TJMG 28/09/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.1371815-0, Lilian da Silva Lima Dantas, PEB1B, adm. 03,
ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1112169-6,
Lilia Alves Moreira, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1394561-3, Lazaro Martins Silva,
PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 11/06/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1355232-8, Karen Luane Nascimento, PEB1B, adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.266764-0, Eliane
Maria Pereira, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.597028-0, Fátima Raquel Ferreira Costa Filpi,
PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 10/06/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1107792-2, Luciana Correia Lima de Souza, PEB1B, adm. 04,
ref. 1º quinq. a partir de 18/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1328969-9,
Nivaldete de Souza Aquino Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 10/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1162786-6, Ediny Emiliano de
Macedo, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.980597-9, Maria Lúcia Palma Avelar, PEB1B,
adm. 05, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1262854-1, Marcionilio Martins Rocha Filho, adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 29/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1065935-7, Maryelle
Souza Silva, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1355841-6, Renato Cardoso Araújo, PEB1B,
adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1162753-6, Vilma da Cruz Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq.
a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1095934-4, Wiliam Leal
Mourão, PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1157289-8, Marina Antunes Colares, PEB1B,
adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1427443-5, Rosane Souto Vieira, PEB1B, adm. 01, ref. 1º quinq.
a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1325551-8, Tony David
Oliveira, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1080671-9, Leila Kennia Silva Mendes,
PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq. a partir de 27/06/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1218957-7, Wagner Humberto Leite de Melo, PEB1B, adm. 04,
ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1015907-7,
Sabrina Fonseca Silva, PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq. a partir de
09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.588624-7, Valéria Magna Ferreira
da Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 27/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1132522-2, Marilda Eliana Soares, PEB1B,
adm. 06, ref. 1º quinq. a partir de 17/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.592534-2, Viviane Regina Lommez Drumond, PEB1B, adm. 05,
ref. 1º quinq. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1409375-1,
Ludmila Fernandes Rodrigues, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir
de 16/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora Dulce Sarmento,
MaSP.953881-0, Ivanilde Bertolino Rodrigues Cordeiro, PEB3LGeog., em ajust. func., ref. 4º quinq. a partir de 29/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.de Aparecida do Mundo Novo, MaSP.1095561-5, Raissa
Souza Gusmão, EEB2D, Vice-Direção, adm. 02, ref. 3º quinq. a partir
de 31/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
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ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e
n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 19/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Padre Rafael,
MaSP.874854-3, Fabia Aparecida Pereira de Souza, PEB4B-Ens.
Religioso, PEUB, ref. 1º e 2º biênios a partir de 23/10/1998, data do
exerc..
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1536161 - 1
PORTARIA Nº 55/FHA/2021
Institui o Sistema de Educação – Syens na Escola Sandoval Soares de
Azevedo - ESSA, unidade de ensino que integra a Fundação Helena
Antipoff – FHA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020, e
CONSIDERANDO que o Sistema Mineiro de Administração Escolar
(SIMADE), não atende as especificidades da Escola Sandoval Soares de
Azevedo, unidade de ensino que integra a Fundação Helena Antipoff.
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Processo
SEI
nº2150.01.0000058/2021-76, no que se refere a justificativa de contratar o Sistema de software diário de gestão escolar, para atender a unidade de ensino Escola Sandoval Soares de Azevedo – ESSA.
RESOLVE:
Art.1º Instituir o Sistema de Educação - Syens, como ferramenta
gerencial no âmbito da Escola Sandoval Soares de Azevedo, unidade
de ensino que integra a Fundação Helena Antipoff, com a finalidade
de otimizar a administração escolar quanto à execução, ao acompanhamento e o controle das atividades de ensino em tempo real.
Art. 2º O Sistema de Educação – Syens terá como finalidades
principais:
I – Fortalecer as informações existentes, unificando os procedimentos de controle acadêmico e informatizando a emissão dos documentos escolares;
II – Obter, com eficiência, informações que facilitem o processo de
toma de decisões pelos setores da Escola Sandoval Soares e Azevedo
– ESSA/FHA.
Art. 3º A utilização do Sistema de Educação – Syens de que trata o
art.1º desta Portaria será obrigatório na ESSA/FHA, na medida de sua
implantação.
Art.4º São objetivos específicos do Sistema de Educação – Syens:
I – Registrar, movimentar, acompanhar e manter o controle sobre os
procedimentos relativos às informações da Gestão Escolar;
II – Emitir a documentação escolar oficial e os relatórios de acompanhamento pedagógico, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
III – Disponibilizar ferramenta apropriada à montagem da organização curricular,
IV – Otimizar as rotinas de escrituração escolar;
V – Acompanhar e gerenciar as informações disponibizadas, visando
aprimorar políticas públicas de educação.
Art. 5º Integra a base de dados do Sistema de Educação – Syens os
seguintes módulos:
I - Módulo Secretaria;
II – Módulo Escola/Unidade Educacional;
III – Módulo Secretário Escolar;
IV – Módulo Professor;
V – Módulo Pedagogo;
VI – Módulo Diretor;
VII – Módulo Censo Escolar (Educacenso);
VIII – Módulo Gerência de Ensino;
IX – Módulo Portal do Aluno;
X – Módulo Portal Social;
XI – Módulo Recursos Humanos;
XII – Módulo lançamento de faltas off-line;
XIII – Módulo Processos Seletivos Simplificados;
XIV – Módulo Business Intelligence – BI;
XV – Módulo Ensino à Distância – EAD, e
XVI – Módulo Gestão de Famílias.
Art. 6º A instrumentalização, do Sistema de Educação Syens fundamenta-se em:
I – Responsabilidade dos usuários pelas informações inseridas;
II – Sistema de segurança, por meio de senha, que permite a autorização para acessar os dados do Sistema de Educação - SYENS, estabelecendo os níves de acessos às suas informações;
III – Autorização de usuários a ser realizadas pelos setores
competentes;
IV – Procedimentos eletrônicos, que permitem identificar os usuários
que efetuaram qualquer acesso à base de dados, mantendo registrado o
código do usuário, a hora e a data de acesso ao Sistema de Educação –
SYENS, bem como as informações acessadas.
Art. 7º Caberá a Diretoria de Ensino estruturar Comissão Interna de
Implantação e Acompanhamento do Sistema de Educação – Syens,
composto por técnicos da área de Tecnologia e Informação, Secretária
Escolar, Professor e Especialista em Educação Básica, com objetivo
de acompanhar e aperfeiçoar o efetivo uso do Sistema de Educação no
âmbito da Escola Sandoval Soares de Azevedo – ESSA.
Art. 8º A Comissão Interna de Implantação do Sistema de Educação
– Syens deverá:
I – Realizar o acompanhamento da inserção de dados;
II – Monitorar o efetivo uso do Syens, garantindo o cumprimento do
disposto nesta Portaria;
III - Auxiliar os Gestores, Professores, Especialistas, Analista Educacional, Diretor, Secretário, Analista Inspetor nas inserções das informações, dentro dos prazos estipulados pela ESSA/FHA e Superintendência Regional de Ensino – SER (Metropolitana B).
Art. 9º Caberá ao Diretor da Escola Sandoval Soares de Azevedo:
I – Disponibilizar servidores do quadro administrativo e pedagógico
para participarem da formação específica;
II – Manter a regularidade e autenticidade dos dados disponibilizados pelos agentes executores do Syens, providenciando as retificações,
quando necessárias;
III – Acompanhar e orientar o uso do ambiente por todos os servidores da escola: Secretaria Escolar, Especialista, Analista, Professores e
outros.
IV. Configurar e gerenciar as etapas letivas para registros de pauta e o
horário dos professores.
Art.10º Caberá à equipe de Supervisão Pedagógica:
I– Orientar os professores quanto a inserção de dados no ambiente
virtual do Syens;
II – Gerenciar e acompanhar a atualização das pautas eletrônicas
quanto aos registros das atividades escolares, notas parciais/finais, frequência e fechamento dos diários.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA MARCATTO DO CARMO, MASP 1483091-3, para o cargo de provimento
em comissão DAI-30 UM1100169, de recrutamento amplo.
27 1536733 - 1
SRE de Muriaé
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 35/2021
Retifica no ato de férias-prêmio afastamento, referente à servidora:
Muriaé: CESEC “Governador Bias Fortes”, Masp: 346.113-4-04,
REGINA BARBOSA DE CASTRO FARIA, PEB1B. Ato nº 14/21
publicado em 15/06/2021, por erro no sobrenome da servidora. ONDE
SE LÊ: REGINA BABOSA DE CASTRO FARIA. LEIA-SE: REGINA
BARBOSA DE CASTRO FARIA.
24 1535860 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 27/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ / PALMA, EE. “Artur Bernardes” MaSP:
1.386.072-1-03 – LIA ALMEIDA DELATORRE DE PAULA, PEBIA
a partir de 16/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 28/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ / PATROCÍNIO DO MURIAÉ, EE. “José
Bonifácio” MaSP: 615.468.6-02 – ROSEMAR DA SILVA MARTINS
PIERMATEI, ASBD1A, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, no
período de 13/09/2021 a 20/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MURIAÉ, EE. “Professor Orlando de Lima Faria” MaSP: 1.101.656-5-02, JAQUELINE
DOS REIS MOTTA, Cargo Professor de Educação Básica – PEBD1A,
a partir de 17/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 34/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / BARÃO DO MONETE
ALTO, “E.E. Professor Tomás Aquino Pereira” MaSP: 1.274.455-3-03
– ROBINSON DE PAULA ANDRADE E SILVA, PEB1/I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
24 1535857 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 16/2021
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da Lei
nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do servidor: MURIAÉ - EE JOÃO TEIXEIRA SIQUEIRA, MaSP 1.437.050-6,
CESAR AUGUSTO DA SILVA MARRA, PEB, admissão 03, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola D V, a partir de
22/09/2021.
24 1535855 - 1
SRE de Pará de Minas
DESIGNAÇÃO – ATO N.º 03/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976, a servidora, devendo assumir exercício em 01/10/2021:
Localidade
Escola de Destino
MaSP
Nome
Cargo Adm
Escola de Origem
Localidade
Pará de Minas EE. Fernando Otávio 1.315.029-7 Fernanda Vicentina Salgado ATBII C 02 EE. Professor Pereira da Costa Pará de Minas
27 1536620 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 33/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- EE. Frederico Zacarias, MaSP
1.323.176-6, Alessandra Maria da Silva, PEBI B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14.09.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e
n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; BOM DESPACHO- EE. Coronel Egídio Benício de Abreu,
MaSP 1.323.214-5, Shirley Helena Alves, PEBI B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020,
e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP
843.345-2, Rogério Teodoro Gonçalves, PEBI B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02.05.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal a n.º 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e
n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; PARÁ DE MINAS- EE. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
1.176.231-7, Rodrigo de Almeida e Freitas, PEBI B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03.04.2021, que poderão
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 22/2021
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-prêmio, nos termos
do §2º, artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8656, de
02/07/2012 c/c Decreto n.º 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo artigo
1º do Decreto 48.173, de 08/04/2021, à servidora: MARTINHO
CAMOS- EE. Dr. José Gonçalves, MaSP 381.538-8, Rosa Maria de
Alcântara Souza, ATBV L, admissão 01, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 29.09.2021.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio referente à servidora: FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro de Resende, MaSP
1.321.012-5, Paula Baldiotti de Freitas Lopes, EEBI B, admissão 03,
Ato n.º 32/2021, publicado em 21/09/2021, por incorreção, onde se
lê: Paula Baldioth de Freitas Lopes; Leia-se: Paula Baldiotti de Freitas Lopes.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao servidor: ABAETÉ- EE. Frederico Zacarias, MaSP 1.063.102-6, Omar
Miranda de Araújo, PEBII D, admissão 03, Ato n.º 17/2018, publicado
em 15/05/2018, por inclusão de tempo averbado, onde se lê: 1º quinquênio de exercício a partir de 30.04.2018; Leia-se: 1º quinquênio de
exercício a partir de 02.12.2016.
Tânia de Moura Morato Resende
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Fundação Helena Antipoff - FHA
III – Assumir a responsabilidade pela atualização das pautas eletrônicas pelo tempo de afastamento do professor regente de turma;
IV – Gerenciar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e
das suas alterações, quando for o caso.
V. Emitir relatório de desempenho comparativo das turmas com base
no corte em renda, cor e gênero.
Art. 11º Caberá ao Secretário Escolar e Assistente Técnico de Educação Básica:
I – Cadastrar turmas;
II – Cadastrar, matricular e inserir o aluno na turma;
III – Emitir ou receber as transferências de alunos;
IV – Habilitar o cadastro de servidores no Syens;
V – Registrar toda a documentação na ESSA/FHA no Sistema Syens;
VI – Vincular ao Sistema Syens professores nas turmas referências;
VII – Promover a atualização diária de todos os dados da ESSA/FHA
no Sistema Syens.
Art.12º Caberá aos Professores de Educação Básica:
I – Inserir, na pauta eletrônica, os dados referentes à frequência dos
estudantes, diariamente, em conformidade com as normas e orientações
da Diretoria de Educação.
II - Inserir os conteúdos lecionados nas aulas diariamente.
III - Inserir o resultado final, em conformidade com o Regimento Escolar e orientações especificas, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do calendário escolar.
IV. Produzir relatório individual quando solicitado pela equipe diretiva da escola.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação com efeitos
retroativos a 27 de abril de 2021.
Ibirité, 27 de setembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 133 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia
Nutricional do Hospital Universitário Clemente de Faria, que passa a
vigorar com a seguinte composição: Ana Paula Cruz Amaral – MASP
1176194-7; Aparecida Barbosa Rocha e Dias – MASP 1281595-7;
Cleia Maria Almeida Prado – MASP 0872731-5; Danielle Aguiar Vita
– MASP 1201354-6, como Coordenadora Técnico-Administrativo;
Janice Mendes Stuart Almeida – MASP 1046753-8; Juliana de Fatima
Couto Guimaraes – MASP 1062038-3, como Coordenadora Clínica;
Maria Teresa Silva Antunes – MASP 1227545-9; Otavio Henrique
Oliveira Macedo – MASP 1176035-2, como Coordenador TécnicoAdministrativo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº 123 - REITOR/2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Ato nº 113 - Reitor/2021 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorrogação de
redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais, nos
termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: Masp
1063323-8 – Ariadna Lilian da Silva, Analista Universitário da Saúde,
a partir de 27/09/2021, conforme Extrato de Laudo Médico, expedido
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
em 24/09/2021.
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Editais e Avisos
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
FLABEL LTDA-EPP. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 9263084/2020 de prestação de serviço de manutenção preventiva e
corretiva de veículos, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais para veículos leves, médios e pesados que
compõem a frota da DPMG. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual
por mais 12 (doze) meses, com início em 04/11/2021 e término em
03/11/2022 e incluir no contrato originário a Cláusula Trigésima Sexta
– Da Proteção e Informação de Dados - LGPD. VALOR TOTAL: R$
376.250,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.092.726.4150.0001.3390
39.21.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.751/2020 e suas alterações. Signatários: Gério Patrocínio Soares e José Flávio Leonardo.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e EMÍLIA MARIA FURTADO LOPES, PATRÍCIA FURTADO LOPES
e VERÔNICA FURTADO LOPES VILAS Espécie: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 9195970/2018 de locação de imóvel na Comarca
de Leopoldina/MG. OBJETO: Alteração de titularidade para inclusão
das herdeiras; Patrícia Furtado Lopes e Verônica Furtado Lopes Vilas,
em decorrência do falecimento do proprietário/locador Sr. Mário Carlos
Lopes; alteração do item 5.2, da Cláusula Quinta, do contrato originário, com a finalidade de modificar a titularidade da conta bancária em
que é depositado o aluguel pago pela DPMG ao locador e, inclusão da
Cláusula Décima Sexta – Da Proteção e Informação de Dados – LGPD.
SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares, pela Locatária, Emília Maria
Furtado Lopes, Patrícia Furtado Lopes e Verônica Furtado Lopes Vilas,
Locadoras. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
4 cm -27 1536622 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109272251010118.