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TJMG - 8 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 22/06/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
665.718-3, Liana Portilho Mattos, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 22.06.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
21 1495967 - 1

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46
e Segs do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.640/CAP/21
M.A.D.S.G–Masp-458.197-1
–
Processo
SEI
Nº
1510.01.0214131/2020-38– Conselheira Ana Maria Barbosa.
Julgamento11/03/2021.
Pedido homologado em sessão plenária realizada no dia 11/03/21.
DELIBERAÇÃO Nº 27.671/CAP/21
L.M.S–Masp-381.135-3 – Processo SEI Nº 1510.01.00211711/2020-97
– Conselheira Ana Maria Barbosa – Julgamento 22/04/2021.
Pagamento retroativo de Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado-GIEC. Impossibilidade - Art. 4º, § 2º, do Decreto 46550, de
30/06/2014. Negado provimento.
Impõe-se o indeferimento a pretensão da Reclamante, tendo em vista
que o pagamento da gratificação de incentivo ao exercício continuado é devido a partir do mês do protocolo do requerimento na unidade
de lotação da servidora, nos termos do §2º do art. 4º do Decreto nº
46.550/2014.
DELIBERAÇÃO Nº 27.672/CAP/21
V.N.R–Masp-386.330-5 – Processo SEI Nº 1510.01.0122352/2020-12
– Conselheira Ana Maria Amorim. Julgamento 22/04/2021.
Recontagem do tempo de serviço que frequentou o curso da ACADEPOL – Decadência do Direito à Revisão do ato Administrativo. Negado
provimento.
É vedado a recontagem do tempo de serviço da Reclamante em virtude
da decadência do direito, haja vista que a averbação do referido tempo
ocorreu em 30/06/1997, ou seja, há mais de 20 anos.
DELIBERAÇÃO Nº 27.673/CAP/21
H.A.F–Masp-336.379-3 – Processo SEI Nº 1080.01.0085502/2020-80
– Conselheira Carolina Angelo Montolli– Julgamento 22/04/2021.
Conversão em espécie de Férias-prêmio não gozadas – Delegado de
Polícia Civil aposentado – Ausência de negativa do órgão de origem /
lotação– Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art.
45 do Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da (2081ª) segunda milésima octogésima primeira reunião
ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2021 às 14h, presidida pelo
Procurador, Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Bárbara Nascimento
Martins, Raphaela Aparecida Nery, Aline Rodrigues Cunha e Carolina Angelo Montolli.1.Reclamante E.D.C.R.O-Masp-546.723-8-não
conheceram da reclamação.2.Reclamante E.J.L-Masp-341.236-8-não
conheceram da reclamação.3.Reclamante M.S-Masp-341.694-8-não
conheceram da reclamação. 4.Reclamante F.B.D.M-Masp.1.467.9674não conheceram da reclamação.
2-Pauta para a (2082ª) segunda milésima octogésima segunda reunião
ordinária a realizar-se no dia 24 de junho de 2021 às 14hs por videoconferência. 1. Processo SEI nº 1510.01.0059660/2021-43 –Reclamante S.C.S.H.P - Masp-667.874- 2- Conselheira Bárbara Martins.
2. Processo SEI nº 1080.01.0033554/2019-59-Reclamante G.M.B.C
- Masp-1.041.711-1 - Conselheira Carolina Montolli. 3. Processo SEI
nº 1080.01.0065108/2020-49-Reclamante V.A.P - Masp-1.174.165-9Conselheira Raphaela Nery. 4.Processo SEI nº 1510.01.0207133/202028-Reclamante T.A.A.F - Masp-457.907-4 - Conselheira Aline Cunha.
21 1495869 - 1

Minas Gerais
nº 150.271-5 CABO PM FABIO DIAS QUEIROZ ZAVITOSKI, do 32
BPM, a partir de 01/01/2021. Militar eleito para o Cargo de Vereador no
Município de Uberlândia-MG. Não faz jus à promoção trintenária, por
não satisfazer o previsto no Artigo 220 “caput” do EMEMG.
21 1495582 - 1

Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir Compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, o n. 104.936-0 CAPITÃO PM PETER KENNEDY SOARES
DE SANTANA, da Aj-G, a partir de 26/05/2021, com os proventos
integrais de seu posto. O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o “caput” do Art. 204 da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG).
Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir Compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 104.068-2 2º SARGENTO PM MARCELO PEREIRA
GOMES, do BPM MAMB, a partir de 21/02/2021com os proventos
integrais de sua Graduação. O militar deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o Art. 220, inciso I da Lei Estadual n.
5.301/1969 (EMEMG).

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente

Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005 e pelo inciso III, do
artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos termos
do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 204, todos da Lei
Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
143.177-4 CAPITÃO PM LEONARDO AUGUSTO DO VAL BARROS, do HPM, a partir de 05/01/2021, com os proventos integrais de
seu posto O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o “caput” do Art. 204, da Lei Estadual n. 5.301/1969
(EMEMG).

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 234/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
III, XVI, letra ‘a’, e, XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65,
de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. THIAGO
DUTRA VAZ DE SOUZA, MADEP nº 706-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 28 de junho de 2021, nos
autos do processo nº 0024.13.202.717-8, na defesa do réu F.O.S, na
Comarca de Belo Horizonte/MG. Fica deferido 01 (um) dia de crédito
de compensação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1495908 - 1

Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir voluntariamente, o n. 114.147-2 3º SARGENTO PM UATILA
BATISTA DOS SANTOS, a partir de 25/01/202, para o Quadro de
Praça da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação. O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV, c/c, Art. 220, inciso III da Lei
Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG)

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
“ATO DO COMANDANTE DO 29º BPM”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 01(um) mês, ao nº 165.069 - 6, RENATA CRISTINA GOMES DE
CAMPOS, ASPM-1D, referente ao 2º lustro, a partir de 24/06/2021.
21 1495588 - 1

Transferindo Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, inciso II, do Art. 159, do Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei complementar Estadual n. 109/2009, §§10 e 11, do Art. 39 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003 e Art. 14,
§8º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, transfere compulsoriamente, por motivo de Posse em Cargo Eletivo, para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos proporcionais de
suas graduações, os seguintes militares:

ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005 e inciso III, do artigo 1º,
do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:

nº 146.700-0 CABO PM CRISTIANO CAPOREZZO ARAUJO PIRES
FERREIRA, da 9 RPM, a partir de 09/02/2021. O militar foi convocado
para o cargo eletivo de Vereador no Município de Uberlândia-MG. Não
faz jus à promoção trintenária, por não satisfazer o previsto no Artigo
220 “caput” do EMEMG.

Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 204,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 48.064/20, de 16/10/2020, c/c o
art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), resolve,
com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR o requerimento formulado pelo segurado. Desse modo, atribui-se ao segurado/militar Lucas José Ribeiro o débito de R$6.482,90
(seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) relativos às despesas de saúde, arcadas indevidamente pelo IPSM em
razão da manutenção irregular de sua ex-esposa – Sra. Maria Aparecida Pereira de Matos Ribeiro, após a sentença do divórcio consensual
(22/04/2014) – contrariando o art. 10-A, inciso I, alínea A, da Lei n.
10.366/90. Data: 17 /06 /2021.
21 1495508 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa POLLYANA DE FARIA SILVA, MASP 14326326, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100009, para responder pelo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DA
REDE DE SAÚDE do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 05/07/2021 a 16/07/2021.
21 1495906 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 878/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o regulamento do IPSM, com fulcro no que dispõem os artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da AUGE;
Considerando que,
I – O objeto desta Sindicância foi apurar a responsabilidade no acidente ocorrido no dia 22 de março de 2021, envolvendo o veículo oficial, GM/CRUZE LT ano 2020/2021 placa QXWOH87, de propriedade
deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, condutor; n2146.670-5, Cabo PM Wagner Fonseca Neto,
do IPSM e o segundo veículo Toyota Corola GLI1.8Flex, de cor preta
placa HMR2465, condutora Patrícia Grazielle Natasity Maia. Procuradora do IPSM.
II- Durante as apurações, foi contatado que o motorista Cabo PM Wagner Fonseca Neto não teve responsabilidade e que a condutora Patrícia
Grazielle Natasity arcou com todos os danos causados em ambos os
veículos, conforme sua manifestação livre e espontânea feita logo após
o acontecimento no local do desenrolar do fato.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer do sindicante, considerando que o veículo
se encontra em condição de uso e não houve prejuízo ao erário;
b) Determinar o arquivamento dos autos desta sindicância, mantendo
uma cópia dos autos no DLT, para futuros efeitos e controle;
c) Publicar esta solução, em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM
21 1495888 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.925 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Marco Antônio Lage Pena, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.188.589-4, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/
3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto. procedente da Deplan IV/ 1º Depto.
74.926 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Amanda Machado Celestino, Delegada de Polícia Titular, MASP 1.332.387-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/
DEMID/ DEFAM, procedente da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância/ DEFAM.
74.927 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Anderson Batista dos Santos, Escrivão de Polícia, nível I, MASP 1.111.525-0, para prestar serviços na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher,
ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância/DEMID/ DEFAM, procedente da 1ª Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor/ DECCOF.
74.928 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Lívia Rocha Ferraz, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.318.268-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor/
DECCOF, procedente da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância/ DEMID/ DEFAM.
74.929 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1105/2021, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir:
Nome

Masp

Célio Augusto da Silva

293.969-2

Cargo

Nível

Investigador de Polícia

Origem

Destino

Especial Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/5ª DRPC de Juatuba/2º Depto

Delegacia de Polícia Civil de Juatuba

Manoel Raimundo da Silva Neto

1.412.725-2 Investigador de Polícia

I

5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba

Delegacia de Polícia Civil de Juatuba

Tatiane Conegundes de Sousa Santos

1.482.664-8 Escrivã de Polícia

I

5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba

Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas

Bruna Martins Andrade

1.482.919-6 Escrivã de Polícia

I

5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba

Delegacia de Polícia Civil de Juatuba

74.930 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/3DEPPC/VESPASIANO/CH CART nº 527/2021, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para
prestarem serviços nas unidades mencionadas:
Nome
David Martins dos Anjos
Leonardo Alves Leite
Erik Hudson Pereira
Adriano Damião de Oliveira Santos
Alysson Luiz Goddard Gamarano

Masp
1.189.655-2
1.233.631-9
1.317.924-7
1.174.194-9
1.255.950-6

Cargo
Escrivão
Escrivão
Escrivão
Investigador
Investigador

Nível
II
II
I
II
II

Origem
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
1ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano

Destino
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/ 1ª DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/ 1ª DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sabará/ 3º Depto. Vespasiano
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Sabará/ 4 ª DRPC Sabará/ 3º Depto. Vespasiano

74.931 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Marcelino Gonçalves de Sousa, Investigador de Polícia, nível III, MASP 546.903-6, para prestar serviços na Divisão Especializada de Referência da Pessoa Desaparecida/ DHPP, procedente da Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra à Vida/ DHPP.
74.932 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, à Carolina Costa Albuquerque, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.413.365-6, lotada na 3ª Delegacia Regional
Polícia Civil de Leopoldina/ 4º Depto Juiz de Fora, pelo período de 10 (dez) dias, a contar de 09/06/2021.
74.933 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, face ao teor do Ofício DETRAN/GAB nº. 461/2021, visando regularizar situação funcional, Adirlaene Patrícia Gomes Rodrigues, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.353.721-2 para prestar serviços na Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores, procedente da Coordenação de Administração de Trânsito/DETRAN.
74.934 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Adriana Aparecida Rodrigues, cargo efetivo de
Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP 1.351.916-0, lotada na Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, a contar de 17/05/2021, data do desligamento da servidora
74.934– no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 1105/2021, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir:
Nome
Henrique Silva Ferreira
Maximiliane Nair de Morais Silva

Masp
1.351.863-4
1.451.186-9

Cargo
Técnico Assistente da Polícia Civil
Técnico Assistente da Polícia Civil

Origem
Delegacia de Polícia Civil de Juatuba
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba

Destino
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba
Delegacia de Polícia Civil de Bonfim

74.935 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício PCMG/SIPJ/ATOS nº 826/2021, retifica o ato nº 74.764, publicado em 22/05/2021, referente a regularização funcional do servidor Adriano Venâncio Nunes da Silva.
Onde se lê: MASP - 1.242.812-4
Leia-se: MASP - 1.242.229-1.
21 1495991 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210621232652018.

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