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TJMG - sexta-feira, 23 de Abril de 2021 – 3 - Página 3

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TJMG 23/04/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 23 de Abril de 2021 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 152, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço

ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
VIGÊNCIA
(Microrregião)
Microrregião de Guanhães
De 11/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Itabira
De 11/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de João Monlevade
De 11/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Ouro Preto
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Sete Lagoas
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Águas Formosas
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Almenara/Jacinto
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Itambacuri
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Itaobim
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Nanuque
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Padre Paraíso
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Pedra Azul
De 17/03/2021 a 30/04/2021
Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta
De 17/03/2021 a 30/04/2021

MACRORREGIÃO

Centro

Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.

”
22 1472391 - 1

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

Controladoria-Geral do Estado

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

Expediente
PORTARIA/COGE Nº 53/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março de
2021, e no Decreto nº 48.170, de 07 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 58/2017
20 de maio de 2017.
COGE Nº 73/2018
22 de setembro de 2018.
COGE Nº 22/2019
26 de março de 2019.
COGE Nº 09/2020
09 de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral

Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22 de
abril de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio

MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste

ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº

MASP

1
2
3

1.362.095-0
1.276.051-8
1.363.200-5

Situação Anterior
Nível
Grau
I
C
I
C
I
C

NOME
Pablo de Almeida Fernandes
Gerson Pedrosa Abreu
Madson Alves de Oliveira Ferreira

Progressão
Nível Grau
I
D
I
D
I
D

Data de vigência
Dia Mês Ano
29
3
2021
1
4 2021
9
4 2021
22 1472283 - 1

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à:
MASP 1.188.041-6, Mário Roberto de Jesus, a partir de 09.04.2021.
MASP 1.484.686-9, Eloiza Rodrigues Sampaio, a partir de
08.04.2021.

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até
oito dias à MASP 1.484.465-8, Heveny Natividade Barboza de Lima,
a partir de 10.04.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
22 1472282 - 1

ÍNDICE

Onda roxa:

22 1472088 - 1

Advocacia-Geral do Estado

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: MASP 1.072.374-0, Arnaldo Celso
Moreira, referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/03/2021; MASP
391.879-4, Renata Emara Naziazena, referente ao 7º quinquênio, a
partir de 13/03/2021.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
CR/1988, aoservidor: MASP 1.072.374-0, Arnaldo Celso Moreira,
a partir de 06/03/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do §4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP 1.072.374-0,
Arnaldo Celso Moreira, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 06/03/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

22 1472338 - 1

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

de 2020)

Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha (progressão de fase)

ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020)

Nordeste

DELIBERA:

Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 17/04/2021 A 23/04/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 24/04/2021 A 30/04/2021)
Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos Onda vermelha (com adoção parcial da Onda roxa, nos termos
termos do Anexo II)
do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda vermelha (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda vermelha (progressão de fase)
Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos Onda vermelha (progressão de fase)
termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda vermelha (progressão de fase)

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº96/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. DANTE OTÁVIO
SIMEÃO GONTIJO, MADEP nº 799-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 29 de junho de 2021, nos autos nº
0388.18.001.165-1, na defesa do réu P.C.S a ser realizado na Comarca
de Luz/MG.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 97/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Regiane
Kuster Kapiche, MADEP. 0951-D/MG, a residir em comarca limítrofe
à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

22 1471980 - 1

22 1472181 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210423024723013.

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