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TJMG - 4 – sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 23/04/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO Nº 154/2021.

Dispõe sobre a alteração do posicionamento a que se refere a Resolução nº 291/2018, em cumprimento à decisão judicial.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 37 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017:
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o posicionamento da servidora DANIELA LOBATO DE ALMEIDA ARAUJO, MASP 371.216-3, nos termos do anexo único desta Resolução, em cumprimento à decisão judicial processo nº 5194246-35.2019.8.13.0024, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial – 31º JD da Comarca de Belo Horizonte, transitado em julgado, para inclusão de tempo e pontuação por tempo de exercício no Tribunal Regional do Trabalho -3ª Região.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 154/2021)
SITUAÇÃO DO POSICIONAMENTO COM A
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 291/2018 DE 13/12/2018
QTDE
NOME
MASP
DESCRIÇAO DA CARREIRA
SIGLA NÍVEL/ GRAU DESCRIÇAO DA CARREIRA
SIGLA CLASSE PADRÃO
DANIELA LOBATO DE ALMEIDA 03712163 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFEN- ASDP
TÉCNICO DA DEFENSORIA TECDP
1
II/C
II
A
ARAUJO
SORIA PÚBLICA
PÚBLICA

SITUAÇÃO DO POSICIONAMENTO APÓS DECISÃO JUDICIAL
DESCRIÇAO DA CARREIRA
SIGLA CLASSE
TÉCNICO DA DEFENSORIA TECDP
III
PÚBLICA

PADRÃO

CÓDIGO

D

NM002-DP001
22 1472102 - 1

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 98/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública
Janayna Marrocos Macaubas Torres, MADEP. 0959-D/MG, a residir
em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo
único, da Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1472179 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 99/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa a Defensora Pública Dra. CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES, MADEP nº 719-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 14 de junho de 2021, nos autos nº
0183.15.004.352-3, na defesa do réu W.F.A a ser realizado na Comarca
de Conselheiro Lafaiete/MG
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1472182 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ªRPM – PORTARIA Nº 121.186/2019-PSC/EM/15ªRPM.
O Tenente Coronel PM Chefe do Estado Maior da Décima Quinta
Região de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30
de janeiro de 2002, RESOLVE ARQUIVAR os presentes autos envolvendo a servidora I. A. O. A., nº 139.651-4, PEB, lotada no CTPM/Teófilo Otoni/MG, ante a inexistência de ilícito disciplinar com fulcro no
art. 386, inciso III, do CPP. Teófilo Otoni/MG, 03 de março de 2021.
22 1471996 - 1
ATO DO COMANDANTE DO CTPM/MONTES CLAROS – Considerando que durante a auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil nº 118.941-4, Suely Izabel dos Santos Rocha, PEBPM-IP,
verificou-se que foi utilizado incorretamente para fins de quinquênio
o período de 01/09/2008 a 03/03/2013, tendo em vista que neste período a servidora encontrava-se aguardando aposentadoria. RESOLVE:
I- Tornar sem efeito a concessão do 3º Quinquênio, concedido a partir
de 30/01/2010, conforme publicação no “MG” n. 29 de 06/02/2020,
uma vez que a servidora não faz jus a referida vantagem. II- Tornar
sem efeito a publicação contida no MG n. 51, de 13/03/2021 e a respectiva transcrição contida no BGPM n. 21 de 16/03/202, por conter
erro material.
22 1472219 - 1
PORTARIA Nº 103.879/2020/EM11ªRPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O TENENTE-CORONEL PM, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA
DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso
de suas atribuições, previstas no art. 219 da Lei Estadual nº 869, de
05/07/1952, que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de Minas Gerais c/c o art. 16, inciso IV, da Resolução nº 4.289, de
16/01/2014, que estabelece regras gerais de conduta para o servidor
público civil da PMMG e fixa parâmetros para o exercício de suas
funções na Instituição, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 03
(três) dias ao servidor JEAN FABIANO DE MATOS CASTRO, nº
146.180-5, admitido em 31/8/2015, ocupante de cargo de Professor da
educação básica - PEB1B-24, lotado no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, unidade Montes Claros, pelos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar Portaria nº 103.879/2020/
EM11ªRPM, com fundamento no inciso III, do art. 252, da Lei nº
869/1952, c/c o inciso III, do art. 19, da Resolução nº 4.289/2014, e se
enquadrar no inciso VIII, do art. 172, da Lei Estadual nº 7.109/1977,
bem como no inciso IV, do art. 216, da Lei Estadual nº 869/1952, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação. Conforme o art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, o servidor terá 10 (dez) dias
para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Quartel em Montes Claros/MG, 18 de março de 2021.
ADRIANO RIBEIRO DE FREITAS, TEN CEL
PM, Chefe do Estado-Maior da 11ª RPM.
22 1471838 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 969/2021
Dispõe sobre a progressão após conclusão do estágio probatório de servidor do Grupo de Atividade de Seguridade Social, de que trata a Lei
15.465, de 13 de janeiro de 2005.
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.° 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira do grupo de atividades de seguridade social

do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.°15.465, de 13 de
janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência
dos Servidores Militares, relacionado abaixo:
PROGRESSÃO
MASP
NOME DO SERVIDOR PÓS ESTÁGIO A PARTIR
DE
PROBATÓRIO
da Silva
1463129-5 Reginaldo
|Moreira
1463413-3 Rosimeire de Moura

I-B

10/04/21

I-B

19/04/21

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor Geral.
22 1471990 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.624 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 015328484.2021.8.13.0024, relativas à Lei Maria da Penha, em trâmite no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca
de Belo Horizonte - MG, suspende a posse e restringe o porte de arma
de fogo, após o turno de trabalho, do servidor, Marcelo de Assis Castro,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.255.797-1.
74.625 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Thiago Dadalti Borba Barroso, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.348.861-4, para atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO de Juiz de Fora.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.626 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Helton Moreira de Assis, MASP
1.256.177-5, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço no
12º Departamento de Polícia Civil de Ipatinga, procedente de Timóteo.
74.627 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Edvânia Aparecida Pereira Cavalieri, MASP 1.469.733-8, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Santos Dumont/1ª DRPC
Barbacena/13º Depto, procedente de Andrelândia.
22 1472374 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO INDENIZATÓRIO Nº 001/2021
O Ordenador de Despesas, Dr. Eurico da Cunha Neto, Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
determinou a instauração do Processo Administrativo nº 001/2021, com
o objetivo de apurar os fatos que ensejaram na prestação de serviços
de informática, pela empresa Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, sem cobertura contratual,
para ao final promover o respectivo pagamento por indenização, se for
o caso, do período compreendido entre fevereiro a outubro de 2018,
referente aos serviços de Business Intelligence- BI.
A comissão, devidamente nomeada na instauração do processo administrativo, publicada no Jornal Minas Gerais em 16/03/2021, fica alterada, passando a ser composta para compor a respectiva comissão, os
seguintes servidores:
Márcio Roberto Savino Lopes, Masp 1.111.375-0 - Presidente;
Gabriel Juliano Camelo, Masp 1.381.204-5 - Membro;
Taísa Priscila Araújo Moura Dias Masp 1.352.856-7 - Secretária.
A comissão poderá convocar servidores do DETRAN/MG para auxiliar
nos trabalhos, caso necessário.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor DETRAN/MG
22 1472370 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
POSSE DA DIRETORIA
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS
GERAIS - INDI informa que seu Conselho Superior, em reunião realizada em 02/03/2021, às 9h, por videoconferência, reconduziu o Senhor
Thiago Coelho Toscano ao cargo de Diretor-Presidente e os Senhores
Ronaldo Alexandre Barquette e João Paulo Braga Santos aos cargos de
diretor deste Instituto, para mandatos que se iniciam em 10/04/2021 e
terminam em 09/04/2023. Foi dada posse, ainda, de cargo de diretor,
ao Sr. Gustavo Túlio de Lima Andrade, com mandato de 08/03/2021
a 1º/03/2023.
22 1472266 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 728/2021, 22 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de conselheiros para composição da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 considerando a deliberação de sua 262º Plenária Ordinária, ocorrida virtualmente, no dia
16 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, para a Comissão de Ética do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG:
I - em substituição à Sandra de Fátima Veloso Costa Azevedo – representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Montes Claros, a conselheira Ivone Pereira Castro Silva – representante do
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de
Minas Gerais – COGEMAS/MG.
II - em substituição ao Geraldo Amarildo da Silva – representante
governamental, pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, o conselheiro Silvestre Dias, representante da Secretaria de Estado da Fazendo
de Minas Gerais.
Parágrafo Único.As competências e os procedimentos da Comissão de
Ética estão dispostos na Resolução n.º 320/2010 do CEAS.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de abrilde 2021.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
22 1472386 - 1
RESOLUÇÃO CEAS N.º726/2021, 22 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a partilha de recursos extraordinários do Fundo Estadual de
Assistência Social destinados às ações de enfrentamento aos impactos
provocados pela pandemia - COVID-19, nos municípios mineiros.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n°12.262, de
23 de julho de 1996, considerando a deliberação de sua 262ª Plenária
Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2021 e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, que cria
o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto com numeração especial 113, de 12 de março
de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0
- Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando o Decreto nº 47891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada
pelo agente coronavírus (COVID-19),
Considerando o Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que
prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que
trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito
de todo o território do Estado,
Considerando a resolução CIB nº 03, de 08 de abril de 2021, que pactua
a partilha de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência
Social destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados
pela pandemia - COVID-19, nos municípios mineiros.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a partilha de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS destinados às ações de enfrentamento aos impactos sociais provocados pela pandemia da Covid-19
nos municípios mineiros.
Art. 2º Os recursos que serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 31.526.654,60 (trinta e um milhões,
quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta centavos) oriundos do Tesouro Estadual, serão destinados ao
repasse de recursos de caráter extraordinário às gestões municipais de
Assistência Social dos 853 municípios mineiros, para o financiamento
de ações de enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do
COVID-19 nos municípios;
§1º. Recomenda-se que os recursos de caráter extraordinário repassados aos municípios sejam utilizados, prioritariamente, para a concessão
de benefícios eventuais e outras despesas para a garantia do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela
pandemia, pelos serviços socioassistenciais.
§2º. Recomenda-se que a concessão de benefícios eventuais pelo município se dê, prioritariamente, por meio de pecúnia, ficando a critério
do município o público atendido e os valores repassados, com base na
mitigação dos impactos provocados pela disseminação da COVID-19.
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º serão repassados diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS, no valor equivalente a 07
(sete) parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo recebido
pelo município.
Parágrafo único. Os recursos de caráter extraordinário serão depositados na mesma conta do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Art. 4º Os recursos de caráter extraordinário repassados aos municípios
ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução
orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, inclusive em relação ao preenchimento do plano de serviços e
à prestação de contas.
§1º O repasse será iniciado a partir do cadastramento do plano de serviços pela Sedese, que deve ser preenchido e aprovado conforme os
prazos a serem estabelecidos em resolução específica.
§2º Os municípios deverão preencher e enviar a prestação de contas,
por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Prestação de Contas, no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da prestação de contas pela Sedese.

§3º A Sedese poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação dos recursos de caráter extraordinário de que trata
esta resolução, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e
regular utilização.
Art. 5º- Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá,
por meio de resolução, aprovar ou reprovar a prestação de contas apresentada pela gestão municipal das ações executadas para o enfrentamento dos efeitos da COVID-19 com os recursos de caráter extraordinário dos quais trata esta Resolução.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de abrilde 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
22 1472385 - 1

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 06, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação da vigência da PORTARIA UTRAMIG Nº
07, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03/04/2020, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa; e
- a necessidade de delegação visando garantir maior eficiência nas
ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 01 (um) ano, a vigência da PORTARIA UTRAMIG Nº 07, de 22 de abril de 2020, publicada no Jornal
Minas Gerais de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a delegação de
competência aos servidores da UTRAMIG.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
22 1471882 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037409.83
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando
ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD STHEFANO MOTTERAN, CPF 078.004.266-29 RUA ZURICK 1258
APTO 102, NOVA SUICA BELO HORIZONTE, MG – CEP 30.421112 Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada
à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou
através do e-mail [email protected]):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD incidente
na(s) operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
ciência deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2020. O início
desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos
termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art.
70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal /
BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
22 1472277 - 1

SRF II - Contagem
SRF-II/CONTAGEM – DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I, do art. 69, c/c § 1º, do art.10, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, CIENTIFICADO de auditoria em seu estabelecimento, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, em especial, entradas, saídas e estoques de mercadorias, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos o período a
ser fiscalizado de 01/05/2016 a 31/03/2018. Tendo como objeto a escrituração a maior de crédito presumido lançado no campo 67 da DAPI do
contribuinte WEN COMERCIO
E BENEFICIAMENTO EIRELI.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG. observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210423024723014.

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