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TJMG - 6 – terça-feira, 08 de Junho de 2021 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 08/06/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 08 de Junho de 2021 Diário do Executivo
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 21/2021
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa
da Costa, considerando o conjunto probatório constante dos autos, verificou não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada
ecomunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO ao recurso apresentado,
com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº615/2020,
determinando a aplicação de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos responsáveispelo empreendimento denominado
“Bútua”, localizado no Município de Itaguara (MG).
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
07 1489955 - 1
DECISÃO ARMBH/DG Nº. 18/2021
Considerando o disposto no art.64 do Decreto n. 47.930, de 29 de abril
de 2020, e o conjunto probatório constante dos autos, a Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH -, Mila Batista Leite Corrêa da Costa verificou não haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada
e comunica a NEGATIVA DE PROVIMENTO ao recurso apresentado,
com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº549/2018,
determinando a aplicação de multa no importe de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), aos responsáveis pelo empreendimento denominado “Fazenda Boa Vista”, localizado em macrozona de estruturação
urbana, zona rural,do Município de Jaboticatubas/MG.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
07 1489939 - 1

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA N° 18, DE 17 DE MAIO DE 2021
Estabelece a delegação de funções da Diretoria-Geral da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço à chefia de
gabinete relativamente ao ordenamento de despesas da Autarquia, controle de frequência e demais atos administrativos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃOMETROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo
art. 9º, I do Decreto Estadual nº 48.159, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução da SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004; CONSIDERANDO que compete à chefia de gabinete assessorar o Diretor Geral nos assuntos administrativos da Agência
RMVA; e CONSIDERANDO os artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996, pelo qual se permite ao Ordenador de
Despesas realizar a delegação de suas funções, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Agência RMVA os
atos de ordenação de despesas e demais atos administrativos, para a
realização e pagamento de despesas da ARMVA.
Art. 2º Ficam, ainda, delegadas ao Chefe de Gabinete da Agência
RMVA as funções de controle e apuração de frequência, bem como o
cumprimento de jornada de trabalho dos servidores da Autarquia, além
da aprovação das folhas de ponto, devidamente assinadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2021.
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
07 1490029 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, a servidora abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385436-1, Dimas Damião Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de
02.03.2021;
Masp 339.983-9, Ely Melo da Silva,Auxiliar de Serviços Operacionais
IV- G, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 24.08.2020;
Masp 929159-2, ErenitaEugênia da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
08.03.2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 929608-8, Roselito SebastiãoTeixeira de Oliveira, Auxiliar de
Serviços Operacionais IV F, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a
partir de 10.03.2020;
Masp 379.466-6, Candido Aloisio de Carvalho, Auxiliar de Serviços
Operacionais I-I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25.05.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929311-9, Rosilene de Fátima Teixeira de Oliveira, Auxiliar de
Serviços Operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio, a partir de
10.12.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929501-5, Anísio Eustáquio da Silva, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
10.05.2021;
MaSP 385436-1, Dimas Damião Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de
10.05.2021;
MaSP 385488-2, Otília Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
24.05.2021;
MaSP 929465-3, Walter José Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 27.05.2021.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
07 1490049 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 30, 07 DE JUNHO DE 2021.
Designa membros para a Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto nos artigos
26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.761,
de 20 de novembro de 2019,

RESOLVE:
Art. 1º -Designar membros para Comissão de Seleção responsável pela
análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.
Parágrafo único-A Comissão de Seleção fará a análise e julgamento
das Propostas Técnicasapresentadas por Organizações da Sociedade
Civil- OSC´s que atuam nos eixos do Sistema Integrado de Política
Sobre Drogas da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao
Dependente Químico, a saber:eixo Prevenção do uso/ abuso de álcool,
tabaco e outras drogas, nos níveis de abordagem: Prevenção Universal e Prevenção Seletiva, para todas as faixas etárias e eixo Cuidado/
Acolhimento e Reinserção Social e Econômica para pessoas adultas,
de ambos os sexos, que usam/abusam e /ou com quadro de dependência
de álcool, tabaco e outros drogas e seus familiares, nos termos da Lei
Federal 13.840/2019.
Art. 2º- A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros e seus respectivos suplementes:
I - Diego Gonçalves de Souza -MASP: 1.218.634-2, titular;
II - Fabiane Alessandra Rodrigues Oliveira -MASP:1.238.4830,titular;
III - Marina Lúcia Victor dos Passos -MASP:1.390.656-5,titular;
IV - Patrícia Magalhães Rocha -MASP:1.314.220-3,titular;
V - Valéria Vieira de Castro -MASP:929 626-0, suplente;
VI - Michelle Ralil da Costa -MASP: 1.469.267-7,suplente;
VII - Luiza Lacerda Maciel -MASP:1.483.673-8,suplente;
VIII - Érika Pinheiro Vaz -MASP: 1.435.488-0,suplente;
Art. 3º- Compete a Comissão de Seleção:
I -planejar, organizar e coordenar o processo de análise e julgamento
das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.
II –planejar e organizar cronograma das sessões públicas de abertura
das pastas:PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA e PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA.A
Comissão de Seleção deverá lavrarata circunstancia da da sessõespúblicas de abertura das pastas, a qual será assinada pelos seus membros.
III –analisar, avaliar,julgar e classificar as Propostas Técnicas contidas na PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA, bem como a documentação constante na PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA, em conformidade com os critérios
de avaliação definidosno EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SEDESE N° 14/2021.
IV -planejar e organizar as estratégiaspara viabilizar a divulgaçãodo
resultado da análise,julgamento e classificação das Propostas Técnicasapresentadas em cada eixo, em conformidade com o cronograma disposto no anexo I do citado Edital.
V -receber,analisar os recursos e fazer, se necessário, os encaminhamentos junto ao administrador público responsável.
Art. 4º -É facultado à Comissão de Seleção,ao dirigente da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas e/ou aodirigente máximo da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do Chamamento
Público para seleção de OSC´s, promover diligências destinadas a complementar a análise das Propostas Técnicas.
Art. 5º -Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista na área, exigida sua
imparcialidade.
Art. 6º -A comissão poderá requisitar profissionais que atuem na área
relativa ao Chamamento Público para auxiliar na análise das propostas,
observado o § 5º do artigo 22 do Decreto 47.132/2017.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07de junho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1489797 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 29, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Instaura o processo de seleção de organizações da sociedade civil
para celebração de Termo de Colaboração e designa a Comissão de
Seleção.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da
Constituição Estadual, bem como considerando o disposto no Art. 26,
inciso VI, da Lei 23.304/2019 e o disposto no Art. 3º, § 2º, do Decreto
nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instaurar o processo de seleção de organizações da
sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração para manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH) em
Alfenas, Juiz de Fora, Montes Claros e Teófilo Otoni.
Art. 2º - Instaurar a Comissão de Seleção que será composta pelos servidores assim identificados:
I – Angélica Villela Santos, Masp 7524424, titular, e Luiza Helena Galdino Repolês, Masp 7529589, suplente;
II – Joana Moraes Rebelo Horta, MASP 1355989-3, titular, e Daniel
França Alves, MASP 1065829-2, suplente;
III - Camila Felix Araújo, MASP 752.839-1, titular, e Viviane Araújo
Pereira - Masp 7526296, suplente.
Art. 3º - Compete à Comissão de Seleção:
I – Deliberar por maioria simples de seus membros;
II – Executar o processo de seleção em conformidade com o edital
publicado e tornar públicos os resultados;
III – Instruir e autuar processo administrativo próprio do
procedimento.
Parágrafo único. O trabalho na Comissão constitui serviço público relevante e não enseja qualquer remuneração.
Art 4º - A Comissão de Seleção atuará conforme cronograma previsto
no edital de Chamamento Público e terá prazo de 90 (noventa) dias
para realizar o processo seletivo, podendo este prazo ser prorrogado em
razão de motivos supervenientes.
§ 1°. O edital e o resultado do processo seletivo serão publicados no
site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (www.social.
mg.gov.br) e serão encaminhados ao Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 5º - A Comissão de Seleção será dissolvida após a proclamação do
resultado final do Chamamento Público.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1489821 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008647/2021-38
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o
Processo Administrativo de n.º 1190.01.0008647/2021-38 nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração da irregularidade decorrente do resultado do recurso que indeferiu a denegação
de licença saúde, posteriormente retificado por faltas, no período de
14/08/2020 a 12/10/2020 publicação no MG em 10/03/2021, relativo à
servidora MASP 667.607-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009775/2021-40
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o
Processo Administrativo de nº 1190.01.0009775/2021-40 nos termos

da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração irregularidade, em virtude da retificação das datas de concessão do Adicional
Trintenário e do 6º e 7º quinquênio, conforme a publicação no MG em
01/05/2021, relativo ao servidor MASP 356.747-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1910.01.0004121/2018-27
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado
de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 1910.01.0004121/2018-27, nos termos da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente ao servidor MASP 296.426-0, que deverá ser ressarcido aos
cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do
desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme
o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 30/03/2021 (ID 27443362).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007637/2021-51
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007637/2021-51, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido da decisão
transitada em julgado, revogando a liminar que concedeu a isenção do
imposto de renda sobre o terço constitucional de férias regulamentares
do servidor Masp 388.317-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, conforme o Termo de Anuência, proferido
em 25/05/2021 (ID 29974397).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009911/2019-60
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0009911/2019-60, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento do ex-servidor, MASP 107.838-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos
do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 01/04/2021 (ID
27545079).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0023167/2020-75
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0023167/2020-75, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento do ex-servidor MASP 124.568-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos
do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/03/2021 (ID
27284356).
07 1490083 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
O contribuinte deve, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais
de saída, livro de registro de saídas e apuração de ICMS que podem
ser enviados pela via postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da Bahia, 1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30.160-924, ou através do e-mail [email protected].
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000038512.89
Sujeito
Passivo:
Valdete
Alvino
Alcon
01118180607
IE:002.598312.0050
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
SRF/ BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão do
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal
DF/1º Nível/BH-5, para o PTA em referência, em que, tendo em vista
o disposto no art. 149 do CTN, procedeu-se a reformulação da Peça
Fiscal em referência para inclusão do(s) responsável(éis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s), no polo passivo da autuação,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s)
gerente(s), nos termos do disposto no art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº
6763/75135, c/c art. 135, inciso III, do CTN e da Portaria nº 148/2015,
sócio(s) administrador(es) da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
O(s) referidos Termos de Reformulação de Lançamento encontram-se
autuados nos respectivos PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos
Passivos para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.
PTA - 05.000301539.81
Sujeito Passivo: SUPERMERCADO KEMAIS LTDA
IE 001.065.264.00-36
Coobrigado: Izabela Rodrigues Lima Alves – CPF 077.539.786-59
Cargo Sócia Administradora
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão do
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal – DF II/CONTAGEM para o PTA em referência, em que, tendo em
vista o disposto nos artigos 135, inciso III, 145, inciso III e no art. 149,
inciso I, todos do CTN, c/c art.21, inciso XII e § 2º, inciso II, da Lei
nº 6763/75 e considerando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria
nº 148/15, procedeu-se a reformulação da Peça Fiscal em referência
para inclusão do(s) responsável(éis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo
identificado(s), no polo passivo da autuação, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) gerente(s).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
O(s) referidos Termos de Reformulação de Lançamento encontram-se
autuados nos respectivos PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos
Passivos para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.

Minas Gerais
PTA - 05.000309372.65
Sujeito Passivo: BENTO XVI CONFEITARIA EIRELI
IE 062.506.198.00-68
Coobrigado: Camila Silva Carneiro – CPF 038.145.656-06
Cargo Sócia Administradora
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
07 1490060 - 1

SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover,
no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou
o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail [email protected].
PTA Nº: 05.000297516.25 de 10/09/2018.
Parcelamento: 12.095405400.91 - desistente em 06.01.2021.
Sujeito Passivo: Divino Pé Calcados Ltda. I.E: 001038640.00-83.
Endereço: Avenida Vinte e Um de Abril, Número: 900.
Bairro: Centro. CEP: 35500-010. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Mariana Suelen Silva Vilaça- CPF 059212686 23.
Endereço: Rua Itaobim, Nº: 935, Bairro: Bom
Pastor CEP: 35500-013. Divinopolis-MG.
Fiador: Mateus Vilaça Soares. CPF: 041788696 98.
Endereço: Rua Ibituruna, Nr: 00340. Apto 3. Bairro:
Santo Antonio. CEP: 35502040. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 07 de junho de 2021
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis, em exercício - (OS 033/2021).
07 1490061 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA FISCAL
DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada a Rua Epaminondas Otoni, 655 Centro 4°
andar – Teófilo Otoni/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.001917352-46
Coobrigado: Cristiane Zamborlini Rangel
Identificação: 032.395.996-27
Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 3.300 Apto 1701 Praia da
Costa - Vila Velha / ES – CEP: 29.101-010
Teófilo Otoni, 02 de junho 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal DF/Teófilo Otoni
07 1490063 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Tendo em vista o óbito do Sr. José Carlos Pimentel em 03/04/2021, fora
extinta a isenção de IPVA constante para o veículo placa: QOY 8923 e
Renavam: 01162907956. Verificamos, que o(s) contribuintes não prestaram informação ao Estado de modo a dar término na isenção. Assim,
informamos e intimamos o espólio a efetuar a regularização dos débitos referentes ao IPVA proporcional de 2021. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos pelos seguintes e-mail eletrônicos: afmanhuacu@
fazenda.mg.gov.br, [email protected] e lourdes.souza@
fazenda.mg.gov.br. PTA nº 16.001417942.04 Contribuinte – Espólio
de José Carlos Pimentel CPF: 031.460.286-03 Endereço: Córrego Boa
Sorte, s/n – Zona Rural Santa Margarida– MG – CEP: 36913-000
07 1490065 - 1

SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.001918272-30
Sujeito Passivo: Adilson Da Silva Reis 97040304600
IE: 001.739297.00-97
CNPJ: 13.308.189/0001-26
Endereço: Rua Luiz Carlos Melão, nº 100 - Bairro Cardoso (Barreiro)
– Belo Horizonte/MG – Cep. 30.626.360.
Coobrigado: Adilson Da Silva Reis
CPF: 970.403.046-00
Endereço: Avenida Altivas Caldas, nº 631– Loja - Bairro
Novo Horizonte - Ibirité/MG – Cep. 32.400.000.
PTA: 01.001918330-94
Sujeito Passivo: Douglas Junio Florentino Muniz 08067196648
IE: 001.871154.00-01
CNPJ: 14.605.231/0001-33
Endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 128 – CXPST 01 – Bairro Parque Recreio - Contagem/MG – Cep. 32.110.000.
PTA: 01.001919254-01
Coobrigado: Rogério Figueiredo Cunha
CPF: 555.171.536-15
Endereço: Avenida Juscelino Kubistcheck, nº 200 – Centro – Boa
Esperança/MG – Cep. 37.1700.000.
Leopoldina, 07 de junho de 2021
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
07 1490067 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608030456016.

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