TJMG 12/01/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
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Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Congonhal
Congonhas
Conselheiro Pena
Contagem
Coronel Fabriciano
Córrego Danta
Cristiano Otôni
Cristina
Crucilândia
Delta
Diamantina
Dionísio
Divinópolis
Dom Cavati
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Euzébia
Dores de Guanhães
Engenheiro Navarro
Esmeraldas
Espera Feliz
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Eugenópolis
Felício dos Santos
Ferros
Florestal
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Galiléia
Gameleiras
Goiabeira
Gonçalves
Governador Valadares
Guaraciaba
Guarani
Iapu
Ibiá
Ibirité
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Imbé de Minas
Inhapim
Inimutaba
Ipaba
Ipanema
Itacarambi
Itaguara
Itatiaiuçu
Itaúna
Jaboticatubas
Januária
Japonvar
Jeceaba
Jenipapo de Minas
Jequeri
Jequitaí
Joanésia
João Monlevade
João Pinheiro
Joaquim Felício
José Gonçalves de Minas
Juatuba
Juvenília
Lagoa dos Patos
Lagoa Dourada
Leandro Ferreira
Leme do Prado
Liberdade
Lontra
Luisburgo
Luislândia
Maravilhas
Maria da Fé
Mário Campos
Martinho Campos
Mateus Leme
Matipó
Mercês
Mesquita
Mirabela
Miradouro
Moeda
Montalvânia
Muriaé
Mutum
Naque
Nova Era
Nova Lima
Nova Porteirinha
Nova Serrana
Nova União
Onça de Pitangui
Oratórios
Ouro Branco
Papagaios
Pará de Minas
Paraisópolis
Patrocínio do Muriaé
Pedra Bonita
Pedras de Maria da Cruz
Pedro Leopoldo
Pequi
Perdigão
Piedade de Caratinga
Piedade de Ponte Nova
Piedade dos Gerais
Pingo D’Água
Pintópolis
Piranga
Pirapora
Pitangui
Pocrane
Pompéu
Ponto Chique
Pouso Alegre
Presidente Juscelino
Raposos
Raul Soares
Reduto
Ressaquinha
Riacho dos Machados
Rio Acima
Rio Manso
Rio Piracicaba
Sabará
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Santa Bárbara
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Fé de Minas
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Rosa da Serra
Santana de Pirapama
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Retiro
São Francisco
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João do Oriente
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São José da Varginha
São José do Mantimento
São Pedro dos Ferros
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
Sarzedo
Senhora de Oliveira
Sete Lagoas
Simonésia
Soledade de Minas
Taparuba
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Timóteo
Tombos
Três Corações
Turmalina
Ubaí
Ubaporanga
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Várzea da Palma
Veredinha
Vespasiano
Vieiras
DECRETO NE Nº 18, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terreno necessário ao desenvolvimento de estudos
e projetos na região denominada Ponte de Arame do Rio
das Velhas, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, o terreno necessário ao desenvolvimento de estudos e projetos na região denominada Ponte de Arame do Rio das Velhas, no
Município de Itabirito, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme
as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário para a Vale S.A. elaborar e concluir estudos
de viabilidade para subsidiar a avaliação da viabilidade técnico ambiental para implantar reservação na região
denominada Ponte de Arame do Rio das Velhas, no Município de Itabirito, garantindo a vazão mínima prevista
de 2000 l/s e vazão de operação necessária durante períodos secos, conforme Termo de Compromisso firmado
entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A., em 7 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização da Copasa, fica autorizada a ocupar temporariamente o terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, em benefício da concessionária Copasa, podendo, para efeito
da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 11 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno
com a medida de 285,7679 ha, situada no Município de Itabirito, de propriedade presumida de VDL Siderurgia
Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto 01, definido pelas coordenadas N: 7.769.678,4809 m e E: 627.809,2507 m com azimute 351° 08’ 30,30’’
e distância de 76,06 m até o ponto 02, definido pelas coordenadas N: 7.769.666,7677 m e E: 627.884,4076 m
com azimute 17° 32’ 58,25’’ e distância de 114,99 m até o ponto 03, definido pelas coordenadas N: 7.769.701,4405
m e E: 627.994,0452 m com azimute 355° 49’ 28,99’’ e distância de 116,06 m até o ponto 04, definido pelas
coordenadas N: 7.769.692,9904 m e E: 628.109,7979 m com azimute 313° 53’ 17,68’’ e distância de 82,91 m
até o ponto 05, definido pelas coordenadas N: 7.769.633,2362 m e E: 628.167,2770 m com azimute 292° 55’
20,19’’ e distância de 113,52 m até o ponto 06, definido pelas coordenadas N: 7.769.528,6791 m e E: 628.211,4916
m com azimute 6° 19’ 07,91’’ e distância de 72,08 m até o ponto 07, definido pelas coordenadas N: 7.769.536,6126
m e E: 628.283,1358 m com azimute 35° 24’ 37,35’’ e distância de 115,03 m até o ponto 08, definido pelas coordenadas N: 7.769.603,2634 m e E: 628.376,8867 m com azimute 28° 04’ 29,92’’ e distância de 50,87 m até o
ponto 09, definido pelas coordenadas N: 7.769.627,2034 m e E: 628.421,7694 m com azimute 288° 43’ 44,58’’
e distância de 27,79 m até o ponto 10, definido pelas coordenadas N: 7.769.600,8807 m e E: 628.430,6940 m
com azimute 294° 09’ 51,73’’ e distância de 64,35 m até o ponto 11, definido pelas coordenadas N: 7.769.542,1685
m e E: 628.457,0365 m com azimute 317° 28’ 57,87’’ e distância de 49,15 m até o ponto 12, definido pelas coordenadas N: 7.769.508,9531 m e E: 628.493,2628 m com azimute 312° 23’ 38,58’’ e distância de 51,95 m até o
ponto 13, definido pelas coordenadas N: 7.769.470,5851 m e E: 628.528,2903 m com azimute 329° 24’ 53,71’’
e distância de 24,80 m até o ponto 14, definido pelas coordenadas N: 7.769.457,9673 m e E: 628.549,6385 m
com azimute 336° 17’ 46,53’’ e distância de 46,64 m até o ponto 15, definido pelas coordenadas N: 7.769.439,2182
m e E: 628.592,3425 m com azimute 343° 35’ 17,99’’ e distância de 65,89 m até o ponto 16, definido pelas coordenadas N: 7.769.420,6017 m e E: 628.655,5487 m com azimute 19° 57’ 42,23’’ e distância de 75,60 m até o
ponto 17, definido pelas coordenadas N: 7.769.446,4114 m e E: 628.726,6080 m com azimute 43° 41’ 50,38’’ e
distância de 49,38 m até o ponto 18, definido pelas coordenadas N: 7.769.480,5278 m e E: 628.762,3121 m com
azimute 10° 07’ 39,08’’ e distância de 98,32 m até o ponto 19, definido pelas coordenadas N: 7.769.497,8163 m
e E: 628.859,0998 m com azimute 357° 43’ 21,20’’ e distância de 88,08 m até o ponto 20, definido pelas coordenadas N: 7.769.494,3160 m e E: 628.947,1129 m com azimute 328° 18’ 55,32’’ e distância de 54,15 m até o
ponto 21, definido pelas coordenadas N: 7.769.465,8721 m e E: 628.993,1953 m com azimute 297° 04’ 47,73’’
e distância de 39,24 m até o ponto 22, definido pelas coordenadas N: 7.769.430,9357 m e E: 629.011,0577 m
com azimute 258° 17’ 10,12’’ e distância de 103,96 m até o ponto 23, definido pelas coordenadas N:
7.769.329,1437 m e E: 628.989,9519 m com azimute 223° 29’ 56,56’’ e distância de 54,98 m até o ponto 24,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220111235845012.