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TJMG - quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 – 3 - Página 3

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TJMG 12/01/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
definido pelas coordenadas N: 7.769.291,2974 m e E: 628.950,0689 m com azimute 239° 41’ 06,89’’ e distância
de 39,02 m até o ponto 25, definido pelas coordenadas N: 7.769.257,6166 m e E: 628.930,3758 m com azimute
279° 22’ 29,32’’ e distância de 57,57 m até o ponto 26, definido pelas coordenadas N: 7.769.200,8133 m e E:
628.939,7539 m com azimute 290° 05’ 40,51’’ e distância de 10,26 m até o ponto 27, definido pelas coordenadas
N: 7.769.191,1797 m e E: 628.943,2782 m com azimute 277° 36’ 18,12’’ e distância de 7,32 m até o ponto 28,
definido pelas coordenadas N: 7.769.183,9260 m e E: 628.944,2467 m com azimute 238° 43’ 07,12’’ e distância
de 6,47 m até o ponto 29, definido pelas coordenadas N: 7.769.178,3982 m e E: 628.940,8882 m com azimute
217° 44’ 20,83’’ e distância de 6,47 m até o ponto 30, definido pelas coordenadas N: 7.769.174,4382 m e E:
628.935,7719 m com azimute 209° 54’ 21,36’’ e distância de 8,26 m até o ponto 31, definido pelas coordenadas
N: 7.769.170,3195 m e E: 628.928,6109 m com azimute 180° 26’ 43,53’’ e distância de 12,39 m até o ponto 32,
definido pelas coordenadas N: 7.769.170,2232 m e E: 628.916,2239 m com azimute 194° 12’ 18,68’’ e distância
de 18,09 m até o ponto 33, definido pelas coordenadas N: 7.769.165,7828 m e E: 628.898,6823 m com azimute
191° 39’ 50,17’’ e distância de 19,72 m até o ponto 34, definido pelas coordenadas N: 7.769.161,7961 m e E:
628.879,3700 m com azimute 187° 18’ 15,81’’ e distância de 19,69 m até o ponto 35, definido pelas coordenadas
N: 7.769.159,2924 m e E: 628.859,8377 m com azimute 175° 52’ 31,71’’ e distância de 12,27 m até o ponto 36,
definido pelas coordenadas N: 7.769.160,1746 m e E: 628.847,6033 m com azimute 174° 25’ 28,28’’ e distância
de 25,68 m até o ponto 37, definido pelas coordenadas N: 7.769.162,6701 m e E: 628.822,0402 m com azimute
173° 05’ 55,78’’ e distância de 20,14 m até o ponto 38, definido pelas coordenadas N: 7.769.165,0899 m e E:
628.802,0468 m com azimute 165° 43’ 36,27’’ e distância de 71,77 m até o ponto 39, definido pelas coordenadas
N: 7.769.182,7847 m e E: 628.732,4920 m com azimute 222° 15’ 12,54’’ e distância de 44,97 m até o ponto 40,
definido pelas coordenadas N: 7.769.152,5462 m e E: 628.699,2060 m com azimute 275° 52’ 32,93’’ e distância
de 79,08 m até o ponto 41, definido pelas coordenadas N: 7.769.073,8770 m e E: 628.707,3021 m com azimute
263° 46’ 26,13’’ e distância de 68,45 m até o ponto 42, definido pelas coordenadas N: 7.769.005,8318 m e E:
628.699,8787 m com azimute 192° 33’ 27,26’’ e distância de 33,07 m até o ponto 43, definido pelas coordenadas
N: 7.768.998,6419 m e E: 628.667,6003 m com azimute 150° 16’ 56,57’’ e distância de 98,14 m até o ponto 44,
definido pelas coordenadas N: 7.769.047,2915 m e E: 628.582,3693 m com azimute 223° 56’ 25,25’’ e distância
de 29,92 m até o ponto 45, definido pelas coordenadas N: 7.769.026,5317 m e E: 628.560,8270 m com azimute
234° 34’ 46,00’’ e distância de 77,04 m até o ponto 46, definido pelas coordenadas N: 7.768.963,7485 m e E:
628.516,1754 m com azimute 259° 02’ 57,81’’ e distância de 38,00 m até o ponto 47, definido pelas coordenadas
N: 7.768.926,4358 m e E: 628.508,9559 m com azimute 230° 17’ 52,59’’ e distância de 53,98 m até o ponto 48,
definido pelas coordenadas N: 7.768.884,9023 m e E: 628.474,4716 m com azimute 230° 33’ 08,30’’ e distância
de 59,31 m até o ponto 49, definido pelas coordenadas N: 7.768.839,0992 m e E: 628.436,7846 m com azimute
205° 35’ 06,81’’ e distância de 36,74 m até o ponto 50, definido pelas coordenadas N: 7.768.823,2323 m e E:
628.403,6459 m com azimute 258° 17’ 26,17’’ e distância de 42,38 m até o ponto 51, definido pelas coordenadas
N: 7.768.781,7334 m e E: 628.395,0448 m com azimute 299° 26’ 52,87’’ e distância de 44,36 m até o ponto 52,
definido pelas coordenadas N: 7.768.743,1081 m e E: 628.416,8517 m com azimute 284° 04’ 55,16’’ e distância
de 88,79 m até o ponto 53, definido pelas coordenadas N: 7.768.656,9826 m e E: 628.438,4562 m com azimute
291° 49’ 51,75’’ e distância de 69,20 m até o ponto 54, definido pelas coordenadas N: 7.768.592,7446 m e E:
628.464,1899 m com azimute 327° 50’ 23,97’’ e distância de 49,65 m até o ponto 55, definido pelas coordenadas
N: 7.768.566,3146 m e E: 628.506,2251 m com azimute 297° 33’ 25,65’’ e distância de 37,89 m até o ponto 56,
definido pelas coordenadas N: 7.768.532,7205 m e E: 628.523,7557 m com azimute 281° 44’ 04,51’’ e distância
de 38,79 m até o ponto 57, definido pelas coordenadas N: 7.768.494,7375 m e E: 628.531,6455 m com azimute
206° 45’ 00,18’’ e distância de 50,53 m até o ponto 58, definido pelas coordenadas N: 7.768.471,9921 m e E:
628.486,5196 m com azimute 220° 06’ 48,40’’ e distância de 47,39 m até o ponto 59, definido pelas coordenadas
N: 7.768.441,4563 m e E: 628.450,2744 m com azimute 287° 22’ 49,16’’ e distância de 25,49 m até o ponto 60,
definido pelas coordenadas N: 7.768.417,1255 m e E: 628.457,8901 m com azimute 307° 04’ 16,62’’ e distância
de 51,82 m até o ponto 61, definido pelas coordenadas N: 7.768.375,7801 m e E: 628.489,1268 m com azimute
304° 33’ 35,25’’ e distância de 58,73 m até o ponto 62, definido pelas coordenadas N: 7.768.327,4175 m e E:
628.522,4398 m com azimute 326° 09’ 02,49’’ e distância de 57,31 m até o ponto 63, definido pelas coordenadas
N: 7.768.295,4947 m e E: 628.570,0369 m com azimute 355° 40’ 23,35’’ e distância de 66,92 m até o ponto 64,
definido pelas coordenadas N: 7.768.290,4459 m e E: 628.636,7650 m com azimute 12° 13’ 24,75’’ e distância
de 69,81 m até o ponto 65, definido pelas coordenadas N: 7.768.305,2260 m e E: 628.704,9901 m com azimute
349° 20’ 26,50’’ e distância de 51,51 m até o ponto 66, definido pelas coordenadas N: 7.768.295,6975 m e E:
628.755,6156 m com azimute 311° 52’ 14,81’’ e distância de 60,24 m até o ponto 67, definido pelas coordenadas
N: 7.768.250,8407 m e E: 628.795,8220 m com azimute 280° 15’ 43,00’’ e distância de 56,58 m até o ponto 68,
definido pelas coordenadas N: 7.768.195,1631 m e E: 628.805,9022 m com azimute 185° 04’ 47,04’’ e distância
de 539,99 m até o ponto 69, definido pelas coordenadas N: 7.768.147,3509 m e E: 628.268,0285 m com azimute
186° 11’ 24,90’’ e distância de 29,46 m até o ponto 70, definido pelas coordenadas N: 7.768.144,1737 m e E:
628.238,7356 m com azimute 182° 00’ 27,16’’ e distância de 55,12 m até o ponto 71, definido pelas coordenadas
N: 7.768.142,2429 m e E: 628.183,6516 m com azimute 195° 27’ 35,26’’ e distância de 19,99 m até o ponto 72,
definido pelas coordenadas N: 7.768.136,9155 m e E: 628.164,3893 m com azimute 190° 40’ 22,85’’ e distância
de 23,71 m até o ponto 73, definido pelas coordenadas N: 7.768.132,5239 m e E: 628.141,0869 m com azimute
199° 10’ 55,35’’ e distância de 26,59 m até o ponto 74, definido pelas coordenadas N: 7.768.123,7886 m e E:
628.115,9773 m com azimute 206° 37’ 36,26’’ e distância de 32,15 m até o ponto 75, definido pelas coordenadas
N: 7.768.109,3813 m e E: 628.087,2402 m com azimute 206° 07’ 01,50’’ e distância de 260,84 m até o ponto
76, definido pelas coordenadas N: 7.767.994,5564 m e E: 627.853,0301 m com azimute 136° 23’ 09,81’’ e distância de 449,29 m até o ponto 77, definido pelas coordenadas N: 7.768.304,4770 m e E: 627.527,7399 m com
azimute 267° 43’ 39,82’’ e distância de 6,66 m até o ponto 78, definido pelas coordenadas N: 7.768.297,8242 m
e E: 627.527,4760 m com azimute 262° 52’ 49,43’’ e distância de 18,64 m até o ponto 79, definido pelas coordenadas N: 7.768.279,3279 m e E: 627.525,1657 m com azimute 232° 37’ 55,50’’ e distância de 20,45 m até o
ponto 80, definido pelas coordenadas N: 7.768.263,0771 m e E: 627.512,7554 m com azimute 235° 45’ 25,38’’
e distância de 29,77 m até o ponto 81, definido pelas coordenadas N: 7.768.238,4703 m e E: 627.496,0057 m
com azimute 243° 00’ 38,09’’ e distância de 39,56 m até o ponto 82, definido pelas coordenadas N: 7.768.203,2201
m e E: 627.478,0530 m com azimute 250° 12’ 48,98’’ e distância de 49,42 m até o ponto 83, definido pelas coordenadas N: 7.768.156,7199 m e E: 627.461,3244 m com azimute 246° 11’ 21,08’’ e distância de 86,20 m até o
ponto 84, definido pelas coordenadas N: 7.768.077,8561 m e E: 627.426,5235 m com azimute 239° 38’ 08,18’’
e distância de 151,89 m até o ponto 85, definido pelas coordenadas N: 7.767.946,8027 m e E: 627.349,7444 m
com azimute 204° 19’ 31,74’’ e distância de 163,85 m até o ponto 86, definido pelas coordenadas N:
7.767.879,3087 m e E: 627.200,4388 m com azimute 184° 38’ 26,52’’ e distância de 25,30 m até o ponto 87,
definido pelas coordenadas N: 7.767.877,2618 m e E: 627.175,2231 m com azimute 152° 58’ 52,87’’ e distância
de 85,80 m até o ponto 88, definido pelas coordenadas N: 7.767.916,2399 m e E: 627.098,7859 m com azimute
158° 13’ 25,31’’ e distância de 132,37 m até o ponto 89, definido pelas coordenadas N: 7.767.965,3478 m e E:
626.975,8599 m com azimute 141° 08’ 58,45’’ e distância de 78,28 m até o ponto 90, definido pelas coordenadas
N: 7.768.014,4494 m e E: 626.914,8998 m com azimute 149° 12’ 19,35’’ e distância de 46,75 m até o ponto 91,
definido pelas coordenadas N: 7.768.038,3838 m e E: 626.874,7410 m com azimute 118° 11’ 04,93’’ e distância
de 15,70 m até o ponto 92, definido pelas coordenadas N: 7.768.052,2179 m e E: 626.867,3279 m com azimute
105° 24’ 51,63’’ e distância de 23,47 m até o ponto 93, definido pelas coordenadas N: 7.768.074,8421 m e E:
626.861,0901 m com azimute 66° 19’ 08,24’’ e distância de 30,48 m até o ponto 94, definido pelas coordenadas
N: 7.768.102,7598 m e E: 626.873,3341 m com azimute 118° 20’ 50,28’’ e distância de 24,30 m até o ponto 95,
definido pelas coordenadas N: 7.768.124,1446 m e E: 626.861,7968 m com azimute 87° 39’ 51,07’’ e distância
de 28,67 m até o ponto 96, definido pelas coordenadas N: 7.768.152,7884 m e E: 626.862,9652 m com azimute
114° 36’ 54,73’’ e distância de 27,93 m até o ponto 97, definido pelas coordenadas N: 7.768.178,1834 m e E:
626.851,3303 m com azimute 101° 43’ 12,54’’ e distância de 18,83 m até o ponto 98, definido pelas coordenadas
N: 7.768.196,6180 m e E: 626.847,5059 m com azimute 159° 17’ 45,34’’ e distância de 16,07 m até o ponto 99,
definido pelas coordenadas N: 7.768.202,2993 m e E: 626.832,4740 m com azimute 114° 44’ 08,30’’ e distância
de 29,82 m até o ponto 100, definido pelas coordenadas N: 7.768.229,3828 m e E: 626.819,9965 m com azimute
135° 23’ 25,16’’ e distância de 48,30 m até o ponto 101, definido pelas coordenadas N: 7.768.263,3027 m e E:
626.785,6113 m com azimute 115° 28’ 27,20’’ e distância de 34,23 m até o ponto 102, definido pelas coordenadas N: 7.768.294,2069 m e E: 626.770,8879 m com azimute 115° 28’ 23,67’’ e distância de 2,11 m até o ponto
103, definido pelas coordenadas N: 7.768.296,1149 m e E: 626.769,9789 m com azimute 115° 28’ 26,69’’ e distância de 122,16 m até o ponto 104, definido pelas coordenadas N: 7.768.406,3943 m e E: 626.717,4396 m com
azimute 132° 18’ 19,45’’ e distância de 148,14 m até o ponto 105, definido pelas coordenadas N: 7.768.515,9525
m e E: 626.617,7304 m com azimute 103° 54’ 35,12’’ e distância de 0,77 m até o ponto 106, definido pelas coordenadas N: 7.768.516,7043 m e E: 626.617,5442 m com azimute 356° 59’ 50,11’’ e distância de 39,88 m até o
ponto 107, definido pelas coordenadas N: 7.768.514,6150 m e E: 626.657,3737 m com azimute 17° 48’ 26,98’’
e distância de 116,87 m até o ponto 108, definido pelas coordenadas N: 7.768.550,3567 m e E: 626.768,6460 m
com azimute 64° 04’ 36,92’’ e distância de 51,62 m até o ponto 109, definido pelas coordenadas N: 7.768.596,7806
m e E: 626.791,2114 m com azimute 17° 48’ 27,19’’ e distância de 21,99 m até o ponto 110, definido pelas coordenadas N: 7.768.603,5041 m e E: 626.812,1432 m com azimute 64° 04’ 37,13’’ e distância de 86,68 m até o
ponto 111, definido pelas coordenadas N: 7.768.681,4631 m e E: 626.850,0368 m com azimute 93° 29’ 58,11’’

e distância de 104,94 m até o ponto 112, definido pelas coordenadas N: 7.768.786,2121 m e E: 626.843,6310 m
com azimute 96° 51’ 47,38’’ e distância de 221,15 m até o ponto 113, definido pelas coordenadas N:
7.769.005,7729 m e E: 626.817,2045 m com azimute 119° 00’ 56,45’’ e distância de 156,57 m até o ponto 114,
definido pelas coordenadas N: 7.769.142,6904 m e E: 626.741,2608 m com azimute 134° 48’ 29,31’’ e distância
de 114,09 m até o ponto 115, definido pelas coordenadas N: 7.769.223,6332 m e E: 626.660,8583 m com azimute 111° 14’ 13,90’’ e distância de 208,00 m até o ponto 116, definido pelas coordenadas N: 7.769.417,5095
m e E: 626.585,5138 m com azimute 54° 45’ 37,41’’ e distância de 27,56 m até o ponto 117, definido pelas coordenadas N: 7.769.440,0166 m e E: 626.601,4141 m com azimute 348° 01’ 45,11’’ e distância de 57,65 m até o
ponto 118, definido pelas coordenadas N: 7.769.428,0595 m e E: 626.657,8089 m com azimute 345° 29’ 30,89’’
e distância de 56,55 m até o ponto 119, definido pelas coordenadas N: 7.769.413,8923 m e E: 626.712,5577 m
com azimute 324° 12’ 17,95’’ e distância de 67,88 m até o ponto 120, definido pelas coordenadas N:
7.769.374,1896 m e E: 626.767,6170 m com azimute 322° 19’ 22,96’’ e distância de 76,53 m até o ponto 121,
definido pelas coordenadas N: 7.769.327,4131 m e E: 626.828,1890 m com azimute 347° 13’ 57,98’’ e distância
de 49,72 m até o ponto 122, definido pelas coordenadas N: 7.769.316,4249 m e E: 626.876,6823 m com azimute
27° 52’ 22,53’’ e distância de 33,08 m até o ponto 123, definido pelas coordenadas N: 7.769.331,8914 m e E:
626.905,9269 m com azimute 57° 28’ 46,50’’ e distância de 18,11 m até o ponto 124, definido pelas coordenadas
N: 7.769.347,1626 m e E: 626.915,6634 m com azimute 103° 37’ 47,31’’ e distância de 25,19 m até o ponto 125,
definido pelas coordenadas N: 7.769.371,6447 m e E: 626.909,7270 m com azimute 122° 35’ 40,17’’ e distância
de 106,18 m até o ponto 126, definido pelas coordenadas N: 7.769.461,1008 m e E: 626.852,5296 m com azimute 148° 50’ 04,46’’ e distância de 30,59 m até o ponto 127, definido pelas coordenadas N: 7.769.476,9325 m
e E: 626.826,3526 m com azimute 105° 04’ 11,67’’ e distância de 27,58 m até o ponto 128, definido pelas coordenadas N: 7.769.503,5652 m e E: 626.819,1816 m com azimute 337° 48’ 55,03’’ e distância de 21,18 m até o
ponto 129, definido pelas coordenadas N: 7.769.495,5689 m e E: 626.838,7908 m com azimute 21° 04’ 25,99’’
e distância de 63,04 m até o ponto 130, definido pelas coordenadas N: 7.769.518,2378 m e E: 626.897,6182 m
com azimute 6° 50’ 13,69’’ e distância de 190,72 m até o ponto 131, definido pelas coordenadas N: 7.769.540,9430
m e E: 627.086,9859 m com azimute 9° 14’ 16,88’’ e distância de 193,29 m até o ponto 132, definido pelas coordenadas N: 7.769.571,9737 m e E: 627.277,7732 m com azimute 17° 24’ 19,62’’ e distância de 126,03 m até o
ponto 133, definido pelas coordenadas N: 7.769.609,6733 m e E: 627.398,0327 m com azimute 45° 37’ 25,48’’
e distância de 120,13 m até o ponto 134, definido pelas coordenadas N: 7.769.695,5350 m e E: 627.482,0449 m
com azimute 40° 08’ 12,83’’ e distância de 132,10 m até o ponto 135, definido pelas coordenadas N:
7.769.780,6887 m e E: 627.583,0361 m com azimute 345° 55’ 54,54’’ e distância de 97,78 m até o ponto 136,
definido pelas coordenadas N: 7.769.756,9206 m e E: 627.677,8837 m com azimute 329° 09’ 30,35’’ e distância
de 153,00 m até o ponto 01, onde teve início essa descrição. O perímetro do imóvel descrito está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), plano UTM e Datum SIRGAS 2000.
DECRETO NE Nº 19, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio
Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 11 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em
embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 767766: 8233993; segue daí, com um ângulo de 68° à esquerda
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1698 m até chegar à estação V01, de coordenadas
UTM 766108: 8233630; segue daí, com um ângulo de 37° à direita em relação ao alinhamento anterior, por
uma distância de 1739 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 764532: 8234365; segue daí, com um
ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 482 m até chegar à estação
V03, de coordenadas UTM 764050: 8234388; segue daí, com um ângulo de 76° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 925 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 763866: 8235295;
segue daí, com um ângulo de 68° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 98 m até
chegar à estação V05, de coordenadas UTM 763770: 8235312; segue daí, com um ângulo de 89° à direita em
relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 252 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM
763808: 8235561. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V03, de coordenadas UTM 764050: 8234388;
segue daí, em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 667 m até chegar à estação V03A, de coordenadas UTM 766383: 8234403. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do
eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 5.860 m de extensão, totalizando uma
área de 87.900 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no
trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km
204+663,50 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 197.461,18 m² no sentido Juatuba – divisa MG-SP, situados no Município de Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km 204+663,50 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Formiga.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220111235845013.

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