TJMG 02/07/2021 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Julho de 2021 – 41
Minas Gerais Diário do Executivo
BAR6231
8462364 Valdeci Alves De Moura
OQV0180
9115037
Cesar Eduardo Silva
GZV3146
8374759
Edvaldo Gomes De Oliveira
HDJ8231
8462336
Adilson De Oliveira
PWL1135
8462989 Rodney Heberthe Barbosa
OPO7762
8452140
Cisnorje - Consorcio Intermunicipal De
Saude Da Rede De Urgencia Nordeste E Jequitinhonha
PZR1876
8396156
Sergio Moreira Brandao
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Decisão(ões) da Superintendência de Transporte Intermunicipal e
Metropolitano, no uso de suas atribuições e com base no Termo de
Designação de Gestor e Fiscal dos Contratos de Concessão do Transporte Metropolitano e Intermunicipal
Decisão SEINFRA/STIM Nº 055/2021
Processo SEI/GOVMG: 1300.01.0002676/2021-38.
Contrato Nº: 006/2008 – RIT: 3 – Linha 12044.
Nº de Comunicação: 3844 - Terminal Rodoviário de Nova Lima/BH
Shopping.
Interessado: Consórcio Metropolitano.
Protocolo: OF. CM nº 083/2021.
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 045/2021 publicado no Jornal Minas Gerais em 27/05/2021, alteração de itinerário, PC e
nomenclatura.
Decisão SEINFRA/STIM Nº 056/2021
Processo SEI/GOVMG: 1300.01.0000621/2021-39
Contrato Nº: 008/2008 – RIT: 5 – Linha 07033.
N.º Comunicação: 5646 – Vida Nova/ Terminal Vilarinho.
Interessado: Consórcio Linha Verde.
Protocolo: Ofício CLV – N.º 017/2021.
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 034/2020 publicado no Jornal
Minas Gerais em 03/03/2021.
Decisão SEINFRA/STIM Nº 057/2021
Processo SEI/GOVMG: 1300.01.0003226/2021-29.
Contrato Nº: 006/2008 – RIT:3 – linha 50065.
Nº de Comunicação: 3969 - Bairro Cidade Nova I / Betim Via
BR-262.
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte.
Protocolo: Ofício OF nº 102/2021.
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 046/2021 publicado no Jornal Minas Gerais em 18/06/2021, alteração de itinerário, PC e
nomenclatura.
139 cm -01 1500395 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A). OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1490321-5 ADRIANA COELHO FERREIRA CAIO ANEDS -ENFERMEIRA PRESIDIO DE BRUMADINHO PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES DE ALBERGARIA
Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0084003/2021-38.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
8 cm -01 1500330 - 1
EDITAL INTERNO DE REMOÇÃO Nº 01/2021
OSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições,tornapública a abertura de inscrições para o Edital Interno de Remoção de servidores da carreira de Analista Executivo de Defesa Social - ANEDS - desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
- que estejam lotados nas unidades em que está ocorrendo a implantação da cogestão, com o propósito de trazer ao conhecimento desta Secretaria as
intenções de remoção, a fim de que seja analisada a possibilidade de prestigiar o interesse público em conjunto com o atendimento aos anseios de foro
íntimo do servidor, conforme critérios estabelecidos nos termos deste Edital, bem como na Resolução SEJUSP nº 73/2019.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital destina-se aos servidores efetivos da carreira deAnalista Executivo de Defesa Social - ANEDS - lotados nas seguintes unidades
socioeducativas: Centro Socioeducativo Andradas, Centro Socioeducativo Horto, Centro Socioeducativo Lindéia, Centro Socioeducativo Santa
Clara, Centro Socioeducativo Santa Helena, Centro Socioeducativo São Jerônimo, Centro Socioeducativo Ipatinga, Centro Socioeducativo Uberaba,
Centro Socioeducativo Unaí e Centro de Internação Provisória Sete Lagoas,e tem o objetivo de reequilibrar as forças de trabalho nas unidades da
administração direta, bem como possibilitar ao servidor manifestar-se quanto ao interesse de se movimentar entre as unidades daSEJUSP, de acordo
com o quadro de vagas disponível no ANEXO I.
As remoções provenientes deste Edital serão publicadas na modalidade a pedido, conforme definição constante noartigo 3º, inciso II, da ResoluçãoSEJUSP nº73/2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da SEJUSP.
Não poderão se inscrever os servidores que estiverem em estágio probatório e aqueles que tenham sido removidos a pedido nos últimos dois anos,
conforme determina o artigo 3º, §2º,da ResoluçãoSEJUSP nº73/2019.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser feita das 08h00do dia 2 de julhode 2021às 17h00 do dia 5 de julho de 2021.
O candidato interessado em ser movimentadodeverá manifestar-se exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação por
meio do endereço eletrônico http://sistema.seguranca.mg.gov.br, no período indicado no Item 2.1.
A inscrição no sistemanão é compatível com a tecnologia disponível nos celulares, devendo ser realizada via computador.
A inscrição nos termos do Item 2.2. substituíra o “Formulário de Remoção a Pedido - Interesse Pessoal”, conforme declaração a ser prestada no ato
da inscrição.
No ato de inscrição o servidor deve classificar as unidades para as quais possui interesse em ser removidode 1 até 6, de acordo com a sua
preferência,uma vez que as análises se pautarão nos critérios constante do Item 3.1.
O servidor deveescolheras 6unidades dentreas elencadas no quadro de vagas constantes do ANEXO I.
É obrigatóriaa escolha apenas da primeiraopçãode unidadeque possui interesse em ser removido, sendo que o preenchimento das 5 demais unidades
de interesse é facultativo.
A inscrição do servidornão gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, bem como a não inscrição não gera garantia de inamovibilidade.
As informações constantes no cadastro serão de inteira responsabilidade do servidor e implicará na aceitação das normas deste Edital, conforme
declaração a ser prestada no ato da inscrição.
Durante o período indicado no Item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de seu cadastro.
Caso o servidor não consiga concluir seu cadastropor problemas técnicos, o mesmo deverá encaminhar e-mail com justificava e print legível do erro
apresentado em até 01 (uma) hora após a intercorrência para: [email protected].
DAS ANÁLISES
As inscrições dos servidores serão analisadas observando a seguinte ordem de prioridades:
Residência no munícipio da unidade de destino escolhida;
Maior tempo de efetivo exercício;
Maior idade;
Ordem de classificação das unidades pelo servidor no momento da inscrição, conforme Item 2.4.
Caso o servidor não atenda ao requisito constante do Item 3.1.1., sua classificação no resultado final considerará os demais critérios de classificação
contidos nos itens 3.1.2 a3.1.4, não acarretando na desclassificação do candidato.
Os critérios contidos nos Itens 3.1.1. a 3.1.3. serão obtidos a partir dos dados extraídos do Sistema de Administração de Pessoaldo Estado - SISAP.
DO RESULTADO FINAL E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO
A lista contendo o nome dos candidatos classificados nos termos do Item 3deste Edital, por vaga, será publicada no site da SEJUSP: http://www.
seguranca.mg.gov.br/sobre/remocoes.
Caberá recurso contra a lista de classificados no prazo de 1(um) diaútil, contadoda sua publicação.
Os recursos deverão ser encaminhados para o [email protected].
Havendo possibilidade de atendimento ao pleito do servidor e observado o interesse e conveniência da Administração, os atos de remoção serãopublicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme artigos 15 e 16 da Resolução SEJUSP nº 73/2019.
Após a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, não serão aceitos pedidos de desistência da remoção, devendoser observados os prazos e procedimentos constantes daLei nº 869, de 5 de Julho de 1952, e dos artigos 17 a 18 da Resolução SEJUSP nº 73/2019,
sendo que anão apresentação do servidor removido dentro do prazo legalpoderá caracterizar falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até a divulgação do resultado final com a classificação, os
pedidos de remoção dos servidores de quetrata este Edital, encaminhadas via SEI! anteriormente a publicação deste Edital e na sua constância, terão
a análisesuspensa.
O Quadro de Vagas disponível no ANEXO Ipoderá ser modificadoposteriormente, conforme interesse e necessidadeda Administração Pública.
Os servidores que se inscreverem para as vagas destinadas a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - SUASE -serão direcionados as unidades
administrativas da SUASEe poderão, eventualmente, serem escalados em unidades externas.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Servidor
Assistente Direito Enfermeiro Odontólogo Pedagogo Psicólogo Público
Terapeuta
Social
Nível
Ocupacional Totais
Superior
Centro de Internação Provisória
3
0
2
1
2
3
1
1
13
Dom Bosco
Centro de Internação Provisória
2
1
1
0
0
0
0
1
5
São Benedito
Centro Integrado de Atendimento
ao Adolescente Autor de Ato Infra2
0
0
0
0
2
0
0
4
cional - Belo Horizonte
Centro
Socioeducativo
Santa
1
0
1
0
2
1
1
0
6
Terezinha
Subsecretaria de Atendimento
2
2
1
0
1
3
0
3
12
Socioeducativo
Centro Socioeducativo Ribeirão
3
1
1
1
0
2
0
1
9
das Neves
Centro Socioeducativo Juiz de
0
1
1
1
0
1
0
1
5
Fora
Centro Socioeducativo Divinópolis
2
0
1
1
0
0
0
2
6
Centro Socioeducativo Governador
1
2
1
0
2
0
2
1
9
Valadares
Centro Socioeducativo Uberlândia
2
0
1
0
1
2
1
1
8
Centro de Internação Provisória
0
0
1
0
1
1
1
0
4
Patos de Minas
Centro Socioeducativo Montes
0
1
1
0
0
1
1
1
5
Claros
Centro Socioeducativo Pirapora
0
1
1
0
1
1
1
1
6
Centro Socioeducativo Teófilo
0
0
0
1
1
0
1
1
4
Otoni
Centro
Socioeducativo
Sete
3
2
1
1
2
3
2
2
16
Lagoas
Penitenciária Agostinho de Oliveira
1
1
1
0
1
1
0
0
5
Júnior - Unaí
Presídio de Unaí
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Penitenciária Professor Aluízio
1
0
1
0
2
2
1
1
8
Ignácio de Oliveira - Uberaba
Centro de Remanejamento do Sis1
0
0
0
0
1
0
0
2
tema Prisional - Ipatinga
Presídio de Timóteo
1
0
0
0
1
0
1
0
3
Penitenciária Dênio Moreira de
0
0
1
0
0
2
2
0
5
Carvalho - Ipaba
Presídio de Coronel Fabriciano
0
0
0
0
1
0
1
0
2
Centro de Remanejamento do Sis0
1
1
0
0
0
0
0
2
tema Prisional - Gameleira - BH
Totais
26
13
18
6
18
26
16
17
140
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
50 cm -01 1500487 - 1
EDITAL INTERNO DE REMOÇÃO Nº 02/2021
OSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições,tornapública a abertura de inscrições para o Edital Interno de Remoção de servidores da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social - ASEDS - desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
- que estejam lotados nas unidades em que está ocorrendo a implantação da cogestão, com o propósito de trazer ao conhecimento desta Secretaria as
intenções de remoção, a fim de que seja analisada a possibilidade de prestigiar o interesse público em conjunto com o atendimento aos anseios de foro
íntimo do servidor, conforme critérios estabelecidos nos termos deste Edital, bem como na Resolução SEJUSP nº 73/2019.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital destina-se aos servidores efetivos da carreira deAssistente Executivo de Defesa Social - ASEDS - lotados nas seguintes unidades
socioeducativas: Centro Socioeducativo Andradas, Centro Socioeducativo Horto, Centro Socioeducativo Lindéia, Centro Socioeducativo Santa
Clara, Centro Socioeducativo Santa Helena, Centro Socioeducativo São Jerônimo, Centro Socioeducativo Ipatinga, Centro Socioeducativo Uberaba,
Centro Socioeducativo Unaí e Centro de Internação Provisória Sete Lagoas,e tem o objetivo de reequilibrar as forças de trabalho nas unidades da
administração direta, bem como possibilitar ao servidor manifestar-se quanto ao interesse de se movimentar entre as unidades daSEJUSP, de acordo
com o quadro de vagas disponível no ANEXO I.
As remoções provenientes deste Edital serão publicadas na modalidade a pedido, conforme definição constante noartigo 3º, inciso II, da ResoluçãoSEJUSP nº73/2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da SEJUSP.
Não poderão se inscrever os servidores que estiverem em estágio probatório e aqueles que tenham sido removidos a pedido nos últimos dois anos,
conforme determina o artigo 3º, §2º,da ResoluçãoSEJUSP nº73/2019.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser feita das 08h00do dia 2 de julhode 2021às 17h00 do dia 5 de julho de 2021.
O candidato interessado em ser movimentadodeverá manifestar-se exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação por
meio do endereço eletrônico http://sistema.seguranca.mg.gov.br, no período indicado no Item 2.1.
A inscrição no sistemanão é compatível com a tecnologia disponível nos celulares, devendo ser realizada via computador.
A inscrição nos termos do Item 2.2. substituíra o “Formulário de Remoção a Pedido - Interesse Pessoal”, conforme declaração a ser prestada no ato
da inscrição.
No ato de inscrição o servidor deve classificar as unidades para as quais possui interesse em ser removidode 1 até 6, de acordo com a sua
preferência,uma vez que as análises se pautarão nos critérios constante do Item 3.1.
O servidor deveescolheras 6unidades dentreas elencadas no quadro de vagas constantes do ANEXO I.
É obrigatóriaa escolha apenas da primeiraopçãode unidadeque possui interesse em ser removido, sendo que o preenchimento das 5 demais unidades
de interesse é facultativo.
A inscrição do servidornão gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, bem como a não inscrição não gera garantia de inamovibilidade.
As informações constantes no cadastro serão de inteira responsabilidade do servidor e implicará na aceitação das normas deste Edital, conforme
declaração a ser prestada no ato da inscrição.
Durante o período indicado no Item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de seu cadastro.
Caso o servidor não consiga concluir seu cadastropor problemas técnicos, o mesmo deverá encaminhar e-mail com justificava e print legível do erro
apresentado em até 01 (uma) hora após a intercorrência para: [email protected].
DAS ANÁLISES
As inscrições dos servidores serão analisadas observando a seguinte ordem de prioridades:
Residência no munícipio da unidade de destino escolhida;
Maior tempo de efetivo exercício;
Maior idade;
Ordem de classificação das unidades pelo servidor no momento da inscrição, conforme Item 2.4.
Caso o servidor não atenda ao requisito constante do Item 3.1.1., sua classificação no resultado final considerará os demais critérios de classificação
contidos nos itens 3.1.2 a3.1.4, não acarretando na desclassificação do candidato.
Os critérios contidos nos Itens 3.1.1. a 3.1.3. serão obtidos a partir dos dados extraídos do Sistema de Administração de Pessoaldo Estado - SISAP.
DO RESULTADO FINAL E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO
A lista contendo o nome dos candidatos classificados nos termos do Item 3deste Edital, por vaga, será publicada no site da SEJUSP: http://www.
seguranca.mg.gov.br/sobre/remocoes.
Caberá recurso contra a lista de classificados no prazo de 1(um) diaútil, contadoda sua publicação.
Os recursos deverão ser encaminhados para o [email protected].
Havendo possibilidade de atendimento ao pleito do servidor e observado o interesse e conveniência da Administração, os atos de remoção serãopublicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme artigos 15 e 16 da Resolução SEJUSP nº 73/2019.
Após a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, não serão aceitos pedidos de desistência da remoção, devendoser observados os prazos e procedimentos constantes daLei nº 869, de 5 de Julho de 1952, e dos artigos 17 a 18 da Resolução SEJUSP nº 73/2019,
sendo que anão apresentação do servidor removido dentro do prazo legalpoderá caracterizar falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até a divulgação do resultado final com a classificação, os
pedidos de remoção dos servidores de quetrata este Edital, encaminhadas via SEI! anteriormente a publicação deste Edital e na sua constância, terão
a análisesuspensa.
O Quadro de Vagas disponível no ANEXO Ipoderá ser modificadoposteriormente, conforme interesse e necessidadeda Administração Pública.
Os servidores que se inscreverem para as vagas destinadas a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - SUASE -serão direcionados as unidades
administrativas da SUASEe poderão, eventualmente, serem escalados em unidades externas.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Centro de Internação Provisória Dom Bosco
Centro de Internação Provisória São Benedito
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de
Ato Infracional - Belo Horizonte
Centro Socioeducativo Santa Terezinha
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo
Centro Socioeducativo Ribeirão das Neves
Centro Socioeducativo Divinópolis
Centro Socioeducativo Governador Valadares
Centro Socioeducativo Uberlândia
Centro de Internação Provisória Patos de Minas
Centro Socioeducativo Montes Claros
Centro Socioeducativo Sete Lagoas
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior - Unaí
Presídio de Unaí
Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira
- Uberaba
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Ipatinga
Presídio de Timóteo
Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho - Ipaba
Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto - Belo
Horizonte
Totais
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Educacional Totais
3
2
0
5
3
1
0
4
2
0
0
2
2
7
1
0
2
2
0
2
2
4
1
1
0
2
1
0
0
1
0
1
2
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
4
7
4
1
2
2
1
2
3
6
1
3
3
0
6
1
0
1
0
1
1
0
0
0
1
1
2
2
0
0
2
38
16
2
56
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
42 cm -01 1500491 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9144042.04.21
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA TOP QUALITY ALIMENTAÇÃO EIRELI. ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato de
prestação de serviços para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às unidades prisionais: presídio de
Muriaé I, penitenciária de Muriaé I e presídio de Eugenópolis I, localizadas em Muriaé/mg e Eugenópolis/mg destinadas aos presos e aos
servidores públicos a serviço nas unidades. OBJETO: A alteração dos
dados da contratada (30931020) contendo documentação pertinente à
alteração da propriedade da empresa [30516411 (fls. 20-30)] e atualização do endereço da sede da empresa [30516411 (fls. 31-41)], conforme
Memorando.SEJUSP/DAC.nº 699/2021 (30926223): Atualização do
endereço da sede da empresa, passando a constar: Rua Baependi, nº
347, Vila Alzira, Santo André - São Paulo, CEP: 09195-080.; Alteração da propriedade da empresa, passando a constar: Caio Graco Doria,
brasileiro, divorciado, empresário, portador cédula de identidade RG nº
27.265.705-0 SSP/SP - CPF nº 298.841.788-10. A nomeação do representante legal da empresa, por procuração, do Sr. Leandro Flávio de
Mello Vestino, casado, Contabilista, residente e domiciliado em São
Paulo/SP, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.023.293-4- SSP/
SP, inscrito no CPF sob o nº 248.359.758-04 (30931020) e (30516457).
SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza e Leandro Flávio de Mello
Vestino. Assinatura em: 30/06/2021.
5 cm -01 1500165 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107012333200141.