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TJMG - 4 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 12/01/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007
– Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 11 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice V-1 com coordenadas X=452595.6938 e Y=7739981.2095, seguindo com azimute 207°58’04” e distância
17.805m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=452587.3437 e Y=7739965.4840. Deste com azimute de
193°08’35” e distância 44.123m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=452577.3110 e Y=7739922.5168.
Deste com azimute de 195°34’37” e distância 55.176m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=452562.4944
e Y=7739869.3673. Deste com azimute de 199°48’47” e distância 42.420m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=452548.1161 e Y=7739829.4586. Deste com azimute de 205°56’29” e distância 65.550m chega-se
ao vértice V-6 com coordenadas X=452519.4410 e Y=7739770.5129. Deste com azimute de 207°28’28” e
distância 94.270m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=452475.9491 e Y=7739686.8749. Deste com
azimute de 205°51’01” e distância 108.488m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=452428.6461 e
Y=7739589.2428. Deste com azimute de 206°15’18” e distância 236.043m chega-se ao vértice V-9 com coordenadas X=452324.2283 e Y=7739377.5514. Deste com azimute de 207°13’54” e distância 114.593m chega-se
ao vértice V-10 com coordenadas X=452271.7918 e Y=7739275.6593. Deste com azimute de 205°57’04” e
distância 337.905m chega-se ao vértice V-11 com coordenadas X=452123.9225 e Y=7738971.8262. Deste com
azimute de 213°33’38” e distância 99.159m chega-se ao vértice V-12 com coordenadas X=452069.1056 e
Y=7738889.1966. Deste com azimute de 208°45’23” e distância 43.077m chega-se ao vértice V_13 com coordenadas X=452048.3816 e Y=7738851.4319. Deste com azimute de 252°38’43” e distância 24.023m chega-se
ao vértice V-14 com coordenadas X=452025.4518 e Y=7738844.2660. Deste com azimute de 225°32’28” e
distância 21.161m chega-se ao vértice V-15 com coordenadas X=452010.3482 e Y=7738829.4450. Deste com
azimute de 199°26’48” e distância 21.131m chega-se ao vértice V-16 com coordenadas X=452003.3131 e
Y=7738809.5195. Deste com azimute de 162°31’55” e distância 44.317m chega-se ao vértice V-17 com coordenadas X=452016.6160 e Y=7738767.2457. Deste com azimute de 204°43’08” e distância 350.773m chegase ao vértice V-18 com coordenadas X=451869.9349 e Y=7738448.6138. Deste com azimute de 204°33’14”
e distância 454.222m chega-se ao vértice V-19 com coordenadas X=451681.1836 e Y=7738035.4669. Deste
com azimute de 204°10’36” e distância 209.897m chega-se ao vértice V-20 com coordenadas X=451595.2201
e Y=7737843.9800. Deste com azimute de 216°41’15” e distância 73.897m chega-se ao vértice V-21 com coordenadas X=451551.0705 e Y=7737784.7219. Deste com azimute de 216°58’17” e distância 148.567m chega_
se ao vértice V-22 com coordenadas X=451461.7201 e Y=7737666.0265. Deste com azimute de 224°16’44”
e distância 83.005m chega-se ao vértice V-23 com coordenadas X=451403.7701 e Y=7737606.5989. Deste
com azimute de 236°17’10” e distância 122.483m chega-se ao vértice V-24 com coordenadas X=451301.8867
e Y=7737538.6155. Deste com azimute de 248°05’04” e distância 135.365m chega-se ao vértice V-25 com
coordenadas X=451176.3041 e Y=7737488.0918. Deste com azimute de 167°14’42” e distância 43.273m chega-se ao vértice V-26 com coordenadas X=451185.8580 e Y=7737445.8864. Deste com azimute de 67°59’20”
e distância 138.300m chega-se ao vértice V-27 com coordenadas X=451314.0773 e Y=7737497.7192. Deste
com azimute de 75°12’52” e distância 179.135m chega-se ao vértice V-28 com coordenadas X=451487.2806
e Y=7737543.4351. Deste com azimute de 48°30’12” e distância 65.312m chega-se ao vértice V-29 com coordenadas X=451536.1990 e Y=7737586.7093. Deste com azimute de 14°12’47” e distância 69.050m chega-se
ao vértice V-30 com coordenadas X=451553.1527 e Y=7737653.6457. Deste com azimute de 38°30’31” e
distância 50.284m chega-se ao vértice V-31 com coordenadas X=451584.4610 e Y=7737692.9936. Deste
com azimute de 31°10’05” e distância 52.321m chega-se ao vértice V-32 com coordenadas X=451611.5396 e
Y=7737737.7622. Deste com azimute de 20°26’34” e distância 126.940m chega-se ao vértice V-33 com coordenadas X=451655.8762 e Y=7737856.7075. Deste com azimute de 22°22’39” e distância 89.281m chega-se
ao vértice V-34 com coordenadas X=451689.8663 e Y=7737939.2655. Deste com azimute de 27°23’13” e distância 375.841m chega-se ao vértice V-35 com coordenadas X=451862.7529 e Y=7738272.9824. Deste com
azimute de 27°25’22” e distância 395.985m chega-se ao vértice V-36 com coordenadas X=452045.1250 e
Y=7738624.4717. Deste com azimute de 37°16’22” e distância 129.569m chega-se ao vértice V-37 com coordenadas X=452123.5933 e Y=7738727.5772. Deste com azimute de 17°56’27” e distância 84.286m chega-se
ao vértice V-38 com coordenadas X=452149.5561 e Y=7738807.7647. Deste com azimute de 2°57’44” e distância 84.719m chega-se ao vértice V-39 com coordenadas X=452153.9340 e Y=7738892.3701. Deste com
azimute de 25°42’25” e distância 1128.803m chega-se ao vértice V-40 com coordenadas X=452643.5718 e
Y=7739909.4498. Deste com azimute de 326°17’20” e distância 86.266m chega-se ao vértice V-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto do decreto.
DECRETO NE Nº 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de duplicação da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre o
km 458+000 m ao km 511+260 m – Trecho 4 – Joaquim
Felício e Buenópolis, nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 7.010,54 m², situados nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis,
conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de duplicação da Rodovia
BR-135, no trecho compreendido entre o km 458+000 m ao km 511+260 m – Trecho 4 – Joaquim Felício e
Buenópolis, nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 21, de 11 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/001-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 457+985m - Pista
Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, consta pertencer a Sada Bio Energia e Agricultura Ltda.
e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos
pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro
no ponto 01, equidistante 39,09m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 457+982,15m, de
coordenadas N=8.069.468,923235m e E=603.718,622394m, azimute 77º04’45’’ e distância de 7,03m, confrontando com a Municipalidade de Bocaiuva, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.069.470,494252m
e E=603.725,470372m, azimute 237º52’09’’ e distância de 2,08m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.069.469,390583m e E=603.723,713070m, azimute 240º00’24’’
e distância de 3,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas
N=8.069.467,883540m e E=603.721,102091m, azimute 236º50’44’’ e distância de 3,39m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.069.466,030867m e E=603.718,266000m,
azimute 225º03’29’’ e distância de 0,66m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de
coordenadas N=8.069.465,561337m e E=603.717,795518m, azimute 209º30’15’’ e distância de 1,88m, confrontando com a área remanescente, seguindo até ponto 07, equidistante 38,63m na projeção ortogonal ao eixo
da pista da rodovia no Km 457+987,35m, de coordenadas N=8.069.463,923125m e E=603.716,868509m, azimute 19º19’45’’ e distância de 5,30m, confrontando com a Municipalidade de Bocaiuva, seguindo até o ponto
01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 10,87m², com perímetro de 23,35m;
II – Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/002-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 478+380m - Pista
Norte, Município de Joaquim Felício e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Espólio de Alberto Posthumo
Colen e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 478+370,65m,
de coordenadas N=8.052.012,168914m e E=598.015,326013m, azimute 112º21’26’’ e distância de 12,16m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.052.007,542127m e
E=598.026,575296m, azimute 202º16’18’’ e distância de 10,40m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.051.997,913852m e E=598.022,632004m, azimute 292º11’10’’ e
distância de 12,22m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, equidistante 35,00m na
projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 478+381,25m, de coordenadas N=8.052.002,527709m
e E=598.011,318332m, azimute 22º34’19’’ e distância de 10,44m, confrontando com a Rodovia BR-135,
seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 127,06m², com
perímetro de 45,23m;
III – Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/003-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 504+560m - Pista
Norte, Municípios de Joaquim Felício e Buenópolis e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Valdivino de
Almeida Lapa E S/M Célia Rodrigues De Almeida, Eduardo Sidney Soares E S/M Ludmila Moro Menezes Soares e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos
pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+381,10m,
de coordenadas N=8.029.741,677672m e E=588.923,216200m, azimute 158º58’14’’ e distância de 15,70m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.029.727,022958m e
E=588.928,850247m, azimute 177º29’41’’ e distância de 21,21m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.029.705,833846m e E=588.929,777346m, azimute 182º16’30’’
e distância de 20,62m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas
N=8.029.685,228118m e E=588.928,958699m, azimute 185º15’59’’ e distância de 20,63m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.029.664,686626m e E=588.927,065296m,
azimute 190º12’32’’ e distância de 20,98m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06,
de coordenadas N=8.029.644,035251m e E=588.923,346254m, azimute 201º53’20’’ e distância de 21,96m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.029.623,654493m e
E=588.915,157812m, azimute 193º47’07’’ e distância de 18,61m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.029.605,580054m e E=588.910,723273m, azimute 200º01’49’’
e distância de 25,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas
N=8.029.581,521894m e E=588.901,952468m, azimute 175º38’27’’ e distância de 36,77m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.029.544,855841m e E=588.904,747445m,
azimute 202º48’08’’ e distância de 40,73m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11,
de coordenadas N=8.029.507,312158m e E=588.888,963911m, azimute 191º48’00’’ e distância de 18,01m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.029.489,687094m e
E=588.885,281855m, azimute 295º40’37’’ e distância de 19,88m, confrontando com a Estrada Municipal de
Curimataí, seguindo até o ponto 13, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia
no Km 504+630,12m, de coordenadas N=8.029.498,301299m e E=588.867,364375m, azimute 15º45’24’’
e distância de 35,91m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 14, de coordenadas
N=8.029.532,865464m e E=588.877,116836m, azimute 14º57’44’’ e distância de 46,92m, confrontando com
a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.029.578,197185m e E=588.889,231450m,
azimute 14º15’56’’ e distância de 31,93m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 16,
de coordenadas N=8.029.609,141899m e E=588.897,099289m, azimute 13º14’38’’ e distância de 22,81m,
confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.029.631,341468m e
E=588.902,324099m, azimute 12º15’22’’ e distância de 30,12m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo
até o ponto 18, de coordenadas N=8.029.660,779246m e E=588.908,718917m, azimute 11º11’41’’ e distância de
26,74m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.029.687,013457m
e E=588.913,910910m, azimute 10º10’08’’ e distância de 28,22m, confrontando com a Rodovia BR-135,
seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.029.714,791888m e E=588.918,893460m, azimute 9º08’02’’ e
distância de 27,23m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição
deste perímetro, perfazendo uma área de 3.923,29m², com perímetro de 530,59m;
IV – Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme
planta nº. DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/003-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 504+700m - Pista
Norte, Município de Buenópolis e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Géssica Barbosa Teixeira e/ou
Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas
Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+645,77m, de coordenadas N=8.029.482,955673m e E=588.863,756892m, azimute 111º27’28’’ e distância de 19,98m, confrontando com a Estrada Municipal de Curimataí, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.029.475,647913m
e E=588.882,348927m, azimute 191º48’00’’ e distância de 28,69m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.029.447,560317m e E=588.876,481142m, azimute 194º07’17’’
e distância de 20,45m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas
N=8.029.427,726436m e E=588.871,491379m, azimute 198º08’57’’ e distância de 40,78m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.029.388,971501m e E=588.858,787398m,
azimute 204º13’07’’ e distância de 40,84m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06,
de coordenadas N=8.029.351,725050m e E=588.842,033707m, azimute 209º34’43’’ e distância de 53,79m,
confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao
eixo da pista da rodovia no Km 504+830,21m, de coordenadas N=8.029.304,948734m e E=588.815,484087m,
azimute 14º56’43’’ e distância de 62,39m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de
coordenadas N=8.029.365,231471m e E=588.831,575024m, azimute 15º17’21’’ e distância de 122,04m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.949,32m², com perímetro de 388,96m.
11 1578854 - 1

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