TJMG 19/05/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Diário do Executivo
MASP.1.145.270-3, Roberta de Faria Rodrigues, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.276-0, Renato Alexandre Amaral, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.285-1, Ana Maria Nogueira de Barros, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
06 meses.
MASP.1.145.289-3, Cristiano de Paiva Barroso, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.292-7, André Luiz Lamoia Dias, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 01/04/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.298-4, Guilherme Ciriaco Aguiar Fonseca, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 10/03/2021, totalizando 08 meses.
MASP.1.145.300-8, Lilian Carla Araújo Fostino, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 27/04/2021, totalizando
09 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.275.818-3, Carlos Goncalves Drumond, 01(um) mês referente ao 7º qq. a contar de 13/05/2021, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.294.953-5, Juraci Benedito Nunes, 01(um) mês referente ao
4º qq. em complementação a contar de 05/07/2021, restando-lhe
um saldo de 11 meses.
Masp.342.244-1, Marley Rodrigues Nunes, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo
de 06 meses.
Masp.342.258-1, Ricardo Eugenio Lemos, 03 (três) meses referentes ao 2º qq. a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de
15 meses.
Masp.344.072-4, Reginaldo Rodrigues dos Santos, 01(um) mês
referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo
de 13 meses.
Masp.349.068-7, Luciano de Souza Lessa, 03(três) meses referente ao 5º qq. a contar de 08/07/2021, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.349.953-0, Geralda Fonseca, 01(um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 16/11/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.352.134-1, Marcos Sebastiao Moura, 04(quatro)
meses sendo: 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, e 03(três) meses referentes ao 6º qq., a contar de
29/06/2021,restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.360.983-1, Maurilio Siman, 04(quatro) meses sendo:
02(dois) meses referente ao 5º qq., em complementação, e 02(dois)
meses referentes ao 6º qq., a contar de 08/06/2021,restando-lhe
um saldo de 07 meses.
Masp.369.843-8, Claudia Iara Figueiredo Benquerer Oliveira,
01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/12/2021, restandolhe um saldo de 05 meses.
Masp.381.137-9, Mariana Veiga Silva, 01(um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 06/09/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo
de 09 meses.
Masp.386.023-6, Luiz Claudio Goncalves, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 28/07/2021, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.386.239-8, Marcia Oliveira Luciano, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.387.387-4, Leandro Cesar Silva Sales, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.387.573-9, Janaina de Cassia da Paixão e Castro, 05(cinco)
meses sendo: 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, e
03(três) meses referentes ao 4ºqq., a contar de 02/08/2021.
Masp.457.950-4, Lucia Aparecida dos Santos Carvalho, 02(dois)
meses sendo: 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao 3º qq., a contar de 01/09/2021,
restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.458.079-1, Kelly Cristina Lopes Faria, 01(um) mês referente ao 1º qq, a contar de 18/05/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.458.265-6, Robson Francisco Custodio, 01(um) mês referente ao 2º qq, a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de
11 meses.
Masp.667.788-4, Geraldo Cunha Rodrigues de Oliveira, 01(um)
mês referente ao 3º qq, a contar de 14/10/2021, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
Masp.668.093-8, Raphael José Mesquita Moraes, 01(um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 20/09/2021,
restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.668.212-4, Esron Martins de Miranda, 01(um) mês referente ao 3º qq. em complementação a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.052.678-8, Rogerio Cavaliere Moreira, 01(um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.060.979-0, Fabio Souza Azevedo de Medeiros, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
Masp.1.061.197-8, Leonardo Paulucci Amaral, 01(um) mês referente ao 2º qq, a contar de 16/08/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.112.950-9, Fabiane Monteiro de Carvalho, 01(um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 04/10/2021,
restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.113.094-5, Wallace Lara de Souza, 01(um) mês referente
ao 2º qq., a contar de 03/11/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.146.201-7, Diego da Silva Pereira, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 16/08/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.189.281-7, Gracielle Rodrigues de Oliveira, 15(quinze)
dias referente ao 2º qq., a contar de 08/09/2021, restando-lhe um
saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.233.975-0, Joao Paulo Benevenuto Machado, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
Masp.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.246.975-5, Valquiria Araújo Siqueira, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 23/08/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza, 01(um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 07/06/2021,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.257.193-1, Eudes Alves Ferreira, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/12/2021, restando-lhe um saldo de 02
meses.
Masp.1.257.280-6, Viviane Ribeiro Vilas Boas, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 07/06/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.317.649-0, Maria Lucia de Andrade Lima, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo
de 01 mês.
Masp.1.352.752-8, Ana Paula Correia Paizano de Aguiar, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 05/07/2021, restando-lhe um
saldo de 01 mês.
Masp.1.355.044-7, Stephanie Miriam Barbosa Lima, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.356.690-6, Patricia Matoso Nicacio Alves da Silva,
01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restandolhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.1.145.292-7, André Luiz Lamoia Dias
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 01 falta
em 2007.
Publicado em 14/07/2016
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 12/03/2011.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 13/03/2011.
MASP.1.145.292-7, André Luiz Lamoia Dias
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 01 falta
em 2007.
Publicado em 16/11/2016
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 10/03/2016.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 11/03/2016.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.458.030-4, Alexandra Gonçalves de Oliveira.
Motivo:
Conforme
requisitado
no
SEI:
1510.01.0014432/2021-66.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de
30/01/2021 a partir de 03/01/2022.
Masp.572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro.
Motivo:
Conforme
requisitado
no
SEI:
1510.01.0117706/2021-30.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de
13/04/2021 a partir de 14/05/2021.
Férias-Prêmio – Concessão – Torna sem Efeito
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente
ao(s) servidor(es):
Masp.1.145.118-4, Celio Sergio Cabral Junior
Motivo: Servidor desligado desde 05/01/2021.
Torna sem efeito a concessão publicada no MG de 14/05/2021.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da
PCMG.
Masp.667.887-4, Edgar Cardoso Junior, 01(um) mês a contar de
03/11/2021.
Masp.668.032-6, Geani Pereira de Brito, 01(um) mês a contar de
02/08/2021.
Masp.1.112.809-7, Rosaria Viviane Passos Dias, 01(um) mês a
contar de 01/12/2021.
Masp.1.166.643-5, Beatriz Nascimento Gomes, 01(um) mês a
contar de 29/07/2021.
Masp.1.242.401-6, Hercules Correa dos Santos, 01(um) mês a
contar de 01/11/2021.
Masp.1.242.789-4, Francielle da Conceicao Drumond Figueire,
01(um) mês a contar de 03/12/2021.
Masp.1.367.422-1, Raquel Silva Rodrigues, 01(um) mês a contar
de 01/09/2021.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.748 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO
nº 206/2021, visando regularizar situação funcional, Alexson
Leite Palhares, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP
340.743-4, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil
Leste/ 4ª DRPC Leste/ 1º Depto., procedente do 1º Departamento
de Polícia Civil de Belo Horizonte.
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
74.749 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Ailton Marques da Silva, Investigador de Polícia,
nível Especial, MASP 546.572-9, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Investigação e Repressão a Crimes Rurais/
DEPATRI, procedente da Delegacia de Plantão Especializada em
Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/DEMID/ DEFAM.
RESOLUÇÃO SECULT Nº 46, 18 DE MAIO DE 2021.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso de suas atribuições, previstas no art. 62, da Lei nº 23.304 de
30 de maio de 2019, e art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto na Lei Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018,RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo
de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo.
Art. 2º -O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Júlia Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, Masp 753114-8,
Assessoria Estratégica, responsável pela coordenação;
II - Fabiane de Oliveira Barbosa, Masp 1368979-9, Núcleo de
Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela coordenação adjunta;
III - Gilma Brandão de Mello Lemos, Masp 1196688-4, Diretoria
de Recursos Humanos, membro;
IV - Viviane da Cunha Silva, Masp1371061-1, Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para auxiliá-lo
na realização dos trabalhos.
Art. 3º -O grupo será responsável por elaborar um projeto, plano
de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo esteja em conformidade com
a LGPD.
Art. 4º -O Grupo deverá informar ao gabinete da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo sobre a evolução dos trabalhos, sempre que solicitado, e na forma especificada na solicitação.
Art. 5º -O cronograma de atividades e os prazos determinados
pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção
de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
18 1483053 - 1
74.750 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso
IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE
CARTÓRIO nº 86/2021, visando regularizar situação funcional,
Hélvio Lorenzato Rocha Cordeiro, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.174.207-9, para prestar serviços na 2ª Delegacia de
Polícia Civil Centro/1ª DRPC Centro/ 1º Depto., procedente da 1ª
Delegacia de Polícia Civil Centro/1ª DRPC Centro/1º Depto.
74.751 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº
206/2021, visando regularizar situação funcional, Verônica de
Araújo Aguiar Nicolsky, Investigadora de Polícia, nível II, MASP
1.256.318-5, para prestar serviços na Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio – PUMA/ 1º Depto., procedente da 2ª Delegacia
de Polícia Civil Leste/ 4ª DRPC Leste/ 1º Depto.
74.752 – no uso de suas atribuições, nos termos dos arts. 38 e 42,
ambos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e alínea “c” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e com
base na fundamentação dada pela na Nota Jurídica nº 5070/2021/
ASSJUR/PCMG, exonera Debora Moreira da Paz, cargo efetivo
de Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.480.357-1, lotada
na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Iturama/ 5º Depto.
de Uberaba.
74.753 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da
Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5039912-43.2019.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria Angela Moreira Coelho, MASP 1.355.103-1, ocupante do cargo de Técnico Assistente
da Polícia Civil, nível I, grau D, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 29/08/2018.
74.754 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da
Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5039912-43.2019.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria Angela Moreira Coelho, MASP 1.355.103-1, ocupante do cargo de Técnico Assistente
da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 29/08/2020.
74.755 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo
22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251
de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
Rodrigues Investigador de Polícia
1.256.828-3 Weslei
de Oliveira
UE
1510012
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
Rodrigues Investigador de Polícia
1.256.828-3 Weslei
de Oliveira
UE
1510001,
1510012,
1510027,
1510037,
1510065,
1510067
18 1483096 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 01
A Diretoria de Recursos Humanos instaura o presente processo
administrativo, em face da ex-servidora e ex-permissionária do
Programa Lares Geraes- Segurança Pública Merh-Ul-Nisa da
Conceição Vargas, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e do Decreto
nº 46.109, de 14 de dezembro de 2012, com a finalidade de apurar
eventual débito decorrente de Taxa de Coletas de Resíduos (TCR/
IPTU) relativo ao exercício de 2013, referente ao imóvel ocupado
através do Programa Lares Geraes/Segurança Pública, recomendando a adoção das seguintes providências:
Autuar este termo
Juntar documentação comprobatória do dano ao erário e apuração dos valores
Expedir intimação ao interessado
Enviar súmula para publicação
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Kelly Regina de Souza Garcia
PORTARIA IMA Nº 2057/2021
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA
COMISSÃO PROCESSANTE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº
47.859, de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, RESOLVE: designar os servidores
Valdeci da Rocha – masp 1.017.684-0 e Bruno Augusto Campos
Anésio – masp 1.218.009-7, para, em substituição ao servidores
Eustáquio Mendes Magalhães - MASP: 1.017.407-6 e José Maria
Mendes Magalhães - MASP: 1.017.335-9, comporem a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
IMA 2045/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60 dias corridos,
contados da publicação desta Portaria.
IMA, Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA
18 1483065 - 1
18 1483100 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RECOMENDAÇÃO CONSEC 05
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec,
no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do
Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado
de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo,
Considerando a 35ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril
de 2021, que aprovou recomendações para assistência aos circenses, recomenda à Secult que:
a) Elabore de uma Carta aos Prefeitos sobre valorização e respeito
aos direitos fundamentais dos Circenses;
b) Elabore uma Cartilha Específica sobre as principais recomendações em termos de políticas dos municípios para os Circos;
c) Estude com o IEPHA como dar visibilidade para a pontuação
extra no ICMS Patrimônio Cultural para municípios que criarem
regulamentação de apoio aos Circos Itinerantes;
d) Estude com o governo a possibilidade de isenção de IPVA para
os veículos de Circos;
e) Estude com os Bombeiros, CEMIG e COPASA ações objetivas
que envolvam a presença e a atuação dos circenses nos municípios; e
f) Estude com a Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de
Estado da Saúde eAssistência Social desenvolvimento deações
previstas para os circenses no Plano Estadual de Cultura e que
dependem de interface com essas áreas.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
18 1482679 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 02, DE 14 DE MAIO DE 2021
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nocumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução
SEDE Nº 10, de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei
Estadual nº 14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014,
INSTAURA oProcesso Administrativo de Constituição do Crédito
Estadual Não Tributário - SEI nº:1220.01.0001175/2021-30, conforme Auto de Infração nº:29098874/2021, em face de M. A. M,
MASP 1.389.148-6, visando à apuração das irregularidades que
levaram ao suposto dano ao erário, no montante atualizado de R$
92.972,59 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e
cinquenta e nove centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2021
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nocumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE
Nº 10, de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA oProcesso Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário - SEI nº:1220.01.0001164/2021-36, conforme
Auto de Infração nº:28955779/2021, em face de E. A. L., MASP
1383822-2, visando à apuração das irregularidades que levaram
ao suposto dano ao erário, no montante atualizado de R$77.603,40
(setenta e sete mil, seiscentos e três reais e quarenta centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210519000052016.
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