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TJMG - 30 – terça-feira, 13 de Julho de 2021 Diário do Executivo - Página 30

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TJMG 13/07/2021 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – terça-feira, 13 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de
Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua
Gabriel Passos, 50, Centro. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do
telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Marcus Vinicius Alves Ferreira
CPF: 022.727.706-65
Luiz Osmar Gusmão Coutinho
CPF: 677.676.566-91
Marciano Pereira Viana
CPF: 543.465.846-91
João Marques dos Santos
CPF: 924.911.546-68
Domingos Marques de Moura
Filho de Margarido dos Reis Ferreira Siilva
Igor Wille Pereira Serpa
CPF: 127.494.036-26
Welder Batista de Araújo
CPF: 103.400.316-03
Wandelcy da Silva Reis
CPF: 224.658.201-68
Jânio de Jesus Peres
CPF: 037.080.786-32
Valandir de Almeida Santos
CPF: 042.498.196-70
Leonardo Rodrigues de Brito
CPF: 667.032.806-06
Frederico Antunes Veloso
RG: 9225191
João Adão Fonseca Oliveira
CPF: 039.459.236-03
Sebastião de Assis Alves
CPF: 013.450.618-97
José Carlos Soares
CPF: 416.238.786-91
Lorivaldo Ferreira Costa
CPF: 047.186.006-93
Magnitos – Magnago Granitos LTDA
CNPJ: 06.025.749/0001-70
José Aparecido Alves Barbosa
RG:0825908930
Magnitos – Magnago Granitos LTDA
CNPJ: 06.025.749/0001-70
Juarez Bento
CPF: 849.731.296-15
Frederico Antunes Veloso
CPF: 753.391.535-68
Sandro Andrade Ferreira – ME
CNPJ: 11.357.457/0001-74
Ademar Durães de Aquino
CPF: 178.779.386-91
Aparecido Pereira Cardoso
CPF: 111.878.046-90
João Evangelista Antônio Soares
CPF: 524.015.026-53
João Lucas Silva Oliveira
CPF: 033.711.595-82
Servalina Cardoso das Neves
CPF: 702.824.126-20

Processo
Defesa tempestiva/
1300 UFEMG
Defesa tempestiva/
700 UFEMG
Defesa tempestiva/
R$ 1.614,76
Defesa tempestiva/
R$ 7.535,54
Defesa tempestiva/
R$ 6.279,63
Defesa tempestiva/
R$ 2.619,45
Defesa tempestiva/
R$ 1.525,05
Defesa tempestiva/
R$ 1.614,76
Defesa tempestiva/
R$ 8.970,90
Defesa tempestiva/
R$ 1471,21
Defesa tempestiva/
R$1.434,72
Defesa tempestiva/
R$ 1614,76
Defesa tempestiva/
R$ 5.382,54
Defesa tempestiva/
R$ 1.794,17
Defesa tempestiva/
R$ 665,35
Defesa tempestiva/
R$ 13.456,35
Defesa tempestiva/
R$ 14.126,33
Defesa tempestiva/
R$ 2.691,27
Defesa tempestiva/
R$ 53.826,98
Defesa tempestiva/
R$ 1.130,34
Defesa tempestiva/
R$ 1614,76
Defesa tempestiva/
R$ 35.885,25
Defesa tempestiva/
R$ 8.073,78
Defesa tempestiva/
R$ 1.614,76
Defesa tempestiva/
R$ 9.304,12
Defesa tempestiva/
R$ 8.308,97
Defesa tempestiva/
R$ 5.651,64

AI
114816/2018
114647/2018
108213/2017
062648/2017

102246/2018
39330/2017

Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente

099834/2017
062737/2017
085682/2017
094720/2017
098901/2017

099827/2017
102191/2017
008163/2016
102107/2017
094635/2017
062575/2017
094636/2017
039317/2017
039330/2017
009846/2017
039466/2017
008800/2017
042100/2016
008830/2016
063438/2017

30 cm -12 1504227 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Defesa/Valor (Sem atualização)

Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em
multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), nos meios de comunicação abaixo, para a
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44.844/2008 e do Decreto nº 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, defesa/
recurso contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail dainf@
meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Auto de Infração
Transluc Transportes e Serviços Ltda. – EPP
Sem Defesa / R$ 36.337,34
199197/2019
CNPJ: 13.742.011/0001-99
Mizael de Sousa Lima Filho
Sem
Defesa
/
R$
15.795,43
199745/2019
CPF: 427.951.097-00

099850/2017

Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte

Autuado

Minas Gerais

CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
KRM Transportes Ltda.
10 dias corridos para a apresentação do comprovante de paga199695/2019
CNPJ: 02.295.361/0001-38
mento da taxa de expediente, para conhecimento da defesa.
Marcio Antônio do Nascimento
10 dias corridos para a apresentação do comprovante de paga202529/2019
CPF: 278.488.088-58
mento da taxa de expediente, para conhecimento da defesa.
Antônio Correia da Rocha
10 dias corridos para a apresentação do comprovante de paga134714/2019
CPF: 036.512.402-02
mento da taxa de expediente, para conhecimento da defesa.
Transluc Transportes e Serviços Ltda. – EPP
199197/2019
Inadmissibilidade de defesa por falta de taxa de expediente.
CNPJ: 13.742.011/0001-99

Número do Auto de Infração

MRV Engenharia e Participações S/A.
CNPJ: 08.343.492/0001-20

Defesa Indeferida / R$ 20.001,00

2694/2011

Transportadora Mandacari Eirelli
CNPJ: 05.001.836/0001-24

Defesa Indeferida / R$ 8.970,86

199793/2018

Auto Posto Serrinha Ltda.
CNPJ: 21.690.581/0001-00

Defesa Indeferida / R$ 90.153,81

15153/2015

DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Arlindo Cândido de Oliveira
CPF: 224.970.309-44
Siderúrgica São Luiz Ltda.
CNPJ: 20.157.852/0001-92
Gilmar Luiz de Souza
CPF: 037.030.796-81
Afonso Menezes dos Santos Junior
CPF: 831.406.413-68
Adelmo Barbosa Andrade
CPF: 072.470.896-01
Cilezia Alves da Silva
CPF: 819.031.116-68
Evaldo Geraldo Braga
CPF: 128.653.236-17

Auto de Infração

Decisão sobre a apreensão

204379/2019

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

169831/2012

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

655/2015

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

206523/2014

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

193870/2014

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

213413/2013

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

200428/2019

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da
penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração
assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17, estando, portanto,
REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos
não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado
Processo
AI
Siderúrgica São Luiz Ltda.
446322/2016
169831/2012
CNPJ: 23.157.852/0001-92
Siderúrgica São Luiz Ltda.
446339/2016
169827/2012
CNPJ: 23.157.852/0001-92
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES E REMISSÃO DE PARTE DELA
A Diretoria de Autos de Infração – DAINF - notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.223/2014. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto,
remitida. Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de
Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Multa 1 – R$ 3.727,11 (Remitido)
Mariano Cloves Gomes Barbosa
Multa
2
–
R$
8.454,60
(Mantido)
654694/2019
176500/2013
CPF: 068.690.036-70
Multa 3 – R$ 552,14 (Remitido)

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Inhaúma
CNPJ: 21.371.075/0001-52

Defesa Indeferida / R$ 1.352,28

161099/2015

Arlindo Cândido de Oliveira
CPF: 224.970.309-44

Defesa Indeferida / R$ 2.335,58

204379/2019

João Pereira da Silva
CPF: 095.131.911-68

Defesa Indeferida / R$ 6.280,73

184929/2013

Noé Alves
CPF: 100.539.526-85

Defesa Indeferida / R$ 10.779,60

127224/2019

CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de
Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Fundamentação (Decreto/
Autuado
Número do Auto de Infração
Anexo/Código)
Cleber Gervasio Barbosa
229551/2021
44.844/2008 – V – 509
CPF: 107.330.426-43
Devair Chaves
229552/2021
44.844/2008 – V – 509
CPF: 045.836.996-97
Jose Adelson Modesto
236437/2021
44.844/2008 – V – 509
CPF: 757.284.196-15
Silvana Cleia Silva Oliveira
229608/2021
44.844/2008 – V – 509
CPF: 823.536.896-04
Ewerton da Paz Teixeira
236439/2021
44.844/2008 – V – 509
CPF: 109.744.356-60

Domingos Pereira da Silva
CPF: 802.586.386-72

Defesa Indeferida / R$ 129.290,52

186435/2019

82 cm -12 1504271 - 1

Elizio Cangussu Fagundes
CPF: 242.434.186-91

Defesa Indeferida / R$ 91.755,55

202362/2015

Mariano Cloves Gomes Barbosa
CPF: 068.690.036-70

Defesa Indeferida / R$ 8.454,60

176500/2013

Fábio Estevão Baião
CPF: 136.188.496-72

Defesa Indeferida / R$ 56.988,15

199161/2019

DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).

Antônio Camilo Zeferino
CPF: 546.478.436-53

Defesa Indeferida / R$ 946,60

20430/2015

Carlos Jose Razera
CPF: 225.741.310-53

Defesa Indeferida / R$ 46.648,48

109768/2018

Cerâmica Nossa Senhora da Aparecida Ltda – ME.
CNPJ: 18.433.576/0001-08

Defesa Indeferida / R$ 7.000,70

119646/2013

Reginaldo da Silva Oliveira
Título Eleitoral: 188622760248

Defesa Indeferida / R$ 27.798,12

123206/2013

Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
MRV Engenharia e Participações S/A.
R$ 20.001,00
2694/2011
CNPJ: 08.343.492/0001-20
Arlindo Cândido de Oliveira
R$ 2.335,58
204379/2019
CPF: 224.970.309-44
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)

Autuado
Valdivino José de Sena
CPF: 768.992.686-04
Maicon Santos Mendes
CPF: 099.945.096-40
Reinan Tadeu Cardoso de Oliveira
CPF: 153.856236-79
Avilma Pereira da Costa
CPF: 088.347.656-80
João Gomes Raposa
CPF: 000.425.888-63
Jefferson Ferreira Rodrigues
CPF: 066.806.286-01
José Domingos dos Santos
CPF: 367.893.726-87
Geraldo Dias Lourenço
CPF: 415.668.406-78

AI

Decisão sobre a apreensão

262733/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

258961/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

262884/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

261373/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

188878/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

262225/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

266035/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

258805/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107122354180130.

12 cm -12 1504092 - 1

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