TJMG 30/09/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.436, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e
posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, do servidor da Secretaria de Estado de Educação, no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 2º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução,
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º - Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO IV desta
Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º - Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em
conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO VI desta Resolução
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 6º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO VI desta Resolução.
Art. 7º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no Anexo VII desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 08 de junho de 2015, data do retorno ao exercício do cargo.
Art. 8º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no Anexo VIII desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 08 de novembro de 2016, data do retorno ao exercício do cargo.
Art. 9º - Fica anulado na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.287, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, no ANEXO II, a parte a que se refere à servidora da SRE JANAÚBA - ROSILENE ANTUNES DE OLIVEIRA VIANA, Masp 883801-3,
adm. 1 e adm. 2, para regularização da situação funcional da servidora.
Art. 10 - Fica retificado na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.410, de 23 de agosto de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 26 de agosto de 2021, no ANEXO II, a parte a que se refere à servidora da SRE ITAJUBÁ - INEZ MOURA, Masp 103119-4,
adm. 1. Onde se lê: a partir de a partir 1º de janeiro de 2011. Leia-se: a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 11 - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.410, de 23 de agosto de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 26 de agosto de 2021, no ANEXO III, a parte referente à servidora da SRE ITAJUBÁ - INEZ MOURA, Masp 103119-4, adm. 1,
falecida em 02/09/2013.
Art. 12 - Para o posicionamento, reposicionamento e anulação de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
MONTES CLAROS
SERVIDOR
RICARDO AFONSO VELOSO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
2
PEB
MASP
3649811
NÍVEL
IV
GRAU
G
BASE LEGAL
ART. 4º
MOTIVO
Regularizar situação funcional
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MONTES CLAROS
JANAÚBA
ADM
CARREIRA
3649811
8838013
2
1
PEB
PEB
RICARDO AFONSO VELOSO
ROSILENE ANTUNES DE OLIVEIRA VIANA
REGIONAL
SERVIDOR
MONTES CLAROS
RICARDO AFONSO VELOSO
REGIONAL
PARACATU
SERVIDOR
GERSONITA DA SILVA
REGIONAL
PARACATU
MASP/DV
MASP/DV
ADM
3649811
2
MASP
3654647
SERVIDOR
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 ANTERIOR(LEI Nº 19.837 DE 2011)
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PEB
T2
G
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
CARREIRA
NÍVEL
PEB
IV
ADM
1
MASP/DV
ADM
3654647
1
GERSONITA DA SILVA
POSICIONAMENTO ANTERIORREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
T2
A
T1
A
GRAU
B
POSICIONAMENTO REVISTOREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
A
I
A
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 REVISTA(LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
II
G
BASE LEGAL
ART. 4º
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIORREGIME SUBSÍDIO 2011
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PEB
II
F
MOTIVO
Regularizar situação funcional
POSICIONAMENTO REVISTOREGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
G
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
PARACATU
GERSONITA DA SILVA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
3654647
2
PEB
SITUAÇÃO EM 29.03.2012
NIVEL
GRAU
II
F
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL
GRAU
II
P
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º desta Resolução)
REGIONAL
JANAÚBA
JANAÚBA
SERVIDOR
ROSILENE ANTUNES DE OLIVEIRA VIANA
ROSILENE ANTUNES DE OLIVEIRA VIANA
MASP
ADM
CARREIRA
8838013
8838013
1
2
PEB
PEB
SITUAÇÃO EM 01/01/2011
NÍVEL
GRAU
I
A
T2
A
SITUAÇÃO EM 08/06/2015
NÍVEL
GRAU
I
E
T2
A
ANEXO VIII
(a que se refere o art. 8º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
CARATINGA
LUZIA SOARES ALVES GARCIA
MASP
ADM
CARREIRA
10017218
1
PEB
SITUAÇÃO EM 01/01/2011
NÍVEL
GRAU
T2
A
SITUAÇÃO EM 08/11/2016
NÍVEL
GRAU
T2
G
29 1537736 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º; e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de
servidorasdo Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere as servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional dos servidores.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Genilda de Barros Flores Carvalho
Beatriz Laureano Pedrosa Veríssimo
Janice Poubel
Masp
Adm
276914-9
246438-6
276923-0
01
01
01
Regional
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Carreira
PEB
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
1
L
1
I
1
I
Leia-se:
Nome do servidor
Genilda de Barros Flores Carvalho
Beatriz Laureano Pedrosa Veríssimo
Janice Poubel
Masp
Adm
276914-9
246438-6
276923-0
01
01
01
Regional
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Carreira
PEB
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
1
O
1
N
1
N
29 1537735 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere o
requerimento de concessão de título declaratório de apostilamento do
servidor abaixo relacionado, por falta de amparo legal:
Fundação Caio Martins
Francisco Batista Filho,Masp 1.018298-8
29 1537659 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Pedro Conrado Alves
de Assis, Masp 752823-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
naSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, a contar de 01/09/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 15/09/21, o ato que autoriza o exercício de Luísa Silva Guimarães, Masp 753212-0, ocupante
de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG,publicado em 24/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Emanuel Camilo de Oliveira Marra, MASP 752.702-1, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG, de 16/09/2021 a 23/09/2021, para regularizar a
situação funcional.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109292310500116.
29 1537459 - 1