TJMG 08/06/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Junho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
MASP.387.530-9, Carlos Alberto Dall Oca Junior, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.
MASP.387.531-7, Carlos Alberto Pereira da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.
MASP.387.536-6, Claudio Luiz dos Santos Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/03/2021, totalizando 03 meses.
MASP.387.537-4, Clay Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao
5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 14 meses.
MASP.904.623-6, Carlos Eustáquio Moreira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 19/09/2021, totalizando 18 meses.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.293.380-2, Valdemar Lidio Gomes Pinto, 01(um) mês referente
ao 7º qq. em complementação a contar de 01/07/2021, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
Masp.294.386-8, Paulo Rogerio Lopes Bustamante, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 14
meses
Masp.296.760-2, Eduardo Cesar Miranda Silva, 07(sete) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de
01/07/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.299.485-3, Paulo Cesar de Oliveira Mendes, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.340.871-3, Enderburgo de Rezende, 02(dois) meses sendo:
01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação,e 01(um) mês
referente ao 4º qq., contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 14
meses.
Masp.342.198-9, Jader de Castro Frade, 06(seis) meses, sendo:03 (três)
meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq., a contar
de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.342.214-4, Jose Eustaquio Soares, 03 (três) meses referentes ao
2º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.342.451-2, Robson Moreira da Silva, 01(um) mês referente ao
3º qq., em complementação, a contar de 03/11/2021, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.343.797-7, Francisco Carlos da Costao, 06(seis) meses, sendo:03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq a
contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.343.806-6, Glaydson Augusto de Jesus Batista Camara, 04(quatro)
meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação
e 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. a contar de 15/06/2021, restandolhe um saldo de 08 meses.
Masp.343.956-9, Antonio Elmar Saraiva, 03(três) meses referente ao 5º
qq., a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.344.484-1, Alexandre Franca Campbell Penna, 15(quinze) dias
referente ao 4º qq. a contar de 07/06/2021, restando-lhe um saldo de
13 meses e 15 dias.
Masp.345.996-3, Adilson Machado de Oliveira, 01(um) mês referente
ao 4º qq., em complementação, a contar de 24/12/2021, restando-lhe
um saldo de 09 meses.
Masp.349.143-8, Vitor Bispo de Paula, 04(quatro) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação e 02 (dois) meses
referentes ao 4º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de
10 meses.
Masp.349.213-9, Davi Silveira de Carvalho, 04(quatro) meses,
sendo:02 (dois) meses referentes ao 4º qq.,em complementação e 02
(dois) meses referentes ao 5º qq., em complementação, a contar de
01/09/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.349.965-4, Luciene Meirinque Corradi, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 02/11/2021, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.358.733-4, Jose Pereira Damasceno, 06(seis) meses, sendo:03
(três) meses referentes ao 6º qq. e 03 (três) meses referentes ao 7º qq a
contar de 08/06/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.366.492-7, Dalva Cecilia Malaquias Soares, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 01/12/2021, restandolhe um saldo de 07 meses.
Masp.369.981-6, Rodrigo Campos Comini, 03 (três) meses referentes
ao 3º qq. a contar de 12/07/2021, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.370.090-3, Carlos Wagner Barreto Campos, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 26/09/2021, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.381.343-3, Gerson Pinto Barreto da Silva, 09(nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 10/08/2021,
restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.386.015-2, Francisco Antonio Abreu Neves, 15 (quinze) dias
referentes ao 3º qq. a contar de 15/12/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses e 15 dias.
Masp.386.165-5, Edneia Felix Rios Elias, 03 (três) meses referentes ao
1º qq a contar de 12/10/2021.
Masp.386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq. em complementação a contar de 09/08/2021, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, 07(sete) meses,
sendo: 01 (um) meses referentes ao 2º qq. em complementação, 03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq a
contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.385-9, Herculano Nunes Fonseca, 01(um) mês referente ao
1º qq., a contar de 19/07/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.386.451-9, Patricia Jacqueline Reis, 03(três) meses referente ao
3º qq., contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.387.616-6, Rewton Rainer Ribeiro, 06(seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq a
contar de 09/08/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp. 457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente
ao 3º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.546.567-9, Eusimar Pereira da Silva, 11(onze) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1ºqq., 02 (dois) meses referentes ao 2º qq. em
complementação, 03 (três) meses referentes ao 3ºqq, e 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq a contar de 20/06/2021.
Masp.547.382-2, Eudacio Mendes Leal, 01(um) mês referente ao 2º qq.
a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.547.808-6, Maria Lucia de Oliveira, 01(um) mês referente ao 2º
qq. em complementação a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo
de 07 meses.
Masp.645.552-1, Lucilene Pereira Lucena Mendes, 01(um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/07/2021, restandolhe um saldo de 03 meses.
Masp.667.025-1, Job Machado Vasconcelos, 01(um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 08/09/2021, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.667.845-2, Sander Jose Ribeiro, 01(um) mês referente ao 3º qq. a
contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.941-9, Maria Antonia Magalhaes Franca, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/08/2021, restando-lhe um saldo de 09
meses.
Masp.668.008-6, Ricardo Andrade de Carvalho, 01(um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.021-9, Luciano Ricardo de Lara, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 05/09/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.668.055-7, Alan de Azevedo Ramos, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 02/12/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.849.119-3, Valdirene de Andrade Barbosa Guilherme, 01(um)
mês referente ao 2º qq., a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo
de 07 meses.
Masp.960.913-2, Clea de Bosco Rosa Santos, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 19/11/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.061.006-1, Lidiane Lacerda Santiago Perigolo, 01(um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.061.087-1, Magno Ferreira Silva, 04(quatro) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação e 02 (dois) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 17/08/2021, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.061.766-0, Carlos Henrique de Castro, 01(um) mês referente ao
2º qq., a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.087.993-0, Renata Lucia dos Santos, 01(um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira, 01(um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/06/2021, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.112.883-2, Ricardo Lopes dos Reis, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 13/10/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.113.339-4, Mariana de Oliveira Souza Campara, 01(um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 06/09/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.123.672-6, Renata Pedrosa Karam, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.134.306-8, Rafael Resende Santos, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 22/07/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.176.644-1, Vanessa Fortes Vaschaber Marinho, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2021, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.1.188.469-9, Roberta Fernandes Menezes Sodre, 01(um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 20/08/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.193.564-0, Cristiano Márcio Borges de Sá, 02(dois) meses
sendo: 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação,e 01(um)
mês referente ao 2ºqq., a contar de 16/08/2021, restando-lhe um saldo
de 01 mês.
Masp.1.212.954-0, Geraldo Azevedo da Costa Rios Neto, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.1.229.468-2, Mauricio Goncalves dos Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação a contar de 03/10/2021, restandolhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.229.718-0, Rene Arriero Shinma, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 19/11/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.236.962-5, Bernardo Barros de Machado, 03(três) meses referentes ao 1º qq., a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 03
meses.
Masp.1.242.643-3, Leonardo Alves Braga, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 06/12/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.787-8, Waldir da Silva Amaral, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.739-3, Carolina de Oliveira Urbano, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq., a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.1.256.351-6, João Pedro Cesário Brochado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 03
meses.
Masp.1.256.445-6, Ronaldo Felix Napoleão, 01(um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.272.379-7, Karoline Morgana de Souza, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.318.266-2, Lidiane Goretti Brandao, 01(um) mês referente ao
1º qq., a contar de 13/08/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.332.381-1, Alyson Henrique Marques Xavier, 03(três) meses
referente ao 1º qq., a contar de 11/08/2021.
Masp.1.332.390-2, Anderson Rosa da Silva, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.389.141-1, Raphaela Lara Gomes, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 20/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.387.536-6, Claudio Luiz dos Santos Costa
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 08 (oito) faltas entre maio de 1999 a fevereiro de 2003.
Publicado em 29/04/2003
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 10/03/2001.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 15/03/2001.
Masp.387.536-6, Claudio Luiz dos Santos Costa
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 08 (oito) faltas entre maio de 1999 a fevereiro de 2003.
Publicado em 12/02/2011
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 09/03/2006.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 17/03/2006.
Masp.387.536-6, Claudio Luiz dos Santos Costa
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 08 (oito) faltas entre maio de 1999 a fevereiro de 2003.
Publicado em 30/06/2015
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 08/03/2011.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 16/03/2011.
Masp.387.536-6, Claudio Luiz dos Santos Costa
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 08 (oito) faltas entre maio de 1999 a fevereiro de 2003.
Publicado em 06/12/2016
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 06/03/2016.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 14/03/2016.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.349.068-7, Luciano de Souza Lessa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 19/05/2021
Onde se lê: ... . a contar de 08/07/2021, restando-lhe um saldo de 06
meses....
Leia-se: ... . a contar de 09/07/2021, restando-lhe um saldo de 06
meses....
Masp.457.950-4, Lucia Aparecida dos Santos Carvalho
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 19/05/2021
Onde se lê: ... . 01(um) mês referente ao 2º qq.em complementação e
01(um) mês referente ao 3º qq., a contar de 01/09/2021, restando-lhe
um saldo de 08 meses....
Leia-se: ... . 02 (dois) meses referentes ao 3º qq.,a contar de 01/09/2021,
restando-lhe um saldo de 07 meses....
FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.386.124-2, Adriana Maria da Silva, 01(um) mês contar de
01/07/2021.
Masp.387.405-4, Reginald Antunes dos Santos, 01(um) mês contar de
03/11/2021.
Masp.667.952-6, Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano, 01(um) mês
a contar de 05/07/2021.
Masp.1.174.163-4, Ulisses de Farias, 03 (três) meses contar de
01/08/2021.
Masp.1.242.377-8, Emerson Otavio de Souza, 01(um) mês a contar de
06/12/2021.
Masp.1.257.144-4, Michael Angelo Georgepoulos, 03(três) meses a
contar de 01/09/2021.
Masp.1.412.127-1, Paula Andrea Vieira Las Cazas, 15(quinze) dias a
contar de 05/08/2021.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018
SEI 1510.01.084741/2018-22
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Desta forma deve o servido L. E. T. A., Masp.
1.084.626-9, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
07 1490099 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.843 – no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Ofício nº
17.003464-2, recebido em 27/05/2021, referente à decisão proferida
nos autos da Ação Penal nº 0034642-14.2017.8.13.0471, em trâmite na
Vara Criminal da Comarca de Pará de Minas, revoga as medidas cautelares impostas ao servidor Leandro Júnior de Oliveira, Investigador de
Polícia, nível I, MASP nº 1.257.293-9, especialmente a estabelecida por
meio do Ato nº 68.823, publicado no IOF de 05/09/2017.
07 1490094 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 30, 02 DE JUNHO DE 2021
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO GESTOR DO
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E AGROINDUSTRIAIS – CERTIFICA MINAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei 23.304,
de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual nº 22 .926, de 12 de janeiro de
2018, e no Decreto Estadual nº 47 .783, de 06 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo
Gestor do Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e
Agroindustriais, nos termos do art. 3º da Lei nº 22.926/2018:
I. Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA:
a) Carlos Eduardo Oliveira Bovo, MASP 1.085264-8, titular;
b) Andréa Ramos Stancioli, MASP 1467584-7, suplente e Coordenadora do Grupo Gestor.
II. Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
a) Cristiane Almeida Santos, MASP 1017915-8, titular,
b) Rogério Carvalho Fernandes, MASP 1199055-3, suplente e Coordenador Geral do Certifica Minas no âmbito de sua entidade.
III. Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/
MG:
a) Márcio Maia de Castro, Matrícula 06856-8, titular, e como suplente
b) Gelson Soares Lemes, Matrícula 08106-8, suplente e Coordenador
Geral do Certifica Minas no âmbito de sua entidade, e;
IV. Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG:
a) Juliana Carvalho Simões, Matrícula 007979, titular;
b) Marcelo Abreu Lanza, Matrícula 08002, suplente e Coordenador
Geral do Certifica Minas no âmbito de sua entidade.
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do Programa Certifica Minas, nos
termos do art. 4º da Lei nº 22.926/2018:
I – subsidiar a Seapa na proposição e na elaboração de ações do Certifica Minas;
II – constituir, na forma de regulamento, coordenações específicas, por
categoria, que farão a proposição de normas e o monitoramento da execução de cada certificação;
III – identificar a necessidade de credenciamento de auditoria e de
assistência técnica para fins da certificação de que trata esta lei;
IV – exercer outras atividades afins.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução SEAPA nº 020, de 29 de junho de
2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2º de junho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
07 1489705 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 32, 02 DE JUNHO DE 2021
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO GESTOR DO
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E AGROINDUSTRIAIS – CERTIFICA MINAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei 23.304,
de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual nº 22 .926, de 12 de janeiro de
2018, e no Decreto Estadual nº 47 .783, de 06 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor as Coordenações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica
Minas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA:
I. Algodão: Mayara Cristina Lima, MASP 1396441-6;
II. Azeite: Jane Marisa da Silva, Matrícula 648312;
III. Cachaça: Jaqueline de Fátima Santos, MASP 1395879-8;
IV. Café: Niwton Castro Moraes, MASP 1278154-8;
V. Carne Bovina: Francisco Augusto Lara de Souza, MASP
1355430-8;
VI. Frango Caipira: Francisco Augusto Lara de Souza, MASP
1355430-8;
VII. Frutas: Samuel de Melo Goulart, MASP 120332-7;
VIII. Hortaliças: Samuel de Melo Goulart, MASP 120332-7;
IX. Leite: Alexandre Gonzaga de Paula, MASP 1477696-7;
X. Mel: Samuel de Melo Goulart, MASP 120332-7;
XI. Orgânicos: Mayara Sarsur Viana, MASP 1445048-0;
XII. Ovo Caipira: Francisco Augusto Lara de Souza, MASP
1355430-8;
XIII. Queijos Artesanais: Matheus Fernandes Monteiro de Castro,
MASP 1478358-3;
XIV. Sem Agrotóxicos: Carla Raquel Fonseca Correa, MASP
1467599-5.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor as
Coordenações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, os
seguintes membros:
I. Algodão: Teresa Santos Assis, MASP 1394388-1;
II. Azeite: Daniela Lazzarini Pereira Gomes, MASP 1017547-9;
III. Cachaça: Andreia Pinheiro Lanna, MASP 1158757-3;
IV. Café: Teresa Santos Assis, MASP 1394388-1;
V. Carne Bovina: Maurício Teixeira Pontes, MASP 1119359-6;
VI. Frutas: Daniela Lazzarini Pereira Gomes, MASP 1017547-9;
VII. Frango Caipira: Maurício Teixeira Pontes, MASP 1119359-6;
VIII. Hortaliças:
Daniela Lazzarini Pereira Gomes, MASP
1017547-9;
IX. Leite: Therezinha Bernardes Porto, MASP 1017934-9;
X. Mel: Therezinha Bernardes Porto, MASP 1017934-9;
XI. Orgânicos: Gleicia Miranda Paulino, MASP 1016277-4;
XII. Ovo Caipira: Maurício Teixeira Pontes, MASP 1119359-6;
XIII. Queijos Artesanais: Carla Aparecida da Silva, MASP 1143952-8;
XIV. Sem Agrotóxicos: Daniela Lazzarini Pereira Gomes, MASP
1017547-9.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes membros para compor as Coordenações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica
Minas, no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais- EMATER-MG, os seguintes membros:
I. Algodão: Sérgio Brás Regina, Matrícula 08337-1;
II. Azeite: Deny Sanábio, Matrícula 08642-6;
III. Cachaça: Sérgio Brás Regina, Matrícula 08337-1;
IV. Café: Bernardino Cangussú Guimarães, Matrícula 08636-0;
V. Carne Bovina: Nauto Martins, Matrícula 8552-7;
VI. Frango Caipira: Márcia Portugal Santana, Matrícula 10635-4;
VII. Frutas: Deny Sanábio, Matrícula 08642-6;
VIII. Hortaliças: Georgeton Soares Ribeiro Silveira, Matrícula
08498-9;
IX. Leite: Nauto Martins, Matrícula 08552-7;
X. Mel: Márcia Portugal Santana, Matrícula 10635-4;
XI. Orgânicos: Fernando Cassimiro Tinoco França, Matrícula
10039-9;
XII. Ovo Caipira: Márcia Portugal Santana, matrícula 10635-4;
XIII. Queijos Artesanais: Maria Edinice Soares Souza Rodrigues,
Matrícula 09930-7;
XIV. Sem Agrotóxicos: Georgeton Soares Ribeiro Silveira, Matrícula
08498-9.
Art. 4º - Ficam designados os seguintes membros para compor as
Coordenações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas, no âmbito da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, os seguintes membros:
I. Algodão: Marcelo Abreu Lanza, Matrícula 08002;
II. Azeite: Luiz Fernando de Oliveira da Silva, Matrícula 0111383;
III. Café: Marcelo de Freitas Ribeiro, Matrícula 007340;
IV. Carne Bovina: Leonardo de Oliveira Fernandes, Matrícula 008159;
V. Frango Caipira: Marcos Brandão Dias Ferreira, Matrícula 08001;
VI. Frutas: Daniel Angelucci Amorim, Matrícula 008843;
VII. Hortaliças: Marinalva Woods Pedrosa, Matrícula 010390;
VIII. Leite: Marcos Brandão Dias Ferreira, Matrícula 08001;
IX. Mel: Ana Júlia Rezende do Sacramento, Matrícula 009258;
X. Orgânicos: Madelaine Venzon, Matrícula 007682;
XI. Ovo Caipira: Ana Júlia Rezende do Sacramento, Matrícula
009258;
XII. Queijos Artesanais: Cristiane Viana Guimarães Ladeira, Matrícula
10069;
XIII. Sem agrotóxicos: Madelaine Venzon, Matrícula 007682.
Art. 5º - revoga-se a Resolução SEAPA nº 019, de 29 de junho de 2018.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2º de junho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
07 1489710 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 1542021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952, o servidor WELBER MAIA ARANTES, masp 1298782-2,
do Escritório Seccional de Conceição do Rio Verde para o Escritório
Seccional de Três Pontas.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
07 1490101 - 1
PORTARIA IMA Nº 2060, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a primeira Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de
2021 no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 47.859,
de 07 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
10.021, de 06 de dezembro de 1989, no Decreto Estadual 30.879, de
23 de janeiro de 1990, na Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho
de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na
Portaria nº 2028, de 28 de dezembro de 2020, do Instituto Mineiro de
Agropecuária; RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a primeira Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa
de 2021, para o dia 18 de junho de 2021, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A compra da vacina contra febre aftosa e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades, deverão ser realizadas dentro dos
períodos definidos para duração da referida etapa de vacinação.
Art. 3º - A declaração da vacinação deverá ser realizada até dia 28 de
junho de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
07 1490097 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 17/2021
Considerando o disposto no art.64 do Decreto n. 47.930, de 29 de abril
de 2020, e o conjunto probatório constante dos autos, a Diretora-Geral
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, verificou
não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada e comunica o PROVIMENTO PARCIALdo recurso apresentado, com a consequente MANUTENÇÃO somente da penalidade relativa ao descumprimento do art. 5, inciso II da Lei Complementar nº 107 de 12 de janeiro de
2009, referente aoautode Infração nº 370/2016, determinando a aplicação
de multa no importe de R$320.00.000,00 (trezentos e vintemil reais) aos
responsáveis pelo empreendimento denominado “Bairro Nova Pampulha”, localizado em Município de Vespasiano/MG.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
07 1489936 - 1
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 16/2021
Considerando o disposto no art.64 do Decreto n. 47.930, de 29 de abril
de 2020, e o conjunto probatório constante dos autos, a Diretora-Geral
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, verificou
não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada e comunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO ao recurso apresentado, com a
consequente MANUTENÇÃOdo Auto de Infração nº 537/2018, determinando a aplicação de multa no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) aos responsáveis pelo empreendimento denominado “Conjunto
Militar Lacy Mesquita”, localizado no Município de Contagem(MG).
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
07 1489922 - 1
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 20/2021
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa
da Costa, considerando o conjunto probatório constante dos autos, verificou não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada
ecomunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO perante o recurso interposto tempestivamente, com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de
Infração nº544/2018, determinando a aplicação de multa no importe de
R$ 10.000,00 (dezmil reais) aos responsáveispelo empreendimento Loteamento situado na Estrada Principal (próximo do nº 1.200) - Distrito de
Areias de Baixo, Município de Ribeirão das Neves/MG.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
07 1489952 - 1
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 19/2021
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa da
Costa, considerando o conjunto probatório constante dos autos, verificou
não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada ecomunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO ao recurso apresentado, com
a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº616/2020, determinando a aplicação de multa no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) aos responsáveispelo empreendimento denominado “Condomínio
Laranjeiras”, localizado no Município de Sete Lagoas (MG).
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608030456015.
07 1489946 - 1