TJMG 02/06/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 06/2021.
Dispõe sobre o acesso às informações da Fundação de Arte de Ouro
Preto – FAOP e dá outras providências. A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020, Considerando o disposto no art.4 do Decreto nº 45.969 de 24 de maio de
2012 do Estado de Minas Gerais, Considerando o disposto no art. 31
da Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 e, Considerando a Lei
n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que qualquer
solicitação de acesso à informação deverá ser submetida para a análise
da Comissão da Lei de Acesso à Informação Fundação de Arte de Ouro
Preto e da Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 2º - É de responsabilidade da Comissão da Lei de Acesso à Informação classificar as informações contidas ou produzidas no âmbito da Fundação. A classificação
se dará por meio de termo específico e assinado pelo dirigente máximo
da Fundação conforme Art. 32 do Decreto n° 45.969/2012. Art. 3º - A
comissão poderá valer-se de especialistas dos setores da Fundação de
Arte de Ouro Preto|FAOP para auxiliá-los na realização das classificações. Art. 4º - As informações solicitadas que fazem parte de algum
processo em andamento, não poderão ser fornecidas até a conclusão do
processo. Art. 5° - A divulgação dos dados pessoais deverá obedecer a
Lei de Acesso à Informação atendendo os seus requisitos e deverão ser
tratados como informações restritas. Art. 6º-Esta Portaria possui efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de Ass:
Ouro Preto, 01 de junho de 2021.
01 1488308 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 05/2021.
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Portaria nº 3/2021, no que tange
a segregação de funções das fases de execução da despesa no âmbito da
operacionalização do SIAFI-MG e da assinatura por certificação digital
na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e dá outras providências.
A Direção Superior da Faop, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020
que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto e, Com
o objetivo de separar a execução das fases das despesas em atenção ao
Princípio da Segregação de Funções, derivada do Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal de 1988, Considerando o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996 que trata sobre a execução orçamentária e financeira. RESOLVE: Art.1º - Alterar o Art. 3º da Portaria
n° 3 de 16 de março de 2021 passando a vigorar com a nova redação:
“Art. 3º - Fica designado o Presidente desta Fundação de Arte de Ouro
Preto –FAOP, para executar a despesa, em sua fase de pagamento através de assinatura por meio de certificação digital, deque trata o§ 2º do
art.7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996”.Art. 2º - Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas da Portaria
nº 3/2021 publicada no Jornal Minas Gerais não alteradas pelo presente
instrumento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jefferson da Fonseca Coutinho Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
Data de Ass: Ouro Preto, 31 de maio de 2021.
01 1488306 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 04/2021.
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão para promover
a implementação das disposições da Lei n°13.709, de 14 de agosto
de2018,Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito
da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e dá outras providências.
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das
atribuições que lhe confere oartigo7ºdoDecretoEstadualnº47.922de2
3deabrilde2020,RESOLVE:Art. 1º – Fica designada para substituir a
ex-servidora Michele Silvestre, MASP 1.477.932-6,a servidora Mirelli
Márcia de Matos Oliveira, MASP nº 1379 461-5 e em substituição ao
ex-servidor Breno William Cota Neves, MASP 1490422-1, a servidora
Fabiana Soares Rosa, MASP 1278166-2 como membro da Comissão
para promover a implementação das disposições da Lei n°13.709,de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
instituída pela Portaria nº 23/2020, publicada no Jornal Minas Gerais do
Estado de Minas Gerais no dia 01 de setembro de 2020.Art. 2º - Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas
da Portaria nº 23/2020 publicada no Jornal Minas Gerais não alteradas
pelo presente instrumento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jefferson da Fonseca Coutinho Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
– FAOP. Data de Ass: Ouro Preto, 31 de maio de 2021.
01 1488304 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, para a prática de atos que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando a necessidade delegação de competências para garantir maior
eficiência das ações sob a responsabilidade desta Secretaria.
RESOLVE:
art. 1º — Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competência para:
I — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado;
II — assinar contratos que envolvam dotações orçamentárias de mais
de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia de
gabinete;
III — autorizar a participação do servidor designado para chefiar o
Gabinete em cursos, congressos, seminários, feiras, conferências, exposições, prêmios, diplomas, condecorações, medalhas e outros eventos,
bem como as despesas operacionais pertinentes, tais como, concessão de diárias e requisição de passagens aéreas; ficando ressalvadas as
autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as
quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
IV — ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso III,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, após
a autorização da autoridade competente;
V — autorizar e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e
pelo servidor designado para chefiar o Gabinete;
VI — autorizar a abertura de contas-corrente, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos
e extratos;
VII — autorizar a abertura de processos licitatórios e de contratações
mediante dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII — homologar, anular e revogar processos licitatórios;
IX — ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação;
X – assinar empenhos, notas de liquidação de despesas e ordens de
pagamentos;
XI — aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do
Chefe de Gabinete.
§1º Nos termos do § 1º do art. 62 da Lei nº 23.304 de 2019, o Secretário
de Estado Adjunto tem como atribuição auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo titular.
§ 2º Na ausência do Secretário Adjunto, os atos previstos neste artigo
serão praticados pelo Chefe de Gabinete.
art. 2º — Fica delegada ao servidor designado para chefiar o Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições do Gabinete da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, competência para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão administrativa da
Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II — assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e suas
respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito
público e privado, relacionados às atribuições das unidades identificadas no inciso I;
III — ordenar as despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades
constantes do inciso I, e as despesas decorrentes dos atos previstos no
inciso II, excetuando-se aqueles relacionados à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças;
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão, exceto da Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE, e da Assessoria Jurídica, subordinada tecnicamente à Advocacia-Geral do Estado – AGE.
V — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para o Secretário Adjunto, Subsecretários, os servidores do Gabinete, e os demais servidores sob sua
supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em
missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em
conjunto com o Secretário de Estado;
VI — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso V,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente
VII — assinar atos relativos às unidades sob sua supervisão, podendo
subdelegar;
VIII — autorizar a convocação de servidor para realização de serviço
extraordinário de que trata § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.650, de 12
de novembro de 2003;
IX — dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades
nesta Secretaria, bem como autorizar pedido de prorrogação de posse;
X — aprovar requerimentos relativos a concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem
como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG 22/2003;
XI — aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do
Secretário Adjunto, dos Subsecretários e dos demais servidores da
Secretaria.
XII — praticar os atos referentes ao controle de frequência dos servidores da Unidade Setorial de Controle Interno, Assessoria Jurídica,
Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica e Assessoria
de Desestatização.
Parágrafo único: na ausência do servidor designado para chefiar o Gabinete, os atos previstos neste artigo competirão ao Secretário Adjunto.
art. 3º — Ficam delegadas as competências ao Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas e da Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional;
II — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
II;
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência;
VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de
contratos;
VIII— autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
IX — praticar os atos referentes ao controle de frequência dos servidores da Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional;
X— ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário de Ciência, Tecnologia
e Inovação, os atos previstos neste artigo competirão às autoridades
abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem:
Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
art. 4º — Ficam delegadas as competências ao Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
II — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
II;
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência;
VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de
contratos;
VIII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
IX — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas, os atos previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a
seguinte ordem: Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
art. 5º — Ficam delegadas competências ao Subsecretario de Desenvolvimento Regional, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, competências para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
II — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
II;
Minas Gerais
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência;
VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de
contratos;
VIII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
IX — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente;
X — assinar termo de vinculação/desvinculação e responsabilidade de
imóveis destinados à Subsecretaria de Desenvolvimento Regional ou
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas.
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário de Desenvolvimento
Regional, os atos previstos neste artigo competirão às autoridades
abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem:
Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
art. 6º — Ficam delegadas competências ao Subsecretario de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
II — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades das unidades identificadas no inciso I;
III — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
II;
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
VI — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência;
VII — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de
contratos;
VIII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
IX — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VIII,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, os atos previstos neste
artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretario de Desenvolvimento
Regional, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
art. 7º — Ficam delegadas as competências ao servidor designado para
dirigir a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
II — assinar ofícios e encaminhar documentos às Superintendências
dos demais órgãos da Administração Pública do Estado, em especial às
Superintendências de Planejamento e Finanças ou unidade equivalente,
à Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da SEPLAG, à Superintendência Central de Administração Financeira e à de Contadoria Geral, ambas da SEF, e à Junta de Programação
Orçamentária e Financeira do Estado;
III — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
IV — assinar empenhos, notas de liquidação de despesas e ordens
de pagamentos das unidades administrativas hierarquicamente
subordinadas;
V — ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições unidades administrativas mencionadas no inciso I;
VI — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
VII — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso VI,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional autorizados pela autoridade competente;
VIII — assinar autorização de uso de veículo oficial de serviço em
finais de semana e feriados;
IX — autorizar a movimentação interna de pessoal, sua respectiva lotação, aprovar a escala anual de férias regulamentares, analisar e decidir
as ocorrências concernentes ao Ponto Digital, em conjunto com os chefes imediatos e mediatos dos servidores;
X — assinar termo de vinculação/desvinculação e responsabilidade de
imóveis destinados à esta Secretaria;
XI — assinar termos de cessão, permissão de uso e doação, sem
encargo, de bens móveis de terceiros à esta Secretaria;
XII — examinar e autorizar a contratação de estagiários;
XIII — assinar termo de transferência externa de bens móveis desta
Secretaria a outros órgãos estaduais da administração direta;
XIV — assinar termos de doação, cessão e permissão de uso de bens
móveis desta Secretaria a outros órgãos estaduais e entidades de direito
público e privado.
Parágrafo Único: na ausência ou impedimentos do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos previstos
neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se
preferencialmente a seguinte ordem: Chefe de Gabinete e Secretário
Adjunto.
art.8º — Ficam delegadas as competências ao servidor designado para
dirigir a Diretoria de Recursos Humanos, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – Conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, auxílio
doença, abono família, opção de vencimento, afastamento preliminar à
Aposentadoria, abono permanência e a reassunção de exercício;
II - Aprovar requerimentos relativos à afastamentos por motivo de luto
e casamento, licença maternidade, licença paternidade e usufruto de
férias prêmio;
III - Aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor e
conversão de férias-prêmio em espécie.
Parágrafo Único: Na ausência ou impedimentos do titular da Diretoria de Recursos Humanos, os atos previstos neste artigo competirão
às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a
seguinte ordem: Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
e Chefe de Gabinete.
art.9º — Ficam delegadas competências ao Chefe da Assessoria de
Desestatização, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,
competências para:
I — assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito público e privado,
relacionados às atividades da unidade;
II — ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades constantes do inciso I e as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
II;
III — aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
quando os mesmos contemplarem ações e programas relativos às unidades sob sua supervisão;
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão;
V — assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos, no âmbito de sua competência;
VI — indicar servidores responsáveis pela fiscalização e gestão de
contratos;
VII — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas em conjunto com o Secretário de Estado;
VIII — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
VIII, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional
autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único: na ausência do Chefe da Assessoria de Desestatização,
os atos previstos neste artigo competirão às autoridades abaixo listadas,
obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Secretário Adjunto
e Chefe de Gabinete.
art. 10º — Ficam delegadas ao Chefe da Controladoria Setorial da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, as competências
previstas no artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;
as contidas nos artigos 5º e 9º, do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para a
pratica dos seguintes atos no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
I — instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
II — decidir sobre a aplicação do Ajustamento Disciplinar, bem como
declarar extinta a punibilidade, após o cumprimento das obrigações
assumidas pelo agente público no termo de ajustamento disciplinar, nos
termos do artigo 5º do Decreto nº 46.906 de 2015;
III — homologar o termo de ajustamento disciplinar, após lavrado e
assinado, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 46.906 de 2015”.
art. 11º — A delegação de competência contida nesta Resolução tem
validade de 24 meses, contados da data de sua publicação, observado o
disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002.
art. 12º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 47.065 de 20 de outubro de 2016.
art. 13º— Fica revogada a Resolução SEDE nº 10, de 03 de Outubro de
2019 e as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
01 1488321 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 032/2021-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para os servidores:MASP: 1052700-0, WALDIR
DO CARMO GONCALVES, por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de
20/05/2021 a 03/06/2021.
01 1488414 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 730/ 2021
Dispõe sobre as orientações complementares para realização das Conferências Municipais de Assistência Social no ano de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n°12.262, de 23 de julho de 1996, e
Considerando a Resolução CEAS nº 723/2021, que dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021 e
determina que o tema da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento
público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” e que o lema é “Minas Gerais unida em defesa do SUAS”;
Considerando o Informe CNAS nº 01/2021 – Orientações Temáticas e organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021;
e
Considerando a deliberação de sua 263ª Plenária Ordinária, ocorrida em 21 de maio de 2021.
RESOLVE
Art.1º. Aprovar as orientações complementares para realização das Conferências Municipais de Assistência Social no ano de 2021, contidas nesta
resolução.
Art. 2º. Os eixos que nortearão o debate durante o processo conferencial de 2021 serão:
I - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das
desigualdades;
II – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia
dos direitos socioassistenciais;
III – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;
IV – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos
socioassistenciais e proteção social;
V – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
Art. 3º.A Conferencia Municipal de Assistencia Social deve deliberar no máximo:
I - 10 deliberações para o município;
II - 5 deliberações para o Estado e,
III - 5 deliberações para União.
Art. 4º. O formulário para registro do Relatório da Conferência Municipal, consta no anexo I desta Resolução e o lançamento será feito por meio de
sistema eletrônico pelos Conselhos Municipais, mediante senha específica, a ser encaminhada posteriormente pelo CEAS/MG.
Parágrafo único. Uma vez não registradas as informações sobre a Conferência Municipal no prazo estabelecido, fica o CEAS desobrigado de inserir
os dados e deliberações no compilado de propostas para a Conferência Estadual.
Art. 5º. Cabe aos Conselhos Municipais e os órgãos de gestão da Política de Assistência Social convocar a Conferência Municipal, como meio de
fortalecimento do sistema democrático e participativo de gestão e de controle social.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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