TJMG 04/03/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Março de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO IV - ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CNAE Subclasse
0155-5/05
Denominação
Perguntas
PRODUCAO DE OVOS
0159-8/01
APICULTURA
0159-8/03
0159-8/99
0161-0/01
0170-9/00
0321-3/01
0321-3/02
0321-3/03
CRIACAO DE ESCARGO
CRIACAO DE OUTROS ANIMAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
SERVICO DE PULVERIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS AGRICOLAS
CACA E SERVICOS RELACIONADOS
CRIACAO DE PEIXES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
CRIACAO DE CAMAROES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
CRIACAO DE OSTRAS E MEXILHOES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
Faz ovoscopia, classificação, embalagem e/ou industrialização de ovos?
Faz a extração ou recebimento, classificação, industrialização (beneficiamento, tratamento ou transformação), acondicionamento, identificação (embalagem e rotulagem) ou expedição de mel e/ou de outros produtos apícolas?
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Presta serviço de aplicação de agrotóxicos registrados no MAPA (ministério da Agricultura)?
Trata-se da caça de javali?
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados?
0321-3/05
ATIVIDADES DE APOIO A AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
0321-3/99
CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CRIACAO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
CRIACAO DE CAMAROES EM ÁGUA DOCE
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
CRIACAO DE OSTRAS E MEXILHOES EM ÁGUA DOCE
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
RANICULTURA
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
CRIACAO DE JACARE
Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e proATIVIDADES DE APOIO A AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE
dutos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados?
CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE NAO ESPECIFICA- Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados?
DOS ANTERIORMENTE
PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS
Faz o abate ou recebimento, e manipulação, frigorificação ou industrialização de pescado e derivados?
Faz beneficiamento, pasteurização, refrigeração, manipulação, conservação, fabricação, maturação, industrialização, envase,
PREPARACAO DO LEITE
embalagem, acondicionamento e/ou rotulagem de leite de consumo ou produtos lácteos e a comercialização?
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala, etc) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas,
ANTERIORMENTE
ovos, pescado) e seus derivados?
COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS
Comercializa ou armazena sementes e mudas?
Faz
beneficiamento, pasteurização, refrigeração, manipulação, conservação, fabricação, maturação, industrialização, envase,
COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS
embalagem, acondicionamento e/ou rotulagem de leite de consumo ou produtos lácteo?
COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS
Faz o abate, elabora, fraciona, industrializa ou embala produtos de origem animal?
Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS
pescado) ou seus derivados?
Manipula
(elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS
pescado) ou seus derivados?
Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR
pescado) ou seus derivados?
Manipula
(elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS
pescado) ou seus derivados?
COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
pescado) ou seus derivados?
Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
pescado) ou seus derivados?
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVI- Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
DADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
pescado) ou seus derivados?
COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E Faz comércio de agrotóxicos registrados no MAPA (Ministério da Agricultura) no Estado de Minas Gerais?
CORRETIVOS DO SOLO
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
PRODUTOS ALIMENTICIOS
pescado) ou seus derivados?
Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e proPEIXARIA
dutos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados?
SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSICOES E FESTAS
Efetua eventos que contam com a presença de animais de produção?
0322-1/01
0322-1/02
0322-1/03
0322-1/05
0322-1/06
0322-1/07
0322-1/99
1020-1/01
1051-1/00
1099-6/99
4623-1/06
4631-1/00
4633-8/02
4634-6/01
4634-6/02
4634-6/03
4634-6/99
4637-1/99
4639-7/01
4639-7/02
4683-4/00
4691-5/00
4722-9/02
8230-0/01
SIM
Nível III
Respostas/Risco
NÃO
Nível II
Nível III
Nível II
Nível III
Nível III
Nível II
Nível II
Nível III
Nível III
Nível III
Nível II
Nível II
Nível I
Não passível de regularização no IMA
Nível II
Nível II
Nível II
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Nível II
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Nível II
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível II
Nível I
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Nível II
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível II
Nível I
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
Nível III
Não passível de regularização no IMA
03 1452812 - 1
ATO Nº 073/2021
- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos servidores:
MASP
SERVIDOR
INICIO
MESES
Quinquênio Referente
1190370-5 BRUNO ROBERTO FAGUNDES LIMA
01/03/2021
1 Mês
1º
1017196-5 CARLOS ANTONIO DE MATOS
20/03/2021
1 Mês
3
1136699-4 CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES
29/03/2021
2 Meses
2
1017037-1 EDEN CANGUCU DE CARVALHO
01/03/2021
1 Mês
7
1017901-8 HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA
08/03/2021
3 Meses
1
1017901-8 HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA
08/06/2021
2 Meses
4
1017113-0 IVONE VALVERDE BARBOSA
01/03/2021
1 Mês
8
1017524-8 MARCO TULIO PELAQUIM
01/03/2021
1 Mês
2
1017837-4 MARIA CRISTIANE FELIZARDO BUENO
04/03/2021
3 Meses
3
1017837-4 MARIA CRISTIANE FELIZARDO BUENO
04/06/2021
3 Meses
4
1121905-2 PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA
04/03/2021
1 Mês
3
ATO Nº 074/2021
- RETIFICA o ato nº 032/2021, publicado em 06-02-2021, referente a servidora abaixo:
MASP
NOME
Onde Lê-se
1017400-1
SILVANA MARIA VIEIRA
15/01/2021
Leia-se
14/01/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1452572 - 1
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 2037/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952,RESOLVE, prorrogar o prazo da Portaria IMA Nº
2037/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
12/02/2021, por um período de 30 dias a partir do vencimento original,
devido as justificativas expostas pelo Presidente da Comissão Sindicante no Requerimento IMA/CRBH (26237230).
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor Geral do IMA.
03 1452884 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE
QUE TRATA O ART. 1º DA PORTARIA
PRE Nº 074/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA PRE N° 007/2021
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição estabelecida pelo art. 11,
inciso XIII, do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2021, o prazo de que trata o
art. 3° da Portaria PRE nº 074, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria PRE nº 074 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
03 1452484 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 21, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Instaura Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a autoria
e materialidade da ocorrência de dano ao erário decorrente de supostas
infrações praticadas por servidores em exercício no IPEM/MG.
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no exercício da direção superior da Autarquia conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº47.899, de 26/03/2020, e
Considerando a previsão legal de apuração de responsabilidade funcional decorrente da paralisação, contida no §1º do art.1º da Lei
9873/1999;
Considerando a decadência e prescrição tributárias previstas nos artigos
173 e 174 do Código tributário Nacional;
Considerando os relatórios emitidos pelo Núcleo de Processamento de
Autos de Infração e Cobrança (NUPAC) acostados ao processo SEI nº
2330.01.0001227/2020-89;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar suposta infração praticada por servidores em exercício nesta autarquia.
Art. 2º. Designar os servidores Fernanda Cristina Martins Virtuoso,
MASP 807593-9, Adriana Dias Rodrigues Costa, MASP 1477483-0
e Érika Letícia Guimarães, MASP 1108308-6, sob a presidência da
primeira, para constituírem a Comissão de Sindicância Investigatória
destinada a apurar a autoria e materialidade dos fatos relacionados às
decadências e prescrições informadas nas planilhas dos Relatórios 1 e 2
acostadas ao processo SEI nº 2330.01.0001227/2020-89.
Parágrafo único. O presidente da Comissão Sindicante poderá reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências que se fizerem necessárias.
Art. 3º. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
Art. 4º. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 03 de Março de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG
03 1452500 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 20, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Instaura Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas
infrações praticadas por servidores em exercício no IPEM/MG durante
o período de 1998 a 2015. A Diretora Geral do Instituto de Metrologia
e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, no exercício da direção superior da Autarquia conforme previsto
no art.7º, I do Decreto nº47.899, de 26/03/2020, e
Considerando o Of. 729/2020/7aPJ/CONT expedido pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem - Defesa do Patrimônio, para
que o IPEM/MG preste informações sobre eventual ressarcimento ao
erário nos casos objeto dos Inquéritos Civis nº 0079.14.008561-8 e nº
0079.14.008255-7;
Considerando Nota Técnica nº 1/IPEM/CSEC/2021, emitido no Processo SEI nº 2330.01.00002386/2020-30;
Considerando os artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952;Considerando a possível inobservância do art. 7º, § 1º do Decreto
Estadual nº 39.032/1997;
Considerando a possível inobservância do art. 3º do Decreto Estadual nº
43.648/2003 e dos artigos 3º e 4º da Resolução SEPLAG nº 10/2004;
Considerando a possível inobservância dos artigos 38, 43, 52 e 53 do
Decreto Estadual nº37.924/1996;
Considerando a possível ocorrência de crimes contra a Administração
previstos nos artigos 312, 313, 313-A, 315 e 317 do Código Penal e/ou
de ato de improbidade capitulado nos incisos VI e X do art. 9º e incisos
II, VI, IX, X, XI do art. 10 da Lei Federal nº8.429/1992;
Considerando a possível ocorrência dos crimes contra a Administração
previstos nos art. 319 e 320 do Código Penal, haja vista indícios de
inércia administrativa, ou mesmo, de intempestividade/impropriedade
nas apurações realizadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar suposta infração praticada por servidores em exercício nesta autarquia.
Art. 2º. Designar os servidores Fernanda Cristina Martins Virtuoso,
MASP 807593-9, Luiz Marcelo Scalioni Doridio, MASP 1148070-4
e Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo, MASP 1072616-4, sob a
presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Sindicância
Investigatória destinada a apurar os fatos relacionados nos Inquéritos
Civis nº 0079.14.008561-8 e nº 0079.14.008255-7.
Parágrafo único. O presidente da Comissão Sindicante poderá reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências que se fizerem necessárias.
Art. 3º. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
Art. 4º. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 03 de Março de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG
03 1452520 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I J, por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio, a partir de 26.02.2021;
MaSP 929465-3, Walter José Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 23.02.2021;
MaSP 385436-1, Dimas Damiao Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 05.02.2021;
MaSP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 26.02.2021;
MaSP 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV A, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 19.02.2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MaSP 14843945-0, Aline de Faria Pereira, por um período de 120
(cento e vinte) dias, a partir de 18.02.2021.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
03 1452764 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 721 /2021
Dispõe sobre a recomendação ao Governo do Estado de Minas Gerais e
ao Ministério da Saúde - MS quanto a inclusão em caráter de urgência,
dos trabalhadores da Assistência Social, no Plano Estadual e Nacional
de Vacinação contra COVID 19.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º
12.262, de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação de sua 260ª
Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de fevereiro de 2021, e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura em seu
artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 017 de 20 de junho de 2011 que
ratifica as categorias de nível superior no âmbito do SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 009 de 12 de dezembro de 2012
que ratifica as categorias de nível médio e fundamental no âmbito do
SUAS;
Considerando a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que considera no art
3° a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como atividades essenciais; definindo no § 1º “são serviços
públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde
ou a segurança da população”.
Considerando a Portaria Ministério da Saúde - MS nº 356 de 11 de
março de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Portaria 54 de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que
garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Considerando a Portaria do Ministério da Cidadania nº 100, de 14 de
julho de 2020 que aprova as recomendações para o funcionamento da
rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB e de Proteção
Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da
oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Considerando a Lei Estadual nº 23 .631, de 2 de abril de 2020 que
dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por
coronavírus.
Considerando o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação contra
o COVID 2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para
manutenção de serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar ao Governo do Estado de Minas Gerais e ao
Ministério da Saúde do Governo Federal a inclusão em caráter de
urgência dos trabalhadores da Assistência Social, nos seus respectivos
Planos de Vacinação.
Art. 2º - Recomendar a execução de providências referentes à inclusão,
em caráter de urgência, de todos os trabalhadores do Suas no Plano
Estadual de Vacinação contra COVID-19, de modo que estes possam
fazer o uso imediato da vacina.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304021306017.