TJMG 14/10/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a designação publicada no dia 08 de outubro de 2021 na Imprensa
Oficial e demais normas específicas, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas:
1) Artflexiveis Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado,
Três Pontas/MG, PA SLA nº 5113/2021, Classe 3. 2) Claudio Carlos
Casarino, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Coqueiral/MG, PA SLA nº 5112/2021, Classe 2. 3) Mineradora Nossa
Sra. da Ajuda Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Resende Costa/MG, PA SLA nº
5111/2021, Classe 2.
(a) Elias Venâncio Chagas. Diretor Regional de Fiscalização da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. QZ Concretos Ltda., Usinas de produção de concreto comum,
Toledo/MG, Processo nº 4471/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DEER-MG, Pavimentação e/ou melhoramentos de
rodovias, Três Pontas/MG, Processo nº 5024/2021; 2) Gava & Gasparim Ltda., Usinas de produção de concreto comum, Pouso Alegre/MG,
Processo nº 5023/2021; 3) GGBA Agropecuária S/A, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Monte Sião/MG, Processo nº 5002/2021; 4) Posto Simpatia 2 Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Três Pontas/MG, Processo nº 5021/2021; 5) Espumafran Indústria de Espumas Eireli, Moldagem de termoplástico não organoclorado, Claraval/MG, Processo
nº 5055/2021; 6) Indústria de Laticínios Carvalho & Carvalho Ltda.,
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Caldas/MG, Processo nº 5065/2021; 7) Anderson Fernandes dos Santos,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Camanducaia/MG, Processo
nº 5091/2021; 8) J L R da Silveira, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Caldas/MG, Processo nº
5090/2021; 9) Selecionadora e Lavadoura de Batatas P. Alegre Ltda.,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, Pouso Alegre/MG, Processo nº 5093/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas
torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) LAS/CADASTRO: *Moacir Cassimiro de Carvalho; Avicultura;
Monte Santo de Minas/MG; PA nº: 33224652/2018; Classe: 2. Válida
até 16/10/2028; do responsável Moacir Cassimiro de Carvalho, CPF
95*.***.***-34, para o novo titular Fabio Ferreira de Carvalho, CPF
09*.***.***-26. *Posto Dom Pedro de Cambuí Ltda.; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; Cambuí/MG; PA nº: 2645/2020; Classe: 2.
Válida até 16/07/2030; do responsável Posto Dom Pedro de Cambuí
Ltda., CNPJ 10.511.567/0001-86, para o novo titular Rede Dom Pedro
de Postos Ltda., CNPJ 20.415.295/0016-50.
2) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Impacto Auto Posto
Ltda. EPP; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação; Senador Amaral/MG;
PA nº: 33471/2017/001/2018; Classe: 1. Válida até 15/01/2022; do responsável Impacto Auto Posto Ltda. EPP, CNPJ 06.203.543/0002-73,
para o novo titular Impacto Auto Posto Senador Amaral Ltda., CNPJ
43.490.558/0001-05. Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Sul de Minas.
13 1543253 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1)
Edson Pereira da Silva Filho/Fazenda Morro dos Bois -Mat. 14.271,
12.883, 12.884, 10.075 e 16.327 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo -Araporã/MG – 5059/2021- Classe 3. 2) Joaquim
Pereira Espíndula/Fazenda Passagem Funda – Mat. 134.869 e 92.237,
Glebas A & B - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Uberlândia/MG - PA n°
5060/2021, Classe 3. 3). Marcio Antônio de Moraes/Fazenda Lambari
- Denominado Areia Branca – Mat. 26.735, 27.565, 27.566, 27.567,
27.568 e 27.738, - Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, - Monte Carmelo/MG, PA nº 5061/2021, Classe 3.
4). Matias Johanes Henrique Michels/Fazenda Agropecuária Michels
(Vereda) - 25.244, 25.284 e 24.147, - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, - Romaria/MG, PA nº 5066/2021, Classe 2. 5). Município de Santa Juliana/
Santa Juliana Gabinete do Prefeito, - Estação de tratamento de esgoto
sanitário, - Santa Juliana/MG, PA nº 5068/2021, Classe 2. 6). Irmãos
Cadelca Agropecuária Ltda./ Fazenda São Domingos – Mat. 195.296,
195.297, 195.298 e 195.299, - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes, - Uberaba/MG e Uberlândia/MG, PA nº
5070/2021, Classe 3. 7). JB Reciclagem Industria, Comercio e Serviços
Ltda., - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (nãoperigosos) não especificados; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos e Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, - Uberlândia/MG, PA nº 5084/2021, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Cascalheira Matinha Silva LTDA, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Ervália/MG, PA nº 5067/2021, Classe
2; 2) Luis Rodrigo de Aguiar Soares, Avicultura, Coimbra/MG, PA nº
5028/2021, Classe 2. 3) Branco Forte Comercio de Minerios LTDA,
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários , Tocantins/MG, PA n°
5027/2021, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 43167/2021, Usuário: Pedro Borges, Cascalho Rico,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908035/2021. *Processo
n° 49264/2021, Usuário: Edna Maria, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908037/2021. *Processo n° 49400/2021, Usuário: Roberto Ribeiro, Ipiaçu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1908038/2021. *Processo n° 57025/2019, Usuário: Guilherme Leira,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908143/2021.
*Processo n° 45828/2021, Usuário: Bernadete Moreira, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907414/2021. *Processo n° 46364/2021, Usuário: Eurípedes Ismael, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907419/2021. *Processo n°
32802/2021, Usuário: Antonio Divino, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907454/2021. *Processo n° 35097/2021, Usuário:
Francisco Gomes, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907483/2021. *Processo n° 32993/2021, Usuário: Elaine Pedersoli,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907490/2021.
*Processo n° 29352/2021, Usuário: Jaber Feres, Fronteira, Deferido,
Portaria n°1907516/2021. *Processo n° 28649/2021, Usuário: Eduardo Montes, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907523/2021. *Processo n° 50713/2021, Usuário: Euripedes Faria,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908031/2021.
*Processo n° 51522/2021, Usuário: Irlan Araujo, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908073/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 13 de outubro de 2021.
13 1543101 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35492/2021, Usuário: Antônio João Guimarães, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708190/2021. *Processo
n° 37125/2021, Usuário: Raquel Aparecida da Silva, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708191/2021. *Processo n°
16405/2020, Usuário: Altamir Moura Sobrinho, Lagamar, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1708193/2021. *Processo n° 34718/2021,
Usuário: Antônio Edilson Xavier Paiva, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708195/2021. *Processo n° 37456/2021, Usuário:
Elias Domingos Baracat, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708198/2021. *Processo n° 38104/2021, Usuário: Eder
Viana Moreira, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1708200/2021. *Processo n° 49397/2021, Usuário: Aguinaldo Alves
Ribeiro, Brasília de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1708202/2021. *Processo n°24791/2020, Usuário: Empreendimentos Jardim SPE LTDA, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1708204/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Unaí, 13 de Outubro de 2021.
13 1543260 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06787/2015, Usuário: Engesp Construções Eireli, Betim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308189/2021. *Processo
n° 17895/2021, Usuário: Agro Mercantil Indústria e Comércio Ltda,
Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308192/2021.
*Processo n° 14224/2015, Usuário: Mauro Leite, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308194/2021. *Processo n°
08624/2016, Usuário: Eustáquio de Alvarenga, Santana de Pirapama,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308196/2021. *Processo
n° 15027/2016, Usuário: Airton Rodrigues, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308197/2021. *Processo n° 19209/2021,
Usuário: Patrícia Coutinho, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308199/2021. *Processo n° 18473/2021, Usuário:
Rosalmira Mariz, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308201/2021. *Processo n° 17739/2021, Usuário: Geraldo de Jesus,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308203/2021.
*Processo n° 18639/2021, Usuário: João Bosco, Igarapé, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308206/2021. *Processo n°
16234/2021, Usuário: Condomínio Rural Canto da Serra, Santa Luzia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308207/2021. *Processo n°
18973/2021, Usuário: José Paulo, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308208/2021. *Processo n° 19200/2021, Usuário:
Rodrigo Capanema, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308209/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 04961 de 20/06/2018. Requerente: Paraopeba
Participações Ltda – CNPJ/CPF: 07.161.629/0001-62 - Curso d’água:
Ribeirão do Leitão – Motivo: Considerando o Inciso III do Artigo 54-A
da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Curvelo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2021.
13 1543351 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria 1208069/2021 publicado dia 0810/2021.
Onde se lê Outorgado: Condomínio Morada do Jacarandá. CNPJ:
28.736.144/0001-20. Processo: 04572/1208. Leia-se: Condomínio
Morada do Jacarandá SPE Ltda. EPP. CNPJ: 28.736.144/0001-20.
Município: Divinópolis – MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
13 de outubro de 2021.
13 1542754 - 1
A Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 0604613/2020 publicada dia 08/07/2020.
Onde se lê: Outorgado: Eurofarma Laboratórios S/A., CNPJ:
61.190.096/0001-92. Vazão (m3/h): 20,0 de janeiro a dezembro. E condicionantes: Art. 7º: -I- O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela Portaria Igam nº 48, de 2019. -II- Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por
meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático,
conforme estabelecido pela Portaria Igam nº 48, de 2019. PRAZO: até
60 dias após a publicação da portaria de outorga. -III- O sistema de
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. -IV- Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. -V- Efetuar medições do nível
estático, com periodicidade não superior a seis meses, garantindo uma
medição no período de estiagem e outra no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. -VI- Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico. -VII- Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. -VIII- Comprovar a implantação de laje de proteção, em concreto armado, com cobertura mínima de 1,5 x 1,5 m, espessura mínima
de 10 cm e com declividade para as bordas, por meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria
de outorga. Leia-se: Outorgado: Eurofarma Laboratórios S.A., CNPJ:
61.190.096/0017-50. Vazão (m3/h): 47,35 de janeiro a dezembro. E
condicionantes: Art. 7º: -I- O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela Portaria Igam nº 48, de 2019. -II- Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por
meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático,
conforme estabelecido pela Portaria Igam nº 48, de 2019. PRAZO: até
60 dias após a publicação da portaria de outorga. -III- O sistema de
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. -IV- Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. -V- Efetuar medições do nível
estático, com periodicidade não superior a seis meses, garantindo uma
medição no período de estiagem e outra no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. -VI- Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico. -VII- Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. -VIII- Comprovar a implantação de laje de proteção, em concreto armado, com cobertura mínima de 1,5 x 1,5 m, espessura mínima
de 10 cm e com declividade para as bordas, por meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga. -IX- Quando ocorrer a necessidade de reservação de
água para combate de incêndio, o empreendedor poderá captar a vazão
disponível (72 m³/h durante 20 h/dia). Essa informação deverá constar
nas planilhas com as leituras realizadas. Prazo: Durante a vigência da
outorga. Município: Montes Claros - MG.
Os Processos Administrativo encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 13 de Outubro de 2021.
13 1542942 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/10/2021 - pág. 31
Onde se lê:
Retifica-se a portaria nº. 700096 publicada dia 12/10/2018: Outorgado:
Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. (...) Leia-se: Área Irrigada:
35 ha. Vazão captada: 0,020 m3/s nos meses de janeiro a dezembro.
Tempo de captação: 21:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro.
15 dias/mês nos meses de março a janeiro. 14 das/mês em fevereiro.
Volume: 22.680 m³ nos meses de março a janeiro. 21.168 m³ em fevereiro. Município: Unaí/MG (...)
Leia-se:
Retifica-se a portaria nº. 700096 publicada dia 12/10/2018: Outorgado:
Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. (...) Leia-se: Área Irrigada:
35 ha. Vazão captada: 0,016 m3/s nos meses de janeiro a dezembro.
Tempo de captação: 21:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 30 dias/mês nos meses de janeiro a dezembro. Volume: 36.288
m³ nos meses de março a janeiro. 33.869 m³ em fevereiro. Município:
Unaí/MG
As demais informações permanecem inalteradas. Unaí, 13 de outubro de 2021.
13 1542744 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 13412 de 30/03/2021. Requerente: Gerson
Luiz Xavier, CPF: 055.8*******. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
pelo não cumprimento do prazo estipulado no pedido de informação
complementar; Município: Paracatu/MG.
Arquiva-se o processo nº. 44928 de 31/08/2021. Requerente: Marlus
Horário Severo de Araújo e Outros, CPF: 029.4*******. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: por apresentar projetos, estudos e formulários
com informações divergentes; Município: Vazante/MG.
Arquiva-se o processo nº. 49629 de 22/09/2021. Requerente: Valmir Elpídio Luiz, CPF: 580.9*******. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por apresentar projetos, estudos e formulários com informações divergentes; Município: João Pinheiro/MG.
Arquiva-se o processo nº. 52200 de 05/10/2021. Requerente: Wiebe
Cnossen, CPF: 403.7*******. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
por apresentar projetos, estudos e formulários com informações divergentes; Município: Unaí/MG.
Arquiva-se o processo nº. 51292 de 29/09/2021. Requerente: Palestina Agronegocios Ltda E Outro, CNPJ: 29.68*******. Curso d’água:
Córrego Rico. Motivo: por apresentar informação falsa; Município:
Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 13 de outubro de 2021.
13 1542836 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25962/2021, Usuário: Ivo José Guimarães, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908132/2021. *Processo n° 26214/2021, Usuário: Valdo Gonçalves Dos Reis, Coromandel,
Minas Gerais
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908134/2021. *Processo n°
20799/2021, Usuário: Osmar Marra De Oliveira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908135/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1903468/2021 publicada no dia 28/04/2021.
Outorgado: Acácio******, CPF/CNPJ: 037.39******. Onde se lê:
Usuário: Acácio Benfica Rios, CPF/CNPJ: 037.399.836-80. Leia-se:
Usuário: Acácio Benfica Rios, CPF: 037.399.836-80; Anderson Benfica Rios, CPF: 040.254.366-12. Município: Perdizes.
*Retifica-se a portaria 1909065/2019 publicada no dia 26/11/2019.
Outorgado: Jasfalto******, CPF/CNPJ: 20.070******. Onde se lê:
Finalidades: Consumo humano; Tempo de captação: 01:50 horas/dia.
Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido
após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. 2. Realizar leituras mensais de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO:
A partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível estático do poço tubular semestralmente, garantindo
uma medição no período de estiagem e outra no período chuvoso.
Armazenar os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a
partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48 de 2019, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 7.
Comprovar execução de cimentação sanitária com no mínimo 1m de
profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m2 de área e 0,2m de
espessura. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga.
OBS: O cumprimento das condicionantes deve ser comprovado por
meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, conforme art. 30, da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
Além disso, deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob
pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos,
conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
artigo 20, inciso I. Leia-se: Finalidades: Paisagismo, Umidificação de
solo, Lavagem de veículos; Tempo de captação: 05:00 horas/dia. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. 2. Realizar leituras mensais de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do
nível estático do poço tubular semestralmente, garantindo uma medição no período de estiagem e outra no período chuvoso. Armazenar
os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou
entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e
digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48 de 2019, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga. 6. Comprovar execução de cimentação sanitária
com no mínimo 1m de profundidade e laje de proteção com no mínimo
1m2 de área e 0,2m de espessura. PRAZO: 90 dias após a publicação da
portaria de outorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve ser
comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, conforme art. 30, da Portaria IGAM
nº 48 de 2019. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos acima
estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de
recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29
de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Município: Uberaba.
*Retifica-se a portaria 1904111/2019 publicada no dia 12/06/2019.
Outorgado: BRF******, CPF/CNPJ: 01.838******. Onde se lê: Dados
da captação: Vazão Autorizada: 29,5 m³/hora; Tempo de captação:
06:15 horas/dia; Finalidades: Dessedentação animal; Condicionantes:
1.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 2.Realizar monitoramento do nível dinâmico
e do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas
de medição. 3.Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 4.Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga. OBS: O cumprimento das condicionantes deve
ser comprovado por meio relatório técnico, com a respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão ser obedecidos os prazos
acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso
de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de
29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Leia-se: Dados da captação:
Vazão Autorizada: 22,1 m³/hora; Tempo de captação: 20:00 horas/dia;
Finalidades: Dessedentação animal, Lavagem de veículos, Consumo
humano e Limpeza de instalações e equipamentos; Condicionantes: 1.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29
e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do
poço mensalmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28,
Art. 29 e Art. 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. Município: Uberlândia.
*Retifica-se a portaria 1905469/2019 publicada no dia 18/06/2019.
Outorgado: BRF******, CPF/CNPJ: 01.838******. Onde se lê: Dados
da captação: Vazão Autorizada: 49,5 m³/hora; Finalidades: Consumo
industrial; Coordenadas: 18º55’59”S e 48º23’44”O; Condicionantes:
1.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado.PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. 2.Realizar monitoramento do nível dinâmico e
do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
3.Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 4.Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio
do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 5.
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal deSaúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria,
informando que se destina ao consumo humano. PRAZO: 90 dias após
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110132150530110.