistencial - DIRASS;
IV – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF;
V – Assessor chefe da Procuradoria;
VI – Assessor Chefe da Auditoria;
VII – Assessor Chefede Comunicação Social;
Art. 9º -As deliberações nas reuniões do Comitê devem ser tomadas
por maioria simples dos seus membros permanentes e, em seus eventuais impedimentos, por seus suplentes.
§ 1º -Haverá necessidade de quórum mínimo de metade e mais um dos
membros para votar as deliberações do Comitê.
§ 2º -Na hipótese de empate nas votações do Comitê, o Coordenador
decidirá por meio do voto de qualidade;
§ 3º -Do voto vencido caberá recurso dos membros do Comitê no prazo
de até 3 (três) dias da data da decisão, com efeito suspensivo, para o
Comitê;
§ 4º -O Comitê decidirá o recurso no prazo de até 10 dias contados do
seu recebimento.
Art. 10º -Nas reuniões do Comitê, os membros poderão estar acompanhados de consultores devidamente credenciados, os quais não integrarão à mesa e nem terão direito a voto nas deliberações.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º -O Comitê poderá propor ao Presidente da FHEMIG a alteração de sua composição por maioria absoluta de seus membros.
Art. 12º -As unidades administrativas da FHEMIG deverão prestar
colaboração ao Comitê, mediante solicitação de seu coordenador.
Art. 13º -Compete aos membros do Comitê:
I - zelar pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;
II - votar as deliberações com independência;
III - apresentar estudos, projetos e proposições relativas às atribuições
do Comitê;
IV - solicitar diligências e auditorias internas no âmbito de atuação do
Comitê;
V - propor alterações desta Portaria, quando necessário;
VI – propor prioridades em determinados assuntos constantes da pauta
de reunião;
VII – justificar as eventuais ausências ou impedimentos;
VIII – declarar-se impedido ou suspeito;
IX – pedir adiamento da matéria a ser deliberada pelos membros do
Comitê;
X – comunicar ao coordenador do Comitê, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, a sua ausência, para convocação do respectivo suplente;
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de setembro de 2020
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
29 1403439 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora Geral do Complexo Hospitalar de Urgência, no uso da
competência que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.651 de 04 de
dezembro de 2019, acrescida pela Portaria Presidencial nº 1.672 de 02
de março de 2020, e alterada pela Portaria Presidencial nº 1.718 de 11
de agosto de 2020, considerando o que consta da Averiguação Preliminar determinada pelo Despacho de Julgamento, com extrato publicado
no Diário Oficial de 29/11/2017, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 24 de 13/07/2012,
com extrato publicado em 25/08/2012 cujos membros foram alterados
pela Ordem de Serviço nº 17 de 10/06/2014, publicada em 26/06/2014
determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO dos autos, bem como a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA.
29 1403452 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1319/2020
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1984/2016, publicado no “MG” de 16/09/2016, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE
NOME
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ITUIUTABA
ITUIUTABA
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MURIAE
MURIAE
MURIAE
NOVA ERA
PARA DE MINAS
SETE LAGOAS
TEOLIFO OTONI
TEOLIFO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Leia-se:
SRE
IRACEMA VIEIRA COSTA RODRIGUES
CARMELITA DIAS OLIVEIRA
EDILANY BATISTA DOS SANTOS MUNIZ
ENERILDA FERREIRA DE OLIVEIRA DORNELES
HERMILENA MARIA COSTA MIRANDA
LILIANE SOCORRO LOPES ESTEVAO
MARIA ALINE GONCALVES CORDEIRO
MARLUCY PIRES DE BARROS
RONIZIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSIMEIRE BERNARDA SANTOS SOUZA
LECIONI PEREIRA PINTO
MARCIO HUMBERTO DE OLIVEIRA
ANA MARIA RIBEIRO DORNELAS
ESDRAS PAULO DE VASCONCELOS
JULIANA OTONI ALBUQUERQUE RODRIGUES
LUZIA CAVALCANTE DE SOUSA CARMO
CELEMAR MARIA DE FATIMA DE JESUS BARROS
LENI APARECIDA BERTO
ROSILANE MARINI MARTINS COSTA
LUCILENE NATALINA DA SILVA
SIRLEI DA SILVA NAIME VALLES MOREIRA
DESIREE SANCHES MATTOS KILESSE
SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS
VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA
MILDRED GONTIJO
SANDRA GRACIELE PEREIRA DINIZ
SILVIA LIMA PRUDENTE
NOME
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ITUIUTABA
ITUIUTABA
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MURIAE
MURIAE
MURIAE
IRACEMA VIEIRA COSTA RODRIGUES
CARMELITA DIAS OLIVEIRA
EDILANY BATISTA DOS SANTOS MUNIZ
ENERILDA FERREIRA DE OLIVEIRA DORNELES
HERMILENA MARIA COSTA MIRANDA
LILIANE SOCORRO LOPES ESTEVAO
MARIA ALINE GONCALVES CORDEIRO
MARLUCY PIRES DE BARROS
RONIZIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSIMEIRE BERNARDA SANTOS SOUZA
LECIONI PEREIRA PINTO
MARCIO HUMBERTO DE OLIVEIRA
ANA MARIA RIBEIRO DORNELAS
ESDRAS PAULO DE VASCONCELOS
JULIANA OTONI ALBUQUERQUE RODRIGUES
LUZIA CAVALCANTE DE SOUSA CARMO
CELEMAR MARIA DE FATIMA DE JESUS BARROS
LENI APARECIDA BERTO
ROSILANE MARINI MARTINS COSTA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
3220076
9906728
9348137
9570748
6130595
8327629
8494643
3460508
8013419
3460540
2893063
8715989
3222163
10922177
5475777
9926460
3911633
6138515
8973893
10141455
8432320
3453933
3393006
8463234
2896454
10092898
2700870
1
2
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
3
2
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
3220076
9906728
9348137
9570748
6130595
8327629
8494643
3460508
8013419
3460540
2893063
8715989
3222163
10922177
5475777
9926460
3911633
6138515
8973893
1
2
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
3
1
1
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
M
II
J
II
H
I
E
II
I
II
N
II
F
I
J
II
N
I
F
II
E
III
N
I
I
I
D
II
E
II
J
IV
H
I
E
I
I
I
E
II
O
I
I
II
I
II
L
I
C
IV
E
I
N
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
N
II
L
II
I
I
F
II
J
II
O
II
G
I
L
II
O
I
G
II
F
III
O
I
J
I
E
II
F
II
L
IV
I
I
F
I
J
I
F
II
P
I
J
II
J
II
M
I
D
IV
F
I
O
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
O
III
J
III
H
II
E
III
I
III
N
III
F
II
M
III
N
II
F
II
F
III
O
II
N
II
D
III
E
III
J
IV
I
II
E
II
E
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
P
III
L
III
I
II
F
III
J
III
O
III
G
II
N
III
O
II
G
II
G
III
P
II
O
II
E
III
F
III
L
IV
J
II
F
II
F
VIGÊNCIA
01/01/2016
03/01/2016
04/01/2016
03/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
03/01/2016
09/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
03/01/2016
01/01/2016
04/01/2016
04/01/2016
01/01/2016
02/01/2016
01/01/2016
VIGÊNCIA
01/01/2016
03/01/2016
04/01/2016
03/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
03/01/2016
09/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
POR MOTIVO DE:
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
INCORREÇÃO NO GRAU
REVISÃO DE SUBSÍDIO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
INCORREÇÕES NO NÍVEL E GRAU
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320123.