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TJMG - 4 – quinta-feira, 11 de Março de 2021 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 11/03/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 11 de Março de 2021 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 114/2021
Cria e dispõe sobre o Serviço para obtenção da certidão de pagamento/
desoneração do ITCD.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III, XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 155, I
da Constituição Federal, a Lei Estadual nº 14.941/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.981/05, que dispõem sobre o Imposto
de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos
– ITCD, considerando a necessidade da DPMG de dar suporte aos
defensores públicos em atividades de natureza administrativa e CONSIDERANDO, ainda, o Plano de Ação 29 do Plano Geral de Atuação
2020/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução cria o serviço para obtenção da certidão de
pagamento/desoneração do ITCD (“Serviço de ITCD”) da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que funcionará nos termos
seguintes.
Art. 2º. O “Serviço de ITCD” tem por finalidade a realização de todo
o procedimento administrativo junto à Secretaria Estadual da Fazenda
– SEF/MG para obtenção da certidão de pagamento/desoneração do
ITCD, nos processos judiciais da Defensoria Pública.
Art. 3º - O defensor público de qualquer unidade da DPMG poderá
utilizar do “Serviço de ITCD” para realizar o procedimento junto à
SEF-MG.
Art. 4º - O “Serviço de ITCD” será responsável pelo preenchimento
da Declaração de Bens e Direitos (DBC) e pela juntada de todos os
documentos na plataforma disponibilizada pela Secretaria da Fazenda
Estadual.
§1º - Para utilização do “Serviço de ITCD”, os defensores públicos
deverão encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], com as seguintes informações: número do processo,
unidade da DPMG e defensor público responsável, além dos documentos necessários para início do procedimento, cujo rol exemplificativo
consta no anexo dessa Resolução.
§ 2º O “Serviço de ITCD” poderá solicitar ao defensor público responsável pelo processo judicial outros documentos indispensáveis para a
distribuição do procedimento junto à SEF-MG ou, em momento posterior, se for solicitado pela Secretaria da Fazenda Estadual.
§ 3º - O “Serviço do ITCD”, após receber os documentos, fará a sua
juntada na plataforma disponibilizada pela SEF-MG.
§ 4º - O defensor público será acionado pelo “Serviço de ITCD” caso
haja alguma pendência que necessite da realização de contato com o
assistido.
§ 5º - Após sanadas as pendências, se houver, e concluída a análise
pela SEF-MG, caso seja verificada a existência de imposto a pagar, a
DAE será emitida e encaminha ao defensor público para providências
junto ao assistido.
§ 6 º - Comprovado o pagamento do imposto devido ou verificada a
hipótese de isenção, será emitida a certidão de pagamento/desoneração
de ITCD, que será encaminhada ao defensor público, encerrando-se o
procedimento junto ao “Serviço de ITCD”.
Art. 5º. Para fins de coordenação dos trabalhos, o “Serviço de ITCD”
estará vinculado à Coordenadoria Regional das Famílias e Sucessões
da Capital.
Art. 6º. O “Serviço de ITCD” funcionará de segunda a sexta-feira, de
08h às 12h e de 13h às 17h na Sede II da Defensoria Pública da Capital,
localizada na Rua Bernardo Guimarães, 2.731, Bairro Santo Agostinho,
Belo Horizonte/MG.
Art. 7º. Para realização dos trabalhos, o “Serviço de ITCD” contará
com, no mínimo, 02 (dois) estagiários de graduação, 01 (um) por turno,
e 01 (um) servidor.
Art. 8º. Os profissionais a que se refere o art. 7º ficarão vinculados à
Coordenadoria Regional das Famílias e Sucessões da Capital, a quem
competirá a expedição de outros atos que se fizerem necessários para a
orientação do exercício das atividades.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as portarias que limitam a atribuição dos
defensores no que pertine ao procedimento supracitado.
Art.10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
10 1455505 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 057/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Letícia
Barra Vieira, MADEP. 234-D/MG, a residir em comarca limítrofe
(Nova Lima/MG) à de sua atuação (Belo Horizonte/MG), nos termos
do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455436 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 058/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público ALEXANDRE TAVARES
COSTA, MADEP. 735-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições no respectivo Órgão de Atuação, nos moldes da Resolução
nº101/2021, cooperar na Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível - Privado, com início em 11 de março de
2021 e término em 19 de abril de 2021.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455440 - 1
RESOLUÇÃO N. 113/2021
Dispõe sobre a substituição do Coordenador da Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos, I,
XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Defensora Pública NEUSA GUILHERMINA LARA, MADEP 0475, das funções de Coordenadora de Desenvolvimento Institucional.
Art. 2º. Designar o Defensor Público LEANDRO COELHO DE CARVALHO, MADEP 0528, para exercer a função de Coordenador da
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455471 - 1
RESOLUÇÃO Nº 112/2021
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em Ituiutaba e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos I,
III, XII e XVIII, da Lei Complementar n°65, de 2003, considerando o

que dispõe o art.4°, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, considerando a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade
de Ituiutaba;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Ituiutaba.
§1º. A execução das atividades do Centro de Conciliação e Mediação ficará a cargo dos Defensores Públicos com atuação na área de
Família.
§2°. Os Defensores Públicos de outras áreas de atuação também poderão atuar mediante cooperação voluntária.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará na sala de
conciliação existente na sede da Defensoria Pública em Ituiutaba, em
quatro dias por semana, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras,
no período da tarde, sob a supervisão dos defensores, informados no
art.1º, em sistema de rodízio, podendo ser acrescidos mais dias de funcionamento, conforme a demanda e a disponibilidade dos Defensores
Públicos.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tanto pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4º. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do
litígio, os assistidos serão encaminhados a Defensor Público diverso
daquele responsável pelo respectivo atendimento no Centro de Conciliação e Mediação, para a propositura das ações judiciais, se for o
caso.
Parágrafo único: Na hipótese de o Defensor Público encaminhar para
tentativa de solução extrajudicial caso que lhe foi previamente atribuído, ficará impedido de atuar no respectivo atendimento no Centro de
Conciliação e Mediação, mas será responsável pela propositura das
ações judiciais, se for o caso, acaso não se atinja a solução extrajudicial do litígio.
Art. 5° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ser realizadas de forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem
a sua realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
Art. 6° O Centro de Conciliação e Mediação utilizará uma planilha
padrão com a finalidade de organização do seu funcionamento e coleta
de dados, que será disponibilizada em rede pela Assessoria de Administração Estratégica e Inovação e adaptada à realidade da unidade.
Art. 7° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local da Defensoria Pública em Ituiutaba, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC
65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria expedida pela Coordenação Local.
Art. 8° A Coordenação Local tomará as providências administrativas
necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação.
Art. 9° Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais N° 47.222
de 26/07/2017.
Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO- GERAL
10 1455470 - 1
RESOLUÇÃO N. 115/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados(as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação da 1ª Defensoria dos
Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual
provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nos processos eletrônicos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, da 1ª
Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, com
início em 19 de março de 2021 e com previsão de término em 07 de
maio de 2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou restringido se
cessada a necessidade.
§1º Serão 02 (dois) Defensores (a) Públicos (a) em regime de cooperação na1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda
Pública para acompanhamento dos processos eletrônicos.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até o
dia 17/03/21, às 18:00, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455670 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. ­­­059/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, com fundamento no artigo 1º, da Resolução da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais nº 52/2021, antecipa o prazo do
término da cooperação voluntária na Defensoria Especializada em 2ª
Instância e Tribunais Superiores Criminal, em matéria de execuções
penais, pela Defensora Pública LILIANA SOARES MARTINS FONSECA, MADEP. 629-D/MG para o dia 11 de março de 2021.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455442 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO N. 111/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária nas Defensorias Cíveis do Barreiro, Belo Horizonte – MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII,
XVI, alínea ‘e’, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003;
considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando
o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a
impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas Defensorias Cíveis do Barreiro, pelo período de 20 (vinte) dias corridos, a
partir do dia 12 de março de 2021, para acompanhamento processual
no sistema do PJe, peticionamento em defesas e demais medidas de
urgência e eventual acolhimento de assistidos, podendo tal período ser
antecipado ou prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
Parágrafo único. Estão sendo oferecidas 02 (duas) vagas para Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das Defensorias Cíveis do Barreiro.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Não poderão cooperar os Defensores (as) Públicos (as) cujo órgão
de origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação voluntária de algum órgão de execução.
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até às 16
horas do dia 11 de março de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§4º Havendo mais dois candidatos (as) à cooperação voluntária para a
mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§5º Não havendo interessados inscritos, a Defensoria Pública-Geral
poderá nomear eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição.
§6º Os (As) Defensores (as) Públicos (as) designados (as) deverão, em
caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizado o crédito de 02 (dois) dias para compensação
futura pelo período de serviço apontado no artigo 1º desta Resolução,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação
Cível da Capital, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação Cível da Capital editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da
Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1455468 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
“ATO DO COMANDANTE DO 11º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 166.071
- 1, ANGELICA DE CASSIA PESSOA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 09/04/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11 RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao
nº 165.379 - 9, KATHERINE SOARES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 24/04/2021.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 167.875 – 4, TIAGO ANTONIO NATO, PEB1B-24, referentes ao 2º
lustro, a partir de 14/02/2021.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.272 - 5, ANA PAULA COELHO MAXIMO DE CARVALHO,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.987 - 9, TULIO FERREIRA GUALBERTO, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 167.853 - 1, RODRIGO FLAVIO DE MELO FALEIRO, PEB1B-24,
referentes ao 2º lustro, a partir de 07/08/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.236 - 1, GABRIEL VICTOR CAMPOS MATOSO, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 30/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.452 - 2, CARMEM MARIA OLIVEIRA SPANIOL PAULINO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir
de 03/11/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 166.302 - 0, CLAUDIA LOPES BERNARDES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.116 - 3, RENAN DA SILVA SANTOS, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.130 - 4, GILCENIR FATIMA
MIRANDA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 160.956 - 9, ELANE ALVES
DE SOUZA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 10/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 165.626 - 3, RENATA GIOVANE DA
SILVA FERREIRA, EEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
03/09/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.422 - 5, NAARA DE MORAIS BARZOLA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
10 1455136 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.325 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Ivan José Lopes, Delegado-Geral de Polícia, MASP 893.008-3,
para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação de
Crimes Contra o Meio Ambiente, procedente da Academia de Polícia
Civil.
74.326 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Thiago de Lima Machado, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
546.543-0, para responder pelo expediente da Divisão Especializada
Operacional/DEOESP, sem prejuízo de suas funções junto a 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas/ DEOESP
74.327 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Henrique Augusto
de Matos Souza, cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível II, MASP
1.174.395-2, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa
Luzia/ 1ª DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano, a contar de
08/02/2021, data do desligamento do servidor.
74.328 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Rafael Colen Moreira Antunes, Investigador de Polícia,
nível Especial, MASP 1.174.321-8, para prestar serviços no Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico, procedente da Academia
de Polícia Civil.
74.329 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Gustavo Rodrigo Lopes
Coelho, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.243.133-4, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto. Uberaba, a contar de 08/02/2021, data do desligamento
do servidor.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.330 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Rogério Alessandro Batista Motta,
MASP 458.206-0, Investigador De Polícia, nível Especial, para prestar serviço na Casa de Custódia da Polícia Civil/SIPJ, procedente do
Núcleo de Gestão Prisional/SIPJ.
74.331 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Alexssandro Tadeu Alves De Amorim, MASP 341.133-7, Investigador De Polícia, nível III, para prestar serviço na Casa De Custódia Da Polícia Civil/ SIPJ, procedente do
Núcleo De Gestão Prisional/SIPJ.
74.332 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Renata Pereira Dos Santos, MASP
1.412.081-0, Investigadora De Polícia I, nível I, para prestar serviço na
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, procedente do
Núcleo de Gestão Prisional/SIPJ
74.333 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Marcela De Oliveira Braga, MASP
1.412.632-0, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na
6ª Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Sapucaí/1ª DRPC Pouso
Alegre/17º Depto, procedente de Pouso Alegre.
74.334 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leandro Magno Teixeira Gonçalves, MASP 1.479.921-7, Investigador de Polícia, nível I, para prestar
serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/17º
Depto, procedente de Santa Rita do Sapucaí.
10 1455674 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 10/2021
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 276.292-0, Wallace Moreira, Investigador de Polícia, lotado em
Astolfo Dutra, 14 dias a partir de 24/2/21.
- Masp. 294.149-0, Carlito Corrêa de Sá, Investigador de Polícia, lotado
em Montes Claros, 10 dias a partir de 5/3/21
- Masp. 294.175-5, Clóvis Marcelino da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 90 dias a partir de 2/3/21, em prorrogação.
- Masp. 294.494-0, Antônio de Pádua Alves, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 20 dias a partir de 23/02/21.
- Masp. 294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 22/2/21.
- Masp. 296.906-1, Geraldo Domingos Gonçalves Peixoto, Investigador de Polícia, lotado em Itajubá, 30 dias a partir de 13/2/21.
- Masp. 340.938-0, Sebastião Márcio Rodrigues e Rocha, Escrivão de
Polícia, lotado em Ponte Nova, 30 dias a partir de 24/2/21.
- Masp. 341.140-2, Osiel Barbosa Monteiro, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 6 dias a partir de 16/2/21.
- Masp. 342.107-0, Lúcia Helena Martins da Fonseca, Investigadora de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 3 dias a partir de 24/2/21.
- Masp. 342.149-2, Vânia Cristina da Cruz Corrêa, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 24/2/21.
- Masp. 342.324-1, Hélio Lage Cabral, Investigador de Polícia, lotado
em Governador Valadares, 10 dias a partir de 23/2/21.
- Masp. 343.890-0, Paulo de Tarso Cruz, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 14 dias a partir de 19/2/21.
- Masp. 346.183-7, Edson Damião de Araújo, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 15 dias a partir de 25/2/21, em prorrogação.
- Masp. 348.554-7, Guttemberg Souza Filho, Delegado de Polícia,
lotado em Rio Novo, 4 dias a partir de 25/2/21, em prorrogação.
- Masp. 365.532-1, Ronaldo Gleysson Almeida Simplício, Auxiliar da
Polícia Civil, lotado na Capital, 4 dias a partir de 2/3/21.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210311001025014.

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