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TJMG - 16 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 16

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TJMG 30/12/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§ 1º O Departamento de Compras/GECGC deverá realizar ampla pesquisa de mercado, cujo resultado fará constar na Nota Técnica de que
trata o inciso VII, com o objetivo de verificar se de fato inexistem outras
empresas capazes de fornecer o(s) bem(ns) ou prestar o(s) serviço(s)
descrito(s) nos documentos apresentados, requeridos no inciso III,
de forma a comprovar a situação de exclusividade neles atestada, em
observância ao determinado na Súmula 255 do Tribunal de Contas da
União – TCU.
§ 2º A justificativa do preço de que trata o inciso VI poderá ser feita com
a demonstração da compatibilidade dos negócios anteriores, públicos
ou privados, realizados pelo(a) proponente, com objeto igual ou semelhante ao que a Administração pretende contratar diretamente sem licitação, devendo ser juntados aos autos os documentos comprobatórios,
tais como: notas fiscais de venda ou de prestação de serviços, contratos executados ou em execução, notas de empenhos, tabelas de preços,
consultas a bancos de preços públicos, dentre outros.
Art. 15 O Departamento de Compras/GECGC deverá providenciar, mensalmente, mediante publicação no órgão de imprensa oficial “Minas Gerais” ou no sítio oficial do IPSEMG na internet (www.
ipsemg.mg.gov.br), a divulgação de todas as compras e contratações
realizadas pelo IPSEMG por meio de processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, com observância ao disposto no art. 16 da
Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO III – Do Exame Jurídico dos Processos
Art. 16 No curso dos processos administrativos destinados às aquisições de bens e às contratações de serviços de que trata esta Portaria,
dependerão de exame e parecer jurídico prévio, conforme disposto na
Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 44.786/08:
I - as minutas de editais, os contratos, termos aditivos e de rescisões
contratuais;
II - os processos de dispensas de licitação nas hipóteses previstas nos
incisos III e seguintes do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
III – os processos de inexigibilidade de licitação;
IV - as impugnações apresentadas contra os editais de licitações realizadas na modalidade pregão, que versem sobre matéria jurídica, desde
que o Pregoeiro entenda necessário;
V - as impugnações apresentadas contra os editais de licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite,
que versem sobre matéria jurídica, desde que a Comissão de Licitação
entenda necessário;
VI - os recursos administrativos apresentados contra atos decisórios da
Administração, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou
inabilitação de licitante, anulação ou revogação da licitação, rescisão de
contratos de fornecimento de bens ou de prestação de serviços e aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo Único. Nos termos do art. 7º, § 12, do Decreto nº 44.786/08,
a autoridade competente para autorizar o procedimento licitatório na
modalidade pregão poderá dispensar a prévia aprovação do edital pelo
órgão jurídico, quando for utilizado modelo padronizado e no caso de
possuir edital aprovado pela Procuradoria do IPSEMG ou pela Advocacia Geral do Estado – AGE, similar ao utilizado para a aquisição ou
contratação do novo objeto.
Título IV – Da Avaliação de Desempenho de Fornecedores
Art. 17 A avaliação do desempenho de fornecedores de bens permanentes e de consumo ao IPSEMG deverá ser realizada de acordo com os
procedimentos e critérios regulamentados pela Resolução SEPLAG nº
013, de 7 de fevereiro de 2014.
§ 1º Os critérios de avaliação de desempenho dos fornecedores deverão ser previstos:
I – no Projeto Básico ou Termo de Referência dos processos de dispensa
e de inexigibilidade de licitação destinadas às aquisições de bens;
II - no instrumento convocatório das licitações destinadas às aquisições de bens;
§ 2º A avaliação de desempenho do fornecedor será registrada no Portal de Compras MG, pelo(a) servidor(a) designado(a) pela Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente,
após o recebimento definitivo do material, consistindo-se em pré-requisito para a liquidação da despesa realizada.

Título V – Das Sanções
Art. 18 Os licitantes, os adjudicatários de objeto da licitação, os detentores de preço registrado em Ata de Registro de Preços gerenciada pelo
IPSEMG, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços contratados pelo Instituto, em caso de cometimento de qualquer das infrações
previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de 10
de janeiro de 2002, e nos Decreto Estaduais nº 44.786, de 18 de abril de
2008, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e nº 48.012, de 22 de julho
de 2020, ficarão sujeitos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas:
I - no instrumento convocatório da respectiva licitação;
II - no Projeto Básico ou Termo de Referência dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação destinadas às aquisições de bens
ou às contratações de serviços.
Art. 19 Ocorrendo descumprimento total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente ou da Ata de Registro de Preços, deverá ser observado o disposto na Portaria do IPSEMG nº 032, de 22 de julho de 2013,
que instituiu a Comissão de Apuração de Irregularidades – CAI, a quem
compete estabelecer os procedimentos necessários para a instauração,
no âmbito do IPSEMG, de processo administrativo para aplicação de
penalidade aos fornecedores de bens e prestadores de serviços inadimplentes observadas as disposições contidas no Decreto nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012.
Art. 20 O(A) servidor(a) designado(a) pela Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato ou instrumento equivalente, ou para ser
o(a) gestor(a) do registro de preços, deverá comunicar à CAI, mediante
relatório fundamentado, para adoção das medidas administrativas cabíveis, observado o disposto pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da
Portaria nº 025, de 24 de agosto de 2018, a ocorrência de entrega em
desacordo com as condições pré-estabelecidas no edital, na ata de registro de preços e no contrato ou instrumento equivalente, indicando as
inconformidades cometidas pelo fornecedor de bens, prestador de serviços ou detentor de preço registrado, com vistas a subsidiar a instrução
do processo administrativo e a eventual aplicação de penalidade.
Título VI - Das Disposições Finais
Art. 21 A coleta de assinatura das partes, o registro no Portal de Compras MG, a publicação do extrato no diário oficial “Minas Gerais”, o
acompanhamento da vigência, bem como os procedimentos necessários à prorrogação dos contratos administrativos de fornecimento de
bens e de prestação de serviços firmados pelo IPSEMG serão realizados pelo Departamento de Gestão de Contratos/GECGC, observada a
legislação pertinente.
Art. 22 O IPSEMG adotará, no que couber, os procedimentos regulamentados pelas Resoluções SEPLAG nº 14, de 14 de fevereiro de
2014, e nº 40, de 28 de maio de 2014, que dispõem, respectivamente,
sobre o planejamento anual de compras e os procedimentos de compras e a utilização dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD/MG, disponibilizados no Portal de
Compras MG.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 24 Fica revogada a Portaria nº 041, de 26 de setembro de 2014.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020. Marcus Vinicius de Souza
–Presidente.
29 1432776 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria da Conceição Costa Campos Barbara Dias Campos e outros
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
29 1432714 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0365510/7
Helena de Andrade de Maria
AUGAS/IV-J
6º
24/07/2020
0375911/5
Euler Wagner Ribeiro
MAGAS/V-B
6º
24/07/2020
0382831/6
Geraldo Gilberto de Assis Silva
AUGAS/IV-I
7º
11/09/2020
0383503/0
Júlio Cézar Pereira
MAGAS/V-B
7º
31/08/2020
1055560/5
Ruth Maria Alves Garcia
EPGS/IV-B
4º
04/10/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, à servidora:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0365510/7
Helena de Andrade de Maria
AUGAS/IV-J
24/07/2020
0375911/5
Euler Wagner Ribeiro
MAGAS/V-B
24/07/2020
ANULA o ato referente aos servidores, em conforme com a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
1º
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
2º
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
3º
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
4º
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
5º

EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por
oito dias, das servidoras: MASP. 1472063-5, BRUNA MAXIMO
AMORIM, a partir de 10/12/2020; MASP. 1396221-2, DAIANA DE
CARVALHO SOUZA, a partir de 18/12/2020; MASP. 1436200-8,
ISABELA MARISE TAVEIRA COELHO, a partir de 17/12/2020;
MASP. 371342-7, BEATRIZ INACIA BRAZ RIBEIRO, a partir de
17/12/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 367502-2, SILVIA REGINA GALLO ARAUJO LIMA,
a partir de 15/12/2020.
29 1432809 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera composição de Comissão Processante.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso da competência delegada por meio do art. 7°, inciso I do Decreto nº 48.023/2020, e com
base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte,
Masp Nº 1050579-0, para, em substituição à servidora Marliete
Camargo Souza Davi, MASP 1035835-6, compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, designada pela Portaria
de Instauração PRE Nº 267, de 23/09/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 26/09/2020, devendo os membros da
comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60 dias
corridos, contados da publicação desta Portaria.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 516/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Reconduz comissão designada pela Portaria PRE Nº 268/2020, publicada no D.O.MG em 26/09/2020.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
29 1432395 - 1
PORTARIA PRE Nº 514, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e conforme disposto no inciso I, do art. 1º, da Portaria
PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, à servidora ANDREA DE BARROS PRAXEDES, MASP 1049594-3, CPF
623.041.006-00, Cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível IV Grau G, a partir de 06 de outubro de 2020, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003, combinado
com o art. 5º da Emenda Constitucional Estadual 104/2020 e art. 144
do ADCT.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas

PORTARIA PRE N° 517/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Controle de Qualidade de Reagentes Imuno-Hematológicos no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e conforme disposto no inciso I, do art. 1º, da
Portaria PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Controle
de Qualidade de Reagentes Imuno-Hematológicos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 448/2019, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 518/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Realização da Doação Específica Fenotipada no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e conforme disposto no inciso I, do art. 1º, da
Portaria PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Realização
da Doação Específica Fenotipada no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 215/2018 de 16 de julho de 2018.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°519/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Abertura de Processos
Administrativos Punitivos e Aplicação de Penalidades a Fornecedores
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e conforme disposto no inciso I, do art. 1º, da
Portaria PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Abertura de
Processos Administrativos Punitivos e Aplicação de Penalidades a Fornecedores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 448/2020, de 23 de novembro de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 520/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecidos Biológicos de Minas
Gerais - Cetebio no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de
17 de agosto de 2020, e conforme disposto no inciso I, do art. 1º, da
Portaria PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Centro de Tecidos Biológicos
de Minas Gerais - Cetebio no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 446/2019, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Maísa Aparecida Ribeiro
Presidente em exercício da Fundação Hemominas
29 1432631 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
RESOLVE:
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARCIAL
MASP 1356353-1 Camila Dias Motta de Oliveira, afastamento parcial
de 20% (vinte por cento) da carga horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 30/11; 07 e 14/12/2020,para cursar Especialização
de Comunicação Pública da Saúde - Comunicação Pública da Ciência,
ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
MASP 1126089-0, Cintia Maria Guedes de Moraes, afastamento parcial de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 26, 27e 30/11/2020, 03, 10, 11, 17 e
18/12/2020e 07, 08, 14, 18, 21, 22, 28 e 29/01/2021, para cursar Mestrado em Saúde e Enfermagem, ofertado pela Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG.
REGISTRA OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NO
CARGO EM COMISSÃO
Masp 1046183-8 Viviane Gomes Amaral Batista, no cargo em comissão DAI-16código CH1100151, a partir de 01/02/2021.
29 1432470 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho

Publicação
06/03/1991
23/11/1991
08/10/1996
25/09/2001
04/10/2006

Vigência
01/08/1990
12/08/1991
10/08/1996
09/08/2001
08/08/2006

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, em conforme com a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
1º
31/07/1995
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
2º
29/07/2000
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
3º
28/07/2005
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
4º
27/07/2010
0372596/7
Maria Helena Duarte
MAGAS/V-B
5º
26/07/2015

SEI
22669041
22669041
22669041
22669041
22669041

SEI
22669041
22669041
22669041
22669041
22669041
29 1432656 - 1

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO 1320.01.0021461/2020-32
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário 1320.01.0021461/2020-32, conforme se segue:
Empresa: Ouro Verde Indústria e Comércio de Plásticos Ltda CNPJ:
27.862.004/0001-35 Município: São Joaquim de Bicas Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 16 de dezembro de 2020 Autoridade Prolatora: Superintendente de Vigilância Sanitária Dispositivos
normativos transgredidos: ResoluçãoRDCnº 23/2000,ResoluçãoRDC
nº 27/2010e Resolução RDC nº 240/2018 Infração: fazer funcionar,
sem alvará sanitário emitido pelo órgão competente, estabelecimento
sujeitoao controle sanitário; por não observar os padrões de produção
pelo fato do estabelecimento estar funcionando irregularmente (produção de garrafões em condições higiênico-sanitárias desconhecidas); por
não ter sido comprovados ou demonstrados o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e os registros dos treinamentos adequados aos funcionários, de acordo com os produtos manuseados, segundo

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1205122-3, WILLIAN DA CUNHA PACHECO,
publicado em 04/11/2020, onde se lê: por 15 dia (as) referente (s) ao2º
quinquênio, a partir de 14/01/2021, leia-se: por 18 dia (as) referente (s)
ao 1º e 2º quinquênio a partir de 14/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 276873-7, RONALDO SANTOS DUARTE, por 03
mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 02/02/2021; MASP
914735-6, FERNANDO ANTONIO NEPOMUCENO, por 02 mês (es),
referente (s) 6º quinquênio a partir de 04/02/2021; MASP 1205585-1,
JOSE MARCOS DE ALVARENGA, por 01 mês (es), referente (s) 2º
quinquênio a partir de 01/04/2021; MASP 384010-5, LUIZ ANTONIO
BATISTA DA CUNHA, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 10/02/2021.
29 1432747 - 1

a legislação vigente; por não ter o estabelecimento apresentado o plano
da empresa, onde deveriam ser estabelecidos os padrões de identidade
e qualidade dos produtos acabados, bem como os registros do destino
de lotes rejeitados e adisposição final de resíduos e efluentes; por fazer
funcionar sem a assistência de um responsável técnico legalmente
habilitado os estabelecimentos em que são produzidos, transformados,
comercializados, e distribuídos, produtossujeitos ao controle sanitário; e por descumprir norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde,por tratar-se de produto isento de registro na ANVISA mas obrigado a apresentar a Notificação de Fabricação Para Produtos Isentos de Registro, por meio do Anexo X. Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo 85, inciso I, artigo 83, incisos III,
IV e VII, artigo 90, artigo 95, artigo99, incisoXXXVI. Decisão Final:
Advertência, pena educativa e multa no valor de 1800 UFEMGs (Hum
mil e oitocentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Autoridade Sanitária
29 1432428 - 1

PORTARIA FUNED N.º 097, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre providências para a Promoção pela regra geral de que trata o art. 18 da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, à servidores da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 18, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
na Resolução Seplag n.º 067 de 18 de outubro de 2010 e conforme aprovação do Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, efetivada mediante
Of. Cofin nº. 1526/2020,
Resolve:
Art. 1º FORMALIZAR, conforme disposto no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a promoção pela regra geral em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, aos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento
descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
MASP

NOME DO SERVIDOR

1170498/8 LUIZ GOMES CARDOSO
CABRAL DE
666969/1 MILTON
VASCONCELOS NETO

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

AST

NÍVEL
2

GRAU
C

AST

2

C

NOVO POSICIONAMENTO, CONFORME O ART.
18 DA LEI N.º 15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
3
A
23/05/2020
3

A

21/05/2020
29 1432697 - 1

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 092/2020 –
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista a Promoção contida no documento SEI 21556593, RESOLVE:
Substituir na função de Secretárioo servidor Rodrigo Borges Nogueira,
Masp 667761-1, pela servidora Ângela Rocha Santos, Masp 1286286-8,
na Sindicância Administrativa Investigatória Portaria Presidencial Nº
067/2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 10 de outubro de 2020.
Considerando a continuidade dos trabalhos para a instrução desta SAI,
RESOLVE:
Reconduzir a Comissão Sindicante por 60 (sessenta) dias, a partir de
10/11/2020. Processo SEI 1520.01.0009764/2020-40.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
29 1432790 - 1

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 093/2020 –
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista a Promoção contida no documento SEI 21613702,
RESOLVE substituir na função de Presidente o servidor Rodrigo Borges Nogueira, Masp 667761-1, pela servidora Ana Nery Romualdo,
Masp. 1323628-6, no Processo Administrativo Disciplinar Portaria
Presidencial Nº 091/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 19 de dezembro de 2019, alterada pelas
Portarias Presidenciais Nº 013/2020 e Nº 076/2020, com extratos publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de fevereiro
de 2020 e em 29 de outubro de 2020, respectivamente. Considerando
a continuidade dos trabalhos para a instrução deste PAD, RESOLVE
reconduzir a Comissão Processante por 60 (sessenta) dias, a partir de
15/11/2020. Processo SEI 1520.01.0007284/2019-73.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2020.
Dario BrockRamalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
29 1432801 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012300007020116.

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